EDITAL DE LICITAÇÃO CARTA CONVITE Nº 01/2011 - Fiesc
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SISTEMA FIESC<br />
Rodovia Admar Gonzaga, 2765 – Itacorubí - 88034-0<strong>01</strong> - Florianópolis/SC<br />
COMISSÃO CENTRAL <strong>DE</strong> LICITAÇÕES<br />
<strong>CONVITE</strong> <strong>Nº</strong> <strong>01</strong>/2<strong>01</strong>1<br />
ENVELOPE <strong>Nº</strong> <strong>01</strong> – PROPOSTA<br />
ENTREGA: ATÉ ÀS 09:30 HORAS DO 12/<strong>01</strong>/2<strong>01</strong>1<br />
RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE _____________________<br />
TELEFONE ______________<br />
E-MAIL ________________<br />
3.1.1. Se o envelope do proponente não for timbrado, deverá ser datilografado, no verso do<br />
mesmo, o nome, o endereço e o telefone da empresa participante.<br />
3.2. Na proposta deverá ficar perfeitamente definido:<br />
a) Razão Social, endereço e número do CNPJ da empresa, data e assinatura do proponente<br />
responsável (preferencialmente em papel timbrado, datilografado/ impresso, ou em papel com<br />
carimbo da empresa);<br />
b) Deverá acompanhar a proposta, Planilha de Quantitativos de Mão-de-Obra e Materiais, de<br />
acordo com o Anexo V, com preços unitários em real, de materiais e mão-de-obra separados,<br />
devendo estar totalizado no final, não podendo este valor ser superior a R$ 103.312,00 (cento e<br />
três mil, trezentos e doze reais). O valor da mão-de-obra deve representar, no mínimo, 30% (trinta por<br />
cento) do total da proposta. Sobre o valor correspondente a mão de obra (mínimo de 30%) será<br />
efetuada retenção de 11% (onze por cento) para Seguridade Social;<br />
c) Preço total da proposta em reais, em algarismo e por extenso;<br />
d) Cronograma Físico-Financeiro de execução dos serviços;<br />
e) Validade da proposta, prazo não inferior a 30 (trinta) dias;<br />
f) Prazo de entrega/execução dos serviços, no máximo de 30 ( trinta ) dias corridos;<br />
g) Garantia definida por lei, de acordo com o Código Civil.<br />
Obs: Correrão por conta da licitante vencedora o frete, tributos, seguros e demais despesas que<br />
venham a incidir sobre os materiais e mão-de-obra necessários a execução dos serviços.<br />
3.2.1. Os bens e serviços ofertados devem ser de 1ª qualidade.<br />
3.2.2. O preço proposto será o mesmo desde a data da elaboração da proposta até a do<br />
efetivo pagamento.<br />
3.2.3. Ocorrendo atraso no pagamento, o valor devido pelo Condomínio FIESC/SESI/SENAI<br />
será acrescido de multa de 2% ao mês.<br />
4. JULGAMENTO<br />
4.1. As propostas serão julgadas e classificadas pelo critério de “menor valor global”.<br />
4.2. Serão desclassificadas as propostas:<br />
a) Que não atendam às exigências do ato convocatório desta licitação;<br />
b) Com preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis;<br />
b.1) Para efeitos deste edital, serão consideradas inexeqüíveis as propostas cujos valores sejam<br />
inferiores a 70% (setenta por cento) do valor orçado pelo Condomínio FIESC/SESI/SENAI.<br />
c) Que tiverem prazo de validade inferior ao previsto nesta licitação;<br />
d) Das empresas que estejam inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública<br />
Estadual;<br />
e) Que contiverem prazo de entrega do objeto superior ao previsto nesta licitação;