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Condições de Oferta dos Serviços - IPS

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- da Lei Alemã para combater a concorrência <strong>de</strong>sleal (UWG)<br />

- infrações contra a Lei Alemã das telecomunicações (TKG).<br />

Ao mesmo tempo, o Cliente confirma que a sua publicida<strong>de</strong> ou a sua oferta a utilizadores não constitui nenhuma<br />

infração às leis.<br />

(8) Na oferta <strong>de</strong> produtos / prestação <strong>de</strong> serviços contra pagamento que têm como grupo alvo menores, o<br />

Cliente/ven<strong>de</strong>dor tem que garantir que mediante a apresentação da oferta esta não tira proveito da inexperiência<br />

comercial, da ingenuida<strong>de</strong>, do medo ou da situação <strong>de</strong> menores, especialmente <strong>de</strong> crianças. Não é autorizado o<br />

apelo diretamente inserido na publicida<strong>de</strong> dirigida a crianças, que as motivem a adquirirem elas próprias a<br />

mercadoria ou os serviços publicita<strong>dos</strong> ou os seus país ou outros adultos.<br />

(9) Os conteú<strong>dos</strong> <strong>dos</strong> serviços ofereci<strong>dos</strong> do Cliente não <strong>de</strong>vem ser próprios para pôr em perigo, seja <strong>de</strong> que forma<br />

for, crianças e jovens. Além disso, no princípio do serviço, tem <strong>de</strong> ser feito um aviso que se pressupõe a<br />

concordância do encarregado <strong>de</strong> educação.<br />

(10) O Cliente garante que a comunicação <strong>de</strong> conteú<strong>dos</strong> só é feita a Clientes finais que estejam <strong>de</strong> acordo em os<br />

receber e que para isso tenham dado a sua autorização <strong>de</strong> forma legal pertinente. Neste ponto, há que cumprir<br />

também a legislação existente e a jurisprudência atuais.<br />

(11) A FIRMA chama expressamente os Clientes à atenção que, <strong>de</strong> acordo com o § 102 al. 2 da TKG (Lei Alemã das<br />

telecomunicações) as pessoas que usam o telefone para publicida<strong>de</strong> com uma chamada telefónica não po<strong>de</strong>m<br />

ocultar o número <strong>de</strong> telefone ou pedir ao operador que o oculte. Esta norma não se aplica a ven<strong>de</strong>dores <strong>de</strong> serviços<br />

que oferecem os seus serviços somente a assinantes <strong>de</strong> grupos fecha<strong>dos</strong> <strong>de</strong> utilizadores, § 102 al. 3 da TKG. Quais<br />

os tipos <strong>de</strong> números <strong>de</strong> telefone que po<strong>de</strong>m ser transmiti<strong>dos</strong>, está fixado no § 66 j da TKG, ver capítulo 2, número 7<br />

do Código comportamental.<br />

(12) O Cliente está obrigado a manter secretos os seus da<strong>dos</strong> pessoais <strong>de</strong> acesso/palavras-passe, que lhe são<br />

atribuí<strong>dos</strong> pela FIRMA no âmbito do serviço. Os da<strong>dos</strong>/a palavra-passe têm <strong>de</strong> ser imediatamente altera<strong>dos</strong>, quando<br />

há factos concretos que os leva a crer que estes passaram a ser conheci<strong>dos</strong> por terceiras pessoas que não tinham<br />

autorização para isso. A alteração é feita por escrito.<br />

(13) O Cliente comunicará imediatamente à FIRMA as avarias assim como as circunstâncias que po<strong>de</strong>m prejudicar<br />

os serviços da FIRMA, logo após a sua constatação/o seu conhecimento (aviso <strong>de</strong> avaria), assim como fará to<strong>dos</strong> os<br />

possíveis e razoáveis para manter a extensão e o alcance das avarias tão reduzi<strong>dos</strong> quanto se possa.<br />

(14) O Cliente só utilizará os serviços da FIRMA no âmbito do acordado contratualmente e no âmbito da sua<br />

exploração comercial, garantindo o Cliente especialmente que os serviços não são usa<strong>dos</strong> <strong>de</strong> forma abusiva ou para<br />

cometer atos ilegais. Em caso <strong>de</strong> uso abusivo e/ou ilegal <strong>dos</strong> serviços da FIRMA, esta tem o direito <strong>de</strong>, nesse caso,<br />

como segurança, reter pagamentos/comissões vencidas relaciona<strong>dos</strong> com serviços e assistência do Cliente, até<br />

ficarem <strong>de</strong>finitivamente esclareci<strong>dos</strong> e postos <strong>de</strong> parte quaisquer atos ilegais ou abusivos. O mesmo se aplica em<br />

caso <strong>de</strong> suspeita justificada <strong>de</strong> utilização abusiva ou <strong>de</strong> uma violação das obrigações mencionadas no número (1).<br />

Além disso, o Cliente liberta a FIRMA <strong>de</strong> todas as reclamações <strong>de</strong> terceiros que resultem da violação <strong>de</strong>sta<br />

obrigação.<br />

(15) O Cliente indicará, o mais brevemente possível, por escrito à FIRMA qualquer alteração da sua morada, da sua<br />

empresa, da se<strong>de</strong> <strong>dos</strong> seus negócios, do seu en<strong>de</strong>reço <strong>de</strong> cobrança assim como da sua forma jurídica.<br />

(16) O Cliente assegurar-se-á <strong>de</strong> que os presentes compromissos, sejam cumpri<strong>dos</strong>, mesmo por parte <strong>de</strong> terceiros,<br />

especialmente por parceiros comerciais <strong>de</strong> que se po<strong>de</strong> servir após prévia autorização dada pela FIRMA.<br />

(17) O Cliente não tem autorização para pôr à disposição <strong>de</strong> terceiros os serviços da FIRMA sem prévia autorização<br />

escrita da FIRMA (exclusão <strong>de</strong> revenda, ou seja, reselling).<br />

IV. <strong>Condições</strong> <strong>de</strong> pagamento e faturação

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