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EDITAL DE LICITAÇÃO CARTA CONVITE Nº 01/2011 - Fiesc

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SISTEMA FIESC<br />

Rodovia Admar Gonzaga, 2765 – Itacorubí - 88034-0<strong>01</strong> - Florianópolis/SC<br />

COMISSÃO CENTRAL <strong>DE</strong> LICITAÇÕES<br />

<strong>CONVITE</strong> <strong>Nº</strong> <strong>01</strong>/2<strong>01</strong>1<br />

ENVELOPE <strong>Nº</strong> <strong>01</strong> – PROPOSTA<br />

ENTREGA: ATÉ ÀS 09:30 HORAS DO 12/<strong>01</strong>/2<strong>01</strong>1<br />

RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE _____________________<br />

TELEFONE ______________<br />

E-MAIL ________________<br />

3.1.1. Se o envelope do proponente não for timbrado, deverá ser datilografado, no verso do<br />

mesmo, o nome, o endereço e o telefone da empresa participante.<br />

3.2. Na proposta deverá ficar perfeitamente definido:<br />

a) Razão Social, endereço e número do CNPJ da empresa, data e assinatura do proponente<br />

responsável (preferencialmente em papel timbrado, datilografado/ impresso, ou em papel com<br />

carimbo da empresa);<br />

b) Deverá acompanhar a proposta, Planilha de Quantitativos de Mão-de-Obra e Materiais, de<br />

acordo com o Anexo V, com preços unitários em real, de materiais e mão-de-obra separados,<br />

devendo estar totalizado no final, não podendo este valor ser superior a R$ 103.312,00 (cento e<br />

três mil, trezentos e doze reais). O valor da mão-de-obra deve representar, no mínimo, 30% (trinta por<br />

cento) do total da proposta. Sobre o valor correspondente a mão de obra (mínimo de 30%) será<br />

efetuada retenção de 11% (onze por cento) para Seguridade Social;<br />

c) Preço total da proposta em reais, em algarismo e por extenso;<br />

d) Cronograma Físico-Financeiro de execução dos serviços;<br />

e) Validade da proposta, prazo não inferior a 30 (trinta) dias;<br />

f) Prazo de entrega/execução dos serviços, no máximo de 30 ( trinta ) dias corridos;<br />

g) Garantia definida por lei, de acordo com o Código Civil.<br />

Obs: Correrão por conta da licitante vencedora o frete, tributos, seguros e demais despesas que<br />

venham a incidir sobre os materiais e mão-de-obra necessários a execução dos serviços.<br />

3.2.1. Os bens e serviços ofertados devem ser de 1ª qualidade.<br />

3.2.2. O preço proposto será o mesmo desde a data da elaboração da proposta até a do<br />

efetivo pagamento.<br />

3.2.3. Ocorrendo atraso no pagamento, o valor devido pelo Condomínio FIESC/SESI/SENAI<br />

será acrescido de multa de 2% ao mês.<br />

4. JULGAMENTO<br />

4.1. As propostas serão julgadas e classificadas pelo critério de “menor valor global”.<br />

4.2. Serão desclassificadas as propostas:<br />

a) Que não atendam às exigências do ato convocatório desta licitação;<br />

b) Com preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis;<br />

b.1) Para efeitos deste edital, serão consideradas inexeqüíveis as propostas cujos valores sejam<br />

inferiores a 70% (setenta por cento) do valor orçado pelo Condomínio FIESC/SESI/SENAI.<br />

c) Que tiverem prazo de validade inferior ao previsto nesta licitação;<br />

d) Das empresas que estejam inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública<br />

Estadual;<br />

e) Que contiverem prazo de entrega do objeto superior ao previsto nesta licitação;

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