Condições de Oferta dos Serviços - IPS
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d) a suspensão <strong>de</strong> pagamentos por uma das partes contratantes, o sobre-endividamento ou a existência <strong>de</strong> indícios<br />
<strong>de</strong> <strong>de</strong>terioração das condições financeiras <strong>de</strong> uma das partes, <strong>de</strong> tal modo que esteja em perigo o cumprimento <strong>dos</strong><br />
seus compromissos contratuais e que <strong>de</strong>ixe <strong>de</strong> ser intolerável a manutenção do contrato.<br />
e) a proibição ou o aviso formal do mo<strong>de</strong>lo comercial fixado neste contrato por parte <strong>de</strong> organismos oficiais ou<br />
<strong>de</strong>cisão judicial, que proíbam ou impeçam a continuação do contrato. Como motivo importante aplica-se, também,<br />
uma alteração das condições básicas legais ou regulatórias que se repercutam gran<strong>de</strong>mente nos serviços ofereci<strong>dos</strong>,<br />
especialmente no caso em que as partes contratantes não tivessem celebrado o contrato ou este tivesse sido <strong>de</strong> teor<br />
diferente, se as partes contratantes tivessem previsto esta alteração<br />
f) o prejudicar da reputação <strong>de</strong> uma das partes contratantes pela respetiva outra parte contratante por motivo <strong>de</strong><br />
comportamento relacionado com o contrato, especialmente violação das leis e obrigações regulatórias, do código<br />
comportamental existente, etc.<br />
h) a existência <strong>de</strong> qualquer outro motivo importante, com base no qual já não se po<strong>de</strong> exigir da parte rescisória, tendo<br />
em consi<strong>de</strong>ração o caso individual e após pon<strong>de</strong>ração <strong>dos</strong> interesses <strong>de</strong> ambas as partes contratantes, a<br />
continuação <strong>de</strong>ste contrato até ao termo que tenha ficado acordado.<br />
O direito a exigir in<strong>de</strong>mnização por perdas e danos não é excluído por motivo da rescisão.<br />
(3) As rescisões requerem a forma escrita.<br />
XI. Alterações <strong>de</strong> preços<br />
A FIRMA po<strong>de</strong> alterar as retribuições universalmente reconhecidas das listas <strong>de</strong> preços com um prazo para<br />
informação <strong>de</strong> 14 dias do calendário, especialmente <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que as empresas parceiras ou os pré-fornecedores<br />
alterem os preços das prestações antecipadas. Des<strong>de</strong> que uma alteração se justifique pela alteração <strong>dos</strong> preços <strong>dos</strong><br />
pré-fornecedores, é feita uma alteração <strong>dos</strong> preços da FIRMA ao Cliente, <strong>de</strong> acordo com a alteração <strong>de</strong> preços <strong>dos</strong><br />
pré-fornecedores à FIRMA. As alterações das listas <strong>de</strong> preços da FIRMA são comunicadas por escrito ao Cliente. As<br />
alterações não requerem confirmação por parte do Cliente. A utilização <strong>dos</strong> serviços a partir do momento da<br />
alteração é consi<strong>de</strong>rada como aceitação no sentido <strong>de</strong> ação conclu<strong>de</strong>nte. Em caso <strong>de</strong> alteração das retribuições em<br />
seu <strong>de</strong>sfavor, o Cliente tem direito <strong>de</strong> rescindir extraordinariamente o contrato afetado pela alteração <strong>de</strong> preços no<br />
momento da entrada em vigor da alteração, <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> um prazo <strong>de</strong> 10 dias do calendário após a entrada da<br />
comunicação escrita, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que para o Cliente <strong>de</strong>ixe <strong>de</strong> ser tolerável manter o contrato tendo em conta interesses<br />
financeiros <strong>de</strong> ambas as partes contratantes.<br />
XII. Back-up e proteção <strong>de</strong> da<strong>dos</strong><br />
(1) No âmbito <strong>dos</strong> serviços, a FIRMA recolhe, processa e utiliza da<strong>dos</strong> mestre do Cliente / do Cliente final assim<br />
como da<strong>dos</strong> <strong>de</strong> faturação <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes da utilização para supervisão e apresentação <strong>de</strong> contas do/<strong>dos</strong> serviço/s.<br />
(2) As partes comprometem-se a respeitar os princípios do tratamento correto <strong>dos</strong> da<strong>dos</strong> e, especialmente, a<br />
respeitar e a cumprir todas as disposições legais, especialmente as que se referem ao direito à proteção <strong>de</strong> da<strong>dos</strong> e<br />
ao sigilo relacionado com as telecomunicações no tratamento <strong>de</strong> da<strong>dos</strong> pessoais.<br />
(3) Com vista a isto, estes tomam todas as medidas técnicas e organizatórias <strong>de</strong> segurança, para proteger os da<strong>dos</strong><br />
pessoais <strong>de</strong> perda e <strong>de</strong> abuso. Os da<strong>dos</strong> são guarda<strong>dos</strong> em ambiente seguro da empresa que não seja acessível ao<br />
público.<br />
(4) A FIRMA guardará os da<strong>dos</strong> processa<strong>dos</strong> e guarda<strong>dos</strong> eletronicamente segundo os princípios regulamentares <strong>de</strong><br />
Back-up.<br />
(5) O Cliente garantirá o cumprimento <strong>dos</strong> <strong>de</strong>veres legais a respeito da informação sobra a proteção <strong>de</strong> da<strong>dos</strong><br />
perante os Clientes finais por meio <strong>de</strong> medidas a<strong>de</strong>quadas (por ex., publicação <strong>de</strong> CGV, mensagens gravadas, etc.).