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Minuta: ALD - bMw

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BMW Financial ServicesCONTRATO DE ALUGUER DE LONGA DURAÇÃO A CONSUMIDOR Nº xxxxxIdentificação das PartesOriginalLOCADORBMW BANK GMBH, SUCURSAL PORTUGUESA pessoa colectiva nº 980191599, com sede em Lagoas Park - Edifício 11 (2º Piso) 2740-244 Porto Salvo, Oeiras, como capital social de 12.271.005,00 Euros, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Cascais sob o nº 980191599.LOCATÁRIONome: xxxxxMorada: xxxxxDocumento de identificação: xxxxx Nº Contribuinte: xxxxx Estado Civil: xxxxxTelefone: xxxxxE-mail: xxxxxMEDIADOR DE CRÉDITO/FORNECEDORNome: xxxxxMorada: xxxxxNº Contribuinte: xxxxx Telefone: xxxxxCondições ParticularesBEMMarca: xxxxx Modelo: xxxxxMatrícula: xxxxxNº Chassis: xxxxxValor: xxxxx € IVA: xxxxx € Valor Total (IVA Incluído): xxxxx €Valor Residual (Artigo 13ºº das Condições Gerais): xxxxx € (a que acresce IVA à taxa legal em vigor)CLASSIFICAÇÃOO Contrato de Aluguer de Longa Duração, em face dos critérios constantes da Norma Contabilística e de Relato Financeiro Nº 9, é qualificado como LocaçãoFinanceira, comprometendo-se o locador e o locatário a adoptar essa mesma classificação para todos os efeitos legais, submento o mesmo ao regime da LocaçãoFinanceira.ALUGUERES/FORMA DE PAGAMENTOPrazo: xxxxx meses Periodicidade: Mensal Taxa de referência:Euribor a 3 meses Montante Total Imputado ao Consumidor: xxxxx €TAEG: xxxxx % Taxa Nominal: xxxxx % Tipo de Alugueres: Variáveis Montante Total do Crédito (IVA Incluído): xxxxx €Forma de Pagamento: Sistema de Débitos Directos NIB: xxxxxVALORESDescrição Nº Pag. Valor S/IVA (€) IVA Valor IVA (€) Total (€)1o Aluguer xxxxx xxxxx xxxxx xxxxx xxxxxRestantes Alugueres xxxxx xxxxx xxxxx xxxxx xxxxxComissão de Abertura de Dossier xxxxx xxxxx xxxxx xxxxx xxxxxComissão de Finalização xxxxx xxxxx xxxxx xxxxx xxxxxComissão de Processamento xxxxx xxxxx xxxxx xxxxx xxxxxDevolução do bem: nas instalações do fornecedorUtilização: território da União EuropeiaData de emissão: xxxxxUtilização e Devolução do BemBMW BANK GMBH, SUCURSAL PORTUGUESALocatárioBMW Bank GmbH – Sucursal PortuguesaLagoas park – Edificio 11 (2º Piso) – 2740–244 Porto SalvoTelefone 808 202 068 [Dias úteis das 09.00h às 18.00h] Fax 21 487 31 00 e-mail: info_sf@bmw.pt Internet:www.bmwfinancialservices.ptCS € 12.271.005 – NIPC/ CRCC 980 191 599Mediador de seguros autorizado e registado pelas autoridades Alemãs com o nº D-0JD5-YTCDU-00 e inscrito no registo do ISP de acordo com notificação efectuada ao abrigo do direito de livre estabelecimento, com autorizaçãopara os Ramos Vida e Não Vida, verificável em www.isp.pt


BMW Financial ServicesCONTRATO DE ALUGUER DE LONGA DURAÇÃO A CONSUMIDOR Nº xxxxxCondições GeraisArtigo 1º - Objecto:1. O presente contrato tem por objecto o bem identificado nas Condições Particulares, declarando o locatário terescolhido de sua livre vontade o bem a locar, bem como o respectivo Fornecedor, com o qual acordou a marca,modelo e as respectivas especificações técnicas, o preço e demais aspectos referidos nas Condições Particulares,sem que o locador tenha tido qualquer intervenção nesse acordo. O locatário declara ainda, para efeitos da Lei n.º25/2008, de 5 de Junho, ser o Beneficiário Efectivo do presente Contrato e, bem assim, que não assume a naturezade Pessoa Politicamente Exposta.2. O locador, de acordo com as instruções do locatário, compromete-se a adquirir o bem ao fornecedor, a conceder orespectivo gozo ao locatário e a conceder-lhe uma opção de compra sobre o mesmo, nos termos do presentecontrato.3. O locador será única e exclusivamente responsável pelo pagamento do preço do bem ao fornecedor nos termos dopresente contrato, reconhecendo e aceitando o locatário não poder ser imputada ao locador qualquerresponsabilidade em virtude de mora, cumprimento defeituoso ou incumprimento por parte do fornecedor,designadamente no tocante às obrigações relativas ao bem e sua entrega nas condições previstas, devendo olocatário reagir directamente contra o fornecedor, sendo caso disso, concedendo o locador autorização expressa aolocatário para o exercício por este dos direitos associados às garantias prestadas pelo fornecedor e fabricante.4. A mora, cumprimento defeituoso ou incumprimento do fornecedor (em especial relativamente à entrega do bem eda respectiva documentação) não prejudica o cumprimento pelo locatário das obrigações assumidas perante olocador nos termos do presente Contrato.5. O disposto nos números 3 e 4 da presente Cláusula não prejudica o recurso pelo locatário ao regime previsto naCláusula 12ªArtigo 2º – Início de vigência e prazo do aluguer1. O presente Contrato considera-se celebrado na data da respectiva assinatura (salvo se o mesmo não tiver sidodatado pelo locatário, caso em que se considerará celebrado na data da sua emissão), caso o locador comunique aolocatário por escrito ou noutro suporte duradouro que todos os elementos facultados se encontram devidamenteconfirmados e/ou promova o pagamento da factura que lhe for remetida pelo fornecedor, o que equivalerá emqualquer dos casos à aprovação do pedido de crédito apresentado. O início da produção de efeitos do presenteContrato retroage à data da sua celebração. Não se verificando a aprovação do pedido de crédito apresentado esteContrato ter-se-á por não celebrado.2. O prazo para o exercício do direito de livre revogação previsto no Artigo 17º, n.º 1, começará a correr na data emque se considerar celebrado o presente Contrato nos termos do número anterior.3. O presente Contrato durará pelo prazo previsto nas Condições Particulares e até ao fim do período a que respeita oúltimo aluguer.4. O locatário poderá antecipar o termo do prazo de vigência do Contrato procedendo à entrega ao locador do bemobjecto do mesmo, nos termos previstos no Artigo 13º.5. No caso de cessação do Contrato nos termos previstos no número precedente, o locatário ficará obrigado, aproceder ao imediato pagamento dos alugueres eventualmente vencidos e não pagos, acrescidos de juros de mora,bem como de um montante indemnizatório igual a 50% da soma dos alugueres vincendos, sem prejuízo do direito dolocador de exigir a reparação integral dos seus prejuízos, podendo o locador optar, em alternativa ao pagamento dareferida indemnização, pela indemnização prevista no n.º 5 do Artigo 15º.Artigo 3º - Entrega do bem1. Após a aprovação do pedido de crédito apresentado nos termos do Artigo 2º, n.º 1, o locatário recepcionará o bem,em nome e representação do locador, procederá a uma inspecção completa do mesmo e, caso conclua que o bemestá de acordo com a encomenda, se encontra em bom estado, reúne as características do bem pretendido e asespecificações de utilização, manutenção e conservação estabelecidas são do seu conhecimento, subscreverá, emconjunto com o fornecedor, um auto de recepção certificando esses factos.2. Não obstante o disposto no número anterior, caso a aprovação do pedido de crédito apresentado ocorra emmomento anterior ao termo do prazo para o exercício do direito de livre revogação previsto no Artigo 17º, n.º 1, olocador poderá optar por condicionar a entrega do bem pelo fornecedor ao locatário à verificação do termo do referidoprazo.3. O auto de recepção, devidamente assinado e datado pelo fornecedor e pelo locatário, deverá ser remetido por esteao locador, constituindo a respectiva recepção autorização bastante para que este proceda ao pagamento do preço aofornecedor e prova suficiente da efectiva concessão do gozo do bem pelo locador ao locatário, sendo a data dessarecepção a data da entrega do bem.4. Não sendo o auto de recepção enviado pelo locatário nos termos do nº. 3 deste Artigo, a recepção pelo locador dafactura do fornecedor será equiparada, para todos os efeitos, à recepção pelo locador do auto de recepção nos termosdo número anterior.5. Se o bem entregue não for conforme à encomenda ou apresentar defeitos de funcionamento, o locatário deverecusá-lo prontamente e informar o locador desse facto através de carta registada com aviso de recepção,fundamentando os motivos da recusa, e, logo após, resolver o Contrato.6. Caso resolva o Contrato nos termos do número anterior, o locatário fica obrigado a reembolsar de imediato olocador de todas as quantias despendidas ou devidas pelo Contrato, acrescidas de juros de mora à taxacontratualmente acordada, ficando o locador desobrigado de quaisquer obrigações perante o fornecedor e o locatário.Artigo 4º - Alugueres e contraprestações por outros serviços1. O locatário pagará ao locador os alugueres cujo valor, periodicidade e número estão indicados nas CondiçõesParticulares.2. Sem prejuízo de o locador poder exigir o pagamento do primeiro aluguer no momento da aprovação do pedido decrédito apresentado, os alugueres vencer-se-ão no dia 5 ou 28 de cada mês consoante a data daquela aprovaçãotenha ocorrido entre os dias 1 e 15 ou posteriormente, respectivamente.3. Caso o locatário tenha optado nas Condições Particulares por alugueres de valor variável, o valor dos alugueresindicado nas Condições Particulares será actualizado no final de cada período relevante da taxa de referência emfunção das alterações que vierem a ocorrer nessa taxa, devendo a mesma resultar da média aritmética simples dascotações diárias do mês anterior ao período de contagem de juros, procedendo-se ao arredondamento à milésima nostermos do DL171/2007. Caso a taxa de referência deixe de poder ser utilizada como indexante, atender-se-á à taxaeconomicamente mais próxima.4. O locador prestará ao locatário informação periódica relativa às alterações da taxa nominal, encontrando-se talinformação igualmente disponível nas instalações do locador.5. O locatário pagará ao locador, pelos serviços que lhe sejam prestados por este, os montantes previstos no Preçáriode Serviços do locador em vigor no momento da prestação de tais serviços.6. Durante a vigência do presente Contrato o locatário poderá solicitar ao locador, sem qualquer encargo e a todo otempo, uma cópia do quadro da amortização do capital mutuado.7. O locatário autoriza o locador a proceder à capitalização de juros, nos termos da legislação aplicável.Artigo 5º - Encargos1. Todas as despesas ou encargos inerentes ou resultantes da assinatura, vigência, execução, cumprimento eincumprimento do presente Contrato e, bem assim, todas as despesas judiciais e extrajudiciais, incluindo honoráriosde advogados, solicitadores e/ou prestadores de serviços em que o locador venha a incorrer para garantia e cobrançados créditos emergentes do presente Contrato, que desde já se fixam em 15% sobre os valores a cobrar, acrescidosdos impostos e demais encargos legais em vigor, são da responsabilidade do locatário.2. O presente Contrato tem os encargos especificados nas Condições Particulares.3. O locador poderá alterar o montante dos encargos fixados, ou aplicar diferentes encargos, se as condições demercado ou as alterações legislativas o impuserem, obrigando-se a comunicar as alterações ao locatário, em papel ououtro suporte duradouro, com a antecedência mínima de 15 dias a contar da data de produção de efeitos dasmesmas.Artigo 6º - Forma de pagamento1. Excepto se outra forma for fixada nas Condições Particulares, o pagamento dos alugueres, bem como de quaisqueroutras prestações pecuniárias que sejam devidas em virtude deste Contrato, incluindo o valor do Imposto Único deCirculação, sem prejuízo de outra forma que venha a ser comunicada ao locatário, será realizado através do sistema dedébitos directos (SDD) sendo a cobrança feita na conta do locatário indicada nas Condições Particulares, obrigandoseo locatário a suportar os custos da forma de pagamento adoptada.2. A indicação do montante, periodicidade e vencimento dos alugueres e de outras prestações pecuniárias nopresente Contrato consubstancia cumprimento da obrigação de aviso prévio ao locatário.Artigo 7º - Utilização e manutenção do bem1. O locatário obriga-se a respeitar as leis e regulamentos em vigor relativos à detenção e à utilização do bem locado,assim como a dar ao bem uma utilização normal, diligente e prudente, observando as instruções dadas pelofornecedor/fabricante e/ou fornecedor e, de um modo geral, não o utilizando para fins diversos daquele a que sedestina.2. Serão da exclusiva responsabilidade do locatário todos os encargos e despesas inerentes à utilização e circulaçãodo bem, designadamente impostos (Imposto Único de Circulação), taxas, multas e, em geral, quaisquer prestaçõesdevidas a entidades públicas, tendo o locador direito de regresso sobre o locatário pelo valor de quaisquer despesas eencargos desta natureza que tenha suportado e das despesas associadas à respectiva gestão e tratamento.3. O locatário obriga-se a proceder à manutenção e conservação, ordinária e extraordinária, do bem, observando asregras definidas pelo fabricante e/ou importador, devendo, designadamente, submeter o bem a inspecções segundoos intervalos e instruções de manutenção preconizados pela marca, utilizando peças originais, líquidos, lubrificantes eóleos autorizados e homologados pela marca do bem, devendo tal ser documentado aquando da entrega do bem,cabendo ao locatário suportar todos os respectivos custos, encargos e despesas.Artigo 8º - Responsabilidade pelo bem1. Os riscos de perda, deterioração, defeito de funcionamento e imobilização do bem correm por conta do locatário,o qual será responsável por tais factos perante o locador, caso este não venha a ser ressarcido por terceiro dosdanos verificados no bem.2. O locatário deverá avisar imediatamente o locador de qualquer vício, defeito ou deterioração anormal do bem,bem como de qualquer perigo que o ameace e, ainda, de qualquer penhora, roubo, furto, requisição, confisco ouqualquer outro facto que represente uma ofensa ao direito de propriedade do locador e/ou à utilização ou gozo dobem pelo locatário, e praticar todos os actos que se mostrem adequados à prevenção ou supressão daquelassituações.3. Sem prejuízo do disposto no Artigo 12º, a imobilização do bem ou privação do respectivo uso não imputável aolocador não exime o locatário da obrigação de pagamento dos alugueres nos termos do presente Contrato, nãoficando o locador obrigado a proceder à substituição do bem imobilizado ou de cujo uso o locatário tenha sidoprivado.Artigo 9º - Responsabilidade civil1. Enquanto o bem se mantiver em seu poder e não for devolvido ao locador, o locatário, na sua qualidade defruidor e de defensor da integridade do bem locado, é o único responsável pelos prejuízos causados pelo bem,qualquer que seja a sua causa.2. Caso o locador venha a ser responsabilizado perante terceiros, em virtude da produção de danos decorrentes dautilização do bem, aquele gozará de direito de regresso sobre o locatário relativamente a todos os montantes quehouver despendido, incluindo custas e outras despesas judiciais, nomeadamente honorários dos mandatáriosforenses.Artigo 10º - Seguros1. Durante o prazo do aluguer, o bem deverá ser objecto de seguro cobrindo danos provocados a terceiros pelarespectiva utilização (responsabilidade civil), incluindo passageiros transportados, com o capital seguro de€50.000.000,00 e cobrindo os danos próprios em virtude de choque, colisão, capotamento, furto ou roubo,incêndio, raio e explosão, e riscos acessórios como a quebra isolada de vidros e roubo de acessórios devendo ser olocador o beneficiário deste seguro.2. Quando os seguros exigíveis sejam contratados pelo locador, o locatário será responsável, durante o prazo dopresente Contrato e até à efectiva devolução do bem, pelo pagamento ao locador dos valores previstos nasCondições Particulares.3. Caso os seguros exigíveis não sejam contratados pelo locador, o locatário deverá entregar àquele, na data deassinatura do presente Contrato, cópia das apólices de seguro por si subscritas em cumprimento do mesmo,devendo o locatário, em qualquer caso, cumprir a generalidade das obrigações assumidas nos termos das apólicesde seguros e comprovar esse cumprimento perante o locador, sempre que este o solicitar.4. Em caso de sinistro implicando a perda total ou parcial do bem, por facto não imputável ao locatário, procederse-áda seguinte forma:a) Em caso de perda total, o presente Contrato ter-se-á por caducado, considerando-se como data de caducidadeaquela que constar do documento escrito emitido pela respectiva seguradora onde esta declare a perda total, tendoo locador direito a exigir do locatário o montante correspondente à soma de todos os alugueres vencidos e nãopagos e respectivos juros, do valor actualizado dos alugueres vincendos e do valor futuro previsto nas CondiçõesParticulares, e de todas as quantias em dívida pelo locatário, devendo o locatário entregar ao locador aindemnização que venha a receber da seguradora, caso esta lhe seja directamente liquidada;b) Em caso de perda parcial, o presente Contrato manter-se-á em vigor, tendo o locador o direito de optar entremandar reparar o bem, fazendo seu o valor recebido da seguradora, ou entregar este mesmo valor ao locatário, oqual deverá, por sua conta e risco, mandar reparar o bem.Artigo 11º - Cessão da posição contratual e cessão de utilização do bem: A cessão da posição de locatáriono presente Contrato, bem como a cessão a terceiro da utilização ou gozo do bem, a qualquer título e quandolegalmente possível, dependem de prévia autorização escrita do locador.O locador poderá ceder a sua posição no presente Contrato mediante simples comunicação ao locatário, data emque se produzirão todos os efeitos respectivos.Artigo 12º– Contratos coligados1. No caso de incumprimento ou de desconformidade no cumprimento de Contrato de compra e venda ou deprestação de serviços coligado com o presente Contrato, o locatário que, após interpelação do fornecedor, nãotenha obtido a satisfação do seu direito à conformidade do bem ou à prestação do serviço nos termos contratados,pode interpelar o locador para exercer qualquer uma das seguintes pretensões: a) A excepção de não cumprimentodo Contrato; b) A redução do montante do presente Contrato em montante igual ao da redução do preço; c) Aresolução do presente Contrato.2. A interpelação ao locador referida no número anterior deve ser feita nos termos gerais da lei civil e pressupõeque o exercício dos direitos relativos ao Contrato de compra e venda tenham sido tempestivamente exercidos juntodo fornecedor do bem ou serviço em conformidade com o Decreto-Lei nº 67/2003, de 8 de Abril, cabendo aolocatário fazer prova de tal facto junto do locador.3. Caso entre o locatário e o fornecedor seja acordada a redução do preço, esta deve constar de documento escritoassinado por ambos e ser remetida ao locador.4. O locatário não fica obrigado a pagar ao locador o montante correspondente àquele que foi recebido pelovendedor caso tenha existido uma redução do preço do bem nos termos do número anterior ou caso o presenteContrato seja resolvido nos termos da alínea c) do nº 1 do presente Artigo.Artigo 13º - Termo do aluguer1. No final do prazo do presente Contrato e desde que nessa data não estejam por liquidar ao locador dívidasvencidas, o locatário poderá proceder à aquisição do bem mediante o pagamento do valor residual previsto nasCondições Particulares, acrescido das despesas e encargos conexos, ficando a transferência da propriedade sobreo bem condicionada ao efectivo pagamento daquele valor futuro.2. Caso o locatário não pretenda exercer a opção de compra deverá comunicar tal facto ao locador através de cartaregistada enviada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias relativamente à data de vencimento do valor futuro,considerando-se, em caso de ausência de comunicação, que o locatário pretendeu exercer a opção de compra.3. Não exercendo a opção de compra, o locatário deverá proceder à imediata devolução do bem ao locador, no localde devolução indicado nas Condições Particulares, em bom estado de manutenção e funcionamento, dotado detodas as peças e acessórios que o constituem, sendo o locatário responsável por todas as despesas com adevolução do bem.4. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o locatário deverá contactar o locador, com uma antecedência de8 (oito) dias relativamente ao termo do prazo de devolução do bem, com vista ao agendamento de peritagem aobem a ser realizada por empresa contratada pelo locador especializada em avaliação de danos.Artigo14º - Devolução de viaturas1. A viatura objecto do presente contrato deverá ser devolvida à BMW Financial Services nos termos previstos noManual de Devolução de viaturas em vigor, acessível em www.bmw.pt (área de clientes da BMW FinancialServices).Artigo 15º - Mora1. Em caso de mora no pagamento pelo locatário de quaisquer quantias devidas ao locador por força desteContrato, incluindo os valores referenciados na Artigo 17º, n.º 3, aquele pagará ao locador juros de mora calculadosà taxa nominal contratada, ou à taxa supletiva legal se superior àquela, agravada em qualquer caso da sobretaxamáxima permitida por lei.2. O locatário só fará cessar a mora mediante a liquidação das quantias vencidas e não pagas, acrescidas de umaindemnização correspondente a 50% do que for devido.3. Verificada a situação prevista no número 1 deste Artigo, e sem prejuízo do direito à resolução do Contrato nostermos do Artigo seguinte, o locador poderá desde logo executar qualquer das livranças entregues como garantiado pontual cumprimento das obrigações que para o locatário emergem do presente Contrato. Neste caso, olocatário reconhece que a utilização de qualquer das referidas livranças consubstancia uma diminuição dasgarantias inicialmente prestadas, pelo que fica obrigado a entregar ao locador uma nova livrança em branco,avalizada pelos mesmos avalistas que outorgaram o presente Contrato, no prazo de 8 dias a contar da recepção decomunicação escrita remetida pelo locador para o efeito.4. O locatário confere força executiva ao presente Contrato, nos termos do artigo 46º, n.º 1, alínea c) do Código deProcesso Civil, confessando-se devedor ao locador dos alugueres devidos, juros, encargos, despesas e dequaisquer indemnizações ou compensações decorrentes do presente Contrato.BMW Bank GmbH – Sucursal PortuguesaLagoas park – Edificio 11 (2º Piso) – 2740–244 Porto SalvoTelefone 808 202 068 [Dias úteis das 09.00h às 18.00h] Fax 21 487 31 00 e-mail: info_sf@bmw.pt Internet:www.bmwfinancialservices.ptCS € 12.271.005 – NIPC/ CRCC 980 191 599Mediador de seguros autorizado e registado pelas autoridades Alemãs com o nº D-0JD5-YTCDU-00 e inscrito no registo do ISP de acordo com notificação efectuada ao abrigo do direito de livre estabelecimento, com autorizaçãopara os Ramos Vida e Não Vida, verificável em www.isp.pt


BMW Financial Services5. Caso o locatário não exerça a opção de compra do bem e não devolva o mesmo no fim do prazo da locação ou, emcaso de cessação do presente Contrato, qualquer que seja a causa, incluindo rescisão pelo locador ou revogação pelolocatário nos termos do Artigo 17º, caso o locatário não proceda à imediata devolução do bem, o locador terá direito, atítulo de cláusula penal pela mora na devolução do bem, a receber uma quantia diária correspondente ao dobrodaquela a que teria direito se o Contrato se mantivesse em vigor por um período de tempo igual ao da mora.Artigo 16º – Rescisão do Contrato1. O locador poderá rescindir o presente Contrato sempre que o locatário incorra na falta de pagamento de duasprestações sucessivas cujo montante perfaça 10% do montante total do crédito e, cumulativamente, o Locatário nãoproceda ao pagamento das prestações em atraso, acrescidas de eventuais encargos ou indemnizações devidas, noprazo de 15 (quinze) dias de calendário após o envio pelo locador ao locatário de comunicação interpelando-o para oefeito.2. Constituirá igualmente fundamento de rescisão do presente Contrato pelo locador o incumprimento pelo locatáriode outro Contrato celebrado com o locador ou com sociedades com as quais este esteja numa relação de coligação,contanto que esse incumprimento autorize a rescisão desse Contrato, bem como a ocorrência de qualquer factoindiciador de uma alteração anormal da situação económico-financeira do locatário, designadamente, penhor,penhora, arresto ou apreensão judicial ou extrajudicial de bens ou prestação de outras garantias sobre bens oudireitos.3. Constituirá também fundamento de rescisão do presente Contrato pelo locador o incumprimento pelo locatário daobrigação prevista no Artigo 14ª, n. 3.4. No caso de resolução do Contrato pelo locador nos termos previstos nos números precedentes, o locatário deverá:a) Proceder à imediata devolução do bem nos termos previstos no Artigo 13º;b) Proceder ao imediato pagamento dos alugueres vencidos e não pagos, acrescidos de juros de mora;c) Proceder ao imediato pagamento de um montante indemnizatório igual a 20% da soma dos alugueres vincendoscom valor residual, sem prejuízo do direito do locador de exigir a reparação integral dos seus prejuízos.5. Na resolução do Contrato nos termos previstos nos números anteriores, o locador poderá optar, em alternativa àindemnização prevista na alínea c) do nº. 4, pelo pagamento imediato de uma indemnização correspondente àdiferença entre o valor residual previsto nas Condições Particulares e o valor do capital amortizado pelo locatárioatravés do pagamento dos alugueres vencidos.6. Não é constituído no âmbito do presente Contrato qualquer procedimento extrajudicial de reclamação e de recursoacessível ao locatário.Artigo 17º - Garantias1. O locatário cauciona o pontual cumprimento das obrigações que para o mesmo emergem do presente Contrato,através da entrega do valor indicado nas Condições Particulares, havendo no termo do Contrato lugar a prestação decontas, tendo o locatário, nessa data, o direito a receber o eventual excesso apurado.2. Em caso de rescisão do Contrato, bem como no caso de cessação do mesmo nos termos previstos no Artigo 2º,n.º 3, o valor da caução reverterá integralmente a favor do locador.3. O locatário e os respectivos avalistas autorizam expressamente o locador, em caso de incumprimento do Contrato,a preencher as livranças em branco por aquele subscritas e por estes avalizadas nesta data, bem como as livrançasque venham a ser subscritas nos termos do Artigo 14º, n.º 3,designadamente no que se refere à data de vencimento,ao local de pagamento e ao seu montante, até ao limite das responsabilidades assumidas pelo locatário e não pagas.4. Os fiadores constituem-se garantes e principais pagadores das quantias que venham a ser devidas pelo locatárioao locador, a título de capital, juros e demais encargos resultantes da execução ou incumprimento do presenteContrato, renunciando expressamente ao benefício da excussão prévia.Artigo 18º – Direito de livre revogação1. O locatário poderá revogar o presente Contrato no prazo de 14 dias de calendário, a contar da data da respectivacelebração, através do envio ao locador de uma declaração de revogação, em papel ou noutro suporte duradouro.Caso esta declaração seja efectuada em papel, deverá a mesma ser promovida através de carta registada com avisode recepção.2. O locatário obriga-se a indemnizar o locador pelas despesas não reembolsáveis em que este tenha incorrido juntode qualquer entidade da administração pública em virtude da celebração do presente Contrato.3. Caso a execução do presente Contrato se tenha iniciado antes de o locatário o revogar, este fica obrigado a, noprazo máximo de 30 dias de calendário após a data de expedição da declaração de revogação, restituir ao locador omontante total do crédito e pagar os juros vencidos, sem atrasos indevidos, calculados diariamente com base na taxanominal estipulada nas Condições Particulares, desde a data de utilização do crédito até à data de pagamento doreferido montante, ficando ainda obrigado a restituir imediatamente o bem ao locador nos termos do Artigo 13º.4. Caso o locatário tenha celebrado com o locador ou com terceiro um serviço acessório conexo com o presenteContrato, o locatário deixará de estar vinculado ao Contrato acessório se revogar o presente Contrato nos termosdesta cláusula, bem como nos casos de extinção do mesmo com base em qualquer outro fundamento.Artigo 19º - Reembolso antecipado1. O locatário pode, a todo o tempo, cumprir antecipadamente, parcial ou totalmente, o presente Contrato.2. O exercício do direito previsto no número anterior deverá ser precedido de aviso pelo locatário ao locador atravésde comunicação, em papel ou noutro suporte duradouro, com a antecedência mínima de 30 dias de calendário.3. O reembolso antecipado dá lugar à redução do custo total do crédito por via da redução dos juros e dos encargosdo período remanescente, tendo o locador direito a uma comissão de reembolso antecipado, aplicável unicamenteaos contratos com taxa fixa, nos termos do número seguinte.4. A comissão de reembolso antecipado é de 0,5 % ou 0,25% do montante do capital reembolsado antecipadamente,consoante o período decorrido entre o reembolso antecipado e a data estipulada para o termo do presente Contratoseja superior ou inferior/igual a um ano.Artigo 20º - Protecção de dados pessoais: O locatário e o(s) avalista(s)/fiador(es) autoriza(m) pelo presente olocador a efectuar o tratamento automatizado e informatizado dos seus dados pessoais actuais e futuros,inclusivamente os de natureza creditícia, patrimonial e financeira, a que tenha acesso em virtude do contrato, bemcomo a efectuar a comunicação quer a instituições de crédito ou sociedades financeiras ou outras sociedades quecom o locador se encontrem coligadas localizadas dentro ou fora da União Europeia, para fins de controlo de risco decrédito e de divulgação comercial de bens e serviços, quer a empresas que prestem serviços de gestão de crédito aolocador, podendo o locatário aceder a todo o tempo aos dados, solicitar a respectiva correcção e eliminação desdeque tal não configure uma situação de abuso de direito.Artigo 21º - Comunicações: Com excepção dos casos expressamente previstos no presente Contrato, todas ascomunicações ou notificações que devam ser feitas ao abrigo do presente Contrato serão efectuadas porcomunicação escrita em papel dirigidas para os domicílios das Partes supra indicados ou para qualquer outro domicílioque tenha sido indicado por qualquer das Partes à outra, sendo esses domicílios os relevantes para a realização decitações ou notificações em caso de litígio.Artigo 22ª – Autoridade de Supervisão: Banco de Portugal, com sede na R. do Ouro, 27 - 1100-150 Lisboa.Artigo 23º - Foro1. As Partes acordam expressamente em submeter todos os litígios emergentes deste Contrato ao foro da Comarcade Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro, sendo a Parte vencida responsável por todas as despesasinerentes ao litígio, incluindo custas e outras despesas judiciais, nomeadamente honorários dos mandatários forenses.2. O locatário deverá pagar ao locador todas as despesas em que este venha a incorrer para garantia e cobrança doscréditos de que seja titular, bem como para a recuperação do bem que não seja pelo locatário voluntariamenterestituído.O LOCATÁRIO E O(S) AVALISTA(S)/FIADOR(ES) APENAS DEVERÃO ASSINAR O PRESENTE DOCUMENTO DEPOIS DE SE CONSIDERAREMINTEGRALMENTE ESCLARECIDOS E INFORMADOS RELATIVAMENTE ÀS CARACTERÍSTICAS DA PROPOSTA DE CRÉDITO SOLICITADA E DE QUEOBTIVERAM POR PARTE DO MEDIADOR DE CRÉDITO/FORNECEDOR TODA A INFORMAÇÃO SOBRE O CRÉDITO SOLICITADO, NOMEADAMENTE,OS RESPECTIVOS EFEITOS, PREÇOS, TAXAS E CONSEQUÊNCIAS PELA MORA E PELO INCUMPRIMENTO DEFINITIVO DO PRESENTE CONTRATO.COM A ASSINATURA DO PRESENTE CONTRATO, O LOCATÁRIO E O(S) AVALISTA(S)/FIADOR(ES) RECONHECEM EXPRESSA E INEQUIVOCAMENTEQUE AS CONDIÇÕES GERAIS DO PRESENTE CONTRATO, BEM COMO AS RESPECTIVAS CONDIÇÕES PARTICULARES, LHES FORAMCOMUNICADAS E EXPLICADAS COM A ANTECEDÊNCIA E PELO MODO NECESSÁRIO, PELO QUE TÊM DO PRESENTE CONTRATO UMCONHECIMENTO COMPLETO E EFECTIVO, E QUE CADA UM DOS SIGNATÁRIOS RECEBEU NESTA DATA UM EXEMPLAR DO MESMO.xxxxxPorto SalvoBMW BANK GMBH, SUCURSAL PORTUGUESALocatárioBMW Bank GmbH – Sucursal PortuguesaLagoas park – Edificio 11 (2º Piso) – 2740–244 Porto SalvoTelefone 808 202 068 [Dias úteis das 09.00h às 18.00h] Fax 21 487 31 00 e-mail: info_sf@bmw.pt Internet:www.bmwfinancialservices.ptCS € 12.271.005 – NIPC/ CRCC 980 191 599Mediador de seguros autorizado e registado pelas autoridades Alemãs com o nº D-0JD5-YTCDU-00 e inscrito no registo do ISP de acordo com notificação efectuada ao abrigo do direito de livre estabelecimento, com autorizaçãopara os Ramos Vida e Não Vida, verificável em www.isp.pt


BMW Financial ServicesCONTRATO DE ALUGUER DE LONGA DURAÇÃO A CONSUMIDOR Nº xxxxxx(Aditamento)AUTO DE RECEPÇÃO DO EQUIPAMENTOA LOCADORA:O LOCATÁRIO:BMW BANK GMBH, SUCURSAL PORTUGUESAxxxxx com morada em xxxxx no presente Aditamento ao contrato em epígrafe.A. AUTO DE RECEPÇÃO DO EQUIPAMENTOO locatário acima identificado declara que o equipamento abaixo descrito, objecto do contrato de Aluguer de Longa Duração emreferência, foi nesta data entregue pelo fornecedor xxxxx em boas condições de funcionamento e, por consequência, aceita-o semqualquer dúvidas ou restrições que de qualquer forma possam limitar ou restringir os direitos da Locadora sobre a eficácia do contratoora aditadoIDENTIFICAÇÃO DO BEM LOCADOMarca: xxxxxMatrícula: xxxxxModelo: xxxxxChassis: xxxxxPreço Total: xxxxx € Preço s/ IVA: xxxxx € IVA: xxxxx €B. EFICÁCIAAs alterações operadas por este ADITAMENTO produzem efeitos e tornam-se eficazes à data de celebração do contrato supracitado.C. INTEGRAÇÃOO presente ADITAMENTO faz parte integrante do Contrato de Aluguer de Longa Duração a que se reporta, pelo que a sua vigência épendência daquele.xxxxx__________________________________O Locador_________________________________O LocatárioBMW Bank GmbH – Sucursal PortuguesaLagoas park – Edificio 11 (2º Piso) – 2740–244 Porto SalvoTelefone 808 202 068 [Dias úteis das 09.00h às 18.00h] Fax 21 487 31 00 e-mail: info_sf@bmw.pt Internet:www.bmwfinancialservices.ptCS € 12.271.005 – NIPC/ CRCC 980 191 599Mediador de seguros autorizado e registado pelas autoridades Alemãs com o nº D-0JD5-YTCDU-00 e inscrito no registo do ISP de acordo com notificação efectuada ao abrigo do direito de livre estabelecimento, comautorização para os Ramos Vida e Não Vida, verificável em www.isp.pt


BMW Financial ServicesExmo(s). Sr(s).xxxxxxxxxxxxxxxData:Cliente:Assunto:xxxxxxxxxxDocumentação relativa ao Contrato nº xxxxxINSTRUÇÕES SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DO CONTRATO DE ALUGUER DE LONGA DURAÇÃO ACONSUMIDOR Nº xxxxxJunto enviamos documentação contratual composta por Contrato, 2 Livranças, Proposta de Seguro, Auto de Recepção, FIN e Adenda (se aplicável).Para permitir uma rápida concretização do contrato, agradecemos a devolução dos seguintes documentos:1 – CONTRATO:Assinatura, no local indicado, igual ao Documento de Identificação em todas as vias de contrato.No caso de Locação Financeira e de Crédito ao Consumo, no caso de ser empresa, o original e 1ª via devem ser reconhecidas notarialmente naqualidade e com poderes para o acto.Deverá ser entregue no momento da assinatura uma via do contrato a cada interveniente (locatário e avalista(s)).2 – SEGURO AUTO:a) Adesão ao seguro propostoAssinar e carimbar (se aplicável) a proposta de adesão. Adicionar pagamento do prémio mensal à entrada inicial se o seguro tiver sidosubscrito em data posterior à data de emissão do contrato.b) Não adesão ao seguro propostoDeclaração da seguradora do cliente incluindo coberturas exigidas nas Condições Gerais do contrato, com direitos ressalvados a favor da BMWBANK GMBH, SUCURSAL PORTUGUESA consoante contrato financeiro ou contrato operacional respectivamente3 – AUTO DE RECEPÇÃO:Assinar de acordo com Documento de Identificação e carimbar no caso de empresas.4 – 2 LIVRANÇAS:Assinatura (s) pelo(s) cliente(s) em “Assinatura(s) do(s) subscritor(es)” nas duas livranças. No verso, assinatura(s) do(s) avalista(s) igual à constanteno Bilhete de Identidade, escrevendo a expressão “Bom para aval” por mão própria.5 – DOCUMENTOS DA VIATURA:Livrete e Titulo de Registo de Propriedade / Documento Único Automóvel no caso de Viaturas Usadas / Refinanciamento de Valor Residual.6 – DESEMBOLSO INICIAL:Envio de cheque visado, emitido à ordem de BMW BANK GMBH, SUCURSAL PORTUGUESA, no valor de xxxxx € ou carta de dedução dofornecedor de igual montante:1o Aluguer xxxxx €Comissão de Abertura de Dossier xxxxx €7 – FIN:Assinatura, no local indicado, igual ao Documento de Identificação em todas as vias da FIN, devendo o mesma ser datada pelo cliente. Deverá serentregue uma via da FIN ao locatário em momento anterior à assinatura do contrato, para que este possa comparar diferentes ofertas.8 – OUTROS:TODA A DOCUMENTAÇÃO DEVE SER DEVOLVIDA NO PRAZO MÁXIMO DE 30 DIAS, FINDO O QUAL CONSIDERAMOSESTE CONTRATO SEM EFEITO.Sem outro assunto, apresentamos os nossos melhores cumprimentos,BMW Bank GmbH – Sucursal PortuguesaLagoas park – Edificio 11 (2º Piso) – 2740–244 Porto SalvoTelefone 808 202 068 [Dias úteis das 09.00h às 18.00h] Fax 21 487 31 00 e-mail: info_sf@bmw.pt Internet:www.bmwfinancialservices.ptCS € 12.271.005 – NIPC/ CRCC 980 191 599Mediador de seguros autorizado e registado pelas autoridades Alemãs com o nº D-0JD5-YTCDU-00 e inscrito no registo do ISP de acordo com notificação efectuada ao abrigo do direito de livre estabelecimento, comautorização para os Ramos Vida e Não Vida, verificável em www.isp.pt


Data Início: Data da primeira prestação de seguroForma de Pagamento: Sistema de Débitos DirectosPrazo: xxxxx MesesProposta – Contrato de Seguro AutomóvelOriginalNúmero xxxxxTomadorNome: BMW BANK GMBH, SUCURSAL PORTUGUESAOs direitos são ressalvados ao Tomador do Seguro, conforme clausula 9ª dasCondições Gerais._SeguradoNome: xxxxxMorada: xxxxxCódigo Postal: xxxxxNIF: xxxxxData de nascimento: xxxxxNº Carta de Condução:________________________________Data da Carta de Condução: ___________________________Características do veículoMarca: xxxxxModelo: xxxxxTyler Code: xxxxxTipo veículo: ViaturasMatrícula veículo: xxxxxAno fabrico:Valor seguro DP: xxxxx €Opções:Responsabilidade Civil € 50.000.000,00, Assistência em Viagem (incluindo Viatura Substituiçãopor Avaria), Protecção Jurídica, e adicionalmentea) Danos Próprios MAIS– Choque, Colisão, Capotamento, Incêndio, Furto ou Roubo, ActosMaliciosos, Fenómenos da Natureza, Valor em Novo/Capital Seguro (2anos) e Quebra Isolada deVidrosOpção a1) com Franquia de 0%, no valor mensal de xxxxxOpção a2) com Franquia de 2% no valor mensal de xxxxxOpção a3) com Franquia de 4%, no valor mensal de xxxxxOpção a4) com Franquia de 8%, no valor mensal de xxxxxOpção a5) com Franquia de 12%, no valor mensal de xxxxxOpção a6) com Franquia de 20%, no valor mensal de xxxxxc) Acidentes Pessoais Ocupantes – Morte ou Invalidez Permanente (MIP), Despesas deTratamento (DT) e Incapacidade Temporária Absoluta em caso de Internamento Hospitalar(ITAH) no valor mensal de (obrigatório para viaturas ligeiras):b) Danos Próprios BASE– Choque, Colisão, Capotamento, Incêndio, Furto ou Roubo, Valor emNovo/Capital Seguro (2anos) e Quebra Isolada de VidrosOpção b1) com Franquia de 0%, no valor mensal de xxxxxOpção b2) com Franquia de 2% no valor mensal de xxxxxOpção b3) com Franquia de 4%, no valor mensal de xxxxxOpção b4) com Franquia de 8%, no valor mensal de xxxxxOpção b5) com Franquia de 12%, no valor mensal de xxxxxOpção b6) com Franquia de 20%, no valor mensal de xxxxxd) Viatura de Substituição por Sinistro (opcional) no valor mensal de:D


Informações aoTomador doSeguroCondutores nãodeclaradosFranquiasCapital SeguroDeclarações eautorizaçõesA falta de resposta completa a qualquer das perguntas formuladas na presente proposta, importa sempre a sua não consideração para efeitos de apreciação do risco e eventualaceitação da cobertura solicitada, entendendo-se como não recebida enquanto não estiver completamente preenchida.Sem prejuízo do direito de recurso aos tribunais, o Tomador do Seguro pode apresentar as reclamações que julgar oportunas, relativas ao contrato de seguro, quer directamente àSeguradora, quer ao Instituto de Seguros de Portugal.Os dados recolhidos serão processados e armazenados informaticamente e destinam-se à utilização nas relações contratuais com a Companhia e seus subcontratos. As omissões,inexactidões, e falsidades, quer no que respeita a dados de fornecimento obrigatório, quer facultativo, são da responsabilidade do Cliente.Os interessados podem ter acesso à informação que lhes diga directamente respeito, solicitando a sua correcção, aditamento ou eliminação, mediante contacto directo ou por escritojunto das dependências da Companhia.Quando à data do sinistro o condutor do veículo seguro tiver menos de 25 anos ou menos de 2 anos de carta, será aplicada uma franquia de quatro vezes o prémio anual.Para efeito de determinação do valor da franquia atender-se-á ao valor de compra do veículo seguro.A franquia é aplicável exclusivamente às seguintes coberturas facultativas: Choque, Colisão ou Capotamento; Incêndio; Fenómenos da natureza; Actos maliciosos.O valor da franquia será deduzido ao valor da indemnização devida por sinistro, quer se trate de uma perda total ou de uma perda parcial do veículo seguro, sendo a Libertyresponsável pelo pagamento da importância que exceder o valor da referida franquia.Nos últimos seis meses de vigência do Contrato de Leasing, Aluguer ou Crédito as garantias facultativas indicadas no n.º 3 vigorarão com uma franquia dupla da contratada, com omínimo de 4% e máximo de 20%. caso não existam ou não sejam identificados terceiros intervenientes no sinistro.O capital seguro corresponde, em cada anuidade do contrato, ao valor de compra do veículo seguro, conforme factura de aquisição do mesmo. Em caso de sinistro, a Seguradorapagará: Em caso de perda total, o capital seguro calculado de acordo com a seguinte tabela de desvalorização anual: 1ºano 0%, 2ºano 0%, 3ºano 15%,4ºano 27%,5º ano 40%, 6º ano50%,7º ano 60%, 8º ano 70%,9º ano 75%,10º ano 80%, 11ºano 85%.Em caso de perda parcial, o custo da reparação do veículo seguro, por incorporação de peças novas, até aolimite do capital seguro, calculado nos termos da alínea anterior.O disposto nos números anteriores é expressamente reconhecido e aceite por todas as partes intervenientes neste contrato de seguro, por acordo expresso em sede de cláusulasparticulares, nos termos e para os efeitos do artº 5º do Decreto-Lei nº 214/97, de 16 de Agosto.Declaro que me encontro completamente esclarecido quanto às condições do Seguro proposto e/ou que as questões por mim colocadas foram completamente esclarecidas pelaBMW Bank GmbH – Sucursal Portugal ou pela Liberty Seguros, S.A. Declaro ainda que me foram postas à disposição todas as Condições Gerais e Especiais do contrato, com aadvertência de que delas devo tomar conhecimento antes da subscrição da presente proposta, como condição da exacta compreensão do seu conteúdo, das garantias que confere edas exclusões que contém.Autorizo igualmente a consulta dos dados pessoais disponibilizados, sob regime de absoluta confidencialidade, à Liberty Seguros, S.A., desde que compatíveis com a finalidade derecolha dos mesmos.A presente proposta de adesão, uma vez subscrita, consubstancia um aditamento ao Contrato nº xxxxx, celebrado entre a BMW BANK GMBH, SUCURSALPORTUGUESA e o aqui Segurado, constituindo parte integrante do mesmo.Data____________________Assinatura do Segurado_________________________________BMW Bank Gmbh – Sucursal PortuguesaLagoas Park – Edifício 11 (2º Piso) – 2740-244 Porto SalvoTelefone 21 487 32 00 Fax 21 487 31 00 E-mail info_sf@bmw.ptInternet:www.bmw.ptCS € 12.271.005 – NIPC/ CRCC 980 191 599Mediador de Seguros autorizado e registado pelas autoridades Alemãs com o nº D-0JD5-YTCDU-00 e inscrito no registo do ISP de acordo com notificação efectuada ao abrigo do direito de livre estabelecimento, com autorizaçãopara os Ramos Vida e Não Vida, verificável em www.isp.ptNa qualidade de empresa de Seguros:Liberty Seguros, S.A. - P. Colectiva n.º 500 068 658Cons. Reg. Com. Lisboa n.º 9 329 - Capital Social € 24.348.750,69Av. Fontes Pereira de Melo, n.º 6 - 11º1069-001 LisboaTel. 808 243 000 - Fax. 21 355 33 00www.libertyseguros.pt


Informação Pré-ContratualResumo das Condições Gerais e Especiais1. Âmbito do RiscoA responsabilidade civil do Tomador do Seguro, proprietário do veículo, usufrutuário, adquirente com reserva de propriedade oulocatário em regime de locação financeira, bem como dos seus legítimos detentores e condutores, pelos danos corporais emateriais causados a terceiros em virtude dos riscos próprios do veículo seguro, até aos limites e nas condições legalmenteestabelecidos;A responsabilidade civil automóvel, nos termos especiais legalmente fixados, do autor doloso do acidente ou do autor ou cúmplicede furto, roubo, furto de uso do veículo.O presente contrato cobre a responsabilidade civil por acidentes ocorridos no período de vigência do contrato, nos termos legaisaplicáveis, com o âmbito territorial e material legalmente exigível ou outro, mais abrangente, que venha a ser contratado.Nota: As garantias facultativas contratadas pelo Tomador do Seguro têm um âmbito do risco próprio, definido na Cláusula 2.ªdas respectivas Condições Especiais, que deverão ser consultadas.2. Exclusões e Limitações de CoberturaExcluem-se da garantia obrigatória do seguro os danos corporais sofridos pelo condutor do veículo seguro responsável peloacidente, assim como os danos decorrentes daqueles.Excluem-se igualmente da garantia obrigatória do seguro quaisquer danos materiais causados às seguintes pessoas:a) Condutor do veículo responsável pelo acidente;b) Tomador do seguro;c) Todos aqueles cuja responsabilidade é, nos termos legais, garantida, nomeadamente em consequência da compropriedade doveículo seguro;d) Sociedades ou representantes legais das pessoas colectivas responsáveis pelo acidente, quando no exercício das suasfunções;e) Cônjuge, ascendentes, descendentes ou adoptados das pessoas referidas nas alíneas a) a c), assim como outros parentes ouafins até ao 3º grau das mesmas pessoas, mas, neste último caso, só quando elas coabitem ou vivam a seu cargo;f) Aqueles que, nos termos dos Art.ºs 495.º, 496.º e 499.º do Código Civil, beneficiem de uma pretensão indemnizatória decorrentede vínculos com alguma das pessoas referidas nas alíneas anteriores;g) A passageiros, quando transportados em contravenção às regras relativas ao transporte de passageiros constantes do Códigoda Estrada, onde designadamente relevam os regimes especiais relativos ao transporte de crianças, ao transporte fora dosassentos e ao transporte em motociclos, triciclos, quadriciclos e ciclomotores.No caso de falecimento, em consequência do acidente, de qualquer das pessoas referidas nas alíneas e) e f) do número anterior,é excluída qualquer indemnização ao responsável do acidente.Excluem-se igualmente da garantia obrigatória do seguro:a) Os danos causados no próprio veículo seguro;b) Os danos causados nos bens transportados no veículo seguro, quer se verifiquem durante o transporte, quer em operações decarga e descarga;c) Quaisquer danos causados a terceiros em consequência de operações de carga e descarga;d) Os danos devidos, directa ou indirectamente, a explosão, libertação de calor ou radiação, provenientes de desintegração oufusão de átomos, aceleração artificial de partículas ou radioactividade;e) Quaisquer danos ocorridos durante provas desportivas e respectivos treinos oficiais, salvo tratando-se de seguro de provasdesportivas, caso em que se aplicam as presentes condições gerais com as devidas adaptações que constarem nas condiçõesparticulares.Nos casos de roubo, furto ou furto de uso de veículos e de acidentes de viação dolosamente provocados, o seguro não garante asatisfação das indemnizações devidas pelos respectivos autores e cúmplices para com o proprietário, usufrutuário, adquirente comreserva de propriedade ou locatário em regime de locação financeira, nem para com os autores ou cúmplices ou para com ospassageiros transportados que tivessem conhecimento da posse ilegítima do veículo e de livre vontade nele fossem transportados.Nota: As garantias facultativas contratadas pelo Tomador do Seguro, têm exclusões próprias, definidas na Cláusula 4.ª dasrespectivas Condições Especiais, as quais deverão ser consultadas.3. PrémioO valor do prémio é o que resulta do documento de simulação efectuada e entregue ao Tomador do Seguro (válida por 30 dias),desde que os dados nela inseridos correspondam integralmente àqueles que vierem a constar da proposta contratual.O prémio é determinado por aplicação de técnicas actuariais, cujo objectivo é agrupar segmentos de condutores comcaracterísticas e comportamentos semelhantes, sendo considerados, entre outros, os seguintes factores: idade do condutor,número de anos da respectiva carta de condução, zona de residência ou de circulação predominante, características do veículo esua utilização e a experiência do tomador de seguro, traduzida na verificação ou ausência de sinistros.O prémio inclui os custos de cobertura do risco, os custos de aquisição, de gestão e de cobrança e os encargos relacionados coma emissão da apólice.BMW Bank Gmbh – Sucursal PortuguesaLagoas Park – Edifício 11 (2º Piso) – 2740-244 Porto SalvoTelefone 21 487 32 00 Fax 21 487 31 00 E-mail info_sf@bmw.ptInternet:www.bmw.ptCS € 12.271.005 – NIPC/ CRCC 980 191 599Mediador de Seguros autorizado e registado pelas autoridades Alemãs com o nº D-0JD5-YTCDU-00 e inscrito no registo do ISP de acordo com notificação efectuada ao abrigo do direito de livre estabelecimento, comautorização para os Ramos Vida e Não Vida, verificável em www.isp.ptNa qualidade de empresa de Seguros:Liberty Seguros, S.A. - P. Colectiva n.º 500 068 658Cons. Reg. Com. Lisboa n.º 9 329 - Capital Social € 24.348.750,69Av. Fontes Pereira de Melo, n.º 6 - 11º1069-001 LisboaTel. 808 243 000 - Fax. 21 355 33 00www.libertyseguros.pt


Modalidades de pagamento do prémioO prémio poderá ser fraccionado (mensal, trimestral ou semestral) desde que tal opção seja expressamente acordada.Pagamento dos prémiosO prémio ou fracção inicial é devido na data da celebração do contrato, dependendo a eficácia deste do respectivo pagamento.Os prémios ou fracções subsequentes são devidos nas datas estabelecidas na apólice.Consequências da falta de pagamento do prémioA falta de pagamento do prémio ou fracção inicial determina a resolução automática e imediata do contrato a partir da data da suacelebraçãoA falta de pagamento do prémio ou fracção na data indicada no aviso para pagamento ou na própria apólice de seguro determina anão renovação ou a resolução automática e imediata do contrato, na data em que o pagamento seja devido.A falta de pagamento, até à data indicada no aviso para pagamento, do prémio adicional correspondente a uma alteração docontrato determina a ineficácia da alteração, subsistindo o contrato com o âmbito e nas condições que vigoravam antes dapretendida alteração, a menos que a subsistência do contrato se revele impossível, caso em que o contrato se considera resolvidona data do vencimento do prémio adicional.4. Agravamentos ou bónusO presente seguro não será alvo de qualquer agravamento de acordo com o número de sinistros que venham a ser participados5. Capital SeguroPara efeitos deste contrato, o Capital de Responsabilidade Civil Automóvel é de 50 milhões de Euros.Para efeitos da garantia de Danos próprios, conforme factura de aquisição do mesmo.Garante-se ainda o valor em novo da viatura durante os 2 primeiros anos desde que a data da 1º matrícula coincida com a datainicio do seguro.6. Montante máximo a que o Segurador se encontra vinculadoO limite máximo a que a Liberty Seguros se obriga é o capital seguro.7. Direito de regresso da Liberty SegurosSatisfeita a indemnização, a Liberty Seguros apenas tem direito de regresso:a) Contra o causador do acidente que o tenha provocado dolosamente;b) Contra os autores e cúmplices de roubo, furto ou furto de uso do veículo causador do acidente, bem como, subsidiariamente, ocondutor do veículo objecto de tais crimes que os devesse conhecer e causador do acidente;c) Contra o condutor, quando este tenha dado causa ao acidente e conduzir com uma taxa de alcoolemia superior à legalmenteadmitida, ou acusar consumo de estupefacientes ou outras drogas ou produtos tóxicos;d) Contra o condutor se não estiver legalmente habilitado, ou quando haja abandonado o sinistrado;e) Contra o responsável civil por danos causados a terceiros em virtude de queda de carga decorrente de deficiência deacondicionamento;f) Contra o incumpridor da obrigação de seguro de responsabilidade civil do garagista;g) Estando o veículo à guarda do garagista, contra o responsável civil pelos danos causados pela utilização do veículo fora doâmbito da actividade profissional do garagista;h) Estando o veículo à guarda do garagista e subsidiariamente ao direito previsto na alínea b), contra a pessoa responsável pelaguarda, cuja negligência tenha ocasionado o crime de furto, roubo ou furto de uso do veículo causador do acidente;i) Contra o responsável civil por danos causados a terceiros em virtude de utilização ou condução de veículos que não cumpramas obrigações legais de carácter técnico relativamente ao estado e condições de segurança do veículo, na medida em que oacidente tenha sido provocado ou agravado pelo mau funcionamento do veículo;j) Em especial relativamente ao previsto na alínea anterior, contra o responsável pela apresentação do veículo à inspecçãoperiódica que, na pendência do contrato de seguro, tenha incumprido a obrigação de renovação periódica dessa apresentação, namedida em que o acidente tenha sido provocado ou agravado pelo mau funcionamento do veículo.O previsto na alínea j) do número anterior é igualmente aplicável no caso da aceitação do contrato pelo segurador ter resultado daexibição de comprovativa da realização da inspecção periódica obrigatória com fraude do tomador do seguro ou do segurado.8. Duração do contrato, renovação e regime de cessaçãoDuração do contratoO contrato vigora pelo período de um ano, salvo acordo das partes em contrário.Quando o contrato for celebrado por um ano considera-se sucessivamente renovado por períodos anuais.Quando o contrato for celebrado por período diferente não se prorroga no final do termo estipulado.Regime de CessaçãoO contrato de seguro cessa nos termos gerais, nomeadamente por caducidade, revogação, denúncia e resolução.Caducidade: no termo do período de vigência estipulado.Revogação: O segurador e o tomador do seguro podem, por acordo, a todo o tempo, fazer cessar o contrato de seguro.BMW Bank Gmbh – Sucursal PortuguesaLagoas Park – Edifício 11 (2º Piso) – 2740-244 Porto SalvoTelefone 21 487 32 00 Fax 21 487 31 00 E-mail info_sf@bmw.ptInternet:www.bmw.ptCS € 12.271.005 – NIPC/ CRCC 980 191 599Mediador de Seguros autorizado e registado pelas autoridades Alemãs com o nº D-0JD5-YTCDU-00 e inscrito no registo do ISP de acordo com notificação efectuada ao abrigo do direito de livre estabelecimento, comautorização para os Ramos Vida e Não Vida, verificável em www.isp.ptNa qualidade de empresa de Seguros:Liberty Seguros, S.A. - P. Colectiva n.º 500 068 658Cons. Reg. Com. Lisboa n.º 9 329 - Capital Social € 24.348.750,69Av. Fontes Pereira de Melo, n.º 6 - 11º1069-001 LisboaTel. 808 243 000 - Fax. 21 355 33 00www.libertyseguros.pt


Denúncia: O contrato de seguro celebrado por período determinado e com prorrogação automática pode ser livrementedenunciado por qualquer das partes para obviar à sua prorrogação. A denúncia deve ser feita por declaração escrita enviada aodestinatário com uma antecedência mínima de 30 dias relativamente à data da prorrogação do contrato.Resolução: O contrato de seguro pode ser resolvido por qualquer das partes a todo o tempo, havendo justa causa.9. Regime de transmissão de contratoAlienação do veículoEm caso de venda do veículo, o respectivo contrato de seguro não se transmite, cessando os seus efeitos às 24 horas do própriodia da alienação, devendo o tomador de seguro avisar a seguradora desse facto, no prazo de 24 horas, e devolver, no prazo de 8dias, o certificado e o dístico comprovativos da existência de seguro.10. Âmbito territorial e temporalO presente contrato abrange a responsabilidade civil emergente de acidentes ocorridos:a) Na totalidade dos territórios dos países cujos serviços nacionais de seguros tenham aderido ao Acordo entre os serviçosnacionais de seguros, incluindo as estadias do veículo nalgum deles durante o período de vigência contratual;b) No trajecto que ligue directamente dois territórios onde o Acordo do Espaço Económico Europeu é aplicável, quando nele nãoexista serviço nacional de seguros.Os países referidos na alínea a) do número anterior são, concretamente, os Estados membros da União Europeia, os demaispaíses membros do Espaço Económico Europeu (Islândia, Liechtenstein e Noruega), e ainda a Suíça, Croácia, Ilhas Faroé, Ilhasda Mancha, Gibraltar, Ilha de Man, República de São Marino, Estado do Vaticano e Andorra, bem como os outros países cujosserviços nacionais de seguros adiram ao mencionado Acordo e que venham a ser indicados no contrato ou nos respectivosdocumentos probatórios.O contrato pode ainda abranger a responsabilidade civil decorrente da circulação do veículo em outros territórios para além dosmencionados no n.º 1, concretamente nos de Estados onde exista um serviço nacional de seguros que tenha aderido à secção IIdo Regulamento anexo ao Acordo entre os serviços nacionais de seguros, desde que seja garantida por um certificadointernacional de seguro (“carta verde”) válido para a circulação nesses países.O presente contrato cobre a responsabilidade civil por acidentes ocorridos no período de vigência do contrato nos termos legaisaplicáveis.11. Âmbito materialO presente contrato abrange:a) Relativamente aos acidentes ocorridos no território de Portugal a obrigação de indemnizar estabelecida na lei civil;b) Relativamente aos acidentes ocorridos nos demais territórios dos países cujos serviços nacionais de seguros tenham aderido aoAcordo entre os serviços nacionais de seguros, a obrigação de indemnizar estabelecida na lei aplicável ao acidente, a qual, nosacidentesocorridos nos territórios onde seja aplicado o Acordo do Espaço Económico Europeu, é substituída pela lei portuguesa sempre queesta estabeleça uma cobertura superior;c) Relativamente aos acidentes ocorridos no trajecto previsto na alínea b) do n.º 1 da cláusula anterior, apenas os danos deresidentes em Estados membros e países cujos serviços nacionais de seguros tenham aderido ao Acordo entre os serviçosnacionais de seguros e nos termos da lei portuguesa.O presente contrato abrange os danos sofridos por peões, ciclistas e outros utilizadores não motorizados das estradas apenasquando e na medida em que a lei aplicável à responsabilidade civil decorrente do acidente automóvel determine o ressarcimentodesses danos.12. Modo de efectuar reclamaçõesOs Tomadores do Seguro, as Pessoas Seguras e os Beneficiários podem, caso o pretendam, solicitar a intervenção do Instituto deSeguros de Portugal, para questões relativas ao contrato de seguro sem prejuízo do direito de recurso a tribunal.Para apresentar qualquer reclamação relativa ao seu contrato, poderão:(a) Deslocar-se a qualquer Espaço Liberty Seguros em Portugal;(b) Enviar comunicação para Liberty Seguros SA - Av. Fontes Pereira de Melo, nº 6,11.º - 1069 001 LISBOA;(c) Enviar comunicação para Liberty Seguros SA - Gestão de Reclamações, cujo endereço é Av. Fontes Pereira de Melo, nº 6,11.º,1069-001 LISBOA(d) Enviar e-mail para protocolo.bm@libertyseguros.pt13. SupervisãoA autoridade de supervisão competente no âmbito desta modalidade é o Instituto de Seguros de Portugal.BMW Bank Gmbh – Sucursal PortuguesaLagoas Park – Edifício 11 (2º Piso) – 2740-244 Porto SalvoTelefone 21 487 32 00 Fax 21 487 31 00 E-mail info_sf@bmw.ptInternet:www.bmw.ptCS € 12.271.005 – NIPC/ CRCC 980 191 599Mediador de Seguros autorizado e registado pelas autoridades Alemãs com o nº D-0JD5-YTCDU-00 e inscrito no registo do ISP de acordo com notificação efectuada ao abrigo do direito de livre estabelecimento, comautorização para os Ramos Vida e Não Vida, verificável em www.isp.ptNa qualidade de empresa de Seguros:Liberty Seguros, S.A. - P. Colectiva n.º 500 068 658Cons. Reg. Com. Lisboa n.º 9 329 - Capital Social € 24.348.750,69Av. Fontes Pereira de Melo, n.º 6 - 11º1069-001 LisboaTel. 808 243 000 - Fax. 21 355 33 00www.libertyseguros.pt


14. Lei AplicávelAo presente Contrato é aplicável a Lei Portuguesa. Caso o subscritor deseje propor uma Lei aplicável ao contrato diferente da Leiportuguesa deverá especificá-lo no campo “Observações” da proposta ficando, todavia, tal proposta sujeita ao acordo expresso doSegurador.15. Declarações e autorizações finaisA falta de resposta completa a qualquer das perguntas formuladas na presente proposta importa sempre a sua não consideraçãopara efeitos de apreciação do risco e eventual aceitação da cobertura solicitada, entendendo-se como não recebida enquanto nãoestiver completamente preenchida. O Tomador do Seguro e as Pessoas Seguras declaram que as respostas contidas nestesquestionários correspondem em absoluto à verdade, que não foi ocultada qualquer informação que possa vir a influir na decisãoque o Segurador venha a tomar acerca do seguro proposto. Declaram, também, o Tomador do Seguro e a Pessoas Seguras, queconhecem a sua obrigação de, antes da celebração do contrato de seguro, fornecerem com exactidão todas as circunstâncias queconheçam e razoavelmente devam ter por significativas para apreciação do risco pelo Segurador, ainda que sejam circunstânciasque não tenham sido objecto do questionário fornecido por este. Mais declaram que estão cientes da obrigação de, durante avigência do contrato de seguro, procederem à comunicação de quaisquer alterações às circunstâncias e ao risco do contrato.O Tomador do Seguro declara que recebeu um exemplar das Condições Gerais e Especiais da modalidade subscrita e delas teveconhecimento antes da celebração do contrato. Mais declara ter recebido, em documento escrito, toda a informação pré-contratuallegalmente prevista e necessária ao seu total esclarecimento acerca do contrato de seguro.O Tomador do Seguro e as Pessoas Seguras declaram ter perfeito conhecimento de que os dados recolhidos no âmbito dapresente proposta serão processados e armazenados informaticamente e destinam-se à utilização nas relações contratuais com aLiberty Seguros, S.A., responsável pelo aludido tratamento, bem como ao cumprimento de obrigações legais a que a LibertySeguros, S.A. se encontra adstrita. Mais autorizam expressamente a Liberty Seguros, S.A., a recolher e tratar os dados pessoaisfornecidos, cujo fornecimento é obrigatório para a efectivação e gestão do contrato de seguro pela Liberty Seguros. Declaram terconhecimento e autorizam expressamente a recolha, tratamento e comunicação à Liberty Seguros, S.A., seus subcontratados,mediadores, resseguradores e empresas do Grupo Liberty Mutual, para os fins referidos. Estão cientes do respectivo direito de, atodo o tempo, solicitar e obter, por si ou através de representante, o acesso à totalidade da informação, podendo solicitar a suacorrecção, aditamento ou eliminação, mediante o contacto directo ou por escrito, junto de qualquer dependência da LibertySeguros.O Tomador do Seguro e o Segurado autorizam que os dados recolhidos sejam tratados, processados e armazenadosinformaticamente para efeitos de apresentação de produtos e serviços de seguros fornecidos pela Liberty Seguros, S.A..O Tomador do Seguro e as Pessoas Seguras comprometem-se a manter actualizados todos os dados fornecidos. Bem como acomunicar quaisquer alterações aos mesmos, durante a vigência do contrato.O Cliente:Data: _____ / ___ / ___Assinatura:__________________________________________INFORMAÇÕESA BMW Bank GmbH – Sucursal Portuguesa, bem como a Liberty Seguros estarão sempre ao dispor dossegurados para qualquer esclarecimento que seja necessário prestar sobre a presente informação précontratual,por carta, telefone, telefax ou e-mail.Encontra-se ao dispor dos clientes da BMW Bank GmbH – Sucursal Portuguesa linhas telefónicasdedicadas exclusivamente aos assuntos relacionados com este contrato de seguro cujos nº são SeguroAuto BMW 213 124 302/ Seguro Auto MINI 213 124 303BMW Bank Gmbh – Sucursal PortuguesaLagoas Park – Edifício 11 (2º Piso) – 2740-244 Porto SalvoTelefone 21 487 32 00 Fax 21 487 31 00 E-mail info_sf@bmw.ptInternet:www.bmw.ptCS € 12.271.005 – NIPC/ CRCC 980 191 599Mediador de Seguros autorizado e registado pelas autoridades Alemãs com o nº D-0JD5-YTCDU-00 e inscrito no registo do ISP de acordo com notificação efectuada ao abrigo do direito de livre estabelecimento, comautorização para os Ramos Vida e Não Vida, verificável em www.isp.ptNa qualidade de empresa de Seguros:Liberty Seguros, S.A. - P. Colectiva n.º 500 068 658Cons. Reg. Com. Lisboa n.º 9 329 - Capital Social € 24.348.750,69Av. Fontes Pereira de Melo, n.º 6 - 11º1069-001 LisboaTel. 808 243 000 - Fax. 21 355 33 00www.libertyseguros.pt


Protecção BMW - APÓLICES N.os 11.040123, 11.040131, 21.210112, 11.040132, 21.210127 e 21.210117DECLARAÇÃO DE ADESÃO E CONDIÇÕES CONTRATUAISPARA QUALQUER DÚVIDA OU ESCLARECIMENTO RELACIONADO COM A CONTRATAÇÃO DO SEGURO OBJECTO DESTE DOCUMENTODEVERÁ CONTACTAR A BMW BANK GMBH, SUCURSAL PORTUGUESA ATRAVÉS DO TELEFONE 214873200 OU DO FAX 214873100.1. Processo de CréditoProposta n.º: xxxxx Contrato de Financiamento nº: xxxxxOriginal2. Tomador do Seguro / Mediador / BeneficiárioBMW BANK GMBH, SUCURSAL PORTUGUESA, identificada em rodapé (“Tomador do Seguro”), entidade sujeita a supervisão do Banco de Portugal e doInstituto de Seguros de Portugal.1.º Titular: xxxxx Data de Nascimento: xxxxxN.º de Contribuinte: xxxxx Documento de Identificação: xxxxxMorada: xxxxx Telefone: xxxxx3. Pessoa a Segurar4. SeguradoresNo contrato de seguro a que se refere este boletim de adesão são seguradores, no Ramo Vida, a Financial Assurance Company Ltd., e no ramo Não Vida, aFinancial Insurance Company Ltd., ambas identificadas em rodapé, entidades sujeitas à supervisão da Financial Services Authority, perante esta registadassob os n. os 229586 e 202639, respectivamente, e autorizadas a exercer a actividade seguradora em Portugal e registadas junto do Instituto de Seguros dePortugal sob os n. os 1162 e 1141, respectivamente.5. DeclaraçõesDeclaro que, em conjunto com o meu contrato acima identificado, desejo subscrever o(s) Plano(s) de Protecção BMW na modalidade:□ Protecção Vida: xxxxx □ Protecção Vida Mais: xxxxx □ Protecção Completa: xxxxx □ Protecção Gap: xxxxxPara esse efeito, declaro ter entre 18 (dezoito) e 64 (sessenta e quatro) anos, ter conhecimento de que estão excluídas todas as patologias pré-existentes àdata da adesão a este seguro e toda ou qualquer patologia futura com relação directa ou indirecta com as mesmas. Confirmo estar a desempenharregularmente, no mínimo de 16 (dezasseis) horas semanais, uma actividade profissional nos últimos 12 (doze) meses, sem ter conhecimento de um possíveldesemprego, conforme definido nas condições gerais da protecção que subscrevo. Declaro também para efeitos da eventual contratação futura da OpçãoProtecção Gap que apenas a contratarei caso, à data, (i) seja proprietário ou legítimo possuidor de veículo automóvel, novo ou usado com idade inferior a 7(sete) anos, ligeiro de passageiros ou comercial com peso bruto inferior a 3500Kgs identificado no Contrato de Financiamento, (ii) possua seguro obrigatóriode responsabilidade civil automóvel válido e (iii) seja titular de carta de condução emitida pela entidade legalmente competente em vigor e reconhecida emPortugal pela Direcção-Geral de Viação.Declaro ainda ter tomado conhecimento das condições gerais da protecção que subscrevo na presente data e daquelas que poderei vir a subscrever nofuturo constantes do presente documento, e das respectivas exclusões, declarando desde já ter sido informado de que apenas poderei beneficiar dacobertura de desemprego involuntário caso exerça uma atividade profissional por conta de outrem e conhecer que estão excluídas da cobertura dedesemprego involuntário as situações de caducidade do contrato de trabalho a termo (para além das restantes situações previstas nas condiçõescontratuais).Mais presto desde já o meu consentimento para ser contactado por qualquer meio de comunicação à distância para efeitos da eventual subscrição decoberturas adicionais. Para esse efeito, a informação contida neste documento será válida até informação escrita em contrário.□ Não subscrevo nenhuma modalidade do Plano de Protecção de Pagamento, mas declaro ter-me sido entregue o presente documento, tendo tomadoconhecimento das condições gerais das protecções nele constantes e das respectivas exclusões, prestando desde já o meu consentimento para sercontactado pelos Seguradores, por qualquer meio de comunicação à distância, para efeitos da eventual subscrição, por esse meio, da Opção ProtecçãoUpgrade, Protecção Completa ou da Protecção Gap. Para esse efeito, a informação constante deste documento será válida até informação escrita emcontrário.Declaração Inicial Do RiscoMais garanto ter declarado com exactidão todas as circunstâncias do meu conhecimento e que são relevantes para a apreciação do risco pelosSeguradores, tendo tomado conhecimento através do presente documento das consequências da prestação de informações inexactas ou da omissão deinformações relevantes.Designação Beneficiária IrrevogávelDeclaro designar como beneficiário do presente contrato o Tomador do Seguro, renunciando expressamente ao direito de revogar ou alterar a presentedesignação.Dados PessoaisAutorizo que os meus dados pessoais, incluindo os relacionados com o estado de saúde, fornecidos em consequência do contrato de seguro, sejamprocessados e tratados através de meios automatizados, designadamente informáticos, que ficarão sob a responsabilidade dos Seguradores, podendo estestransmiti-los a qualquer empresa do grupo a que pertencem e tratá-los para efeitos de marketing directo ou qualquer outra forma de prospecção.Mais autorizo, expressamente, a recolha de dados sobre a minha saúde pelos Seguradores após o meu falecimento ou incapacidade total de prestação deconsentimento futuro, bem como a transmissão de dados do Tomador do Seguro para os Seguradores, sempre para fins relacionados com a execução docontrato de seguro ora subscrito ou de qualquer cobertura adicional subscrita posteriormente.Em , de de .A(s) Pessoa(s) Segura(s)BMW BANK GMBH, SUCURSAL PORTUGUESAÉ garantido à(s) Pessoa(s) Segura(s) o acesso aos dados a ela(s) respeitantes, a(s) qual(is) poderá(ão) solicitar a sua actualização, correcção ou supressão, desde que o faça(m) por escrito.Os dados pessoais serão recolhidos para efeitos da execução do presente contrato de seguro e poderão ser transferidos para ficheiros comuns, geridos pelos Seguradores indicados, para efeitos de administraçãode Sinistros ou de prevenção de fraude no sector dos seguros.Qualquer alteração à morada ou sede da(s) Pessoa(s) Segura(s) acima indicada(s) deverá ser comunicada, por carta registada com aviso de recepção, aos Seguradores, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da dataem que se verifica, sob pena de as comunicações ou notificações que os Seguradores venham a efectuar para a morada desactualizada serem consideradas válidas e eficazes.A BMW BANK GMBH, Sucursal Portuguesa distribui o seguro a que se refere o presente documento enquanto mediador de seguros, estando registada junto do Instituto de Seguros de Portugal sob o n.º D-0JD5-YTCDU-00, encontrando-se habilitada a exercer a sua actividade no âmbito dos ramos Vida e Não Vida.Os direitos e os deveres decorrentes da celebração do presente contrato de seguro, incluindo qualquer cobertura adicional subscrita posteriormente, são os que constam do presente documento.A BMW BANK GMBH, Sucursal Portuguesa não detém qualquer participação, directa ou indirecta, em qualquer empresa de seguros ou mediador de seguros detido por uma empresa de seguros.Como mediador de seguros, o BMW BANK GMBH, Sucursal Portuguesa está autorizado a receber prémios para serem entregues aos Seguradores, não sendo obrigada a exercer a actividade de mediação deseguros exclusivamente para uma ou para mais empresas de seguros, podendo a Pessoa Segura solicitar o nome das empresas com que trabalha, não baseando, ainda, os seus conselhos na obrigação defornecer uma análise imparcial.A intervenção da BMW BANK GMBH, Sucursal, Portuguesa não se esgota com a celebração do contrato de seguro, prestando a BMW BANK GMBH, Sucursal Portuguesa assistência ao longo de todo período devigência do presente contrato de seguro.Não intervêm neste contrato quaisquer outros mediadores de seguros.A Pessoa Segura poderá solicitar informação acerca da remuneração recebida pela BMW BANK GMBH, Sucursal Portuguesa a respeito deste contrato de seguro.A Pessoa Segura poderá reclamar do serviço de mediação junto do Instituto de Seguros de Portugal bem como dirigir-se a qualquer organismo de resolução extrajudicial de litígios que venha a ser criado.Financial Assurance Company Limited, C.R.C. Lisboa/NIPC 980.305.373BMW Bank GmbH-Sucursal PortuguesaFinancial Insurance Company Limited, C.R.C. Lisboa/NIPC 980.148.332Lagoas Park – Edifício 11(2ºPiso) – 2740-244 Porto SalvoRepresentação permanente em PortugalTelefone 21 487 32 00 – Fax 21 487 3100 – E-mail: info_sf@bmw.ptAv. Miguel Bombarda, 36 - 12ºA - 1050-165 Lisboa - Portugal CS € 12.271.005 – NIPC/ CRCC 980 191 59Telefone 21 7973652 - Fax 21 7979460www.bmwfinancialservices.pt


) propor uma alteração ao contrato, devendo a Pessoa Segura aceitar ou apresentar uma contraproposta no prazo de 14 (catorze) dias a contar da recepçãoda proposta de alteração, cessando a adesão se, decorridos 20 (vinte) dias sobre a recepção da proposta de alteração, a Pessoa Segura nada responderou a rejeitar.3.7. Cessando a adesão nos termos previstos em Error! Reference source not found., o prémio é devolvido proporcionalmente ao período docontrato não decorrido.3.8. Caso ocorra um Sinistro antes da cessação ou alteração do contrato nos termos previstos em Error! Reference source not found. e esseSinistro tiver sido influenciado por facto relativamente ao qual tenha havido omissão ou inexactidão negligente, o Segurador:a) cobre o Sinistro na proporção da diferença entre o prémio pago e o prémio que seria devido caso, aquando da adesão, conhecesse o facto omitido oudeclarado inexactamente;b) não cobre o Sinistro, mediante a demonstração de que em caso algum teria aceite a adesão caso conhecesse o facto omitido ou declarado inexactamente,devolvendo o prémio.3.9. O Segurador não se pode prevalecer de omissões ou inexactidões negligentes decorridos 2 (dois) anos sobre a adesão, no que respeita à cobertura deMorte.4. INÍCIO E DURAÇÃO DA COBERTURA4.1. Sem prejuízo da verificação do preenchimento das condições de elegibilidade em caso de Sinistro e do prévio pagamento do prémio, a cobertura dosriscos inicia-se, relativamente a cada Pessoa Segura, a partir das 0 (zero) horas do dia seguinte àquele no qual a Pessoa Segura se constituiu devedoraperante o Tomador do Seguro, conforme estabelecido no respectivo Contrato de Financiamento, e que não pode ser anterior à data da assinatura desteúltimo. Em caso de contratação à distância em momento posterior, a inclusão no seguro ocorrerá após formalização telefónica da adesão.4.2. As garantias cessam automaticamente relativamente a cada Pessoa Segura, deixando de ser devida Prestação do Segurador, na primeira das seguintesdatas:a) Em caso de duração integral do Contrato de Financiamento nos termos acordados, na data de vencimento da última Prestação Pecuniária devida ao abrigodo mesmo, seja ela constituída só por juros, ou só por capital, ou por juros e capital;b) Em caso de liquidação antecipada do Contrato de Financiamento ou rescisão deste, na data em que tal liquidação ou rescisão venha a ocorrer;c) Na data da M ou IAD da Pessoa Segura;d) Na data em que a Pessoa Segura atinja a idade máxima de 65 (sessenta e cinco) anos;e) Na data da reforma ou pré-reforma (i.e., ocorrência de uma situação de redução ou suspensão do trabalho, por acordo entre a entidade empregadora e umtrabalhador com idade igual ou superior a 55 anos, durante a qual o trabalhador tenha direito a receber da entidade empregadora uma prestação pecuniáriamensal, denominada de pré-reforma) da Pessoa Segura, para as coberturas de ITA, DI e H;f) Na data em que a Pessoa Segura atinja os limites máximos de indemnização para o conjunto das coberturas;g) No que respeita à Opção Protecção Gap: Na primeira das seguintes datas: (i) na data em que o Veículo deixe de estar devidamente segurado pela apólice deseguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel; (ii) na data em que a Pessoa Segura deixe de ser titular de uma Carta de Condução; (iii) na data emque o Veículo atinja a idade de 14 (catorze) anos ou (iv) decorridos 7 (sete) anos a partir da data de adesão.4.3. Sem prejuízo do disposto em Error! Reference source not found., a Pessoa Segura poderá denunciar a presente adesão através de cartaregistada expedida:a) com 30 (trinta) dias de antecedência relativamente à data pretendida para os efeitos da denúncia, no caso de o Contrato de Crédito ter uma duração inferiora 5 (cinco) anos;b) com 90 (noventa) dias de antecedência relativamente à data pretendida para os efeitos da denúncia, no caso de o Contrato de Crédito ter uma duraçãoigual ou superior a 5 (cinco) anos, se tal denúncia for admissível tendo em conta a natureza do vínculo ou à finalidade prosseguida pelo contrato deseguro.4.4. Salvo em caso de pagamento antecipado do prémio, a cessação antecipada da adesão nos termos da presente cláusula dará lugar ao estorno ao Tomadordo Seguro do prémio pago proporcionalmente ao período do contrato não decorrido, desde que não tenha havido ainda pagamento de qualquer Prestaçãodo Segurador decorrente de Sinistro.5. PERÍODO DE FRANQUIA RELATIVA , CARÊNCIA E REQUALIFICAÇÃOAs garantias objecto deste contrato estão sujeitas a:a) um Período de Franquia Relativa de 30 (trinta) dias para as coberturas ITA e DI e de 7 (sete) dias para a cobertura de H;b) um Período de Requalificação de 6 (seis) meses de trabalho activo. Não é aplicável quando se trate de: (i) dois Sinistros de coberturas diferentes; (ii) umSinistro de ITA por Doença e outro por Acidente; (iii) um Sinistro por ITA por Doença e uma recaída pela mesma patologia e (iv) dois Sinistros de ITA porAcidente;c) um Período de Carência de: (i) 60 (sessenta) dias quando a adesão tenha sida contratada no ponto de venda; (ii) 90 (noventa) dias quando apólice tenha sidocontratada através telemarketing.6. DESIGNAÇÃO BENEFICIÁRIAO Tomador do Seguro é o Beneficiário irrevogável deste contrato, não podendo a Pessoa Segura revogar ou alterar a presente designação beneficiária.7. CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE DA PESSOA SEGURASó poderão ser incluídas no Grupo Seguro as pessoas que o solicitem através da declaração de adesão totalmente preenchida, e que, nessa data:a) Tenham idade compreendida entre os 18 (dezoito) anos e os 64 (sessenta e quatro) anos;b) Sejam titulares de um Contrato de Financiamento com prazo de duração não superior a 84 (oitenta e quatro);c) Estejam a desempenhar regularmente uma actividade profissional de, no mínimo, 16 (dezasseis) horas semanais nos últimos 12 (doze) meses;d) Não tenham conhecimento de uma possível situação de desemprego (apenas para a cobertura de DI);e) No que respeita à cobertura PTV, sejam (i) subscritores de um seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel válido, (ii) titulares de uma Carta deCondução e (iii) os proprietários ou legítimos possuidores do Veículo.8. ADESÃO E EXCLUSÃO DE PESSOAS SEGURAS8.1. A adesão de novas Pessoas Seguras considera-se efectuada nos termos constantes da declaração de adesão devidamente assinada pela Pessoa Segura, se,decorridos 30 (trinta) dias após a recepção da mesma pelo Tomador do Seguro, o Segurador não tiver notificado o proponente da recusa ou da necessidade derecolher informações essenciais à avaliação do risco, ficando, porém, a respectiva adesão condicionada ao recebimento do prémio.8.2. A adesão considera-se igualmente efectuada, quando tenham sido solicitadas informações adicionais, se o Segurador não notificar o proponente da recusa no prazode 30 (trinta) dias após a prestação dessas informações, ainda que através do Tomador do Seguro.8.3. A Pessoa Segura poderá ser excluída do Grupo Seguro caso:a) não entregue ao Tomador do Seguro a quantia destinada ao pagamento do prémio;b) pratique actos fraudulentos em prejuízo do Segurador ou do Tomador do Seguro;c) cesse o vínculo que a liga ao Tomador do Seguro, nomeadamente o Contrato de Financiamento.8.4. A exclusão de uma Pessoa Segura deverá ser-lhe comunicada pelo Tomador do Seguro ou pelo Segurador, consoante o caso, através de comunicaçãoenviada para a morada constante da declaração de adesão, produzindo efeitos na data da sua recepção.9. CÁLCULO DOS PRÉMIOS E MODO DE PAGAMENTO9.1. O prémio é mensal, devendo ser pago, pelo Tomador do Seguro ao Segurador no dia 30 de cada mês independentemente do momento em que o Tomador do Seguroreceba da Pessoa Segura o montante correspondente.9.2. O prémio inicial deve ser pago pelo Tomador do Seguro ao Segurador com a assinatura da declaração de adesão, independentemente do momento em que oTomador do Seguro receba da Pessoa Segura o montante correspondente.9.3. Os prémios subsequentes deverão ser pagos na data das Prestações Pecuniárias devidas no âmbito do Contrato de Financiamento.9.4. Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o valor do prémio é o que resulta da aplicação das taxas indicadas infra à mensalidade devida em cada mês, nos termosdo Contrato de Financiamento.9.5. O valor do prémio relativo à Opção Protecção Gap é o que resulta da aplicação da taxa de 0,0180% sobre o capital financiado ao abrigo do Contrato de Financiamento.9.6. O valor do prémio referido nos números anteriores inclui taxas e impostos à taxa legal em vigor. Qualquer alteração ao enquadramento fiscal aplicável reflectir-se-áautomaticamente nesse mesmo valor.9.7 A cobertura de riscos depende do prévio pagamento do prémio.10. PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO10.1 Em caso de Sinistro, a Pessoa Segura ou quem tenha interesse legítimo no accionamento do seguro deve participar o Sinistro ao Segurador no prazo de 8(oito) dias imediatos àquele em que tenha conhecimento do Sinistro, sob pena de redução da Prestação do Segurador atendendo ao dano que oincumprimento deste dever lhe cause. A Pessoa Segura deve, nomeadamente, participar ao Segurador qualquer sinistro respeitante às coberturas de ITA,DI ou H logo que tenha indícios de que o período de Franquia Relativa indicado no presente contrato irá ser excedido. Em caso de Sinistro, a PessoaSegura poderá contactar o Segurador através do telefone 210009307.10.2 Em caso de violação dolosa do dever referido em Error! Reference source not found. que cause dano significativo ao Segurador, a PessoaFinancial Assurance Company Limited, C.R.C. Lisboa/NIPC 980.305.373BMW Bank GmbH-Sucursal PortuguesaFinancial Insurance Company Limited, C.R.C. Lisboa/NIPC 980.148.332Lagoas Park – Edifício 11(2ºPiso) – 2740-244 Porto SalvoRepresentação permanente em PortugalTelefone 21 487 32 00 – Fax 21 487 3100 – E-mail: info_sf@bmw.ptAv. Miguel Bombarda, 36 - 12ºA - 1050-165 Lisboa - Portugal CS € 12.271.005 – NIPC/ CRCC 980 191 59Telefone 21 7973652 - Fax 21 7979460www.bmwfinancialservices.pt


Segura perde o direito à cobertura.10.3 A Pessoa Segura deve, na participação, explicitar todas as circunstâncias da verificação do Sinistro, as eventuais causas da sua ocorrência e as respectivasconsequências.10.4 Uma vez comunicado o Sinistro ao Segurador, sem prejuízo do disposto em Error! Reference source not found., a Pessoa Segura ou quem tenhainteresse legítimo no accionamento do seguro receberá um formulário de participação de Sinistro que deverá devolver ao Segurador, totalmente preenchido eacompanhado de todos os elementos e documentos relevantes relativos ao Sinistro e às suas consequências que lhe forem solicitados.10.5 O Segurador enviará o formulário de participação de Sinistro à Pessoa Segura apenas em caso de regularidade da situação da Pessoa Segura em face das condiçõesdo presente contrato.10.6 A fraude ou tentativa de fraude perpetrada pelo Tomador do Seguro, pela Pessoa Segura ou por qualquer pessoa actuando sob a sua responsabilidade,iliba o Segurador de quaisquer responsabilidades relativamente ao Sinistro em questão, conferindo-lhe o direito à resolução do contrato e, sem prejuízodas disposições penais aplicáveis, ao direito a indemnização por perdas e danos.10.7 Impende sobre a Pessoa Segura ou sobre quem tenha interesse legítimo no accionamento do seguro a prova da veracidade da reclamação sobre a existência doSinistro, bem como a prova de preenchimento das condições de elegibilidade relativamente à cobertura em causa.10.8 A verificação de um Sinistro não desobriga a Pessoa Segura da obrigação de efectuar o pagamento total das prestações devidas por conta do Contrato deFinanciamento.10.9 Caso o Segurador ou a Pessoa Segura pague ao Beneficiário o valor correspondente a qualquer Prestação Pecuniária já paga, respetivamente, pela Pessoa Seguraou pelo Segurador, o Beneficiário deverá devolver à Pessoa Segura o valor da Prestação Pecuniária paga pela mesma.10.10 As despesas com a obtenção dos documentos comprovativos e necessários à regularização dos Sinistros correm por conta da Pessoa Segura ou de quem tenhainteresse legítimo no accionamento do seguro.10.11 A liquidação de cada Prestação do Segurador devida por cada Sinistro é efectuada após a recepção, pelo Segurador, da documentação necessária para a análise decada processo, quer da parte da Pessoa Segura, quer da parte do Tomador do Seguro.10.12 Constituem, ainda, obrigações da Pessoa Segura, sob pena de responder por perdas e danos:a) Comunicar ao Segurador, até 15 (quinze) dias após a sua verificação, a cura das lesões, promovendo o envio de uma declaração médica donde conste,além da data da alta, o período total verificado de ITA e/ou H conforme aplicável;b) Cumprir as prescrições médicas;c) Sujeitar-se a exames médicos designados pelo Segurador;d) Sujeitar o Veículo às peritagens designadas pelo Segurador;e) Autorizar o médico assistente a prestar todas as informações que sejam solicitadas pelo Segurador.10.13 No caso de comprovada impossibilidade de a Pessoa Segura cumprir qualquer das obrigações previstas na presente cláusula, transferem-se tais obrigações paraquem as possa cumprir.11. PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOSO presente contrato não confere direito a participação nos resultados.12 REGIME FISCAL12.1 Nos termos do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), as prestações do Segurador poderão ficar sujeitas a IRS. Não obstante, o IRSnão incide sobre as indemnizações devidas em consequência de lesão corporal, doença ou morte, pagas ou atribuídas ao abrigo de contrato de seguro, decisão judicialou acordo homologado judicialmente.12.2 As importâncias despendidas com os prémios relativos à cobertura de M, IAD e ITA, relativos ao sujeito passivo ou aos seus dependentes e pago por aquele, poderãoser dedutíveis à colecta nos termos e com os limites definidos no Código do IRS.12.3 Para efeitos do disposto em 12.2, na Protecção Vida , Vida Mais e Completo a cobertura de M corresponde, respectivamente, a 78% 30% e 23% da totalidade doprémio e a de IAD respectivamente, a 22%, 8% e 6%, da totalidade do prémio.12.4 O Tomador do Seguro e o Segurador não assumem qualquer responsabilidade pelas consequências decorrentes de eventuais alterações do regime fiscal actualmenteem vigor ou de uma diferente interpretação das normas legais aplicáveis.13. TRANSMISSÃO DO CONTRATO13.1 O Tomador do Seguro pode transmitir a sua posição contratual no presente contrato, com o acordo do Segurador, sem necessidade de consentimento da PessoaSegura.13.2 A Pessoa Segura em caso algum poderá transmitir a sua posição contratual.14. LIVRE RESOLUÇÃO14.1 O presente contrato não é susceptível de livre resolução, salvo quanto a produtos porventura contratados à distância, caso em que a Pessoa Segura tem 14(catorze) dias, tratando-se da P. Upgrade, ou 30 (dias), tratando-se da Opção Total, a contar da data dessa contratação para resolver o contrato, quanto aesses produtos, através do envio de carta registada com aviso de recepção para o Segurador.14.2 A resolução, fora dos casos previstos em Error! Reference source not found., do seguro contratado à distância determina a resolução docorrespondente Contrato de Financiamento, implicando o estorno do prémio pago, proporcionalmente ao período do tempo não decorrido.15. RECLAMAÇÕESSem prejuízo do recurso aos tribunais, qualquer pessoa pode apresentar reclamações relacionadas com o presente contrato ao Instituto de Seguros de Portugal, deacordo com as instruções constantes do seu sítio de Internet (http://www.isp.pt/).16. LEI APLICÁVEL E FOROO presente contrato é regido pela lei portuguesa e para a resolução de quaisquer questões emergentes do mesmo é competente o Tribunal Judicial da Comarca deLisboa, com renúncia expressa a qualquer outro, inexistindo qualquer meio específico de resolução extrajudicial de litígios, podendo, embora, as partes recorrer àarbitragem nos termos da lei geral da arbitragem.SECÇÃO B) PROTECÇÃO VIDA - M / IAD17. ÂMBITO/GARANTIAS COBERTAS (O QUE ESTÁ SEGURO)17.1 Em caso de M ou IAD da Pessoa Segura ocorrida durante a vigência da adesão, o Segurador pagará ao Beneficiário o capital em dívida à data do Sinistropor conta do Contrato de Financiamento, com o limite máximo de € 75.000,00 (setenta e cinco mil euros).17.2 A presente secção cobre Sinistros do ramo Vida ocorridos dentro e fora do território nacional.18. EXCLUSÕES (O QUE NÃO ESTÁ SEGURO)18.1 Ficam excluídas das garantias da Protecção Vida as situações que, directa ou indirectamente, resultem de:a) Guerra, declarada ou não, invasão, acto de inimigo estrangeiro, hostilidades ou operações bélicas, guerra civil, insurreição, rebelião ou revolução, bemcomo os causados acidentalmente por engenhos explosivos ou incendiários;b) Levantamento militar ou acto do poder militar legítimo ou usurpado;c) Explosão, libertação de calor e radiações provenientes da cisão ou fusão de átomos ou radioactividade, e contaminações inerentes, e ainda osdecorrentes de radiações provocadas pela aceleração artificial de partículas;d) Greves, tumultos ou alterações da ordem pública;e) Actos de terrorismo, vandalismo, maliciosos ou de sabotagem;f) Tremores de terra, terramotos, erupções vulcânicas, maremotos, assim como deslizamento, derrocadas ou afundamentos de terrenos e outros fenómenosgeológicos e, bem assim, qualquer acontecimento catastrófico relacionado com as forças inevitáveis da natureza;g) Actos ou omissões dolosos do Tomador do Seguro ou da Pessoa Segura, ou de pessoas por quem sejam civilmente responsáveis;h) Suicídio.18.2 Ficam ainda excluídas das garantias da Protecção Vida, as situações que resultem, directa ou indirectamente:a) M ou IAD, originadas por afecções existentes e do conhecimento da Pessoa Segura à data de início das garantias da Apólice;b) M ou IAD originadas por anomalias congénitas, incapacidades físicas ou mentais e defeitos físicos existentes e do conhecimento da Pessoa Segura àdata do início das garantias da Apólice;c) M ou IAD originadas por afecções originadas directamente da consequência de alcoolismo (tanto em processos agudos como crónicos), de toxicomaniaou de estupefacientes ou outras drogas não prescritas por médico.19. OBRIGAÇÕES EM CASO DE SINISTRONo que respeita especificamente às coberturas de M e IAD e sem prejuízo do disposto em Error! Reference source not found. supra, constituiobrigação da Pessoa Segura, sob pena de responder por perdas e danos, promover o envio ao Segurador, dentro dos prazos referidos em Error!Reference source not found. supra, da seguinte documentação:a) Fotocópia do certificado de óbito (cobertura de M);b) Fotocópia do certificado de IAD (cobertura de IAD);c) Documento que permita ao Segurador aferir da necessidade de auxílio de terceira pessoa (cobertura IAD).Financial Assurance Company Limited, C.R.C. Lisboa/NIPC 980.305.373BMW Bank GmbH-Sucursal PortuguesaFinancial Insurance Company Limited, C.R.C. Lisboa/NIPC 980.148.332Lagoas Park – Edifício 11(2ºPiso) – 2740-244 Porto SalvoRepresentação permanente em PortugalTelefone 21 487 32 00 – Fax 21 487 3100 – E-mail: info_sf@bmw.ptAv. Miguel Bombarda, 36 - 12ºA - 1050-165 Lisboa - Portugal CS € 12.271.005 – NIPC/ CRCC 980 191 59Telefone 21 7973652 - Fax 21 7979460www.bmwfinancialservices.pt


SECÇÃO C) PROTECÇÃO NÃO VIDASubsecção C1) – ITA – Trabalhadores por conta de outrem e por conta própria20. ÂMBITO/GARANTIAS COBERTAS (O QUE ESTÁ SEGURO)20.1 Em caso de ITA por Acidente e/ou Doença da Pessoa Segura ocorrida durante a vigência da adesão e que se prolongue por um período superior a 30 (trinta)dias consecutivos, o Segurador, sujeito a comprovação da permanência em situação de ITA, pagará mensalmente ao Beneficiário o valor correspondente àPrestação Pecuniária devida por conta do Contrato de Financiamento por cada mês de duração da situação de ITA., com o limite máximo mensal de€ 2.000,00 (dois mil euros), independentemente do valor mensal da Prestação Pecuniária. O reembolso continuará a ser feito mensalmente, até que a PessoaSegura volte a trabalhar ou até que seja atingido o limite máximo de 12 (doze) meses por Sinistro ou 24 (vinte e quatro) meses por agregado de Sinistros. Noúltimo pagamento, o montante a indemnizar será de 1/30 da Prestação Pecuniária por cada dia de duração da situação de ITA.20.2 Sem prejuízo do período de Franquia Relativa, o período de ITA inicia-se a partir do dia imediato àquele em que é comprovado o início da ITA para o trabalhoatravés de certificado de incapacidade.20.3 A presente secção incide sobre Sinistros ocorridos dentro e fora do território nacional.21. EXCLUSÕES (O QUE NÃO ESTÁ SEGURO)Ficam excluídas das garantias da presente subsecção, para além das situações referidas em Error! Reference source not found., as situaçõesque, directa ou indirectamente, resultem de:a) Afecções existentes à data de início das garantias da Apólice;b) Anomalias congénitas, incapacidades físicas ou mentais e defeitos físicos existentes à data do início das garantias da Apólice;c) Afecções originadas directamente da consequência de alcoolismo (tanto em processos agudos como crónicos), de toxicomania ou de estupefacientes ououtras drogas não prescritas por médico;d) Afecções que derivem da intervenção da Pessoa Segura em apostas, desafios ou rixas, salvo se, neste último caso, a Pessoa Segura tenha actuado emlegítima defesa ou na tentativa de salvamento de pessoas ou bens;e) Afecções provocadas intencionalmente pela Pessoa Segura ou tentativa de suicídio;f) Parto, gravidez ou interrupção voluntária ou involuntária de gravidez;g) Acidentes provocados por condução de veículos a motor pela Pessoa Segura, sem estar legalmente habilitada;h) Afecções originadas por Psicopatologias de qualquer natureza, bem como doenças sem comprovação clínica;i) Dores nas costas ou lombalgias, cuja causa não seja demonstrável por exames médicos complementares (radiológicos, gamagráficos, “scanners” ou T.A.C”);j) Acidentes decorrentes da prática profissional de desportos e, ainda, no âmbito do desporto amador, as provas desportivas integradas em campeonatos erespectivos treinos, desportos de Inverno, boxe, karaté e outras artes marciais, pára-quedismo, tauromaquia e outros desportos análogos na sua perigosidade;k) Tratamentos de estética e cosmética, excepto se directamente resultantes de qualquer Doença ou Acidente.22. OBRIGAÇÕES EM CASO DE SINISTRO22.1 No que respeita especificamente à cobertura de ITA e sem prejuízo do disposto em Error! Reference source not found. supra, constituiobrigação da Pessoa Segura, sob pena de responder por perdas e danos, promover o envio ao Segurador, dentro dos prazos referidos em Error!Reference source not found. supra, da seguinte documentação:a) Fotocópia do boletim de baixa descrevendo a situação de ITA;b) Última declaração de IRS e comprovativo de descontos para a Segurança Social ou regime contributivo equiparado (para os trabalhadores por contaprópria);22.2 Para além dos deveres elencados acima, constitui ainda obrigação da Pessoa Segura, para efeitos de recebimento da Prestação do Segurador relativa aomês em curso, o envio mensal, até ao 7º dia anterior ao vencimento da Prestação Pecuniária devida por conta do Contrato de Financiamento de documentocomprovativo da permanência em situação de ITA.22.3 É ao médico assistente que, no documento referido em 22.1 a), compete prever e declarar que o período de ITA é superior ao período de Franquia Relativaindicado no presente contrato.Subsecção C2) - DI23. ÂMBITO/GARANTIAS COBERTAS (O QUE ESTÁ SEGURO) – Trabalhadores por conta de outremEm caso de a Pessoa Segura se encontrar em situação de DI durante a vigência da adesão e que se prolongue por um período superior a 30 (trinta) diasconsecutivos, o Beneficiário receberá do Segurador, sujeito a comprovação da permanência em situação de DI, o valor correspondente à PrestaçãoPecuniária em dívida por conta do Contrato de Financiamento no momento do Sinistro, por cada mês de duração da situação de Sinistro, com o limitemáximo mensal de € 2.000,00 (dois mil euros), independentemente do valor mensal da Prestação Pecuniária. O reembolso continuará a ser feito até que aPessoa Segura volte a trabalhar ou até que seja atingido o limite máximo de 6 (seis) meses por Sinistro ou 12 (doze) meses por agregado de Sinistros. Noúltimo pagamento, o montante a indemnizar será de 1/30 da Prestação Pecuniária por cada dia de duração da situação de Sinistro.24. EXCLUSÕES (O QUE NÃO ESTÁ SEGURO)Sem prejuízo das demais exclusões estipuladas quanto à Protecção Vida e Não Vida, excluem-se do âmbito das coberturas de DI os seguintes casos:a) Caducidade do contrato de trabalho por a Pessoa Segura ter atingido a reforma ou pré reforma , i.e., cessação do contrato de trabalho devido a reforma dotrabalhador ou devido à ocorrência de uma situação de redução ou suspensão do trabalho, por acordo entre a entidade empregadora e um trabalhador comidade igual ou superior a 55 anos, durante a qual o trabalhador tenha direito a receber da entidade empregadora uma prestação pecuniária mensal,denominada de pré-reforma;b) Cessação do contrato de trabalho por acordo entre o trabalhador e a entidade empregadora;c) Cessação do contrato de trabalho pelo trabalhador sem justa causa¸i.e., sem que seja invocado pelo trabalhador motivo para o despedimento, baseado,nomeadamente, na baseado na violação de obrigações por parte da entidade empregadora, na necessidade de cumprimento de obrigação legal pelotrabalhador incompatível com a continuação do contrato ou na alteração importante e duradoura das condições de trabalho pela entidade empregadora;d) Cessação do contrato de trabalho no período experimental, pelo trabalhador ou pela entidade empregadora;e) Trabalhadores no estrangeiro com contratos de trabalho não vinculados à legislação portuguesa;f) Despedimento com justa causa, i.e., na sequência de um comportamento culposo do trabalhador que, pela sua gravidade e consequências, torne imediata epraticamente impossível a subsistência da relação de trabalho;g) Caducidade de contrato de trabalho a termo (certo ou incerto), vulgarmente designado por “contrato a prazo”, i.e., cessação do contrato de trabalho devido aofacto de o prazo previsto para a sua duração ter chegado ao fim;h) Desemprego resultante de actividade sazonal, i.e., de actividade que só surge em determinado período do ano, necessariamente limitado, perdendoposteriormente a sua utilidade.25. OBRIGAÇÕES EM CASO DE SINISTRONo que respeita especificamente à cobertura de DI e sem prejuízo do disposto em Error! Reference source not found. supra, constituiobrigação da Pessoa Segura, sob pena de responder por perdas e danos, participar, por escrito, ao Segurador a situação de DI, logo que haja indícios de queo período de Franquia Relativa irá ser excedido e no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir da data do evento, indicando a data do seu início ecausas através do preenchimento do impresso “Participação de Sinistro” referido em Error! Reference source not found. supra, acompanhadoda seguinte documentação assim que a mesma se encontrar disponível:a) Fotocópia do Modelo RP5044 (modelo oficial, entregue e preenchido pela Entidade Patronal);b) Fotocópia do contrato de trabalho ou de outro documento comprovativo da data em que iniciou a sua actividade;c) Fotocópia do comprovativo do requerimento de prestações de desemprego (documento emitido pelo Centro de Emprego);d) Fotocópia da carta de despedimento ou de outro documento comprovativo da cessação do contrato de trabalho com indicação da respectiva causa;e) Declaração do Centro de Emprego comprovando a respectiva inscrição (este documento deverá ser reclamado junto do Centro de Emprego 30 (trinta) diasapós a data de início da situação de desemprego e deverá ser renovado mensalmente, devendo a Pessoa Segura enviar comprovativo da renovação mensal aoSegurador ate ao 7º dia anterior ao vencimento da Prestação Pecuniária devida por conta do Contrato de Financiamento. Caso o Segurador não recebacomprovativo de que a Pessoa Segura ainda se encontra inscrita no Centro de Emprego, aquele não estará obrigado ao pagamento da Prestação doSegurador).Subsecção C3) - H26. ÂMBITO/GARANTIAS COBERTAS (O QUE ESTÁ SEGURO) – Trabalhadores por conta própria26.1 Sendo a Pessoa Segura trabalhador por conta própria, a garantia de DI constante da Subsecção C2) supra será substituída pela garantia de H.26.2 O prolongamento de uma situação de Sinistro por um período superior a 7 (sete) dias consecutivos determina a liquidação do valor correspondente a umaPrestação Pecuniária.26.3 Caso a Pessoa Segura continue em situação de Sinistro para além de 30 (trinta) dias, inclusive, será efectuado o reembolso mensal da PrestaçãoPecuniária, sujeito a confirmação da manutenção da situação de H, até ao limite máximo de 12 (doze) meses por Sinistro e 24 (vinte e quatro) por agregadode Sinistros, excepto se a Pessoa Segura voltar entretanto a trabalhar, caso em que cessa o âmbito da presente cobertura.Financial Assurance Company Limited, C.R.C. Lisboa/NIPC 980.305.373BMW Bank GmbH-Sucursal PortuguesaFinancial Insurance Company Limited, C.R.C. Lisboa/NIPC 980.148.332Lagoas Park – Edifício 11(2ºPiso) – 2740-244 Porto SalvoRepresentação permanente em PortugalTelefone 21 487 32 00 – Fax 21 487 3100 – E-mail: info_sf@bmw.ptAv. Miguel Bombarda, 36 - 12ºA - 1050-165 Lisboa - Portugal CS € 12.271.005 – NIPC/ CRCC 980 191 59Telefone 21 7973652 - Fax 21 7979460www.bmwfinancialservices.pt


26.4 O limite máximo mensal de indemnização desta cobertura é de € 2.000,00 (dois mil euros), independentemente do valor mensal da Prestação Pecuniária.26.5 A presente secção incide sobre Sinistros ocorridos dentro e fora do território nacional.27. EXCLUSÕES (O QUE NÃO ESTÁ SEGURO)Ficam excluídas da presente subsecção as situações referidas em 21.28. OBRIGAÇÕES EM CASO DE SINISTRO28.1 No que respeita especificamente à cobertura de H e sem prejuízo do disposto em Error! Reference source not found. supra, constituiobrigação da Pessoa Segura, sob pena de responder por perdas e danos, promover o envio ao Segurador, dentro dos prazos referidos em Error!Reference source not found. supra, da seguinte documentação assim que a mesma se encontrar disponível:a) Fotocópia da declaração de internamento;b) Última declaração de IRS e comprovativo de descontos para a Segurança Social ou regime contributivo equiparado (para os trabalhadores por contaprópria);c) Fotocópia de declaração médica na qual conste o diagnóstico, a natureza das lesões e o tempo provável de H28.2 Para além dos deveres elencados acima, constitui ainda obrigação da Pessoa Segura, para efeitos de recebimento de Prestação do Segurador relativa aomês em curso, o envio mensal, até ao 7º dia anterior ao vencimento da Prestação Pecuniária devida por conta do Contrato de Financiamento, de declaraçãocomprovando que a Pessoa Segura ainda se encontrar internada.28.3 É ao médico assistente que compete prever e declarar que o período de H é superior ao período de Franquia Relativa indicado no presente contratoSubsecção C4) - PTV29. ÂMBITO/GARANTIAS COBERTAS (O QUE ESTÁ SEGURO)29.1 Em caso de PTV ocorrida durante a vigência da adesão, o Segurador pagará ao Beneficiário o montante correspondente ao Valor Venal do Veículo à data doSinistro subtraído do montante do capital em dívida ao abrigo do Contrato de Financiamento.29.2 Sem prejuízo do disposto em 29.1. supra, em caso algum poderá a Prestação do Segurador ser superior a €10.000,00 (dez mil Euros) ou inferior a €500,00(quinhentos Euros).29.3 A presente secção incide sobre Sinistros ocorridos dentro e fora do território nacional.30. EXCLUSÕES(O QUE NÃO ESTÁ SEGURO)30.1 Ficam excluídas da garantia PTV as situações que, directa ou indirectamente, resultem de:i. Perda Total do Veículo em consequência de uso incorrecto do veículo, desgaste mecânico ou eléctrico.ii. Perda Total do Veículo ocorrida quando se verifique uma falta de habilitação legal para conduzir o Veículo da parte do condutor, ou este se encontre sob ainfluência do uso de álcool, estupefacientes ou outras drogas não prescritas por médico.iii. Utilização do Veículo (i) como veículo de emergência, veículo prioritário, táxi, veículo de instrução em Escola de Condução, (ii) em exibições ou eventos decompetição;iv. Modificação do Veículo em desconformidade com os preceitos legais e regulamentares aplicáveis.31. OBRIGAÇÕES EM CASO DE SINISTRO31.1 No que respeita especificamente à cobertura de PTV e sem prejuízo do disposto em Error! Reference source not found. supra, constituiobrigação de a Pessoa Segura, sob pena de responder por perdas e danos, promover o envio ao Segurador, dentro dos prazos referidos em Error!Reference source not found. supra, a seguinte documentação, assim que a mesma se encontrar disponível:a) Comprovativo da aquisição do Veículo, bem como respectiva cópia do Contrato de Financiamento;b) Cópia da carta verde respeitante à apólice do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel relativo ao Veículo;c) Cópia da apólice do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel relativo ao Veículo e de quaisquer outros seguros celebrados pela PessoaSegura ou qualquer outra parte do presente contrato susceptíveis de cobrir os danos resultantes do Sinistro em causa;d) Cópia da denúncia realizada junto de autoridade policial em caso de Furto ou Roubo (se aplicável);e) Cópia do relatório do perito indicado pelo Segurador;f) Cópia do relatório do perito indicado pelo Segurador Automóvel no seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel e/ou seguro de cobertura dedanos próprios, se aplicável, relativo ao Veículo;g) Comprovativo dos montantes recebidos como indemnização, própria ou de terceiro, relativa ao Sinistro em causa (se aplicável);h) Comprovativo da alienação do salvado (se aplicável);i) Nome completo, endereço e cópia da Carta de Condução do condutor do Veículo à data do Sinistro (se aplicável).A Pessoa Segura O Tomador do Seguro Os SeguradoresFinancial Assurance Company Limited, C.R.C. Lisboa/NIPC 980.305.373BMW Bank GmbH-Sucursal PortuguesaFinancial Insurance Company Limited, C.R.C. Lisboa/NIPC 980.148.332Lagoas Park – Edifício 11(2ºPiso) – 2740-244 Porto SalvoRepresentação permanente em PortugalTelefone 21 487 32 00 – Fax 21 487 3100 – E-mail: info_sf@bmw.ptAv. Miguel Bombarda, 36 - 12ºA - 1050-165 Lisboa - Portugal CS € 12.271.005 – NIPC/ CRCC 980 191 59Telefone 21 7973652 - Fax 21 7979460www.bmwfinancialservices.pt


FICHA DE INFORMAÇÃO NORMALIZADA EM MATÉRIA DE CRÉDITO AOS CONSUMIDORES – GERAL1. Identificação da instituição de créditoINFORMAÇÃO PRÉ-CONTRATUAL(AO ABRIGO DO ARTIGO 6º DO DECRETO-LEI Nº 133/2009, DE 2 DE JUNHO)CONTRATO DE ALUGUER DE LONGA DURAÇÃO A CONSUMIDOR Nº xxxxxA. ELEMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO1.1. Denominação BMW BANK GMBH, SUCURSAL PORTUGUESA1.2. Endereço Lagoas Park - Edifício 11 (2º Piso) 2740-244 Porto Salvo1.3. Contactos Telefone 214873200 Fax 214873220 Email N/A2. Identificação do mediador de crédito (se aplicável)2.1. Denominação xxxxx2.2. Endereço xxxxx2.3. Contactos Telefone xxxxx Fax xxxxx E – mail xxxxx2.4. Tipo de mediador N/A3. Data da FINxxxxxB. DESCRIÇÃO DAS PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS DO CRÉDITO1. Tipo de crédito1.1. Designação comercial do Aluguer de Longa Duraçãoproduto1.2. Categoria N/A2. Montante total do créditoxxxxx € (IVA Incluído)3. Condições de utilizaçãoDisponibilização do crédito por transferência para o fornecedor do bem ou serviço4. Duração do contrato (meses)xxxxx5. Reembolso do crédito5.1. Modalidade de reembolso Normal5.2. Regime de prestações 1ª Prestação seguida de Prestações Constantes5.3. Montante da prestação1ª Prestação de xxxxx €xxxxx Prestações de xxxxx €5.4.Número de prestações (se xxxxxaplicável)5.5 Periodicidade da prestação Mensal5.6 Imputação (se aplicável) N/A6. Contrato coligado (se aplicável)6.1 Bem ou serviço xxxxx6.2 Preço a pronto xxxxx € (IVA Incluído)7. Garantias2 Livranças do Proponente8. Reembolso antecipado8.1. Comissão de reembolso N/A.antecipado8.2. Condições de exercício O consumidor tem o direito de, em qualquer momento, cumprir antecipadamente, totalou parcialmente, o contrato de crédito, mediante pré-aviso não inferior a 30 dias,enviado à BMW BANK GMBH, SUCURSAL PORTUGUESA em papel ou noutrosuporte duradouro.Contrato nº xxxxx


C. CUSTO DO CRÉDITO1. Taxa de juro anual nominal (TAN)1.1. Taxa de juro nominal (TAN) xxxxx %, com indexante: xxxxx % + spread: xxxxx %1.2. Regime de taxa de juro Variavel1.3. Se aplicável taxa de juronominal fixa1.3.1 Identificação da taxa base N/A(se aplicável)1.3.2 Valor da taxa base na N/Adata da FIN (se aplicável)1.3.3 Spread inicial (seN/Aaplicável)1.3.4 Alteração da taxa de juro N/Anominal (se aplicável)1.4. Se aplicável taxa de juronominal variável1.4.1. Identificação doEuribor a 3 mesesindexante1.4.2. Valor do indexante na xxxxx %data da FIN1.4.3. Spread xxxxx %1.4.4. Periodicidade de revisão Euribor a 3 mesesda taxa2. Taxa anual de encargos efectiva global (TAEG)TAEG: xxxxx %3. Encargos incluídos na TAEG3.1. Valor total dos encargos xxxxx € (Impostos Incluídos)3.2. Discriminação dos encargosincluídos na TAEG3.2.1. Comissões de abertura xxxxx € (IVA Incluído)de contrato (se aplicável)3.2.2. Comissões dexxxxx € (IVA Incluído)processamento deprestações (se aplicável)3.2.3. Anuidades (se aplicável) N/A3.2.4. Seguros exigidos (se N/Aaplicável)3.2.5. Imposto de selo (seaplicável)3.2.6. Comissões de mediação N/Ade crédito (se aplicável)3.2.7. Custos conexos (se N/Aaplicável)(i) Custos com contas de N/Adepósito à ordem(ii) Custos com meios de N/Apagamento(iii) Outros custosxxxxx € (IVA Incluído)(iv) Condições dealteração dos custos(…)4. Contratos acessórios exigidos (se aplicável)4.1. Seguros exigidos N/A4.1.1 Coberturas mínimas N/Aexigidas4.1.2 Descrição(i) Designação do produto(ii) Periodicidade depagamento(iii) Prémio de seguroprevisível(iv) Outros custos doseguro4.2. Outros contratos exigidosA BMW poderá alterar o montante dos encargos fixados, ou aplicar diferentesencargos, se as condições de mercado ou as alterações legislativas o impuserem,obrigando-se a comunicar as alterações ao mutuário, em papel ou outro suporteduradouro, com a antecedência mínima de 15 dias a contar da data de produção deefeitos das mesmas.Contrato nº xxxxx


5. Montante total imputado ao consumidor (se aplicável)xxxxx €6. Custos notariais (se aplicável)N/A7. Custos por falta de pagamento7.1. Taxa de juro de mora Taxa nominal contratada, ou taxa supletiva legal se superior àquela, agravada emqualquer caso da sobretaxa máxima permitida por lei.7.2. Regras de aplicação da taxa de Em caso de mora no pagamento de uma ou mais rendas, a taxa de juro de morajuro de moraincidirá sobre o montante em dívida e durante o tempo em que a mora se verificar.7.3. Outros encargos (se aplicável) Encargo Recuperação extrajudicial com recurso a Empresa Externa - 4% sobre o valorvencido e não pago-com limite mínimo de 12,00€ (+IVA à taxa legal em vigor)-com limite máximo de 150,00€ (+IVA à taxa legal em vigor)Encargo Abertura processo contencioso - 500 eur (+IVA à taxa legal em vigor), a queacrescem taxas de justiça suportadas em tribunalEncargo com recuperação de viatura - 500 eur (+IVA à taxa legal em vigor)7.4. Consequências da falta depagamento (se aplicável)A falta de pagamento implicará a comunicação da situação de incumprimento à Centralde Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal. A BMW poderá resolver oContrato nos termos do artigo 20º do Decreto-Lei n.º 133/2009, de 2 de Junho. No casode resolução do contrato a BMW terá o direito de conservar seus os alugueresvencidos e pagos, a exigir do Consumidor a imediata devolução do bem, assim como oimediato pagamento dos alugueres vencidos e não pagos, acrescidos de juros demora, e ainda um montante indemnizatório igual a 50% da soma dos alugueresvincendos, sem prejuízo do direito da BMW de exigir a reparação integral dos seusprejuízos, podendo a BMW optar, em alternativa à referida indemnização pelopagamento imediato de uma indemnização correspondente à diferença entre o valorfuturo previsto nas Condições Particulares do Contrato e o valor do capital amortizadopelo Consumidor através do pagamento dos alugueres vencidos. Sem prejuízo dodireito à resolução do Contrato, a BMW poderá executar imediatamente qualquer daslivranças entregues como garantia do pontual cumprimento das obrigações que para oConsumidor emergem do Contrato.D. OUTROS ASPECTOS JURÍDICOS1. Direito de revogaçãoO consumidor tem o direito de revogar o contrato de crédito no prazo de 14 dias de calendário, sem necessidade de invocarqualquer motivo, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 133/2009, de 2 de Junho.2. Rejeição de pedido de créditoO consumidor tem direito a ser informado, imediata, gratuita e justificadamente, do resultado da consulta de uma base dedados para verificação da sua solvabilidade, se o pedido de crédito for rejeitado com fundamento nessa consulta, excepto setal comunicação for proibida pelo direito comunitário ou se for contrária aos objectivos da ordem pública ou da segurançapública.3. Cópia do contratoO consumidor tem direito de, a pedido, obter gratuitamente uma cópia da minuta do contrato de crédito, excepto se nomomento em que é feito o pedido, o credor não estiver disposto a proceder à celebração desse contrato de crédito com oconsumidor.4. Prazo das condições da FINAs informações constantes deste documento são válidas por 30 dias a contar da data da FIN, sob determinadas condições(v.g. se excluído de uma campanha temporária e específica, não alteração do PVP do veículo, da TAEG máxima em vigor,dos impostos aplicáveis, dos dados indicados pelo cliente para a formulação da proposta de crédito e outros).Recebi o Original em data _____/_____/________ (Se a FIN não tiver sido datada pelo consumidor, considerar-se-á para efeitosde recepção da mesma, a data de emissão constante do ponto 3- DATA da FIN)Cliente:___________________________________Contrato nº xxxxx

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