12.07.2015 Views

Minuta: Renting - bMw

Minuta: Renting - bMw

Minuta: Renting - bMw

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

BMW Financial Services4. As franquias e os eventuais agravamentos de prémio de acordo com as condições de seguro em vigor serão sempre encargo e daresponsabilidade do locatário.5. Em caso de sinistro implicando a perda total ou parcial do veículo, por facto não imputável ao locatário, proceder-se-á da seguinte forma,relativamente a cada contrato individual de aluguer:a) Em caso de perda total, o respectivo contrato individual de aluguer ter-se-á por caducado, considerando-se como data de caducidade aquelaque constar do documento escrito emitido pela respectiva seguradora onde esta declare a perda total, tendo o locador direito a fazer seu omontante indemnizatório, devendo o locatário entregar de imediato ao locador o valor da indemnização que venha a receber da seguradora,caso esta lhe seja directamente liquidada, bem como o montante correspondente à soma de todos os alugueres vencidos e não pagos erespectivos juros e de todas as quantias em dívida pelo locatário.b) Em caso de perda parcial, o respectivo contrato individual de aluguer manter-se-á em vigor, tendo o locador o direito de optar entre mandarreparar o veículo, fazendo seu o valor recebido da seguradora, ou entregar este mesmo valor ao locatário, o qual deverá, por sua conta e risco,mandar reparar o veículo.6. Caso a seguradora não assuma a responsabilidade pela perda total do veículo, independentemente do motivo, o locador terá direito a exigir dolocatário o montante correspondente à soma de todos os alugueres vencidos e não pagos e respectivos juros, e do valor actualizado dosalugueres vincendos previstos no contrato individual de aluguer, bem como do valor comercial do veículo, e de todas as quantias em dívidapelo locatário.CLÁUSULA 15ª(CESSÃO DA POSIÇÃO CONTRATUAL E CESSÃO DE UTILIZAÇÃO DOS VEÍCULOS)1. A cessão da posição de locatário no contrato-quadro, que acarreta a cessão da posição de locatário em todos os contratos individuais dealuguer, ou em qualquer contrato individual de aluguer, bem como a cessão a terceiro da utilização ou gozo dos veículos objecto dos mesmos,a qualquer título e quando legalmente possível, dependem de prévia autorização escrita do locador.2. O locador poderá ceder a sua posição no contrato-quadro, que acarreta a cessão da posição de locador em todos os contratos individuais dealuguer, ou em qualquer contrato individual de aluguer, mediante simples comunicação ao locatário, data em que se produzirão todos osefeitos respectivos.CLÁUSULA 16ª(TERMO DOS ALUGUERES)1. O locatário deverá proceder à restituição do veículo, bem como de toda a documentação que lhe foi entregue, no final do respectivo contratoindividual de aluguer, no local de devolução previsto no mesmo, se outro local não tiver entretanto sido comunicado pelo locador ou acordadoentre as partes, em perfeito estado de conservação, ressalvadas as deteriorações inerentes a um uso prudente, nomeadamente com os seusórgãos vitais de mobilidade e condutibilidade intactos e sem reparações substanciais (designadamente motor, caixa de velocidades,suspensão, pilares laterais, chassis), devendo os pneus do veículo dispor do piso mínimo exigido nas normas comunitárias aplicáveis,coincidindo as respectivas medidas com as constantes do respectivo certificado de matrícula, devendo o veículo ser acompanhado deequipamento completo, de comprovativo da realização da inspecção periódica obrigatória, de livro de instruções e de livro de manutençãoactualizado e, ainda, de comprovativo de que todos os serviços de manutenção e de reparação da viatura em causa foram efectuados emOficinas da Rede Oficial de Concessionários e Oficinas Autorizadas da marca, sendo o locatário responsável por todas as despesas inerentes àrestituição, transporte e seguro do veículo.2. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o locatário deverá contactar o locador, com uma antecedência de 8 (oito) dias relativamente aotermo do prazo de devolução do bem, com vista ao agendamento de peritagem ao bem a ser realizada por empresa contratada pelo locadorespecializada em avaliação de danos.3. Sem prejuízo do disposto no n.º1 , o locador só considerará ter ocorrido a restituição do veículo quando tiver recuperado as chaves do mesmoe o código respectivo, o original do certificado de matrícula, o livro de instruções/manutenção, o recibo de liquidação do Imposto Unico deCirculação, o cartão de condutor e, quando aplicável, o certificado de inspecção periódica e o certificado internacional de seguro automóvel. Nocaso de impossibilidade de recuperação das chaves do veículo e do código respectivo ou de algum dos documentos atrás referidos, o locatárioé responsável por suportar os custos de reposição associados.4. A quilometragem do veículo na data de devolução não deverá exceder a quilometragem máxima contratada indicada no respectivo contratoindividual de aluguer ficando o locatário obrigado a pagar ao locador, nessa data, por cada quilometro percorrido em excesso, a quantiaindicada no contrato individual de aluguer, quantia essa que será agravada do factor 1,5, no caso da quilometragem efectuada exceder em10% a quilometragem máxima contratada.5. Caso a quilometragem do veículo na data de devolução não exceda a quilometragem máxima contratada indicada no respectivo contratoindividual de aluguer, o locatário terá direito, nessa data, por cada quilometro não percorrido, à quantia indicada no contrato individual dealuguer, ficando desde já o locador autorizado a imputar tal quantia a quaisquer valores devidos pelo locatário ao locador no âmbito de qualquerdos contratos individuais de aluguer.6. Considerar-se-ão sempre percorridos 85% da quilometragem contratada, para efeitos do cálculo previsto no numero anterior.7. Sempre que a devolução do veiculo ocorra em momento anterior à data contratualmente estabelecida, para efeitos do cálculo supramencionado considerar-se-á como quilometragem máxima contratada, a quilometragem linearmente proporcional tendo por base o período detempo decorrido e a quilometragem contratada inicialmente.8. Salvo avaria manifesta, o locatário e o locador aceitarão como correcto o número de quilómetros indicado pelo conta-quilómetros, cujocorrecto funcionamento o locatário se obriga a manter permanentemente.9. Em caso de avaria do conta-quilómetros, que deverá ser comunicada ao locador imediatamente após a sua detecção, o número dequilómetros percorridos até que a avaria detectada seja eliminada entender-se-á como o resultante da multiplicação do número de diasdurante os quais a avaria tenha subsistido pela quilometragem média diária do veículo durante o período de vigência do respectivo contratoindividual de aluguer até ao momento em que a avaria foi detectada ou, se o contrato individual de aluguer tiver tido início há menos denoventa dias, pela quilometragem total contratada, dividida pelo número de dias correspondentes ao prazo de duração daquele contrato emultiplicada pelo número de dias durante os quais a avaria tenha subsistido.Até 30 dias após a entrega do veículo, o locatário deverá pagar ao locador o montante correspondente às eventuais reparações necessárias acolocar o veículo nas condições previstas no n.º 1 supra.,BMW <strong>Renting</strong> (Portugal), LdaLagoas park – Edificio 11 (2º Piso) – 2740–244 Porto SalvoTelefone 808 202 068 [Dias úteis das 09.00h às 18.00h] Fax 21 487 31 00 e-mail: info_sf@bmw.pt Internet:www.bmwfinancialservices.ptCS € 50.000 – NIPC/ CRCC 504 838 270Mediador de seguros autorizado e registado pelas autoridades Alemãs com o nº D-0JD5-YTCDU-00 e inscrito no registo do ISP de acordo com notificação efectuada ao abrigo do direito de livre estabelecimento, comautorização para os Ramos Vida e Não Vida, verificável em www.isp.pt


BMW Financial ServicesCLÁUSULA 17ª(MORA)1. Em caso de mora no pagamento pelo locatário de quaisquer quantias devidas ao locador por força do contrato-quadro ou de contratoindividual de aluguer, aquele pagará ao locador juros de mora calculados à taxa supletiva legal, ou à taxa supletiva legal se superior àquela,agravada em qualquer caso da sobretaxa máxima permitida por lei, bem como os custos incorridos pelo locador com a falta de cobrança dasquantias devidas.2. O locatário só fará cessar a mora mediante a liquidação das quantias vencidas e não pagas, acrescidas de uma indemnização correspondente a50% do que for devido.3. Caso o locatário não devolva o veículo no fim do prazo do respectivo contrato individual de aluguer ou, em caso de cessação de contratoindividual de aluguer, qualquer que seja a causa, incluindo rescisão pelo locador, caso o locatário não proceda à imediata devolução do veículodele objecto, o locador terá direito, a título de cláusula penal pela mora na devolução do veículo, a receber uma quantia equivalente ao dobrodaquela a que teria direito se o contrato individual de aluguer se mantivesse em vigor por um período de tempo igual ao da mora.CLÁUSULA 18ª(RESOLUÇÃO DOS CONTRATOS INDIVIDUAIS DE ALUGUER)1. O locador poderá resolver o contrato individual de aluguer sempre que o locatário incorra em incumprimento definitivo de alguma das suasobrigações, o que se verificará após o envio pelo locador ao locatário de comunicação indicando as obrigações do locatário não cumpridaspontualmente e intimando-o ao respectivo cumprimento em 8 (oito) dias, sem que o locatário proceda ao cumprimento pretendido nesseprazo.2. O locador poderá também resolver o contrato individual de aluguer quando se verifique que a quilometragem técnica máxima do veículo deleobjecto, prevista naquele contrato individual de aluguer, foi excedida.3. Constituirá igualmente fundamento de resolução do contrato individual de aluguer pelo locador, o incumprimento pelo locatário de outrocontrato celebrado com o locador ou com sociedades com as quais este esteja numa relação de coligação, contanto que esse incumprimentoautorize a rescisão desse contrato, bem como a ocorrência de qualquer facto indiciador de uma alteração anormal da situação económicofinanceirado locatário, designadamente, apresentação a processo especial de recuperação de empresa ou falência, dissolução ou liquidação,constituição de hipoteca, penhor, penhora, arresto ou apreensão judicial ou extrajudicial ou prestação de outras garantias sobre bens oudireitos do locatário e, ainda, a cessação de actividade ou suspensão superior a três meses.4. No caso de resolução de contrato individual de aluguer pelo locador nos termos previstos nos n.ºs precedentes, o locatário deverá:a) Proceder à imediata devolução do veículo dele objecto nos termos previstos na cláusula 15ª, não sendo neste caso aplicável o disposto non.º 5 da referida cláusula;b) Proceder ao imediato pagamento dos alugueres vencidos e não pagos, acrescidos de juros de mora;c) Proceder ao imediato pagamento de um montante indemnizatório igual a 50% da soma dos alugueres vincendos, sem prejuízo do direitodo locador de exigir a reparação integral dos seus prejuízos.5. O incumprimento definitivo de alguma das obrigações do locatário emergentes de contrato individual de aluguer consubstancia incumprimentodefinitivo do contrato-quadro, podendo o locador proceder à resolução do contrato-quadro nos termos previstos no n.º 1 desta cláusula.6. A resolução pelo locador do contrato-quadro implica a automática resolução de todos e cada um dos contratos individuais de aluguer, com asconsequências previstas no n.º 4 desta cláusula.CLÁUSULA 19ª(DENÚNCIA)1. O locador e o locatário poderão denunciar o presente contrato-quadro mediante o envio de comunicação escrita à respectiva contraparte,através de carta registada com A/R, produzindo tal denúncia efeitos 30 dias após o envio daquela comunicação.2. A denúncia do presente contrato-quadro fica expressamente condicionada à não existência de contratos individuais de aluguer em vigorcelebrados ao seu abrigo.CLÁUSULA 20ª(GARANTIAS)1. Em caso de rescisão de contrato individual de aluguer, bem como no caso de cessação do mesmo nos termos previstos na cláusula 5ª, n.º 5,o valor da caução nele previsto reverterá integralmente a favor do locador.2. O locatário autoriza expressamente o locador, em caso de incumprimento de contrato individual de aluguer, bem como no caso de cessaçãodo mesmo nos termos previstos na cláusula 5ª, n.º 5, a preencher a livrança em branco por si subscrita na data da celebração do mesmo,designadamente no que se refere à data de vencimento, ao local de pagamento e ao seu montante, até ao limite das responsabilidadesassumidas pelo locatário e não pagas.CLÁUSULA 21ª(DESPESAS DO CONTRATO E CONTRATOS INDIVIDUAIS)As despesas decorrentes da assinatura do contrato-quadro, bem como de qualquer contrato individual de aluguer celebrado ao abrigo do mesmo,são da responsabilidade do locatário.CLÁUSULA 22ª(PROTECÇÃO DE DADOS PESSOAIS)O locatário e o(s) avalista(s)/fiador(es) autoriza(m) pelo presente o locador a efectuar o tratamento automatizado e informatizado dos seus dadospessoais actuais e futuros, inclusivamente os de natureza creditícia, patrimonial e financeira, a que tenha acesso em virtude do contrato, bem comoBMW <strong>Renting</strong> (Portugal), LdaLagoas park – Edificio 11 (2º Piso) – 2740–244 Porto SalvoTelefone 808 202 068 [Dias úteis das 09.00h às 18.00h] Fax 21 487 31 00 e-mail: info_sf@bmw.pt Internet:www.bmwfinancialservices.ptCS € 50.000 – NIPC/ CRCC 504 838 270Mediador de seguros autorizado e registado pelas autoridades Alemãs com o nº D-0JD5-YTCDU-00 e inscrito no registo do ISP de acordo com notificação efectuada ao abrigo do direito de livre estabelecimento, comautorização para os Ramos Vida e Não Vida, verificável em www.isp.pt


BMW Financial Servicesa efectuar a comunicação quer a instituições de crédito ou sociedades financeiras ou outras sociedades que com o locador se encontremcoligadas localizadas dentro ou fora da União Europeia, para fins de controlo de risco de crédito e de divulgação comercial de bens e serviços, quera empresas que prestem serviços de gestão de crédito ao locador, podendo o locatário aceder a todo o tempo aos dados, solicitar a respectivacorrecção e eliminação desde que tal não configure uma situação de abuso de direito.CLÁUSULA 23ª(COMUNICAÇÕES)Todas as comunicações ou notificações que devam ser feitas ao abrigo do contrato-quadro ou de cada contrato individual de aluguer serãodirigidas para os domicílios das Partes supra indicados ou para qualquer outro domicílio que tenha sido indicado por qualquer das Partes à outra,sendo esses domicílios os relevantes para a realização de citações ou notificações em caso de litígio.CLÁUSULA 24ª(FORO)1. As Partes acordam expressamente em submeter todos os litígios emergentes do contrato-quadro ao foro da Comarca de Lisboa, comexpressa renúncia a qualquer outro, sendo a Parte vencida responsável por todas as despesas inerentes ao litígio, incluindo custas e outrasdespesas judiciais, nomeadamente honorários dos mandatários forenses.2. O locatário deverá pagar ao locador todas as despesas em que este venha a incorrer para garantia e cobrança dos créditos de que seja titular,bem como para a recuperação dos veículos que não sejam pelo locatário voluntariamente restituídos.O LOCATÁRIO E O(S) AVALISTA(S) APENAS DEVERÃO ASSINAR O PRESENTE DOCUMENTO DEPOIS DE SE CONSIDERAREM INTEGRALMENTEESCLARECIDOS E INFORMADOS RELATIVAMENTE ÀS CARACTERÍSTICAS DO PRESENTE CONTRATO.COM A ASSINATURA DO PRESENTE CONTRATO, O LOCATÁRIO E O(S) AVALISTA(S) RECONHECEM EXPRESSA E INEQUIVOCAMENTE QUE ASCONDIÇÕES GERAIS DO PRESENTE CONTRATO LHES FORAM COMUNICADAS E EXPLICADAS COM A ANTECEDÊNCIA E PELO MODONECESSÁRIO, PELO QUE TÊM DO PRESENTE CONTRATO UM CONHECIMENTO COMPLETO E EFECTIVO, TENDO RECEBIDO NESTA DATA UMEXEMPLAR DO MESMO.xxxxxPorto SalvoBMW RENTING (PORTUGAL), LDALOCATÁRIOBMW <strong>Renting</strong> (Portugal), LdaLagoas park – Edificio 11 (2º Piso) – 2740–244 Porto SalvoTelefone 808 202 068 [Dias úteis das 09.00h às 18.00h] Fax 21 487 31 00 e-mail: info_sf@bmw.pt Internet:www.bmwfinancialservices.ptCS € 50.000 – NIPC/ CRCC 504 838 270Mediador de seguros autorizado e registado pelas autoridades Alemãs com o nº D-0JD5-YTCDU-00 e inscrito no registo do ISP de acordo com notificação efectuada ao abrigo do direito de livre estabelecimento, comautorização para os Ramos Vida e Não Vida, verificável em www.isp.pt


BMW Financial ServicesCONTRATO INDIVIDUAL DE RENTING Nº xxxxxCLIENTE Nº xxxxxOriginalLOCADORBMW RENTING (PORTUGAL), LDA, pessoa colectiva nº 504838270, com sede em Lagoas Park - Edifício 11 (2º Piso) 2740-244 Porto Salvo, , com o capital social de50.000,00 Euros, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Cascais sob o nº 504838270.Nome: xxxxxMorada: xxxxxCRC: xxxxxTelefone: xxxxxLOCATÁRIONº Contribuinte: xxxxxEmail: xxxxxVEÍCULOMarca: xxxxx Modelo: xxxxxMatrícula: xxxxxNº Chassis: xxxxxCONDIÇÕES DO CONTRATODuração : xxxxx Km´s contratados: xxxxx Tipo de Manutenção: xxxxxTaxa: FixaKm Técnica Máxima: xxxxxPrestação Total: Variável €Suplemento por Km: xxxxx € + IVADedução por Km: xxxxx € + IVAForma de Pagamento: Sistema de Débitos Directos NIB: xxxxxVALORESDescrição Nº Pag. Valor S/IVA (€) IVA Valor IVA (€) Total (€)1o Aluguer xxxxx xxxxx xxxxx xxxxx xxxxxRestantes Alugueres xxxxx xxxxx xxxxx xxxxx xxxxxComissão de Abertura de Dossier xxxxx xxxxx xxxxx xxxxx xxxxxDespesa de Gestão Mensal xxxxx xxxxx xxxxx xxxxx xxxxxManutenção xxxxx xxxxx xxxxx xxxxx xxxxxDevolução do bem: nas instalações do fornecedorUtilização: território da União EuropeiaUtilização e Devolução do BemO locatário e o(s) avalista(s) apenas deverão assinar o presente documento depois de se considerarem integralmente esclarecidos e informadosrelativamente às características do presente contrato.Com a assinatura do presente contrato, o locatário e o(s) avalista(s) reconhecem expressa e inequivocamente que as condições do presente contratolhes foram comunicadas e explicadas com a antecedência e pelo modo necessário, pelo que têm do presente contrato um conhecimento completo eefectivo, tendo recebido nesta data um exemplar do mesmo.xxxxxPorto SalvoBMW RENTING (PORTUGAL), LDALOCATÁRIOBMW <strong>Renting</strong> (Portugal), LdaLagoas park – Edificio 11 (2º Piso) – 2740–244 Porto SalvoTelefone 808 202 068 [Dias úteis das 09.00h às 18.00h] Fax 21 487 31 00 e-mail: info_sf@bmw.pt Internet:www.bmwfinancialservices.ptCS € 50.000 – NIPC/ CRCC 504 838 270Mediador de seguros autorizado e registado pelas autoridades Alemãs com o nº D-0JD5-YTCDU-00 e inscrito no registo do ISP de acordo com notificação efectuada ao abrigo do direito de livre estabelecimento, comautorização para os Ramos Vida e Não Vida, verificável em www.isp.pt


BMW Financial ServicesCONTRATO INDIVIDUAL DE RENTING Nº xxxxx(Aditamento)AUTO DE RECEPÇÃO DO EQUIPAMENTOA LOCADORA:O LOCATÁRIO:BMW RENTING (PORTUGAL), LDAxxxxx com sede em xxxxx no presente Aditamento ao contrato em epígrafe.A. AUTO DE RECEPÇÃO DO EQUIPAMENTOO locatário acima identificado declara que o equipamento abaixo descrito, objecto do contrato de Contrato de <strong>Renting</strong> em referência,foi nesta data entregue pelo fornecedor xxxxx em boas condições de funcionamento e, por consequência, aceita-o sem qualquerdúvidas ou restrições que de qualquer forma possam limitar ou restringir os direitos da Locadora sobre a eficácia do contrato oraaditadoIDENTIFICAÇÃO DO BEM LOCADOMarca: xxxxxMatrícula: xxxxxModelo: xxxxxChassis: xxxxxPreço Total: xxxxx € Preço s/ IVA: xxxxx € IVA: xxxxx €B. EFICÁCIAAs alterações operadas por este ADITAMENTO produzem efeitos e tornam-se eficazes à data de celebração do contrato supracitado.C. INTEGRAÇÃOO presente ADITAMENTO faz parte integrante do Contrato de Contrato de <strong>Renting</strong> a que se reporta, pelo que a sua vigência épendência daquele.xxxxx__________________________________O Locador_________________________________O LocatárioBMW <strong>Renting</strong> (Portugal), LdaLagoas park – Edificio 11 (2º Piso) – 2740–244 Porto SalvoTelefone 808 202 068 [Dias úteis das 09.00h às 18.00h] Fax 21 487 31 00 e-mail: info_sf@bmw.pt Internet:www.bmwfinancialservices.ptCS € 50.000 – NIPC/ CRCC 504 838 270Mediador de seguros autorizado e registado pelas autoridades Alemãs com o nº D-0JD5-YTCDU-00 e inscrito no registo do ISP de acordo com notificação efectuada ao abrigo do direito de livre estabelecimento, comautorização para os Ramos Vida e Não Vida, verificável em www.isp.pt


BMW Financial ServicesExmo(s). Sr(s).xxxxxxxxxxxxxxxData:Cliente:Assunto:xxxxxxxxxxDocumentação relativa ao Contrato nº xxxxxINSTRUÇÕES SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DO CONTRATO INDIVIDUAL DE RENTING Nº xxxxxJunto enviamos documentação contratual composta por Contrato, 2 Livranças, Proposta de Seguro, Auto de Recepção, FIN e Adenda (se aplicável).Para permitir uma rápida concretização do contrato, agradecemos a devolução dos seguintes documentos:1 – CONTRATO:Assinatura, no local indicado, igual ao Documento de Identificação em todas as vias de contrato.No caso de Locação Financeira e de Crédito ao Consumo, no caso de ser empresa, o original e 1ª via devem ser reconhecidas notarialmente naqualidade e com poderes para o acto.Deverá ser entregue no momento da assinatura uma via do contrato a cada interveniente (locatário e avalista(s)).2 – SEGURO AUTO:a) Adesão ao seguro propostoAssinar e carimbar (se aplicável) a proposta de adesão. Adicionar pagamento do prémio mensal à entrada inicial se o seguro tiver sidosubscrito em data posterior à data de emissão do contrato.b) Não adesão ao seguro propostoDeclaração da seguradora do cliente incluindo coberturas exigidas nas Condições Gerais do contrato, com direitos ressalvados a favor da BMWRENTING (PORTUGAL), LDA consoante contrato financeiro ou contrato operacional respectivamente3 – AUTO DE RECEPÇÃO:Assinar de acordo com Documento de Identificação e carimbar no caso de empresas.4 – 2 LIVRANÇAS:Assinatura (s) pelo(s) cliente(s) em “Assinatura(s) do(s) subscritor(es)” nas duas livranças. No verso, assinatura(s) do(s) avalista(s) igual à constanteno Bilhete de Identidade, escrevendo a expressão “Bom para aval” por mão própria.5 – DOCUMENTOS DA VIATURA:Livrete e Titulo de Registo de Propriedade / Documento Único Automóvel no caso de Viaturas Usadas / Refinanciamento de Valor Residual.6 – DESEMBOLSO INICIAL:Envio de cheque visado, emitido à ordem de BMW RENTING (PORTUGAL), LDA, no valor de xxxxx € ou carta de dedução do fornecedor de igualmontante:1o Aluguer xxxxx €Comissão de Abertura de Dossier xxxxx €Despesa de Gestão Mensal xxxxx €Manutenção xxxxx €7- OUTROS:TODA A DOCUMENTAÇÃO DEVE SER DEVOLVIDA NO PRAZO MÁXIMO DE 30 DIAS, FINDO O QUAL CONSIDERAMOSESTE CONTRATO SEM EFEITO.Sem outro assunto, apresentamos os nossos melhores cumprimentos,BMW <strong>Renting</strong> (Portugal), LdaLagoas park – Edificio 11 (2º Piso) – 2740–244 Porto SalvoTelefone 808 202 068 [Dias úteis das 09.00h às 18.00h] Fax 21 487 31 00 e-mail: info_sf@bmw.pt Internet:www.bmwfinancialservices.ptCS € 50.000 – NIPC/ CRCC 504 838 270Mediador de seguros autorizado e registado pelas autoridades Alemãs com o nº D-0JD5-YTCDU-00 e inscrito no registo do ISP de acordo com notificação efectuada ao abrigo do direito de livre estabelecimento, comautorização para os Ramos Vida e Não Vida, verificável em www.isp.pt


BMW Financial ServicesContrato de Manutenção BMW Nº xxxxxCondições ParticularesCLIENTECONCESSIONÁRIONome: xxxxx Nome: xxxxxMorada: xxxxxLocalidade: xxxxxC. Postal: xxxxx VENDEDORContacto: xxxxxNome: xxxxxNIF: xxxxxNIB: xxxxxVEÍCULOMarca: xxxxx Matrícula: xxxxxModelo: xxxxx Chassis: xxxxxData primeira matrícula: xxxxxCONTRATO DE MANUTENÇÃO BMWManutenção contratada:Valor Base IVA TotalPronto pagamento:xxxxx --- --- ---Nr. Pagamentos (meses): xxxxxValor Base IVA TotalPrestações Mensais:Duração Contrato (meses): xxxxx xxxxx € xxxxx € xxxxx €Kms totais: xxxxxPNEUSNº de pneus contratados :Marca / Medida :VEÍCULO DE SUBSTITUIÇÃO OPCIONALOBSERVAÇÕES* O presente contrato cessa automaticamente quando for atingido o limite de quilometragem subscrito ou na data final do contrato, a qual sera contadaconsoante o tempo subscrito e a partir da data de primeira circulação (matrícula).NãoO Cliente declara ter recebido um exemplar destas Condições Particulares e das Condições Gerais constantes (em anexo), relativas a este Contrato, às quais dá asua concordância.Este contrato será emitido e assinado em triplicado por ambas as partes.Data: / /BMW RENTING (PORTUGAL), LDAO ClienteOriginalCONDIÇÕES GERAISIntrodução:A BMW PT, BMW BANK E A BMW RENTING têm por objecto a comercialização em Portugal de Veículos das marcas“BMW” e “MINI”.O Cliente pretende celebrar com a BMW BANK E A BMW RENTING, conforme o caso, um Contrato de prestação deserviços de Manutenção Automóvel.A BMW PT, A BMW BANK E A BMW RENTING complementam assim, a sua oferta no mercado, colocando à disposiçãodos seus Clientes um conjunto integrado de serviços de Manutenção Automóvel.O CONCESSIONÁRIO OU REPARADOR AUTORIZADO, assegurará a prestação dos Serviços de ManutençãoAutomóvel ao Cliente, nos termos e condições constantes do presente Contrato.MONDIAL ASSISTANCE PORTUGAL – SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA LDA., procederá à gestão dos serviços a seremprestados nos termos do presente Contrato.O presente Contrato rege-se pelas cláusulas seguintes e pelas Condições Particulares.Artigo 1.º(Definições)Para efeitos do presente Contrato entende-se por:Veículo(s): Veículo(s) das marcas “BMW” ou “MINI”, conforme definidos no Artigo 3.º infra.Cliente(s): Proprietário(s) e locatário(s) de Alugueres de Longa Duração de Veículo(s) que tenha(m) celebrado um Contratode Manutenção com a Rede Convencionada sobre esses Veículos, e cuja residência permanente se situe em Portugal.Beneficiário(s): O condutor habitual do Veículo, que pode ser o Cliente ou um terceiro autorizado pelo Cliente, comobservância das normas das Companhias de Seguro e das leis aplicáveis.Vendedores: Colaboradores dos Concessionários ou Reparadores Autorizados que promovam a celebração de Contratos deManutenção (nomeadamente os vendedores de automóveis e assessores de serviço).Rede Convencionada: Rede compostapor todos os CONCESSIONÁRIOS e Reparadores Autorizados, assim como pela BMW PT, BMW Bank e BMW <strong>Renting</strong>, quetenham celebrado Contratos de Concessão e/ou Contratos de Prestação de Serviços com a BMW, relativamente a essesVeículos.Entidade Gestora: MONDIAL ASSISTANCE PORTUGAL – SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA LDA., isto é, a sociedade aquem competirá a gestão dos serviços relativos aos contratos de manutenção previstos no presente Contrato.Avaria: Falha ou dano mecânico, eléctrico ou electrónico, provocado pelo uso normal do Veículo, que consubstancie aincapacidade de uma peça em garantir a sua funcionalidade de acordo com as especificações previstas pelo fabricante,tornando-se inadequada à função que lhe estava adstrita e para a qual foi fabricada.Manutenção: Conjunto de intervenções de carácter obrigatório, destinadas a substituir os materiais e/ou peçasperiodicamente substituíveis dos órgãos funcionais dos Veículos, de acordo com o plano de manutenção normal indicadopelo fabricante (BMW AG) no livro de manutenção, ou, nos casos de Veículos equipados com CBS (Condition BasedSystem), ou outro sistema equivalente, de acordo com as indicações dadas pelo mesmo.Artigo 2.º (Objecto do Contrato)O presente Contrato estabelece os termos e condições através dos quais o CONCESSIONÁRIO ou REPARADORAUTORIZADO prestará ao Cliente os serviços de Manutenção Automóvel previstos no presente Contrato.Artigo 3.º(Veículos Abrangidos e Excluídos)1. Consideram-se abrangidos pelo presente Contrato os Veículos da marca “BMW” e “MINI”, matriculados ecomercializados em Portugal pela Rede Convencionada, ligeiros de passageiros, novos ou semi-novos, entendendo-se comotal os que tenham menos de 1 (um) ano, contado desde a data da primeira matrícula, que não tenham efectuado a primeirarevisão e sejam alvo de um Contrato de Manutenção.2. Ficam desde já excluídos do âmbito do presente Contrato, os Veículos que, embora considerados novos ou semi-novospara efeitos do presente Contrato, se encontrem afectos ao serviço de táxi, Veículos objecto de contratos de aluguer com ousem condutor, Veículos afectos a escolas de condução ou a qualquer tipo de serviço público, polícia ou entidades militares ouparamilitares, bombeiros, ambulâncias e actividades similares, Veículos transformados ou utilizados em corridas, ralis ouqualquer outro tipo de competição.3. Os Veículos novos ou semi-novos abrangidos por contrato de aluguer de longa duração e/ou que, embora afectos aserviço público, sejam utilizados por quadros superiores para uso particular, consideram-se abrangidos pelo presenteContratoArtigo 4.º(Âmbito Territorial)1. O presente Contrato abrange o território de Portugal Continental e das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores,assim como o território dos restantes Estados Membros da União Europeia.2. Sem prejuízo do disposto no número anterior, a celebração de Contratos de Manutenção com os Clientes teránecessariamente lugar no território de Portugal Continental e das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores.3. Os serviços de manutenção previstos no presente Contrato serão prestados em Portugal Continental ou nas RegiõesAutónomas da Madeira e dos Açores, e só, excepcionalmente, em caso de deslocação dos Veículos de Clientes para oestrangeiro, nos restantes Estados Membros da União Europeia.Artigo 5.º(Programa de Manutenção)A BMW BANK ou BMW RENTING, conforme o caso, colocam à disposição do Cliente quatro Programas de Manutenção,podendo este optar, apenas, por um deles, conforme o que for assinalado nas Condições Particulares.Total Protection:(a) Inclui os encargos relativos à substituição obrigatória ou reparação de peças e respectiva mão-de-obra inerentes àsmanutenções programadas previstas no plano oficial de manutenção normal que acompanha o Veículo, normalmentedesignadas por revisões, na periodicidade e/ou na quilometragem preconizadas, ou indicadas pelo CBS ou similar, de acordocom os tempários oficiais do fabricante, e não imputáveis a uma utilização intensiva do mesmo, e à reparação ou substituiçãode material de desgaste, verificação e correcção dos níveis dos fluidos do Veículo, reparação e substituição de peçasdecorrentes de avarias mecânicas, eléctricas e electrónicas e respectiva mão-de-obra de acordo com os tempários dofabricante;(b) Não inclui os encargos relativos à reparação, substituição de peças e mão-de-obra por utilização intensiva, imprudente,negligente ou incorrecta do Veículo.Artigo 6.º(Serviço Opcional de Pneus)1. O serviço de pneus possibilita ao Cliente aceder na Rede Convencionada aos seguintes serviços:(a) Substituição de pneus, sempre que tecnicamente necessária, até ao limite máximo de pneus contratados;(b) Substituição de válvulas tubless;(c) Alinhamento de direcção;(d) Equilíbrio de rodas;(e) Reparação de furos.2. Os serviços previstos nas alíneas b) c) e d) do número anterior, só são efectuados aquando da substituição de pneus e, setecnicamente necessários.3. O Cliente escolhe o número de pneus a utilizar, assim como a respectiva medida, durante a vigência do Contrato deManutenção, sendo que a cotação efectuada para este serviço, será baseada nos preços recomendados de venda aosClientes, relativamente às medidas e quantidade de pneus contratados.4. O CONCESSIONÁRIO ou REPARADOR AUTORIZADO deverá proceder à substituição dos pneus por outros de medidase características iguais, e que garantam a mesma qualidade dos pneus a substituir, assistindo-lhe o direito de escolher amarca, modelo e versão dos pneus a substituir.5. Para aceder a este tipo de serviço o Cliente deverá dirigir-se à Rede Convencionada e apresentar o seu Cartão deManutenção.6. Se à data do termo do Contrato de Manutenção, o Cliente não tiver utilizado a totalidade dos pneus contratados, a BMWBANK ou BMW RENTING, conforme o caso, a pedido expresso desse Cliente, enviará, no prazo de três meses, umarequisição de serviços devidamente validada, identificando a quantidade de pneus que poderá adquirir na RedeConvencionada. Contudo, esta situação não se verificará para os casos de cessação do Contrato de Manutenção previstos non.º 1, alíneas c), d) e e), e n.º 2, do Artigo 15.º infra.7. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o serviço de pneus caduca automaticamente com a verificação do termo doContrato de Manutenção e, bem assim, sempre que é atingido o limite de pneus contratado ou, ainda, sempre que severifique alguma das condições previstas no Artigo 15.º infra.Artigo 7.º(Veículo de Substituição)1. Existindo uma imobilização temporária do Veículo devido a uma revisão e/ ou avaria abrangida pelo Serviço de Manutençãocontratado, conforme consta na Condições Particulares e, que obrigue à imobilização do Veículo por um período igual ousuperior a 4 (quatro) horas úteis, a BMW BANK, através da MONDIAL ASSISTANCE PORTUGAL, coloca à disposição doCliente, um Veículo de substituição durante o tempo necessário, até ao limite de 1 (um) dia em virtude de revisão e, 3 (três)dias em consequência de avaria.2. Será atribuído ao Cliente um Veículo de substituição do mesmo segmento do Veículo objecto do presente Contrato,devendo ser dada preferência à marca BMW, e dependendo da disponibilidade da Rent-a-Car.3. A MONDIAL ASSISTANCE PORTUGAL não poderá ser responsabilizada por atrasos ocorridos nos prazos de revisão oureparação de avarias.BMW <strong>Renting</strong> (Portugal), LdaLagoas park – Edificio 11 (2º Piso) – 2740–244 Porto SalvoTelefone 808 202 068 [Dias úteis das 09.00h às 18.00h] Fax 21 487 31 00 e-mail: info_sf@bmw.pt Internet:www.bmwfinancialservices.ptCS € 50.000 – NIPC/ CRCC 504 838 270Mediador de seguros autorizado e registado pelas autoridades Alemãs com o nº D-0JD5-YTCDU-00 e inscrito no registo do ISP de acordo com notificação efectuada ao abrigo do direito de livre estabelecimento, com autorizaçãopara os Ramos Vida e Não Vida, verificável em www.isp.pt


BMW Financial Services4. Para aceder ao presente serviço, é necessário que o Cliente contacte, com uma antecedência mínima de 24 (vinte equatro) horas, a Linha de Apoio BMW Manutenção, que fará a reserva do Veículo de substituição.5. O Veículo de substituição inclui o custo derivado do aluguer diário com quilometragem ilimitada, assim como os segurosobrigatórios. Já o combustível, parqueamento, seguros pessoais e taxas adicionais (taxas de aeroporto, taxas de levantamentoaos fins de semana e feriados, taxas de levantamento fora de horas, ou outras) ficarão a cargo do Cliente.6. O presente serviço será prestado caso o Cliente subscreva o Programa de Manutenção previsto no número 4 do Artigo 5.ºsupra, ou quando este subscreva este serviço como opcional, em paralelo ao Programa de Manutenção contratado.Artigo 8.º(Exclusões ao Programa de Manutenção)1. Exceptuam-se de qualquer dos Programas de Manutenção referidos no Artigo 5.º supra, as circunstâncias seguintes:(a) A culpa, negligência ou quaisquer actos de omissão do Condutor, referentes ao incumprimento das recomendaçõesprevistas no Programa de Manutenção do Fabricante;(b) O desgaste anormal ou excessivo de peças por utilização indevida ou anormal do Veículo;(c) As modificações, reparações e manutenções, efectuadas pelo Utilizador do Veículo sem autorização prévia da BMW,através da MONDIAL ASSISTANCE PORTUGAL*, nomeadamente as efectuadas por motivo de sinistro (acidente, tentativade furto, etc.) ao abrigo ou não de uma apólice de seguro;(d) Os acidentes, choque, colisão, capotamento, roubo ou furto (ou tentativa), incêndio, explosões, actos de vandalismo, trocaou falta de combustível ou sua insuficiente qualidade perda, furto ou roubo de chave, assim como outras situações alheias aofuncionamento do Veículo;(e) O parqueamento do Veículo, nomeadamente por imobilização ou paralisação prolongada em Oficina ou local destinadopara o efeito, assim como quaisquer danos ou perdas daí advenientes;(f) A eliminação de ruídos parasitas e aerodinâmicos que não afecte o correcto funcionamento do Veículo;(g) A anormal utilização do Veículo, bem como participações em provas/competições desportivas ou de divertimento,sobrecargas, circulação fora de vias abertas ao trânsito automóvel, etc.;(h) Qualquer Veículo cujo conta-quilómetros tenha sido manipulado;(i) O transporte de mercadorias ou materiais em violação da legislação;(j) A utilização do Veículo em situações que causem uma deterioração do mesmo, para além da resultante da sua normal eprudente utilização;(k) A substituição de lubrificantes fora dos prazos estipulados no Plano de Manutenção normal preconizado pelo Fabricantedo Veículo;(l) As reparações e substituições referentes à chapa, pintura, estofos, bancos, almofadas, revestimentos, e resistências dedesembaciamento;(m) As operações de lavagem ou polimento, limpeza e reparação ou substituição de guarnições, estofos, quadro de bordo,apoios de braços, prateleira traseira e tapetes;(n) As substituições de retrovisores, faróis, farolins, vidros, frisos, pára-choques, tampões de roda, tampões de depósito decombustível e juntas de estanquecimento da carroçaria, entradas de água e ar, comandos/controlos remoto, chaves, displays,canhões das fechaduras, borrachas das portas, cavas de roda, grelhas, protecções de cárter, dobradiças, rodízios, calhas,tampões de depósito de líquido de limpa vidros, cintos de segurança, pré-tensores, apoios de braço lombares ou de cabeça,capas de pedais, punhos, alavancas de velocidades, volantes, pneus, equilíbrio de rodas, alinhamento de direcção e reparaçãode furos;(o) Os acessórios partidos por utilização indevida ou descuidada, comandos manuais de bordo, das portas e das janelas, blocode climatização, cinzeiros, isqueiros e tomadas de corrente;(p) A substituição, reparação ou desempeno de jantes;(q) A reparação ou substituição de auto-rádios, CD, colunas, equipamento de som, antenas e acessórios de telemóvel;(r) A colocação, manutenção ou reparação de acessórios instalados pelo Cliente, assim como, anúncios, insígnias, painéis ouquaisquer suportes publicitários;(s) A culpa, negligência ou quaisquer actos de omissão do condutor, no respeitante a erros de utilização, não verificação dosníveis de óleo, água ou lubrificantes, ou pela não imobilização imediata do Veículo aquando da detecção de qualquer anomaliamecânica, eléctrica ou electrónica, assinalada ou não, por manómetro ou indicador luminoso e/ou sonoro, no painel deinstrumentos do Veículo;(t) A condução efectuada sob a influência de álcool ou estupefacientes;(u) Os actos governamentais, actos de terrorismo, sabotagem, invasão, hostilidades de agentes estrangeiros (quer tenha sidodeclarada ou não guerra), guerra civil, agitação civil, revoltas, motins, manifestações, greves ou conflitos laborais, golpes ouacções militares ou usurpação de poder e insurreição;(v) As catástrofes naturais, condições atmosféricas e/ou sanitárias excepcionais tais como epidemias, ciclones, tremores deterra, inundações, tempestades, grandes e súbitas amplitudes térmicas e circunstâncias climatéricas daí resultantes;(w) Qualquer tipo de combustível nuclear ou de resíduos nucleares provenientes da combustão de combustível nuclear;(x) Em geral, qualquer tipo de despesas relativas à utilização do Veículo tais como combustível, portagens e estacionamentoassim como indemnizações por imobilização do Veículo, perdas de exploração ou lucro cessante, ou, ainda, relativas àInspecção Periódica Obrigatória (IPO).Artigo 9.º(Procedimentos relativos ao Serviço de Manutenção)1. Para usufruir em Portugal, dos serviços de manutenção previstos no presente Contrato, o Cliente deverá:(a) Dirigir-se ao CONCESSIONÁRIO pertencente à Rede Convencionada;(b) No acto de entrega do Veículo para intervenção junto da Rede Convencionada deverá apresentar o Cartão deManutenção.2. O serviço de manutenção a solicitar nos termos do número anterior só será efectuado após o CONCESSIONÁRIO obter anecessária autorização da ENTIDADE GESTORA, ficando, desde já, esclarecido que, qualquer prestação de serviços nãoautorizada por esta entidade, ficará a cargo do Cliente ou do CONCESSIONÁRIO que a realizar, conforme o que vier a seracordado entre ambos.3. Sempre que seja necessário efectuar, fora de Portugal, uma intervenção coberta pelo presente Contrato, o Cliente deverá:(a) Dirigir-se a um CONCESSIONÁRIO pertencente ao Representante Oficial da Marca nesse País;(b) Efectuar o pagamento directo da intervenção, devendo solicitar factura/recibo em nome da MONDIAL ASSISTANCEPORTUGAL, Lda.;(c) Enviar à ENTIDADE GESTORA, no prazo de 30 (trinta) dias após emissão da factura/recibo solicitada nos termos da alíneaanterior, um pedido de reembolso, juntando, para o efeito, a respectiva factura/recibo. Caso não se encontre em Portugaldentro do prazo mencionado, poderá proceder ao seu envio por fax, correio, ou correio electrónico, juntando, posteriormente,e conforme o caso, o respectivo original. O reembolso será assegurado no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento dasfacturas/recibos por parte da ENTIDADE GESTORA.4. A solicitação pelo Cliente do reembolso previsto na alínea c) do número anterior deverá ser enviado para morada da sededa ENTIDADE GESTORA, sita na Quinta da Fonte, Edifício Bartolomeu Dias, 2774-353 Paço D’Arcos, ao cuidado doDepartamento de Manutenção.5. A MONDIAL ASSISTANCE PORTUGAL responsabilizar-se-á, apenas, pelas intervenções expressamente previstas nopresente Contrato de Manutenção.Artigo 10.º(Litígios Técnicos)A resolução de litígios técnicos relativos à execução de serviços de manutenção e intervenções oficiais nos Veículos seráconfiada a uma entidade independente de peritagens técnicas nomeada pela ENTIDADE GESTORA, com o apoio doDepartamento Técnico da BMW Portugal, Lda., quando necessário.Artigo 11.º(Obrigações do Cliente/Beneficiário)1. Para usufruir dos serviços previstos no presente Contrato, o Cliente deverá, nomeadamente:(a) Dirigir-se directamente à Rede Convencionada;(b) Proceder a uma correcta utilização e guarda do Veículo, a partir da sua entrega e durante o período de vigência doContrato de Manutenção;(c) Cumprir as recomendações do Fabricante (Contrato de Garantia e Programa de Manutenção);(d) Verificar e corrigir regularmente os níveis de óleo, água ou lubrificantes e pressão dos pneus;(e) Utilizar o Veículo exclusivamente para o fim a que se encontra destinado;(f) Dirigir-se ao CONCESSIONÁRIO da Rede Convencionada, sempre que detecte qualquer anomalia, avaria ou defeito, paraque sejam postos à sua disposição todos os meios necessários para analisar a situação e proceder à eventual reparação,assim como qualquer facto relevante no âmbito do presente Contrato, dando conhecimento de tais factos à BMW BANK e/ouBMW RENTING, conforme o caso, tendo em vista o cumprimento por partes destas do disposto no Artigo 12º, alínea d);(g) Possibilitar, a qualquer momento, à ENTIDADE GESTORA, ou a quem esta indicar, a verificação da integridade efuncionamento de todos os componentes e do estado de conservação do Veículo;(h) Efectuar a manutenção e reparação de acessórios e equipamentos por si instalados;(i) Manter sob sua guarda e em bom estado de conservação todos os documentos relativos ao Veículo e ao presenteContrato;(j) Efectuar a Inspecção Periódica Obrigatória (IPO) dentro dos prazos legalmente previstos para o efeito;(k) Assumir o pagamento de todo e qualquer serviço que solicite fora do âmbito do Contrato de Manutenção, assim como dovalor do Contrato, e despesas ou encargos derivados da emissão de documentação solicitada, de acordo com o previsto nasCondições Particulares.Artigo 12.º(Obrigações da BMW BANK e/ou BMW RENTING)1. Compete à BMW BANK ou à BMW RENTING, conforme o caso:(a) Entregar ao Cliente o presente Contrato de Manutenção;(b) Entregar ao Cliente, através da ENTIDADE GESTORA, o Cartão de Manutenção, assim como o Manual do Utilizador;(c) Enviar, através da ENTIDADE GESTORA, e em caso de extravio do Cartão referido na alínea anterior, uma segunda via,cujos custos sãosuportados pelo Cliente;(d) Informar de imediato, a ENTIDADE GESTORA nos casos previstos na alínea f) do Artigo anterior;(e) Disponibilizar ao Cliente os serviços que se encontram previstos no presente Contrato, com a maior diligência possível.Artigo 13.º(Outras Condições)1. Este Contrato só produzirá efeitos relativamente às Partes, depois de devidamente assinado por ambas.2. Não serão efectuados reembolsos ao Cliente de montantes despendidos, por qualquer motivo, em sede do Contrato deManutenção, que não tenham sido previamente autorizados pela ENTIDADE GESTORA, salvo nas circunstâncias previstasnos números 3, 4 e 5 do Artigo 9.º supra.Artigo 14.º(Início e Duração)1. O presente Contrato tem início na data da respectiva assinatura, desde que se encontre em conformidade com o Artigo3.º supra, não obstante a sua duração ser contabilizada a partir da data de primeira matrícula do Veículo.2. Sem prejuízo do disposto nos Artigos 13.º a 15.º, o Contrato terá a duração acordada entre as Partes, de entre as opçõesdiscriminadas nos números 3 e 4 seguintes e, no caso de serem acordadas ambas, o Contrato cessará aquando daverificação da que ocorrer em primeiro lugar.3. O presente Contrato terá a duração mínima de 12 meses. Para além dessa duração, o Cliente, pretendendo, poderásubscrever o Contrato por períodos adicionais de 6 meses, até ao limite máximo de 60 meses, contados a partir da data daprimeira matrícula.4. O Cliente pode contratar intervalos de 10.000 quilómetros, com o limite máximo de 180.000 quilómetros para Veículos agasolina, e 200.000 quilómetros para Veículos a gasóleo.Artigo 15.º(Cessação do Contrato)1. O presente Contrato cessa, e consequentemente termina a obrigatoriedade de prestar o serviço de manutenção, sempreque ocorram as seguintes situações:(a) Automaticamente, na data do termo contratualmente previsto e definido nas Condições Particulares, sem prejuízo dapossibilidade de subscrição adicional de novos períodos até ao limite máximo fixado no número 3 do Artigo anterior;(b) Automaticamente, quando seja atingido o limite de quilometragem subscrito e definido nas Condições Particulares, semprejuízo da contratação de intervalos de quilómetros adicionais até ao limite máximo fixado no número 4 do Artigo anterior;(c) Quando o Veículo automóvel seja retirado de circulação por imposição técnica devidamente comprovada peloDepartamento de Garantias do Importador ou entidade independente de peritagens técnicas;(d) Por incumprimento culposo ou negligente por parte do Cliente das condições previstas no presente Contrato;(e) Por fraude ou tentativa de fraude por parte do Cliente, sob qualquer forma (o que implicará a perda imediata e definitivados benefícios consignados neste Contrato, tendo-se o mesmo por resolvido, com eficácia imediata a partir do momento emque se tenha conhecimento desse comportamento fraudulento, e a resolução será comunicada pela (BMW BANK ou BMWRENTING, conforme o caso, ao Cliente nos termos do Artigo 17.º infra).2. O presente Contrato poderá, ainda, cessar nas circunstâncias descritas no número 1 do Artigo seguinte.Artigo 16.º(Rescisão)1. O Cliente poderá rescindir o Contrato de Manutenção a todo o tempo, cessando os seus efeitos, a partir da data e hora emque a sua declaração de rescisão chegue ao conhecimento da BMW BANK OU BMW RENTING, conforme o caso, porescrito. Tal cessação confere ao Cliente o direito ao reembolso proporcional das quantias pagas, caso este tenha optado nasCondições Particulares pela modalidade “Pronto pagamento”, nos termos a seguir referidos:(a) A BMW BANK OU BMW RENTING, conforme o caso, procederá ao reembolso de 50% das quantias pagas pelo Cliente,deduzido o valor da nova cotação simulada à data da rescisão, de acordo com a seguinte fórmula:Se CN > C => R = (CI - CN) x 50%Se CN < C => R = 0CN = Valor da Nova Cotação, efectuada sobre o Veículo objecto do presente Contrato, tendo em conta o número dequilómetros e o tempo decorrido à data da comunicação da rescisão do presente Contrato.CI = Valor da Cotação Subscrita.C = Somatório dos custos das manutenções efectuadas até à data da comunicação da rescisão do presente Contrato.R = Reembolso.Caso o Cliente tenha optado nas Condições Particulares pela modalidade “Prestações Mensais”, a rescisão do contratode manutenção implicará o pagamento adicional pelo Cliente de 50% das prestações mensais vincendas.(b) Nos casos em que há lugar a reembolso, A BMW BANK OU BMW RENTING, CONFORME O CASO, processará omesmo nos 30 dias úteis seguintes à recepção da comunicação de rescisão por parte do Cliente.O mesmo se aplica nas situações de furto irrecuperável ou de perda total do Veículo (comprovado através da respectivaCompanhia de Seguros).2. Caso o Cliente pretenda alterar as condições contratadas, reduzindo a quilometragem e/ou o prazo acordados, A BMWBANK OU BMW RENTING, conforme o caso, processará o reembolso de acordo com o número anterior, sendo que CNsignificará o Valor da Nova Cotação efectuada sobre o Veículo objecto do presente Contrato, tendo em conta o número dequilómetros e/ou tempo pretendidos à data da alteração.3. Caso o Cliente pretenda alterar as condições contratadas, aumentando a quilometragem e/ou o prazo acordados, aplicarse-áa fórmula de cálculo seguinte:Se CN > CICN – CI = CDCN = Valor da Nova Cotação efectuada ao dia da alteração, tendo em conta o acréscimo de quilómetros e/ou de temporelativamente ao acordado no presente Contrato.CI = Valor da Cotação Subscrita.CD = Valor diferencial a pagar pelo Cliente em virtude da alteração do presente Contrato.Artigo 17.º(Incumprimento)Em caso de incumprimento, a Parte não faltosa terá o direito de resolver o presente Contrato devendo, para o efeito, notificara Parte faltosa, através de carta registada com aviso de recepção, enviada com, pelo menos, 60 dias de antecedência emrelação à data em que a resolução produzirá efeitos.Artigo 18.º(Tribunal Competente e Lei Aplicável)1. Para todas as questões emergentes do presente Contrato é competente para a sua resolução o Tribunal da Comarca dasede do CONCESSIONÁRIO, com expressa renúncia a qualquer outro.2. Ao presente Contrato é aplicável a Lei Portuguesa.Artigo 19.º(Comunicações)Todas as comunicações entre as Partes a efectuar no âmbito do presente Contrato, devem ser enviadas, por escrito, para odomicílio de cada uma das Partes indicado nas Condições Particulares do presente Contrato.O Contrato é composto pelas presentes Condições Gerais e pelas Condições Particulares.Nada mais foi convencionado entre as Partes, devendo qualquer alteração ao aqui estipulado ser feita por escrito e assinadapor ambos os outorgantes.Artigo 20º - Forma de pagamento1. O pagamento das prestações mensais, bem como de quaisquer outras prestações pecuniárias que sejam devidas emvirtude deste contrato, sem prejuízo de outra forma que venha a ser comunicada ao locatário, será realizado através dosistema de débitos directos (SDD) sendo a cobrança feita na conta do locatário indicada nas Condições Particulares,obrigando-se o locatário a suportar os custos da forma de pagamento adoptada.2. A indicação do montante, periodicidade e vencimento dos alugueres e de outras prestações pecuniárias no presentecontrato consubstancia cumprimento da obrigação de aviso prévio ao locatário._______________________________________________BMW <strong>Renting</strong> (Portugal), LdaBMW Bank GmbH, Sucursal Portuguesa.______________________________O ClienteBMW <strong>Renting</strong> (Portugal), LdaLagoas park – Edificio 11 (2º Piso) – 2740–244 Porto SalvoTelefone 808 202 068 [Dias úteis das 09.00h às 18.00h] Fax 21 487 31 00 e-mail: info_sf@bmw.pt Internet:www.bmwfinancialservices.ptCS € 50.000 – NIPC/ CRCC 504 838 270Mediador de seguros autorizado e registado pelas autoridades Alemãs com o nº D-0JD5-YTCDU-00 e inscrito no registo do ISP de acordo com notificação efectuada ao abrigo do direito de livre estabelecimento, com autorização para os RamosVida e Não Vida, verificável em www.isp.pt


Informações aoTomador doSeguroCondutores nãodeclaradosFranquiasCapital SeguroDeclarações eautorizaçõesA falta de resposta completa a qualquer das perguntas formuladas na presente proposta, importa sempre a sua não consideração para efeitos de apreciação do risco e eventualaceitação da cobertura solicitada, entendendo-se como não recebida enquanto não estiver completamente preenchida.Sem prejuízo do direito de recurso aos tribunais, o Tomador do Seguro pode apresentar as reclamações que julgar oportunas, relativas ao contrato de seguro, quer directamente àSeguradora, quer ao Instituto de Seguros de Portugal.Os dados recolhidos serão processados e armazenados informaticamente e destinam-se à utilização nas relações contratuais com a Companhia e seus subcontratos. As omissões,inexactidões, e falsidades, quer no que respeita a dados de fornecimento obrigatório, quer facultativo, são da responsabilidade do Cliente.Os interessados podem ter acesso à informação que lhes diga directamente respeito, solicitando a sua correcção, aditamento ou eliminação, mediante contacto directo ou por escritojunto das dependências da Companhia.Quando à data do sinistro o condutor do veículo seguro tiver menos de 25 anos ou menos de 2 anos de carta, será aplicada uma franquia de quatro vezes o prémio anual.Para efeito de determinação do valor da franquia atender-se-á ao valor de compra do veículo seguro.A franquia é aplicável exclusivamente às seguintes coberturas facultativas: Choque, Colisão ou Capotamento; Incêndio; Fenómenos da natureza; Actos maliciosos.O valor da franquia será deduzido ao valor da indemnização devida por sinistro, quer se trate de uma perda total ou de uma perda parcial do veículo seguro, sendo a Libertyresponsável pelo pagamento da importância que exceder o valor da referida franquia.Nos últimos seis meses de vigência do Contrato de Leasing, Aluguer ou Crédito as garantias facultativas indicadas no n.º 3 vigorarão com uma franquia dupla da contratada, com omínimo de 4% e máximo de 20%. caso não existam ou não sejam identificados terceiros intervenientes no sinistro.O capital seguro corresponde, em cada anuidade do contrato, ao valor de compra do veículo seguro, conforme factura de aquisição do mesmo. Em caso de sinistro, a Seguradorapagará: Em caso de perda total, o capital seguro calculado de acordo com a seguinte tabela de desvalorização anual: 1ºano 0%, 2ºano 0%, 3ºano 15%,4ºano 27%,5º ano 40%, 6º ano50%,7º ano 60%, 8º ano 70%,9º ano 75%,10º ano 80%, 11ºano 85%.Em caso de perda parcial, o custo da reparação do veículo seguro, por incorporação de peças novas, até aolimite do capital seguro, calculado nos termos da alínea anterior.O disposto nos números anteriores é expressamente reconhecido e aceite por todas as partes intervenientes neste contrato de seguro, por acordo expresso em sede de cláusulasparticulares, nos termos e para os efeitos do artº 5º do Decreto-Lei nº 214/97, de 16 de Agosto.Declaro que me encontro completamente esclarecido quanto às condições do Seguro proposto e/ou que as questões por mim colocadas foram completamente esclarecidas pelaBMW Bank GmbH – Sucursal Portugal ou pela Liberty Seguros, S.A. Declaro ainda que me foram postas à disposição todas as Condições Gerais e Especiais do contrato, com aadvertência de que delas devo tomar conhecimento antes da subscrição da presente proposta, como condição da exacta compreensão do seu conteúdo, das garantias que confere edas exclusões que contém.Autorizo igualmente a consulta dos dados pessoais disponibilizados, sob regime de absoluta confidencialidade, à Liberty Seguros, S.A., desde que compatíveis com a finalidade derecolha dos mesmos.A presente proposta de adesão, uma vez subscrita, consubstancia um aditamento ao Contrato nº xxxxx, celebrado entre a BMW RENTING (PORTUGAL), LDA e o aquiSegurado, constituindo parte integrante do mesmo.Data____________________Assinatura do Segurado_________________________________BMW Bank Gmbh – Sucursal PortuguesaLagoas Park – Edifício 11 (2º Piso) – 2740-244 Porto SalvoTelefone 21 487 32 00 Fax 21 487 31 00 E-mail info_sf@bmw.ptInternet:www.bmw.ptCS € 12.271.005 – NIPC/ CRCC 980 191 599Mediador de Seguros autorizado e registado pelas autoridades Alemãs com o nº D-0JD5-YTCDU-00 e inscrito no registo do ISP de acordo com notificação efectuada ao abrigo do direito de livre estabelecimento, com autorizaçãopara os Ramos Vida e Não Vida, verificável em www.isp.ptNa qualidade de empresa de Seguros:Liberty Seguros, S.A. - P. Colectiva n.º 500 068 658Cons. Reg. Com. Lisboa n.º 9 329 - Capital Social € 24.348.750,69Av. Fontes Pereira de Melo, n.º 6 - 11º1069-001 LisboaTel. 808 243 000 - Fax. 21 355 33 00www.libertyseguros.pt


Modalidades de pagamento do prémioO prémio poderá ser fraccionado (mensal, trimestral ou semestral) desde que tal opção seja expressamente acordada.Pagamento dos prémiosO prémio ou fracção inicial é devido na data da celebração do contrato, dependendo a eficácia deste do respectivo pagamento.Os prémios ou fracções subsequentes são devidos nas datas estabelecidas na apólice.Consequências da falta de pagamento do prémioA falta de pagamento do prémio ou fracção inicial determina a resolução automática e imediata do contrato a partir da data da suacelebraçãoA falta de pagamento do prémio ou fracção na data indicada no aviso para pagamento ou na própria apólice de seguro determina anão renovação ou a resolução automática e imediata do contrato, na data em que o pagamento seja devido.A falta de pagamento, até à data indicada no aviso para pagamento, do prémio adicional correspondente a uma alteração docontrato determina a ineficácia da alteração, subsistindo o contrato com o âmbito e nas condições que vigoravam antes dapretendida alteração, a menos que a subsistência do contrato se revele impossível, caso em que o contrato se considera resolvidona data do vencimento do prémio adicional.4. Agravamentos ou bónusO presente seguro não será alvo de qualquer agravamento de acordo com o número de sinistros que venham a ser participados5. Capital SeguroPara efeitos deste contrato, o Capital de Responsabilidade Civil Automóvel é de 50 milhões de Euros.Para efeitos da garantia de Danos próprios, conforme factura de aquisição do mesmo.Garante-se ainda o valor em novo da viatura durante os 2 primeiros anos desde que a data da 1º matrícula coincida com a datainicio do seguro.6. Montante máximo a que o Segurador se encontra vinculadoO limite máximo a que a Liberty Seguros se obriga é o capital seguro.7. Direito de regresso da Liberty SegurosSatisfeita a indemnização, a Liberty Seguros apenas tem direito de regresso:a) Contra o causador do acidente que o tenha provocado dolosamente;b) Contra os autores e cúmplices de roubo, furto ou furto de uso do veículo causador do acidente, bem como, subsidiariamente, ocondutor do veículo objecto de tais crimes que os devesse conhecer e causador do acidente;c) Contra o condutor, quando este tenha dado causa ao acidente e conduzir com uma taxa de alcoolemia superior à legalmenteadmitida, ou acusar consumo de estupefacientes ou outras drogas ou produtos tóxicos;d) Contra o condutor se não estiver legalmente habilitado, ou quando haja abandonado o sinistrado;e) Contra o responsável civil por danos causados a terceiros em virtude de queda de carga decorrente de deficiência deacondicionamento;f) Contra o incumpridor da obrigação de seguro de responsabilidade civil do garagista;g) Estando o veículo à guarda do garagista, contra o responsável civil pelos danos causados pela utilização do veículo fora doâmbito da actividade profissional do garagista;h) Estando o veículo à guarda do garagista e subsidiariamente ao direito previsto na alínea b), contra a pessoa responsável pelaguarda, cuja negligência tenha ocasionado o crime de furto, roubo ou furto de uso do veículo causador do acidente;i) Contra o responsável civil por danos causados a terceiros em virtude de utilização ou condução de veículos que não cumpramas obrigações legais de carácter técnico relativamente ao estado e condições de segurança do veículo, na medida em que oacidente tenha sido provocado ou agravado pelo mau funcionamento do veículo;j) Em especial relativamente ao previsto na alínea anterior, contra o responsável pela apresentação do veículo à inspecçãoperiódica que, na pendência do contrato de seguro, tenha incumprido a obrigação de renovação periódica dessa apresentação, namedida em que o acidente tenha sido provocado ou agravado pelo mau funcionamento do veículo.O previsto na alínea j) do número anterior é igualmente aplicável no caso da aceitação do contrato pelo segurador ter resultado daexibição de comprovativa da realização da inspecção periódica obrigatória com fraude do tomador do seguro ou do segurado.8. Duração do contrato, renovação e regime de cessaçãoDuração do contratoO contrato vigora pelo período de um ano, salvo acordo das partes em contrário.Quando o contrato for celebrado por um ano considera-se sucessivamente renovado por períodos anuais.Quando o contrato for celebrado por período diferente não se prorroga no final do termo estipulado.Regime de CessaçãoO contrato de seguro cessa nos termos gerais, nomeadamente por caducidade, revogação, denúncia e resolução.Caducidade: no termo do período de vigência estipulado.Revogação: O segurador e o tomador do seguro podem, por acordo, a todo o tempo, fazer cessar o contrato de seguro.BMW Bank Gmbh – Sucursal PortuguesaLagoas Park – Edifício 11 (2º Piso) – 2740-244 Porto SalvoTelefone 21 487 32 00 Fax 21 487 31 00 E-mail info_sf@bmw.ptInternet:www.bmw.ptCS € 12.271.005 – NIPC/ CRCC 980 191 599Mediador de Seguros autorizado e registado pelas autoridades Alemãs com o nº D-0JD5-YTCDU-00 e inscrito no registo do ISP de acordo com notificação efectuada ao abrigo do direito de livre estabelecimento, comautorização para os Ramos Vida e Não Vida, verificável em www.isp.ptNa qualidade de empresa de Seguros:Liberty Seguros, S.A. - P. Colectiva n.º 500 068 658Cons. Reg. Com. Lisboa n.º 9 329 - Capital Social € 24.348.750,69Av. Fontes Pereira de Melo, n.º 6 - 11º1069-001 LisboaTel. 808 243 000 - Fax. 21 355 33 00www.libertyseguros.pt


Segura perde o direito à cobertura.10.3 A Pessoa Segura deve, na participação, explicitar todas as circunstâncias da verificação do Sinistro, as eventuais causas da sua ocorrência e as respectivasconsequências.10.4 Uma vez comunicado o Sinistro ao Segurador, sem prejuízo do disposto em Error! Reference source not found., a Pessoa Segura ou quem tenhainteresse legítimo no accionamento do seguro receberá um formulário de participação de Sinistro que deverá devolver ao Segurador, totalmente preenchido eacompanhado de todos os elementos e documentos relevantes relativos ao Sinistro e às suas consequências que lhe forem solicitados.10.5 O Segurador enviará o formulário de participação de Sinistro à Pessoa Segura apenas em caso de regularidade da situação da Pessoa Segura em face das condiçõesdo presente contrato.10.6 A fraude ou tentativa de fraude perpetrada pelo Tomador do Seguro, pela Pessoa Segura ou por qualquer pessoa actuando sob a sua responsabilidade,iliba o Segurador de quaisquer responsabilidades relativamente ao Sinistro em questão, conferindo-lhe o direito à resolução do contrato e, sem prejuízodas disposições penais aplicáveis, ao direito a indemnização por perdas e danos.10.7 Impende sobre a Pessoa Segura ou sobre quem tenha interesse legítimo no accionamento do seguro a prova da veracidade da reclamação sobre a existência doSinistro, bem como a prova de preenchimento das condições de elegibilidade relativamente à cobertura em causa.10.8 A verificação de um Sinistro não desobriga a Pessoa Segura da obrigação de efectuar o pagamento total das prestações devidas por conta do Contrato deFinanciamento.10.9 Caso o Segurador ou a Pessoa Segura pague ao Beneficiário o valor correspondente a qualquer Prestação Pecuniária já paga, respetivamente, pela Pessoa Seguraou pelo Segurador, o Beneficiário deverá devolver à Pessoa Segura o valor da Prestação Pecuniária paga pela mesma.10.10 As despesas com a obtenção dos documentos comprovativos e necessários à regularização dos Sinistros correm por conta da Pessoa Segura ou de quem tenhainteresse legítimo no accionamento do seguro.10.11 A liquidação de cada Prestação do Segurador devida por cada Sinistro é efectuada após a recepção, pelo Segurador, da documentação necessária para a análise decada processo, quer da parte da Pessoa Segura, quer da parte do Tomador do Seguro.10.12 Constituem, ainda, obrigações da Pessoa Segura, sob pena de responder por perdas e danos:a) Comunicar ao Segurador, até 15 (quinze) dias após a sua verificação, a cura das lesões, promovendo o envio de uma declaração médica donde conste,além da data da alta, o período total verificado de ITA e/ou H conforme aplicável;b) Cumprir as prescrições médicas;c) Sujeitar-se a exames médicos designados pelo Segurador;d) Sujeitar o Veículo às peritagens designadas pelo Segurador;e) Autorizar o médico assistente a prestar todas as informações que sejam solicitadas pelo Segurador.10.13 No caso de comprovada impossibilidade de a Pessoa Segura cumprir qualquer das obrigações previstas na presente cláusula, transferem-se tais obrigações paraquem as possa cumprir.11. PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOSO presente contrato não confere direito a participação nos resultados.12 REGIME FISCAL12.1 Nos termos do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), as prestações do Segurador poderão ficar sujeitas a IRS. Não obstante, o IRSnão incide sobre as indemnizações devidas em consequência de lesão corporal, doença ou morte, pagas ou atribuídas ao abrigo de contrato de seguro, decisão judicialou acordo homologado judicialmente.12.2 As importâncias despendidas com os prémios relativos à cobertura de M, IAD e ITA, relativos ao sujeito passivo ou aos seus dependentes e pago por aquele, poderãoser dedutíveis à colecta nos termos e com os limites definidos no Código do IRS.12.3 Para efeitos do disposto em 12.2, na Protecção Vida , Vida Mais e Completo a cobertura de M corresponde, respectivamente, a 78% 30% e 23% da totalidade doprémio e a de IAD respectivamente, a 22%, 8% e 6%, da totalidade do prémio.12.4 O Tomador do Seguro e o Segurador não assumem qualquer responsabilidade pelas consequências decorrentes de eventuais alterações do regime fiscal actualmenteem vigor ou de uma diferente interpretação das normas legais aplicáveis.13. TRANSMISSÃO DO CONTRATO13.1 O Tomador do Seguro pode transmitir a sua posição contratual no presente contrato, com o acordo do Segurador, sem necessidade de consentimento da PessoaSegura.13.2 A Pessoa Segura em caso algum poderá transmitir a sua posição contratual.14. LIVRE RESOLUÇÃO14.1 O presente contrato não é susceptível de livre resolução, salvo quanto a produtos porventura contratados à distância, caso em que a Pessoa Segura tem 14(catorze) dias, tratando-se da P. Upgrade, ou 30 (dias), tratando-se da Opção Total, a contar da data dessa contratação para resolver o contrato, quanto aesses produtos, através do envio de carta registada com aviso de recepção para o Segurador.14.2 A resolução, fora dos casos previstos em Error! Reference source not found., do seguro contratado à distância determina a resolução docorrespondente Contrato de Financiamento, implicando o estorno do prémio pago, proporcionalmente ao período do tempo não decorrido.15. RECLAMAÇÕESSem prejuízo do recurso aos tribunais, qualquer pessoa pode apresentar reclamações relacionadas com o presente contrato ao Instituto de Seguros de Portugal, deacordo com as instruções constantes do seu sítio de Internet (http://www.isp.pt/).16. LEI APLICÁVEL E FOROO presente contrato é regido pela lei portuguesa e para a resolução de quaisquer questões emergentes do mesmo é competente o Tribunal Judicial da Comarca deLisboa, com renúncia expressa a qualquer outro, inexistindo qualquer meio específico de resolução extrajudicial de litígios, podendo, embora, as partes recorrer àarbitragem nos termos da lei geral da arbitragem.SECÇÃO B) PROTECÇÃO VIDA - M / IAD17. ÂMBITO/GARANTIAS COBERTAS (O QUE ESTÁ SEGURO)17.1 Em caso de M ou IAD da Pessoa Segura ocorrida durante a vigência da adesão, o Segurador pagará ao Beneficiário o capital em dívida à data do Sinistropor conta do Contrato de Financiamento, com o limite máximo de € 75.000,00 (setenta e cinco mil euros).17.2 A presente secção cobre Sinistros do ramo Vida ocorridos dentro e fora do território nacional.18. EXCLUSÕES (O QUE NÃO ESTÁ SEGURO)18.1 Ficam excluídas das garantias da Protecção Vida as situações que, directa ou indirectamente, resultem de:a) Guerra, declarada ou não, invasão, acto de inimigo estrangeiro, hostilidades ou operações bélicas, guerra civil, insurreição, rebelião ou revolução, bemcomo os causados acidentalmente por engenhos explosivos ou incendiários;b) Levantamento militar ou acto do poder militar legítimo ou usurpado;c) Explosão, libertação de calor e radiações provenientes da cisão ou fusão de átomos ou radioactividade, e contaminações inerentes, e ainda osdecorrentes de radiações provocadas pela aceleração artificial de partículas;d) Greves, tumultos ou alterações da ordem pública;e) Actos de terrorismo, vandalismo, maliciosos ou de sabotagem;f) Tremores de terra, terramotos, erupções vulcânicas, maremotos, assim como deslizamento, derrocadas ou afundamentos de terrenos e outros fenómenosgeológicos e, bem assim, qualquer acontecimento catastrófico relacionado com as forças inevitáveis da natureza;g) Actos ou omissões dolosos do Tomador do Seguro ou da Pessoa Segura, ou de pessoas por quem sejam civilmente responsáveis;h) Suicídio.18.2 Ficam ainda excluídas das garantias da Protecção Vida, as situações que resultem, directa ou indirectamente:a) M ou IAD, originadas por afecções existentes e do conhecimento da Pessoa Segura à data de início das garantias da Apólice;b) M ou IAD originadas por anomalias congénitas, incapacidades físicas ou mentais e defeitos físicos existentes e do conhecimento da Pessoa Segura àdata do início das garantias da Apólice;c) M ou IAD originadas por afecções originadas directamente da consequência de alcoolismo (tanto em processos agudos como crónicos), de toxicomaniaou de estupefacientes ou outras drogas não prescritas por médico.19. OBRIGAÇÕES EM CASO DE SINISTRONo que respeita especificamente às coberturas de M e IAD e sem prejuízo do disposto em Error! Reference source not found. supra, constituiobrigação da Pessoa Segura, sob pena de responder por perdas e danos, promover o envio ao Segurador, dentro dos prazos referidos em Error!Reference source not found. supra, da seguinte documentação:a) Fotocópia do certificado de óbito (cobertura de M);b) Fotocópia do certificado de IAD (cobertura de IAD);c) Documento que permita ao Segurador aferir da necessidade de auxílio de terceira pessoa (cobertura IAD).Financial Assurance Company Limited, C.R.C. Lisboa/NIPC 980.305.373BMW Bank GmbH-Sucursal PortuguesaFinancial Insurance Company Limited, C.R.C. Lisboa/NIPC 980.148.332Lagoas Park – Edifício 11(2ºPiso) – 2740-244 Porto SalvoRepresentação permanente em PortugalTelefone 21 487 32 00 – Fax 21 487 3100 – E-mail: info_sf@bmw.ptAv. Miguel Bombarda, 36 - 12ºA - 1050-165 Lisboa - Portugal CS € 12.271.005 – NIPC/ CRCC 980 191 59Telefone 21 7973652 - Fax 21 7979460www.bmwfinancialservices.pt


SECÇÃO C) PROTECÇÃO NÃO VIDASubsecção C1) – ITA – Trabalhadores por conta de outrem e por conta própria20. ÂMBITO/GARANTIAS COBERTAS (O QUE ESTÁ SEGURO)20.1 Em caso de ITA por Acidente e/ou Doença da Pessoa Segura ocorrida durante a vigência da adesão e que se prolongue por um período superior a 30 (trinta)dias consecutivos, o Segurador, sujeito a comprovação da permanência em situação de ITA, pagará mensalmente ao Beneficiário o valor correspondente àPrestação Pecuniária devida por conta do Contrato de Financiamento por cada mês de duração da situação de ITA., com o limite máximo mensal de€ 2.000,00 (dois mil euros), independentemente do valor mensal da Prestação Pecuniária. O reembolso continuará a ser feito mensalmente, até que a PessoaSegura volte a trabalhar ou até que seja atingido o limite máximo de 12 (doze) meses por Sinistro ou 24 (vinte e quatro) meses por agregado de Sinistros. Noúltimo pagamento, o montante a indemnizar será de 1/30 da Prestação Pecuniária por cada dia de duração da situação de ITA.20.2 Sem prejuízo do período de Franquia Relativa, o período de ITA inicia-se a partir do dia imediato àquele em que é comprovado o início da ITA para o trabalhoatravés de certificado de incapacidade.20.3 A presente secção incide sobre Sinistros ocorridos dentro e fora do território nacional.21. EXCLUSÕES (O QUE NÃO ESTÁ SEGURO)Ficam excluídas das garantias da presente subsecção, para além das situações referidas em Error! Reference source not found., as situaçõesque, directa ou indirectamente, resultem de:a) Afecções existentes à data de início das garantias da Apólice;b) Anomalias congénitas, incapacidades físicas ou mentais e defeitos físicos existentes à data do início das garantias da Apólice;c) Afecções originadas directamente da consequência de alcoolismo (tanto em processos agudos como crónicos), de toxicomania ou de estupefacientes ououtras drogas não prescritas por médico;d) Afecções que derivem da intervenção da Pessoa Segura em apostas, desafios ou rixas, salvo se, neste último caso, a Pessoa Segura tenha actuado emlegítima defesa ou na tentativa de salvamento de pessoas ou bens;e) Afecções provocadas intencionalmente pela Pessoa Segura ou tentativa de suicídio;f) Parto, gravidez ou interrupção voluntária ou involuntária de gravidez;g) Acidentes provocados por condução de veículos a motor pela Pessoa Segura, sem estar legalmente habilitada;h) Afecções originadas por Psicopatologias de qualquer natureza, bem como doenças sem comprovação clínica;i) Dores nas costas ou lombalgias, cuja causa não seja demonstrável por exames médicos complementares (radiológicos, gamagráficos, “scanners” ou T.A.C”);j) Acidentes decorrentes da prática profissional de desportos e, ainda, no âmbito do desporto amador, as provas desportivas integradas em campeonatos erespectivos treinos, desportos de Inverno, boxe, karaté e outras artes marciais, pára-quedismo, tauromaquia e outros desportos análogos na sua perigosidade;k) Tratamentos de estética e cosmética, excepto se directamente resultantes de qualquer Doença ou Acidente.22. OBRIGAÇÕES EM CASO DE SINISTRO22.1 No que respeita especificamente à cobertura de ITA e sem prejuízo do disposto em Error! Reference source not found. supra, constituiobrigação da Pessoa Segura, sob pena de responder por perdas e danos, promover o envio ao Segurador, dentro dos prazos referidos em Error!Reference source not found. supra, da seguinte documentação:a) Fotocópia do boletim de baixa descrevendo a situação de ITA;b) Última declaração de IRS e comprovativo de descontos para a Segurança Social ou regime contributivo equiparado (para os trabalhadores por contaprópria);22.2 Para além dos deveres elencados acima, constitui ainda obrigação da Pessoa Segura, para efeitos de recebimento da Prestação do Segurador relativa aomês em curso, o envio mensal, até ao 7º dia anterior ao vencimento da Prestação Pecuniária devida por conta do Contrato de Financiamento de documentocomprovativo da permanência em situação de ITA.22.3 É ao médico assistente que, no documento referido em 22.1 a), compete prever e declarar que o período de ITA é superior ao período de Franquia Relativaindicado no presente contrato.Subsecção C2) - DI23. ÂMBITO/GARANTIAS COBERTAS (O QUE ESTÁ SEGURO) – Trabalhadores por conta de outremEm caso de a Pessoa Segura se encontrar em situação de DI durante a vigência da adesão e que se prolongue por um período superior a 30 (trinta) diasconsecutivos, o Beneficiário receberá do Segurador, sujeito a comprovação da permanência em situação de DI, o valor correspondente à PrestaçãoPecuniária em dívida por conta do Contrato de Financiamento no momento do Sinistro, por cada mês de duração da situação de Sinistro, com o limitemáximo mensal de € 2.000,00 (dois mil euros), independentemente do valor mensal da Prestação Pecuniária. O reembolso continuará a ser feito até que aPessoa Segura volte a trabalhar ou até que seja atingido o limite máximo de 6 (seis) meses por Sinistro ou 12 (doze) meses por agregado de Sinistros. Noúltimo pagamento, o montante a indemnizar será de 1/30 da Prestação Pecuniária por cada dia de duração da situação de Sinistro.24. EXCLUSÕES (O QUE NÃO ESTÁ SEGURO)Sem prejuízo das demais exclusões estipuladas quanto à Protecção Vida e Não Vida, excluem-se do âmbito das coberturas de DI os seguintes casos:a) Caducidade do contrato de trabalho por a Pessoa Segura ter atingido a reforma ou pré reforma , i.e., cessação do contrato de trabalho devido a reforma dotrabalhador ou devido à ocorrência de uma situação de redução ou suspensão do trabalho, por acordo entre a entidade empregadora e um trabalhador comidade igual ou superior a 55 anos, durante a qual o trabalhador tenha direito a receber da entidade empregadora uma prestação pecuniária mensal,denominada de pré-reforma;b) Cessação do contrato de trabalho por acordo entre o trabalhador e a entidade empregadora;c) Cessação do contrato de trabalho pelo trabalhador sem justa causa¸i.e., sem que seja invocado pelo trabalhador motivo para o despedimento, baseado,nomeadamente, na baseado na violação de obrigações por parte da entidade empregadora, na necessidade de cumprimento de obrigação legal pelotrabalhador incompatível com a continuação do contrato ou na alteração importante e duradoura das condições de trabalho pela entidade empregadora;d) Cessação do contrato de trabalho no período experimental, pelo trabalhador ou pela entidade empregadora;e) Trabalhadores no estrangeiro com contratos de trabalho não vinculados à legislação portuguesa;f) Despedimento com justa causa, i.e., na sequência de um comportamento culposo do trabalhador que, pela sua gravidade e consequências, torne imediata epraticamente impossível a subsistência da relação de trabalho;g) Caducidade de contrato de trabalho a termo (certo ou incerto), vulgarmente designado por “contrato a prazo”, i.e., cessação do contrato de trabalho devido aofacto de o prazo previsto para a sua duração ter chegado ao fim;h) Desemprego resultante de actividade sazonal, i.e., de actividade que só surge em determinado período do ano, necessariamente limitado, perdendoposteriormente a sua utilidade.25. OBRIGAÇÕES EM CASO DE SINISTRONo que respeita especificamente à cobertura de DI e sem prejuízo do disposto em Error! Reference source not found. supra, constituiobrigação da Pessoa Segura, sob pena de responder por perdas e danos, participar, por escrito, ao Segurador a situação de DI, logo que haja indícios de queo período de Franquia Relativa irá ser excedido e no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir da data do evento, indicando a data do seu início ecausas através do preenchimento do impresso “Participação de Sinistro” referido em Error! Reference source not found. supra, acompanhadoda seguinte documentação assim que a mesma se encontrar disponível:a) Fotocópia do Modelo RP5044 (modelo oficial, entregue e preenchido pela Entidade Patronal);b) Fotocópia do contrato de trabalho ou de outro documento comprovativo da data em que iniciou a sua actividade;c) Fotocópia do comprovativo do requerimento de prestações de desemprego (documento emitido pelo Centro de Emprego);d) Fotocópia da carta de despedimento ou de outro documento comprovativo da cessação do contrato de trabalho com indicação da respectiva causa;e) Declaração do Centro de Emprego comprovando a respectiva inscrição (este documento deverá ser reclamado junto do Centro de Emprego 30 (trinta) diasapós a data de início da situação de desemprego e deverá ser renovado mensalmente, devendo a Pessoa Segura enviar comprovativo da renovação mensal aoSegurador ate ao 7º dia anterior ao vencimento da Prestação Pecuniária devida por conta do Contrato de Financiamento. Caso o Segurador não recebacomprovativo de que a Pessoa Segura ainda se encontra inscrita no Centro de Emprego, aquele não estará obrigado ao pagamento da Prestação doSegurador).Subsecção C3) - H26. ÂMBITO/GARANTIAS COBERTAS (O QUE ESTÁ SEGURO) – Trabalhadores por conta própria26.1 Sendo a Pessoa Segura trabalhador por conta própria, a garantia de DI constante da Subsecção C2) supra será substituída pela garantia de H.26.2 O prolongamento de uma situação de Sinistro por um período superior a 7 (sete) dias consecutivos determina a liquidação do valor correspondente a umaPrestação Pecuniária.26.3 Caso a Pessoa Segura continue em situação de Sinistro para além de 30 (trinta) dias, inclusive, será efectuado o reembolso mensal da PrestaçãoPecuniária, sujeito a confirmação da manutenção da situação de H, até ao limite máximo de 12 (doze) meses por Sinistro e 24 (vinte e quatro) por agregadode Sinistros, excepto se a Pessoa Segura voltar entretanto a trabalhar, caso em que cessa o âmbito da presente cobertura.Financial Assurance Company Limited, C.R.C. Lisboa/NIPC 980.305.373BMW Bank GmbH-Sucursal PortuguesaFinancial Insurance Company Limited, C.R.C. Lisboa/NIPC 980.148.332Lagoas Park – Edifício 11(2ºPiso) – 2740-244 Porto SalvoRepresentação permanente em PortugalTelefone 21 487 32 00 – Fax 21 487 3100 – E-mail: info_sf@bmw.ptAv. Miguel Bombarda, 36 - 12ºA - 1050-165 Lisboa - Portugal CS € 12.271.005 – NIPC/ CRCC 980 191 59Telefone 21 7973652 - Fax 21 7979460www.bmwfinancialservices.pt


26.4 O limite máximo mensal de indemnização desta cobertura é de € 2.000,00 (dois mil euros), independentemente do valor mensal da Prestação Pecuniária.26.5 A presente secção incide sobre Sinistros ocorridos dentro e fora do território nacional.27. EXCLUSÕES (O QUE NÃO ESTÁ SEGURO)Ficam excluídas da presente subsecção as situações referidas em 21.28. OBRIGAÇÕES EM CASO DE SINISTRO28.1 No que respeita especificamente à cobertura de H e sem prejuízo do disposto em Error! Reference source not found. supra, constituiobrigação da Pessoa Segura, sob pena de responder por perdas e danos, promover o envio ao Segurador, dentro dos prazos referidos em Error!Reference source not found. supra, da seguinte documentação assim que a mesma se encontrar disponível:a) Fotocópia da declaração de internamento;b) Última declaração de IRS e comprovativo de descontos para a Segurança Social ou regime contributivo equiparado (para os trabalhadores por contaprópria);c) Fotocópia de declaração médica na qual conste o diagnóstico, a natureza das lesões e o tempo provável de H28.2 Para além dos deveres elencados acima, constitui ainda obrigação da Pessoa Segura, para efeitos de recebimento de Prestação do Segurador relativa aomês em curso, o envio mensal, até ao 7º dia anterior ao vencimento da Prestação Pecuniária devida por conta do Contrato de Financiamento, de declaraçãocomprovando que a Pessoa Segura ainda se encontrar internada.28.3 É ao médico assistente que compete prever e declarar que o período de H é superior ao período de Franquia Relativa indicado no presente contratoSubsecção C4) - PTV29. ÂMBITO/GARANTIAS COBERTAS (O QUE ESTÁ SEGURO)29.1 Em caso de PTV ocorrida durante a vigência da adesão, o Segurador pagará ao Beneficiário o montante correspondente ao Valor Venal do Veículo à data doSinistro subtraído do montante do capital em dívida ao abrigo do Contrato de Financiamento.29.2 Sem prejuízo do disposto em 29.1. supra, em caso algum poderá a Prestação do Segurador ser superior a €10.000,00 (dez mil Euros) ou inferior a €500,00(quinhentos Euros).29.3 A presente secção incide sobre Sinistros ocorridos dentro e fora do território nacional.30. EXCLUSÕES(O QUE NÃO ESTÁ SEGURO)30.1 Ficam excluídas da garantia PTV as situações que, directa ou indirectamente, resultem de:i. Perda Total do Veículo em consequência de uso incorrecto do veículo, desgaste mecânico ou eléctrico.ii. Perda Total do Veículo ocorrida quando se verifique uma falta de habilitação legal para conduzir o Veículo da parte do condutor, ou este se encontre sob ainfluência do uso de álcool, estupefacientes ou outras drogas não prescritas por médico.iii. Utilização do Veículo (i) como veículo de emergência, veículo prioritário, táxi, veículo de instrução em Escola de Condução, (ii) em exibições ou eventos decompetição;iv. Modificação do Veículo em desconformidade com os preceitos legais e regulamentares aplicáveis.31. OBRIGAÇÕES EM CASO DE SINISTRO31.1 No que respeita especificamente à cobertura de PTV e sem prejuízo do disposto em Error! Reference source not found. supra, constituiobrigação de a Pessoa Segura, sob pena de responder por perdas e danos, promover o envio ao Segurador, dentro dos prazos referidos em Error!Reference source not found. supra, a seguinte documentação, assim que a mesma se encontrar disponível:a) Comprovativo da aquisição do Veículo, bem como respectiva cópia do Contrato de Financiamento;b) Cópia da carta verde respeitante à apólice do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel relativo ao Veículo;c) Cópia da apólice do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel relativo ao Veículo e de quaisquer outros seguros celebrados pela PessoaSegura ou qualquer outra parte do presente contrato susceptíveis de cobrir os danos resultantes do Sinistro em causa;d) Cópia da denúncia realizada junto de autoridade policial em caso de Furto ou Roubo (se aplicável);e) Cópia do relatório do perito indicado pelo Segurador;f) Cópia do relatório do perito indicado pelo Segurador Automóvel no seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel e/ou seguro de cobertura dedanos próprios, se aplicável, relativo ao Veículo;g) Comprovativo dos montantes recebidos como indemnização, própria ou de terceiro, relativa ao Sinistro em causa (se aplicável);h) Comprovativo da alienação do salvado (se aplicável);i) Nome completo, endereço e cópia da Carta de Condução do condutor do Veículo à data do Sinistro (se aplicável).A Pessoa Segura + Titulares do contrato definanciamentoO Tomador do SeguroOs SeguradoresFinancial Assurance Company Limited, C.R.C. Lisboa/NIPC 980.305.373BMW Bank GmbH-Sucursal PortuguesaFinancial Insurance Company Limited, C.R.C. Lisboa/NIPC 980.148.332Lagoas Park – Edifício 11(2ºPiso) – 2740-244 Porto SalvoRepresentação permanente em PortugalTelefone 21 487 32 00 – Fax 21 487 3100 – E-mail: info_sf@bmw.ptAv. Miguel Bombarda, 36 - 12ºA - 1050-165 Lisboa - Portugal CS € 12.271.005 – NIPC/ CRCC 980 191 59Telefone 21 7973652 - Fax 21 7979460www.bmwfinancialservices.pt

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!