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Condições de Oferta dos Serviços - IPS

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(2) O Cliente po<strong>de</strong> transferir a terceiros direitos e obrigações inerentes a este contrato somente com autorização<br />

prévia por escrito da FIRMA.<br />

(3) Para terem valida<strong>de</strong>, as cláusulas acessórias e as alterações das disposições contratuais, assim como das<br />

disposições <strong>de</strong>stas CGV, requerem a forma escrita. Este requisito relativo à forma não po<strong>de</strong> ser cancelado nem<br />

abolido implicitamente.<br />

(4) A invalidação parcial ou total <strong>de</strong> uma cláusula do contrato, inclusive disposições individuais <strong>de</strong>stas CGV, não<br />

afetam a valida<strong>de</strong> das restantes cláusulas. Para o lugar da disposição invalidada ou não executável, é consi<strong>de</strong>rada<br />

acordada uma regulamentação que mais se aproxime do sentido e da finalida<strong>de</strong> da disposição invalidada,<br />

especialmente no que respeita ao seu sentido e finalida<strong>de</strong> economicamente <strong>de</strong>seja<strong>dos</strong>. O mesmo se aplica a<br />

qualquer lacuna existente no contrato.<br />

(5) Para a relação contratual das partes aplica-se o direito da Suíça com exclusão do direito <strong>de</strong> compra e venda das<br />

NU. O tribunal competente para to<strong>dos</strong> os litígios inerentes a este contrato é a se<strong>de</strong> da <strong>IPS</strong> International Prepay<br />

Solution AG.<br />

Março <strong>de</strong> 2010

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