Condições de Oferta dos Serviços - IPS
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(2) O Cliente po<strong>de</strong> transferir a terceiros direitos e obrigações inerentes a este contrato somente com autorização<br />
prévia por escrito da FIRMA.<br />
(3) Para terem valida<strong>de</strong>, as cláusulas acessórias e as alterações das disposições contratuais, assim como das<br />
disposições <strong>de</strong>stas CGV, requerem a forma escrita. Este requisito relativo à forma não po<strong>de</strong> ser cancelado nem<br />
abolido implicitamente.<br />
(4) A invalidação parcial ou total <strong>de</strong> uma cláusula do contrato, inclusive disposições individuais <strong>de</strong>stas CGV, não<br />
afetam a valida<strong>de</strong> das restantes cláusulas. Para o lugar da disposição invalidada ou não executável, é consi<strong>de</strong>rada<br />
acordada uma regulamentação que mais se aproxime do sentido e da finalida<strong>de</strong> da disposição invalidada,<br />
especialmente no que respeita ao seu sentido e finalida<strong>de</strong> economicamente <strong>de</strong>seja<strong>dos</strong>. O mesmo se aplica a<br />
qualquer lacuna existente no contrato.<br />
(5) Para a relação contratual das partes aplica-se o direito da Suíça com exclusão do direito <strong>de</strong> compra e venda das<br />
NU. O tribunal competente para to<strong>dos</strong> os litígios inerentes a este contrato é a se<strong>de</strong> da <strong>IPS</strong> International Prepay<br />
Solution AG.<br />
Março <strong>de</strong> 2010