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Página 14Diário Oficial <strong>do</strong> MunicípioNATAL, SEXTA-FEIRA, <strong>26</strong> <strong>DE</strong> <strong>ABRIL</strong> <strong>DE</strong> 2013NORMAS TÉCNICAS(<strong>DE</strong>CRETO N° 8.740, <strong>DE</strong> 03 <strong>DE</strong> JUNHO <strong>DE</strong> 2009, PUBLICADO EM 04 <strong>DE</strong> JUNHO <strong>DE</strong> 2009)• Fica estabeleci<strong>do</strong> que a responsabilidade <strong>do</strong>s conteú<strong>do</strong>s das matérias enviadas são de responsabilidade <strong>do</strong> órgão emissor, competin<strong>do</strong>à Comissão Gestora <strong>do</strong> <strong>DOM</strong>, reproduzir fidedignamente as matérias enviadas pelos diversos órgãos da administração <strong>Municipal</strong>;• Em caso de a matéria ser rejeitada para publicação, deverá a Comissão Gestora <strong>do</strong> Diário Oficial <strong>do</strong> Município, informar ao órgãoemissor o respectivo motivo, no prazo máximo de 24:00 horas;• No que concerne a prazo hábil de recebimento para efeito de publicação, as matérias de conteú<strong>do</strong> administrativo em geral deverãochegar à Comissão Gestora <strong>do</strong> Diário Oficial, impreterivelmente até às 15:00 horas da véspera da data da publicação;• Em caso de inobservância ao prazo estabeleci<strong>do</strong>, a matéria será encaminhada à análise no dia seguinte, providencian<strong>do</strong>-se apublicação na edição subsequente;• As republicações e Retificação ocorrerão somente quan<strong>do</strong> o equívoco comprometer a essência <strong>do</strong> ato publica<strong>do</strong>;• A reclamação quanto a publicação de matéria deverá ser dirigida, por escrito, à Comissão Gestora <strong>do</strong> Diário Oficial <strong>do</strong> Município até24:00 horas contadas a partir da data de publicação, observan<strong>do</strong>-se o horário de entrega; por motivo de segurança, não serão aceitospedi<strong>do</strong>s de sustação de matéria por telefone ou e-mail, os quais deverão ser encaminha<strong>do</strong>s por meio de ofício ou fax à comissão Gestora<strong>do</strong> Diário Oficial <strong>do</strong> Município, respeitan<strong>do</strong> os limites de horário;• No que concerne ao Padrão, as matérias enviadas deveram observar os seguintes aspectos: em CD, DVD ou disquete grava<strong>do</strong> apenascom a matéria a ser publicada, identifican<strong>do</strong>-se o nome <strong>do</strong> órgão, setor responsável pelo envio e telefone para contato, bem como onome responsável;I- por e-mail, identifican<strong>do</strong> o nome <strong>do</strong> órgão, setor, responsável pelo envio e telefone para contato;II- as matérias enviadas por e-mail, CD, DVD e disquete deverão, obrigatoriamente, ser encaminhadas juntamente com o impresso,através de oficio assina<strong>do</strong> pelo Titular <strong>do</strong> órgão emissor ou por seu substituto legal;• Os órgãos Municipais deverão enviar ao Diário Oficial <strong>do</strong> Município, através de oficio: nome, telefone e numero <strong>do</strong> celular para contatoe setores <strong>do</strong>s responsáveis pelo envio das matérias;• As páginas deverão ser numeradas, quan<strong>do</strong> o texto contiver mais de uma página;• Não serão aceitas ou deixarão de serem publicadas, matérias enviadas com formatação em caixa de texto ou de forma que não estejano padrão exigi<strong>do</strong>(ver decreto), ou caso o CD, ou outra mídia, contenha avaria ou defeito que impossibilite a leitura <strong>do</strong> arquivo ou aindase o e-mail envia<strong>do</strong> não contiver o correspondente anexo;• Os arquivos recebi<strong>do</strong>s pela Comissão, após publicação da matéria, terão o seguinte destino:I – Os Originais impressos permanecerão por 30 (trinta) dias na Comissão Gestora <strong>do</strong> <strong>DOM</strong>, após o que serão envia<strong>do</strong>s para reciclagem;II – Os cds, dvd´s e os disquetes ficarão disponíveis na Comissão até 48:00 horas após a publicação da matéria, deven<strong>do</strong> o órgãoemissor ser responsável pelo seu recolhimento.A COMISSÃODIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - EXPEDIENTECircula às terças, quartas, quintas e sextas, ou em edições especiaisPREFEITURA MUNICIPAL <strong>DE</strong> NATAL - PMNCARLOS EDUARDO NUNES ALVES - PREFEITOSECRETARIA MUNICIPAL <strong>DE</strong> ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICAMATHEUS JAQUES <strong>DE</strong> CASTRO RIBEIRO DUARTE - INTERINOCOMISSÃO GESTORA DO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO <strong>DE</strong> NATALPRESI<strong>DE</strong>NTE: Wilton Pereira da SilvaMEMBROS: Jeane Borges de Oliveira, Sérgio Raimun<strong>do</strong> Diniz,Solange Teixeira Avelino, Renata Sousa Gomes.SECRETÁRIA: Maria Miriam de AlbuquerqueDIAGRAMADOR: Jonas Ribeiro da SilvaRua Santo Antônio, 665 - CENTRO - CEP 59025-520 - Natal/RN - Fone - Fax: 3232-8346 - email: <strong>do</strong>m@natal.rn.gov.br

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