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Módulo I – Memória, Conceituação e Identidade em Direitos Human

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- Criar ou manter espaços públicos (calçadas públicas, praças, parques)adequados e seguros para a prática de atividades físicas e esportes, etc.- Universalizar a rede de saneamento básico;- Efetivar uma política habitacional que garanta a todos moradias adequadas;- Garantir condições e ambientes de trabalho adequados;A alimentação e nutrição adequadas são requisitos básicos para ocrescimento e desenvolvimento humano ideal e dev<strong>em</strong> estar inseridas <strong>em</strong> açõesintegradas de promoção de modos de vida saudáveis, l<strong>em</strong>brando que os direitoshumanos (paz, alimentação, terra e território, moradia, renda, educação,ecossist<strong>em</strong>a estável, justiça social e equidade) são indivisíveis e interdependentes.A formação dos hábitos alimentares inicia-se logo durante a primeira infância. Issoexige que hábitos saudáveis de alimentação sejam estimulados precoc<strong>em</strong>ente. Aalimentação saudável é um componente fundamental para a saúde durante todo o cursoda vida. Portanto, uma das estratégias fundamentais para a promoção da saúde, danutrição e para assegurar a SAN e o DHAA é a promoção da alimentação saudáveldurante todo o curso da vida.O aleitamento materno é a primeira prática alimentar a ser estimulada para promoção dasaúde, formação de hábitos alimentares saudáveis e prevenção de muitas doenças. Oaleitamento materno exclusivo é o modo ideal de alimentação da criança até o sexto mêsde vida. A continuidade do aleitamento materno até os dois anos, ou mais, associado àalimentação compl<strong>em</strong>entar é igualmente importante, pois objetiva garantir os níveisadequados de energia e de macro e micronutrientes da alimentação.Por sua natureza múltipla, tanto nos aspectos que proteg<strong>em</strong> ou colocam <strong>em</strong> risco aprática de amamentar requer uma variedade de ações para protegê-la e promove-la. Oaleitamento materno pode ser O considerado Aleitamento a Materno primeira e expressão o DHAA do DHAA do indivíduoao nascer. (veja box: “O Aleitamento Materno e o DHAA”)A promoção do aleitamento materno é uma ação prioritária no campo da Política de Saúde e uma condição essencial para arealização do DHAA. O leite materno é o alimento ideal e exclusivo para a criança até o 6º mês de vida. Os benefícios para asaúde e a nutrição da criança são indiscutíveis.A Lei n o 11.265, de 04/01/2006, constitui-se <strong>em</strong> um instrumento legal que garante o aleitamento materno exclusivo nos primeiros 6(seis) meses de vida e a continuidade do aleitamento materno até os 2 (dois) anos de idade, compl<strong>em</strong>entado com a introdução denovos alimentos na primeira infância. Essa lei dispõe ainda sobre a regulamentação da promoção comercial e do uso apropriadodos alimentos para lactentes e crianças de primeira infância, b<strong>em</strong> como do uso de mamadeiras, bicos e chupetas.Assim, toda criança que nasce no Brasil têm o direito humano de ser amamentada, assegurado por lei e outros regulamentosinstitucionais (link para http://www.ibfan.org.br/legislacao). Os titulares desse direito são as crianças e suas mães. Cabe ao Estadorespeitar, proteger, promover e prover o direito humano ao aleitamento materno. Na verdade, a ação do Estado deve-se iniciar coma promoção e a garantia dos direitos das meninas e mulheres que um dia terão os seus filhos.Para as mulheres que estão no mercado formal de trabalho a Constituição Federal estabelece a licença maternidade de 120 dias,recent<strong>em</strong>ente a licença maternidade para as servidoras públicas foi extendida para 6 meses (para as mulheres que trabalham nainciativa privada esta ampliação é facultativa) (LEI Nº 11.770, de 9 de set<strong>em</strong>bro de 2008). Esta licença é fundamental para garantiro direito ao aleitamento materno. Cabe, portanto ao Estado respeitar essa legislação, b<strong>em</strong> como promover a fiscalização do seucumprimento nos d<strong>em</strong>ais setores da sociedade. No entanto, estas mesmas mulheres que estão protegidas pela lei precisam deoutras medidas de proteção (horário flexível de trabalho, creches ou ambientes adequados nos locais de trabalho para aamamentação) após o término da licença para assegurar a continuidade da prática da amamentação e a realização plena destedireito. Uma outra medida de proteção diz respeito ainda à Lei no 11.265, já mencionada, que protege o aleitamento materno dasestratégias de marketing usadas pelas indústrias que comercializam produtos que interfer<strong>em</strong> negativamente no aleitamento.Por outro lado, as mulheres que estão fora do mercado formal, pod<strong>em</strong> ter esse direito fort<strong>em</strong>ente ameaçado, pois muitas vezespossu<strong>em</strong> vínculos <strong>em</strong>pregatícios precários – ou mesmo não os possu<strong>em</strong> – e pod<strong>em</strong> ter dificuldades para a prática do aleitamento.Além disso, Os a direitos Constituição de uso Federal, deste no material art. 5º, inciso pertenc<strong>em</strong> L também à ABRANDH. assegura às presidiárias É permitida “condições sua reprodução para que possam permanecercom seus integral filhos durante ou parcial, o período desde que amamentação”. citada a fonte; Cabe preservado ao Estado, portanto, o conteúdo proteger e não e prover tenha este fins direito por meio, porex<strong>em</strong>plo, lucrativos. da atuação dos serviços de saúde, que dev<strong>em</strong> prover assistência médica e atenção básica à saúde utilizando-se 5 de práticaspromotoras do aleitamento. As orientações para isso são diversas no contexto da Política de Saúde e dev<strong>em</strong> ser cumpridas pelosgestores da saúde, nos estados e municípios.


Para se concretizar a saúde e a SAN, todas as fases da vida merec<strong>em</strong> atenção: não hácomo atender uma <strong>em</strong> detrimento de outra. O que se pode – e deve - fazer é priorizar osmais vulneráveis aos probl<strong>em</strong>as nutricionais, mas s<strong>em</strong> incorrer no erro de deixar dedar atenção aos d<strong>em</strong>ais grupos. Desta maneira, por ex<strong>em</strong>plo, a nutrição adequada degestantes e crianças deve ser entendida e enfatizada como el<strong>em</strong>ento estratégico dasações públicas com vistas à promoção da saúde também na vida adulta.• Alimentação saudável e adequada – sabendo um pouco maisUma alimentação saudável é aquela que contribui para a promoção e manutenção dasaúde e a prevenção de doenças e, portanto, para um estado nutricional adequado daspessoas <strong>em</strong> qualquer fase do curso da vida. Há uma sinergia estreita entre saúde ealimentação: esta é essencial para a saúde, enquanto que um bom estado de saúde éfundamental para que o organismo humano aproveite adequadamente os alimentosconsumidos.Existe um conceito equivocado, entre muitas pessoas e mesmo entre algunstrabalhadores de saúde, de que uma alimentação saudável é cara, s<strong>em</strong> sabor e de difícilacesso. Porém, a alimentação saudável pode ser acessível - física e economicamente - àsociedade como um todo e t<strong>em</strong> impacto importante sobre os principais fatores de risco àsaúde, muitos deles comuns a várias doenças, além de ser saborosa e respeitar a culturaalimentar da pessoa, de sua família e do seu grupo social.A alimentação saudável, segundo o Guia Alimentar para a População Brasileira 3 ,possui requisitos/atributos que são comuns a quaisquer uma das fases do curso da vida(infância, adolescência, idade adulta, etc). Necessitando, porém, algumas adaptações a3Guia Alimentar para a População Brasileira. Promovendo a alimentação saudável. Ministério da Saúde,2005. Disponível <strong>em</strong> www.saude.gov.br/nutricao.Os direitos de uso deste material pertenc<strong>em</strong> à ABRANDH. É permitida sua reproduçãointegral ou parcial, desde que citada a fonte; preservado o conteúdo e não tenha finslucrativos. 6


objetivos nutricionais específicos <strong>em</strong> cada uma dessas fases, devendo também seradequada às características fisiológicas e sociais do indivíduo. São eles:•Acessibilidade física e financeira: ao contrário do que t<strong>em</strong> sido construídosocialmente, por meio de informação equivocada, veiculada principalmentepela mídia, uma alimentação saudável é acessível, pois se baseia <strong>em</strong>alimentos in natura e produzidos localmente.•Sabor: o argumento da ausência de sabor da alimentação saudável é outrotabu, uma alimentação saudável é, e precisa ser, saborosa, resgata e valorizaa preparação dos alimentos de maneira a preservar o valor nutritivo e realçaro sabor.•Variedade: o consumo de vários tipos de alimentos que fornec<strong>em</strong> osdiferentes nutrientes, evitando a monotonia alimentar, que limita adisponibilidade de nutrientes necessários para atender às d<strong>em</strong>andasfisiológicas e garantir uma alimentação adequada. A diversidade dietéticaque fundamenta o conceito de alimentação saudável pressupõe que nenhumalimento específico - ou grupo deles isoladamente-, é suficiente parafornecer todos os nutrientes necessários a uma boa nutrição e conseqüent<strong>em</strong>anutenção da saúde.•Cor: a alimentação saudável cont<strong>em</strong>pla uma ampla variedade de grupos dealimentos com múltiplas cores; sabe-se que quanto mais colorida é aalimentação, mais rica é <strong>em</strong> termos de vitaminas e minerais. Essa variedadede coloração torna a refeição atrativa, que agrada aos sentidos e estimula oconsumo de alimentos saudáveis como frutas, legumes e verduras, grãos etubérculos <strong>em</strong> geral.•Harmonia: esta característica da alimentação se refere especificamente àgarantia do equilíbrio <strong>em</strong> quantidade e <strong>em</strong> qualidade dos alimentosconsumidos para o alcance de uma nutrição adequada, considerando que taisfatores variam de acordo com a fase do curso da vida e outros fatores comoestado nutricional, estado de saúde, idade, sexo, grau de atividade física,estado fisiológico.•Segurança sanitária: os alimentos dev<strong>em</strong> ser seguros para o consumo, ouseja, não dev<strong>em</strong> apresentar contaminantes de natureza biológica, física ouquímica ou outros perigos que comprometam a saúde do indivíduo ou dapopulação. Nesse sentido, com o objetivo de redução dos riscos à saúde,medidas preventivas e de controle, incluindo as boas práticas de higiene,dev<strong>em</strong> ser adotadas <strong>em</strong> toda a cadeia de alimentos, desde a sua orig<strong>em</strong> até opreparo para o consumo <strong>em</strong> domicílio, <strong>em</strong> restaurante e <strong>em</strong> outros locais quecomercializam alimentos.Além desses atributos – e fundamentando todos eles – está o respeito e a valorizaçãoda cultura alimentar e de sua diversidade no contexto étnico, regional e socialbrasileiro.Os direitos de uso deste material pertenc<strong>em</strong> à ABRANDH. É permitida sua reproduçãointegral ou parcial, desde que citada a fonte; preservado o conteúdo e não tenha finslucrativos. 7


A alimentação adequada e saudável no contexto da segurança alimentar enutricionalO processo para se garantir na mesa de uma família uma alimentação adequada e saudável inicia-s<strong>em</strong>uito antes do preparo de uma refeição. A forma como o alimento é produzido, a qualidade dass<strong>em</strong>entes utilizadas no plantio, a sustentabilidade ambiental da produção, o uso de agrotóxicos, a formada colheita, o tipo do trabalho humano <strong>em</strong>pregado, dentre outros aspectos compõe de maneira ampla oprocesso de promoção da alimentação saudável. Se resgatarmos o conceito adotado pelo Brasil ver<strong>em</strong>osque a segurança alimentar e nutricional só será garantida quando tivermos processos sustentáveis eintegrados de todas as fases da produção até o consumo dos alimentos. Em relação ao meio ambiente apreservação e/ou o uso sustentável da biodiversidade é essencial. O termo biodiversidade - oudiversidade biológica – diz respeito a riqueza e a variedade de espécies vivas do mundo. As plantas, osanimais e os microrganismos fornec<strong>em</strong> alimentos, r<strong>em</strong>édios e boa parte da matéria-prima industrialconsumida pelo ser humano. O Brasil detém de 15 a 20% da biodiversidade mundial, segundoinformações do Ministério do Meio Ambiente. Entretanto o modelo econômico que t<strong>em</strong>os é umaameaça constante à biodiversidade brasileira. O desafio que se coloca para todos nós é a manutençãodessa rica biodiversidade frente ao impacto destrutivo das atividades humanas e principalmente domodelo agrícola que está baseado na monocultura, no uso de agrotóxicos, nos desmatamentos, naexportação das mercadorias produzidas e na ampliação continuada das fronteiras agrícolas. Apreservação da biodiversidade deve, portanto, ser uma preocupação constante quando promov<strong>em</strong>os aalimentação adequada e saudável. O resgate do valor nutricional dos produtos, aliado à agriculturafamiliar, a modelos agroecológicos de alimentos são consideradas condições fundamentais nas políticasintegradas que ao mesmo t<strong>em</strong>po combate à fome e promove a segurança alimentar e nutricional. D<strong>em</strong>aneira compl<strong>em</strong>entar as práticas de agricultura urbana <strong>em</strong> espaços públicos e individuais é tambémuma maneira de ampliar o acesso a alimentos de qualidade às pessoa, contribuindo para a segurançaalimentar e nutricional das famílias envolvidas, fortalecido vínculos e a organização comunitária evalorizado a cultura e o conhecimento popular. Um aspecto muito importante desta prática é quenormalmente são utilizadas tecnologias de bases agroecológicas Os alimentos produzidos sãodestinados para auto-consumo e o excedente, quando existente pode ser comercializado localmente.SOBERANIA ALIMENTARO conceito de soberania alimentar surge na década de 1990, a partir das d<strong>em</strong>andas dos movimentossociais vinculados à Via Campesina, articulação internacional de organizações camponesas de quatrocontinentes (Ásia, América, África e Europa) que reúne mais de 100 milhões de pessoas.Esses movimentos se posicionavam, e continuam se posicionando, contra as políticas agrícolasneoliberais impostas por organismos como a Organização Mundial de Comércio e o Banco Mundial, aosgovernos do mundo inteiro e que afetam a forma de ocupar a terra e de produzir e comercializaralimentos.Os movimentos sociais defend<strong>em</strong> que essas políticas aumentam a concentração de renda e de terra,dificultam a reforma agrária e o acesso a serviços públicos essenciais, como, por ex<strong>em</strong>plo, saneamentobásico. Por isso mesmo não garant<strong>em</strong> direitos e são uma ameaça a dignidade humana.Para enfrentar a proposta de desenvolvimento neoliberal a Via Campesina defende o conceito deSoberania Alimentar que é “o direito dos povos de definir suas próprias política e estratégias sustentáveisde produção, distribuição e consumo de alimentos que garantam o direito a alimentação para toda apopulação com base na pequena e média produção, respeitando suas próprias culturas e a diversidade d<strong>em</strong>odos camponeses, pesqueiros e indígenas de produção agropecuária, de comercialização e de gestãodos espaços rurais, nos quais a mulher des<strong>em</strong>penha um papel fundamental. A soberania alimentarfavorece a soberania econômica, política e cultural dos povos. Defender a soberania alimentar éreconhecer uma agricultura com camponeses, indígenas e comunidades pesqueiras, vinculadas aoterritório; prioritariamente orientada a satisfação das necessidades dos mercados locais e nacionais” 4 .4 Declaração final do Fórum Mundial de Soberania Alimentar, assinada pela Via Campesina, Havana,Cuba/2001Os direitos de uso deste material pertenc<strong>em</strong> à ABRANDH. É permitida sua reproduçãointegral ou parcial, desde que citada a fonte; preservado o conteúdo e não tenha finslucrativos. 8


Assim, a soberania alimentar implica, entre outras coisas, o direito de produzir, transformar, consumir,importar e exportar alimentos s<strong>em</strong> reproduzir modelos que ger<strong>em</strong> injustiça social, de forma sustentável,conservando e resgatando a diversidade produtiva e cultural de um povo. Quando associamos o conceitode soberania alimentar ao conceito de segurança alimentar afirmamos que para se garantir o acesso aalimentos adequados e saudáveis t<strong>em</strong>os que garantir a autonomia de um povo e a defesa de modelos deprodução, comércio e consumo de alimentos que sejam justos e compatíveis com os direitosfundamentais dos povos de uma nação.• O conceito de alimentação saudável segundo diferentes organizaçõesA ONU ao enfatizar a “alimentação adequada como um direito humano” (ver aula 2 domódulo 1), afirma que o alimento é adequado quando satisfaz às necessidadesalimentares, durante todo o curso da vida, levando <strong>em</strong> conta necessidades relacionadas agênero, ocupação e cultura e que não contenha substâncias adversas acima doestabelecido por legislação, tenha frescor, sabor, aparência, palatabilidade eaceitabilidade cultural. Muito <strong>em</strong>bora, esse conceito refira-se ao alimento - e não ao atode alimentar-se (alimentação) -, nele está implícita a característica de alimento saudável.Como exposto no módulo 1, <strong>em</strong> 2002, o Relator Especial da ONU para o direito àalimentação definiu o Direito <strong>Human</strong>o à Alimentação Adequada da seguinte forma:“O direito à alimentação adequada é um direito humano inerente a todas as pessoasde ter acesso regular, permanente e irrestrito, quer diretamente ou por meio deaquisições financeiras, a alimentos seguros e saudáveis, <strong>em</strong> quantidade e qualidadeadequadas e suficientes, correspondentes às tradições culturais do seu povo e quegaranta uma vida livre do medo, digna e plena nas dimensões física e mental,individual e coletiva.”Essa definição implica todos os el<strong>em</strong>entos normativos explicados <strong>em</strong> detalhes noComentário Geral 12 sobre o artigo 11 do PIDESC, segundo o qual:“O direito à alimentação adequada se realiza quando todo hom<strong>em</strong>, mulher e criança,sozinho ou <strong>em</strong> comunidade com outros, t<strong>em</strong> acesso físico e econômico,ininterruptamente, a uma alimentação adequada ou aos meios necessários para suaobtenção”.Por sua vez, o Ministério da Saúde do Brasil 5 adotou o seguinte conceito: “Umaalimentação saudável é aquela que atende às necessidades nutricionais e ascaracterísticas de cada fase do curso da vida, é acessível física e financeiramente atodos, saborosa, variada, colorida, harmônica e segura do ponto de vista sanitário eque respeita a cultura alimentar da população”.Mais recent<strong>em</strong>ente, no âmbito do CONSEA nacional, foi criado o Grupo de TrabalhoAlimentação Saudável que coordenou discussões sobre promoção da alimentaçãosaudável e adequada, a partir do debate e diálogos intersetoriais e interdisciplinares comsetores governamentais e da sociedade civil. 6 A proposição conceitual resultante desse5Guia Alimentar para a População Brasileira. Promovendo a alimentação saudável. Ministério da Saúde,2005. Disponível <strong>em</strong> www.saude.gov.br/nutricao.6CONSEA. Diretrizes para a promoção da alimentação saudável e adequada.. Documento de Discussão.Disponível <strong>em</strong> www.planalto.gov.br/consea.Os direitos de uso deste material pertenc<strong>em</strong> à ABRANDH. É permitida sua reproduçãointegral ou parcial, desde que citada a fonte; preservado o conteúdo e não tenha finslucrativos. 9


ciclo de debates explicita a conexão entre os termos “saudável” e “adequada”. Segundoo documento, “<strong>em</strong>bora distintos, os adjetivos adequada e saudável eles secompl<strong>em</strong>entam. O termo saudável expressa a dimensão biológica enquanto oadequado, está explicito no comentário geral nº 12 dos <strong>Direitos</strong> Econômicos e Sociais,abrangendo outras dimensões como cultura, prazer, hábitos, comensalidade,regionalidade, etnia, gênero, além do acesso, da sustentabilidade e dabiodiversidade.” 6Com base nesse entendimento, foi construído um conceito, referendado por ocasião daIII Conferência Nacional de SAN:“Alimentação saudável e adequada é a realização de um direito humano básico, com agarantia ao acesso permanente e regular, de forma socialmente justa, a uma práticaalimentar adequada aos aspectos biológicos e sociais dos indivíduos, de acordo com ociclo de vida e as necessidades alimentares especiais, pautada pelo referencialtradicional local. Deve atender aos princípios da variedade, equilíbrio, moderação eprazer (sabor), às dimensões de gênero e etnia, e às formas de produçãoambientalmente sustentáveis, livre de contaminantes físicos, químicos e biológicos e deorganismos geneticamente modificados.” 7 Esse conceito, portanto, surge <strong>em</strong>conseqüência do acúmulo de experiência e dos avanços obtidos nas discussões sobreSAN no Brasil, na tentativa de buscar um conceito de alimentação que esteja <strong>em</strong>consonância com o conceito de SAN, do DHAA e da Soberania Alimentar.Comparando os conceitos:ONU 8O alimento é adequadoquando satisfaz àsnecessidades alimentaresdurante todo o curso da vidalevando <strong>em</strong> contanecessidades relacionados agênero, ocupação e cultura.Na perspectiva do DHAA,alimentação adequada é umdireito humano universal,exigível e com estreitovinculo com a dignidadehumana.De acordo com a ONU, aalimentação é adequadaquando todos têm acessoregular, permanente eirrestrito a alimentos segurosBrasilGuia alimentar dapopulação brasileira (MS)CONSEA (referendado pelaIII CNSAN)Uma alimentação saudável é A alimentação saudável eaquela que atende às adequada é a realização de umnecessidades nutricionais e as direito humano básico, com acaracterísticas de cada fase do garantia ao acesso permanentecurso da vida. Vale aqui e regular, de forma socialmenteressaltar que as necessidades justa, a uma prática alimentarnutricionais levam <strong>em</strong> conta a adequada aos aspectosocupação das pessoas – biológicos e sociais dosel<strong>em</strong>ento que condiciona indivíduos, de acordo com oquantitativamente essas ciclo da vida.necessidades. Aqui seobserva que a conceituação daONU é mais abrangente, umavez que, além da ocupação,insere as especificidades <strong>em</strong>relação ao gênero, que dev<strong>em</strong>ser cont<strong>em</strong>pladas na ótica doDHAA.7CONSEA. III Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional. Documento Base. Brasília:Consea, 2007. 39p. Disponível <strong>em</strong> www.planalto.gov.br/consea8Comentário Geral n° 12Os direitos de uso deste material pertenc<strong>em</strong> à ABRANDH. É permitida sua reproduçãointegral ou parcial, desde que citada a fonte; preservado o conteúdo e não tenha finslucrativos. 10


e saudáveis, <strong>em</strong> quantidade equalidade adequadas esuficientes e que garantauma vida livre do medo eplena nas dimensões física <strong>em</strong>ental, individual e coletiva.Não contenha substânciasadversas acima doestabelecido por legislação,tenha frescor, aparênciaSegura do ponto de vistasanitárioPressupõe formas de produçãoambientalmente sustentáveis,livre de contaminantes físicos,químicos e biológicos e deorganismos geneticament<strong>em</strong>odificados.Saborosa, palatabilidade Saborosa Proporciona prazer (sabor)Aceitabilidade culturalRespeita a cultura alimentarda população.Cont<strong>em</strong>pla as dimensões degênero, etnias, etapa do cursoda vida e as necessidadesalimentares especiais, pautadapelo referencial tradicionallocal.Diversidade alimentar Variada, colorida, harmônica Variedade, equilíbrio,moderaçãoA ONU considera o acesso Acessível física efísico e econômico como financeiramentecondição essencial a seratendida pelo DHAAAcesso permanente e regular,de forma socialmente justaEm síntese, esses três conceitos não são contraditórios, mas sim compl<strong>em</strong>entares. Suasdiferenças diz<strong>em</strong> respeito aos enfoques e el<strong>em</strong>entos que se quer enfatizar. Importanteressaltar que o conceito adotado pela ONU, utilizado por diferentes entidadesdefensoras de direitos humanos, reforça tanto a idéia da alimentação como direito quepode e deve ser exigido perante o Estado como a ligação da alimentação com adignidade humana. O conceito adotado pelo Ministério da Saúde apresenta um consensodaqueles pesquisadores e gestores mais vinculados às práticas de atenção à saúde e dagestão do setor saúde. A opção, por ex<strong>em</strong>plo, pelo adjetivo saudável adotado peloMinistério da Saúde, deu-se <strong>em</strong> função dessa necessidade: a de se explicitar, de modomais incisivo, a relação entre alimentação e saúde, <strong>em</strong> decorrência da gravidade doperfil de doenças e mortalidade atualmente apresentado pelo Brasil - resultanteprincipalmente de hábitos alimentares inadequados. Por outro lado, o conceito <strong>em</strong>anadopelo CONSEA Nacional reflete a diversidade da população brasileira e a luta dasociedade civil por uma segurança alimentar e nutricional e soberania alimentarsustentáveis.Em conclusão, pode-se afirmar que não há divergências entre os três conceitos aquiapresentados. Há, sim, opções claras por conceitos - perfeitamente conectáveis e interrelacionados- que explicitam as d<strong>em</strong>andas e as construções históricas de lutasespecíficas: a do DHAA <strong>em</strong> âmbito nacional e internacional; e, no âmbito da realidadebrasileira, o reconhecimento da alimentação como determinante importante do estadonutricional e, consequent<strong>em</strong>ente, da saúde das pessoas e coletividade e o conceitoconstruído no âmbito do Consea que deverá orientar a construção da Política Nacionalde Segurança Alimentar e Nutricional (PNSAN) e do Sist<strong>em</strong>a Nacional de SegurançaOs direitos de uso deste material pertenc<strong>em</strong> à ABRANDH. É permitida sua reproduçãointegral ou parcial, desde que citada a fonte; preservado o conteúdo e não tenha finslucrativos. 11


Alimentar e Nutricional (SISAN) – desafios que estão postos para a sociedade brasileiracont<strong>em</strong>porânea.Aula 2 - O papel das políticas públicas na promoção da alimentação saudável eadequadaComo já exposto nos módulos anteriores o DHAA é indispensável para a sobrevivênciae uma vida digna. As normas internacionais e nacionais reconhec<strong>em</strong> o direito de todos àalimentação adequada como pré-requisito para a realização de outros direitos humanos.No Brasil a base legal para o DHAA é b<strong>em</strong> definida 9 e no seu conjunto representa osprincípios e as diretrizes para que o Estado 10 se organize para respeitar, proteger,promover e prover o DHAA e assim cumprir suas obrigações.A forma pela o qual o Estado 10 se organiza para cumprir suas obrigações resultam nasleis, decretos, regulamentos, poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), setoresgovernamentais (Saúde, Educação, Desenvolvimento Social, Agricultura, etc...)instituições, sist<strong>em</strong>as públicos e políticas públicas. Todas estas instâncias e entidadessomente exist<strong>em</strong> para cumprir ou fazer cumprir os direitos humanos e todas asnecessidades da sociedade, a fim de garantir uma vida livre e digna. O Estado é, pois, aesfera dos interesses públicos e universais.As políticas públicas representam os interesses e instrumentos de ação dos governosinstalados ou na maneira de fazer uma lei se transformar <strong>em</strong> realidade. As políticaspúblicas pod<strong>em</strong> ser entendidas, ainda, como um conjunto organizado de normas e atosnecessários à realização de um determinado direito humano. As políticas públicasreflet<strong>em</strong> as reais intenções dos governantes, pois consist<strong>em</strong> na realização da açãogovernamental, com a participação dos agentes públicos ou privados. Rigorosamente,as políticas públicas dev<strong>em</strong> ter como objetivo a melhoria das condições econômicas,políticas e sociais da população, com vistas à impl<strong>em</strong>entação dos objetivos e direitosfundamentais dispostos na Constituição Federal e a garantia dos direitos humanos d<strong>em</strong>odo geral. Mas, infelizmente, n<strong>em</strong> todas as políticas públicas serv<strong>em</strong> para isso. Muitasvezes, uma política pública é formulada para atender aos objetivos de setoresespecíficos da sociedade, de modo a favorecer alguns e <strong>em</strong> detrimento de outros grupos.Isso não é d<strong>em</strong>ocrático e por esta razão é muito importante que todos(as) conheçamb<strong>em</strong> o universo das políticas públicas existentes e às quais têm direitos como titulares,para poder<strong>em</strong> opinar e criticar s<strong>em</strong>pre que necessário.Importante saber fazer a distinção entre política pública e política de governo, vezque, enquanto esta última reflete os objetivos de um determinado mandato eletivo ou deum programa de governo de determinado partido político. A política pública é aquelaque é feita para sobreviver a vários mandatos de diferentes governos. No cenáriopolítico brasileiro é comum a confusão entre estas duas categorias. A cada eleição,principalmente quando ocorre alternância de partidos, grande parte das políticaspúblicas formuladas pela gestão que deixa o poder é abandonada pela gestão sucessora.Muitas políticas públicas quando têm aprovação da maioria da população e são9Ver aula 5: Base Legal do DHAA no Brasil no Módulo 2.10Para saber mais sobre o conceito de Estado, no sentido de Nação política e juridicamente organizadaconsultar WEFFORT, F.C. cap. 4. Hegel: o Estado como realização histórica da liberdade. In: O clássicosda política, 2º vol. Ed. Ática, 1989Os direitos de uso deste material pertenc<strong>em</strong> à ABRANDH. É permitida sua reproduçãointegral ou parcial, desde que citada a fonte; preservado o conteúdo e não tenha finslucrativos. 12


consideradas adequadas, d<strong>em</strong>ocráticas e promotoras dos direitos humanos sobreviv<strong>em</strong>ao longo dos anos e assum<strong>em</strong> a condição de Política de Estado. Isto significa quepassam a ser incorporadas como conquistas da sociedade, inclusive, passam a serfort<strong>em</strong>ente protegidas pelas leis e normas e ainda todos os poderes do Estado e esferasque integram a Nação. Passam a ser um b<strong>em</strong> coletivo, uma conquista social fortalecidano t<strong>em</strong>po, onde retrocessos não são admitidos.Um ex<strong>em</strong>plo de política pública que também pode ser considerada “Política de Estado”é a “Política de Saúde” do Brasil. A Constituição Federal promulgada <strong>em</strong> 1988estabelece no artigo 196 que “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantidomediante políticas sociais e econômicas que vis<strong>em</strong> à redução do risco de doenças eoutros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a suapromoção, proteção e recuperação”. Esse direito constitucional é exercido por meio deuma política pública específica – a Política Nacional de Saúde – que é operacionalizadaatravés de várias políticas específicos, ações, programas e serviços que constitu<strong>em</strong> oSist<strong>em</strong>a Único de Saúde (SUS). O ex<strong>em</strong>plo da Saúde é um caso clássico de como oEstado procurou se organizar para cumprir o direito constitucional de garantir saúdepara a população por meio de políticas públicas. A base legal primária ao artigo 196 daCF determinou que a saúde é um direito universal e obrigação do Estado que por meiode um conjunto de leis 11 organizou o sist<strong>em</strong>a público conhecido como Sist<strong>em</strong>a Único deSaúde (SUS). Assim como as leis e normas o SUS foi se ampliando ao longo do t<strong>em</strong>po,incluindo relevantes segmentos da população antes nunca incluídos <strong>em</strong> nenhum sist<strong>em</strong>ade saúde que existiu no Brasil. Hoje, mesmo com todas as suas imperfeições o SUS éuma conquista inegável da sociedade que deve lutar para que o Estado o melhore, d<strong>em</strong>odo a incluir mais e mais pessoas e principalmente aumente a qualidade ehumanização de seus serviços. Pod<strong>em</strong>os dizer que a política pública de Saúde no Brasilé uma Política de Estado, isto é, ela já transcendeu a diversos governos de diferentespartidos políticos, s<strong>em</strong> que fosse destruída. Ao contrário continua ainda hoje sendoampliada e fortalecida.A promoção de práticas alimentares saudáveis, que se inicia com o incentivo aoaleitamento materno, está inserida no contexto da adoção de modos de vida saudáveis edeve ser objetivo de todas as políticas públicas que promov<strong>em</strong> a SAN e o DHAA. Apreocupação do Estado com a promoção da alimentação saudável e adequada podeainda ser verificada no âmbito da Política Nacional de Alimentação e Nutrição(PNAN) 12 que integra a Política Nacional de Saúde.A PNAN propõe ações específicas para o setor saúde, constituindo-se num instrumentotécnico e político fundamental <strong>em</strong> termos de operacionalização da SAN para garantia doDHAA. O conjunto de ações que integram a PNAN está sob responsabilidades dos trêsníveis de gestão do Sist<strong>em</strong>a Único de Saúde (SUS). Basicamente a PNAN atua com basenas seguintes diretrizes: 1. estímulo a ações intersetoriais; 2. garantia da segurança e daqualidade dos alimentos; 3. monitoramento da situação alimentar e nutricional; 4.prevenção e controle de distúrbios e doenças nutricionais; 6. promoção dodesenvolvimento de linhas de investigação e 7. desenvolvimento e capacitação de recursoshumanos.11Para saber mais sobre a Política Nacional de Saúde consultar: www.saude.gov.br e REF Legislação doSUS.12Para conhecer as diretrizes e ações da PNAN, acesse: www.saude.gov.br/nutricaoOs direitos de uso deste material pertenc<strong>em</strong> à ABRANDH. É permitida sua reproduçãointegral ou parcial, desde que citada a fonte; preservado o conteúdo e não tenha finslucrativos. 13


Outras políticas públicas são também promotoras da SAN e do DHAA como a PolíticaNacional de Atenção Básica (PNAB) 13 e a Política Nacional de Promoção da Saúde(PNPS) 14 impl<strong>em</strong>entadas no contexto do SUS e integradas à PNAN. Constitu<strong>em</strong>-se <strong>em</strong>importante meio de promoção do DHAA e o direito à saúde, pois garant<strong>em</strong> a atenção asaúde primária das pessoas no âmbito da comunidade integrando serviços de saúde eações de prevenção e promoção da saúde. Ex<strong>em</strong>plos de políticas públicas que sãoofertadas no âmbito das citadas políticas são: Programa Saúde da Família que consistena maior parte dos serviços básicos de saúde ofertados no país; Programa Nacional deImunizações (PNI) 15 que oferece as vacinas que proteg<strong>em</strong> crianças e adultos de doençasinfecciosas e transmissíveis e o Programa Nacional de Incentivo ao AleitamentoMaterno (PNIAM) 16 que promove e protege as mulheres e crianças para a prática doaleitamento materno.A realização dos direitos humanos deve ser considerada o objetivo mais amplo doEstado, com implicações <strong>em</strong> todas as políticas públicas. Como explicado nos módulosanteriores, essas políticas dev<strong>em</strong> ter, entre seus princípios, pressupostos como a garantiada universalidade dos direitos, da equidade (do ponto de vista social, étnico, de gênero eoutros), da participação social, do apoderamento, da responsabilização dos portadoresde obrigação, da exigibilidade, da dignidade humana, entre outros. Esses são alguns dosprincípios que também reg<strong>em</strong> o SISAN, sist<strong>em</strong>a público criado pela Lei de SegurançaAlimentar e Nutricional (LOSAN). 17A LOSAN por seu curso é uma iniciativa recente e que prevê, a ex<strong>em</strong>plo do SUS eSUAS 18 , a criação de um sist<strong>em</strong>a público que integre todas as instâncias previstas na lei,<strong>em</strong> todas as esferas de governo (Federal, Estadual e Municipal) <strong>em</strong> um sist<strong>em</strong>a único, oSISAN. Este é o sist<strong>em</strong>a público que reunirá todos os setores de governo, as instituiçõese instâncias de participação social e as políticas públicas para trabalhar<strong>em</strong> <strong>em</strong> conjuntoe de forma articulada para um objetivo comum: a garantia do Direito <strong>Human</strong>o àAlimentação Adequada. Assim, note-se que todas as políticas públicas que comporãoeste sist<strong>em</strong>a serão estratégicas para o DHAA. A LOSAN foi formulada e aprovada peloCongresso Nacional com o objetivo de tornar a garantia do DHAA, uma Política deEstado. É fundamental que o cumprimento desta lei seja exigido para que possa serefetivada.Importante l<strong>em</strong>brar que as políticas públicas, assim como a sociedade, estão <strong>em</strong>permanente evolução e pod<strong>em</strong> no t<strong>em</strong>po ser modificadas para se tornar<strong>em</strong> mais efetivase melhorar a vida de seus titulares. O aperfeiçoamento das políticas públicas deve se darpor meio de um processo participativo. Por esta razão participar dos conselhos locais decontrole social ou de organizações comunitárias aumenta a capacidade das pessoas e dacomunidade de influenciar na avaliação e na reformulação das políticas públicas. Alémdisso, novas políticas públicas pod<strong>em</strong> ser formuladas a depender das necessidades e dapressão da sociedade. As comunidades organizadas e fortalecidas <strong>em</strong> grupos aumentamo seu poder de exigir<strong>em</strong> novas e adequadas políticas públicas.13Para saber mais sobre a Política Nacional de Atenção Básica, acesse: www.saude.gov.br/14Para saber mais sobre a Política Nacional de Promoção da Saúde, acesse www.saude.gov.br/15Para saber mais sobre o Programa Nacional de Imunizações, acesse: www.saude.gov.br/16Para saber mais sobre o PNIAM, acesse: www.saude.gov.br/17Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional (LOSAN)- Lei nº 11.346 de 15 de set<strong>em</strong>bro de2006. disponível <strong>em</strong> www.abrandh.org.br18Ver Lei nº 8.742 de 7/12/1993 (LOAS)Os direitos de uso deste material pertenc<strong>em</strong> à ABRANDH. É permitida sua reproduçãointegral ou parcial, desde que citada a fonte; preservado o conteúdo e não tenha finslucrativos. 14


Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional (LOSAN)Lei. 11.346 de 15 set<strong>em</strong>bro de 2006O que é?Uma lei nacional, válida <strong>em</strong> todo território brasileiro, que cria o Sist<strong>em</strong>a Nacional de SAN(SISAN) com vistas a assegurar o DHAA para todos e todas que estão no Brasil.O que diz a lei?“A alimentação adequada é direito fundamental do ser humano, inerente à dignidade da pessoahumana e indispensável à realização dos direitos consagrados na Constituição Federal, devendoo poder público adotar as políticas e ações que se façam necessárias para promover e garantir asegurança alimentar e nutricional da população”.A Lei reafirma as obrigações do Estado de respeitar, proteger, promover, prover, informar,monitorar, fiscalizar e avaliar a realização do DHAA. Dispõe, ainda, que é dever do poderpúblico garantir mecanismos para que esse direito possa ser exigido perante os órgãos públicos.Além disso, essa lei estabelece as definições, princípios, diretrizes, objetivos e composição doSist<strong>em</strong>a Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional. Este sist<strong>em</strong>a é o “SUS” do Direito<strong>Human</strong>o à Alimentação Adequada, só que o SISAN, diferente do “SUS” é um sist<strong>em</strong>a aberto,isto é, vai congregar vários órgãos e entidades do Poder Público e da sociedade civil quequeiram participar do Sist<strong>em</strong>a. De acordo com a Lei esse sist<strong>em</strong>a deve executar a políticanacional de SAN.Face ao exposto pode-se afirmar que as diferentes políticas públicas que têminterface com a SAN dev<strong>em</strong> apropriar-se do conceito, princípios e atributos dosdireitos humanos e da alimentação saudável e adequada, incorporando-os comoobjetivos de suas ações e programas. A promoção da alimentação saudável eadequada é uma atribuição inerente aos diversos setores que conformam uma política deSAN e de garantia do DHAA que t<strong>em</strong> responsabilidades e dev<strong>em</strong> apoderar-se de seusprincípios e fazê-los objetivos de suas ações e intervenções.Aula 3 - Como promover a alimentação saudável e adequada <strong>em</strong> nívelcomunitário?Como já vimos anteriormente para a realização do DHAA é indispensável ter boasaúde, ter acesso a serviços de saúde de qualidade, ter acesso à uma alimentaçãosaudável e adequada e além de ter acesso a outros direitos humanos.Mas, como pod<strong>em</strong>os colaborar com a promoção da alimentação saudável e adequada nolugar onde viv<strong>em</strong>os?Para começar é importante conhecer um pouco o conceito de alimentação saudável eadequada e também o que v<strong>em</strong> a ser a segurança alimentar e nutricional. A aula 1 dest<strong>em</strong>odulo 7 (link) apresenta conhecimentos acumulados no país sobre este t<strong>em</strong>a. Odomínio destes conceitos nos torna fortes e apoderados para identificarmos e negarmosuma alimentação que não se enquadra nestes conceitos. Informados e apoderados somoscapazes de exigir <strong>em</strong> todos os locais que viv<strong>em</strong>os, estudamos, trabalhamos oudivertimos uma alimentação saudável e adequada.Os direitos de uso deste material pertenc<strong>em</strong> à ABRANDH. É permitida sua reproduçãointegral ou parcial, desde que citada a fonte; preservado o conteúdo e não tenha finslucrativos. 15


Nas aulas 1 e 2 deste módulo aprend<strong>em</strong>os que a “alimentação saudável e adequada éa realização de um direito humano básico, com a garantia ao acesso permanente eregular, de forma socialmente justa, a uma prática alimentar adequada aos aspectosbiológicos e sociais dos indivíduos, de acordo com o ciclo da vida”. Outros conceitostambém são apresentados, mas <strong>em</strong> comum eles nos diz<strong>em</strong> que todos têm o direitohumano inalienável de ter acesso a um alimento saudável e adequado, de modopermanente e sustentável que promova a nossa saúde física e mental e nos permitaexistir enquanto seres humanos dignos que têm necessidades, vontades, desejos esonhos.A ação articulada entre sociedade, setor privado e setor público é o caminho para aconstrução de modos de vida que tenham como objetivo central a promoção da saúde ea prevenção das doenças e a garantia da SAN e do DHAA no nosso país. Para que asociedade esteja apta a cobrar esse direito humano, é preciso que ela também se apoderedo conhecimento sobre alimentação saudável e dos fatores que a condicionam edeterminam. Quando b<strong>em</strong> fundamentada, a sociedade poderá exercer o seu papel naexigibilidade do direito humano à uma alimentação adequada, seja junto aos gestorespúblicos das políticas ou aos conselhos de políticas públicas, seja junto à iniciativaprivada, cobrando a inserção da alimentação saudável como eixo e objetivo estratégicopara a consolidação da SAN e do DHAA <strong>em</strong> nosso país.A alimentação saudável e adequada é a realização de um direito humano básico,com a garantia ao acesso permanente e regular, de forma socialmente justa, auma prática alimentar adequada aos aspectos biológicos e sociais dos indivíduos,de acordo com o ciclo da vida.Fonte: Relatório final da III Conferência Nacional de SAN (CONSEA)Assim, a atitude para a promoção da alimentação saudável e adequada pode começarentre vizinhos de uma mesma comunidade. Organizados <strong>em</strong> grupos pode-se começar adiscutir sobre os conhecimentos que cada um t<strong>em</strong> sobre alimentação saudável eadequada e uns pod<strong>em</strong> ir enriquecendo o conhecimento do outro. Normalmente, quandose percebe o conhecimento está ampliado e o grupo acaba por construir o seu próprioconceito. Em todas as regiões e culturas as populações sab<strong>em</strong> muito b<strong>em</strong> o que é umaalimentação saudável e adequada. Pod<strong>em</strong> às vezes não ter<strong>em</strong> um conceito escrito ouelaborado, mas <strong>em</strong> geral, se motivados todos consegu<strong>em</strong> tirar de dentro de si esteconceito. Isto é, particularmente, relevante para fortalecer os laços de pessoas queviv<strong>em</strong> próximas e também para dar motivação para as estratégias de acesso aosalimentos que todos quer<strong>em</strong> ter <strong>em</strong> suas casas ou nos seus espaços coletivos. Nãopod<strong>em</strong>os esquecer que muitas comunidades optam por ter cozinhas coletivas ou aindafaz<strong>em</strong> refeições <strong>em</strong> espaços coletivos como nas escolas (no caso das crianças quereceb<strong>em</strong> a alimentação escolar), nas associações comunitárias, restaurantes populares ou<strong>em</strong> locais de trabalho.Uma vez pactuado um conceito local para “o que é uma alimentação saudável eadequada” é importante tentar pôr <strong>em</strong> prática o conceito.Mas como assim? Como é que se coloca um conceito desses <strong>em</strong> prática?Os direitos de uso deste material pertenc<strong>em</strong> à ABRANDH. É permitida sua reproduçãointegral ou parcial, desde que citada a fonte; preservado o conteúdo e não tenha finslucrativos. 16


Bom, sozinho ou <strong>em</strong> grupo precisamos passar a exigir que a alimentação a qual t<strong>em</strong>osacesso seja saudável e adequada, da forma como a entend<strong>em</strong>os. Isto passa pelos locaisonde costumamos fazer as compras, pelas escolas onde as crianças estudam, pelos locaisde trabalho, nos restaurantes populares ou qualquer estabelecimento comercial quevende alimentos, entre outros. É, digamos, uma filosofia de vida. Todos precisamconhecer e praticar. Todos precisam aprender a exigir perante os órgãos que dev<strong>em</strong>executar ações públicas ou perante aqueles que pod<strong>em</strong> exigir que estes órgãos cumpramo seu dever, tudo o que é necessário para se ter acesso a uma alimentação saudável eadequada.Aprend<strong>em</strong>os, ainda, na aula 4 do módulo 1 (link) sobre os princípios de direitoshumanos. Dentre eles destaca-se o princípio da participação. Este princípio destaca anecessidade de que as pessoas definam as ações necessárias ao seu b<strong>em</strong>-estar eparticip<strong>em</strong>, de forma ativa e informada, da concepção, planejamento, impl<strong>em</strong>entação,monitoramento e avaliação de políticas públicas e programas, assim como de questõesmacro-políticas. O indivíduo é protagonista, a comunidade é protagonista de suarealidade e da luta para a melhoria das suas condições de vida.Por ex<strong>em</strong>plo, conhecer as políticas públicas de SAN que chegam, ou que deveriamchegar, na sua comunidade é muito importante para saber reclamar e exigir ocumprimento dos seus direitos. O Programa Nacional da Alimentação Escolar (PNAE)que garante o direito das crianças e jovens a receber<strong>em</strong> uma alimentação saudável eadequada na escola é uma programa universal e, portanto, deve chegar <strong>em</strong> todas asescolas públicas. Exist<strong>em</strong> recursos previstos no orçamento público para isso, que sãorepassados mensalmente para todas as prefeituras para a aquisição de alimentos. Opreparo e a distribuição da alimentação escolar fica sob responsabilidade de cada escola.Existe, ainda, <strong>em</strong> cada município um conselho público (CAE – Conselho deAlimentação Escolar) que supervisiona o programa, para conferir como ele está sendoimpl<strong>em</strong>entado na prática. Procurar conhecer este conselho, ou qu<strong>em</strong> são os conselheirosdo CAE para procurar o diálogo, pode vir a ser uma boa medida para exigir que aalimentação das escolas cumpra os atributos da alimentação saudável e adequada. 19 .Vale a pena rever os instrumentos de exigibilidade criados no âmbito do PNAE (módulo3).Um outro ex<strong>em</strong>plo de política pública que deve promover a alimentação saudável eadequada é o Programa Saúde da Família (PSF) que garante o direito à atenção à saúdeprimária de toda a população. Como já vimos, ter saúde é condição indispensável para arealização do DHAA. A atenção à saúde promovida pelo PSF por sua vez é fundamentalpara a saúde individual e coletiva. Além da atenção <strong>em</strong> si aos probl<strong>em</strong>as de saúde quecada pessoa t<strong>em</strong>, os profissionais do PSF (médico, enfermeiro, agente comunitário,nutricionista, odontólogo, entre outros) são importantes agentes da promoção da saúde.Eles traz<strong>em</strong> informações estratégicas e procedimentos médicos fundamentais para asgestantes, crianças, adolescentes, adultos e idosos. O PSF está presente <strong>em</strong> todos osmunicípios do país, nas áreas urbanas e rurais. Procure saber qual é a equipe que atua noseu bairro ou na sua região. 20Em relação às políticas públicas que são relacionadas com a segurança alimentar enutricional e com a promoção do DHAA muitas pod<strong>em</strong> ser modificadas para que19Para saber mais sobre o PNAE consultar: www.fnde.gov.br20Para saber mais sobre o PSF consultar: www.saude.gov.br/saudedafamiliaOs direitos de uso deste material pertenc<strong>em</strong> à ABRANDH. É permitida sua reproduçãointegral ou parcial, desde que citada a fonte; preservado o conteúdo e não tenha finslucrativos. 17


atendam aos atributos da alimentação saudável e adequada. O quadro abaixo apresentaalguns ex<strong>em</strong>plos de como pod<strong>em</strong>os atuar na nossa comunidade para lutar por umaalimentação saudável e adequada. Por mais difícil que parece ser, entendendo que asforças do mercado ou da sociedade são difíceis de ser<strong>em</strong> enfrentadas e modificadas, éimportante acreditar que a luta por uma vida melhor passa pela participação de todos.S<strong>em</strong>pre.Alguns passos para a promoção da alimentação saudável e adequada nacomunidade:- Conhecer os conceitos da alimentação saudável e adequada e sensibilizar aspessoas da comunidade para a discussão dos diferentes aspectos do conceito,incluindo aqueles que violam o DHAA (a fome, a má nutrição, a máqualidade alimentar, a contaminação dos alimentos, a impossibilidade deescolha etc.);- Identificar lideranças e grupos já organizados: tipos de lideranças, d<strong>em</strong>andas,parcerias existentes;- Debater e formular um conceito próprio da comunidade para o que éalimentação saudável e adequada;- Conhecer na comunidade os locais onde são produzidos e comercializados osalimentos saudáveis e adequados;- Organizar diálogos com os produtores e comerciantes locais para que osalimentos oferecidos cont<strong>em</strong>pl<strong>em</strong> os atributos da alimentação saudável eadequada;- Conhecer as políticas públicas de SAN que chegam ou que deveriam chegar nasua comunidade, como por ex<strong>em</strong>plo a alimentação escolar promovida peloPrograma Nacional da Alimentação Escolar (PNAE) que garante o direito dascrianças e jovens a receber<strong>em</strong> alimentação na escola pública e o ProgramaSaúde da Família (PSF) que garante o direito à atenção à saúde primária detoda a população;- Analisar e exigir que as políticas públicas que chegam na comunidadecumpram seus objetivos de promoção do DHAA, da SAN e da alimentaçãosaudável e adequada;- Organizar diálogos com os agentes públicos responsáveis pelas políticaspúblicas de SAN, tais como Programa de Aquisição de Alimentos (PAA),Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), Programa Saúde daFamília (PSF), Cestas Básicas, Restaurantes Populares, Restaurantes ouCozinhas Coletivas, programas de acesso à terra e território, à renda, dentreoutros, para que os alimentos oferecidos cont<strong>em</strong>pl<strong>em</strong> os atributos daalimentação saudável e adequada;- Buscar, na medida da renda disponível de cada família, preparar umaalimentação saudável e adequada na própria casa. L<strong>em</strong>bre-se que umaalimentação saudável e adequada não é, necessariamente, uma alimentaçãocara.- Permanecer organizados <strong>em</strong> grupos da comunidade para exigir s<strong>em</strong>pre os seusdireitos humanos.Os direitos de uso deste material pertenc<strong>em</strong> à ABRANDH. É permitida sua reproduçãointegral ou parcial, desde que citada a fonte; preservado o conteúdo e não tenha finslucrativos. 18


Aula 4 - RESUMOO DHAA possui duas dimensões indivisíveis: o direito a estar livre da fome e da mánutriçãoe o direito a uma alimentação adequada. E para realizar essas duas dimensões,o Direito <strong>Human</strong>o à Alimentação Adequada requer a garantia de todos os d<strong>em</strong>aisdireitos humanos. Um desses é o direito humano à saúde. Neste módulo foramapresentados o conceito, princípios e atributos da alimentação saudável e adequada etambém foi feita a discussão dos conceitos atualmente adotados pela ONU, Ministérioda Saúde e Consea.Da mesma forma que o DHAA, a saúde é um direito humano, inclusive estabelecidocomo direito social na nossa Constituição Federal. Segundo o art. 196 da CF/88, “asaúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais eeconômicas que vis<strong>em</strong> à redução do risco de doenças e outros agravos e ao acessouniversal e igualitário às ações e serviços para a sua promoção, proteção erecuperação”. Esse direito constitucional é exercido por meio de uma política públicaespecífica – a Política Nacional de Saúde – que é operacionalizada através de váriaspolíticas específicas, ações, programas e serviços que constitu<strong>em</strong> o Sist<strong>em</strong>a Único deSaúde (SUS). Neste âmbito foram apresentados e discutidos os conceitos de política degoverno e política de Estado e o quanto é importante atingirmos o estágio de políticasde Estado <strong>em</strong> relação aos programas e ações para a realização do DHAA e promoção daSAN. Finalmente discutiu-se diferentes estratégias para a promoção da alimentaçãosaudável <strong>em</strong> nível local.Os direitos de uso deste material pertenc<strong>em</strong> à ABRANDH. É permitida sua reproduçãointegral ou parcial, desde que citada a fonte; preservado o conteúdo e não tenha finslucrativos. 19


Propostas de Reflexão. (L<strong>em</strong>bre-se: as propostas de reflexão são instrumentos para quepossam ser fixados os conteúdos dos módulos e para a sua auto-avaliação, não sendo,contudo, sujeitas a avaliação).1) Leia o texto abaixo:Mortes por Beribéri no Maranhão e DHAAA vitamina B1 (Tiamina) está presente <strong>em</strong> vários tipos de alimentos: cereais e outros vegetais e também no leite,ovos, carnes e peixes. No organismo, atua principalmente no metabolismo energético dos açúcares, exercendo importante papelnas funções do sist<strong>em</strong>a nervoso central e periférico, nos músculos, no coração e no fígado. Portanto, a sua deficiência na alimentaçãoPortanto, provoca o probl<strong>em</strong>as setor saúde saúde t<strong>em</strong> relacionados funções a muito esses sist<strong>em</strong>a e órgãos.A deficiência de vitamina B1 pode provocar desde sintomas leves como insônia, nervosismo, irritabilidade, fadiga,depressão,( ) Políticasperda de apetitepúblicase energia,dedorSANno abdômenpod<strong>em</strong>eutilizar-seno peito, perdadedainformaçõesm<strong>em</strong>ória e probl<strong>em</strong>asgeradasde concentração,no setor saúdecomo podeser responsável por quadros mais graves caracterizados por distúrbios do sist<strong>em</strong>a nervoso periférico (atrofia e paralisia d<strong>em</strong><strong>em</strong>bros) para e orientar manifestações objetivos cardiovasculares e metas (falta dos de programas ar, aumento do e ações coração, que palpitações, as integr<strong>em</strong>. taquicardia, alterações do eletrocardiograma,Resposta: insuficiência Verdadeiro. cardíaca) . Se não As tratada, informações esta deficiência geradas pode levar pelos à morte. sist<strong>em</strong>as de informaçõesdisponíveisA incidêncianodeSUSberibéripod<strong>em</strong>aumentoucontribuirsignificativamentepara anoconstruçãoséculo 19, principalmentedas políticasna Ásiapúblicasquando sedecomeçouSAN.a produzire consumir o arroz polido (branco). As vitaminas estão concentradas principalmente na casca dos cereais e, no processodo polimento, Destaque-se, elas são entre desprezadas outros diminuindo sist<strong>em</strong>as, muito as a quantidade informações de vitaminas geradas presentes pelo nesses Sist<strong>em</strong>a alimentos. de Vigilância O nome beribériprovém Alimentar do cingalês, e língua Nutricional originária da – Índia SISVAN e atualmente que uma se das devidamente línguas oficiais implantado Irã. Beri quer e dizer utilizado fraco e beribéri, pode extr<strong>em</strong>amentefornecerfraco.importantesNo Brasil, as primeirasinformaçõesreferênciasparaa umaosdoençagestoresidentificadalocaisaodasberibéripolíticasdatam dodefinalsaúdedo séculoe SAN,XVIII.Em populações sujeitas a uma alimentação pouco variada e, portanto, com pouca quantidade de tiamina, qualquermudança permitindo no equilíbrio intervenções entre necessidade oportunas: energética áreas e ingestão e populações de vitamina como de risco o aumento nutricional, na atividade tendência física ou abuso da deálcool evolução pode determinar da desnutrição o aparecimento infantil de sintomas ou relacionados da obesidade, à deficiência tendência de tiamina do nesses impacto indivíduos de programasSegundode supl<strong>em</strong>entaçãodados do Ministérioalimentarda Saúde,ouo beribéride transferênciaprovocou 47 mortesdenorendaestadosobredo Maranhão,o crescimento<strong>em</strong> 2006, na maioriaehomens entre 15 e 30 anos de idade. Entre janeiro e outubro desse mesmo ano, foram notificados 225 casos da doença, <strong>em</strong>aproximadamente desenvolvimento 20 municípios das do crianças estado. beneficiárias, entre outras informações. Releia o Boxsobre O relatório SISVAN, de investigação na aula de 1. surto de beribéri na região sudoeste do estado do Maranhão, realizado pela Secretaria deVigilância Epid<strong>em</strong>iológica do Ministério da Saúde, identificou que as pessoas atingidas, principalmente jovens adultos do sexomasculino, além de grande parte fazer uso de bebidas alcoólicas de forma crônica - um dos principais fatores de má absorçãodo nutriente-, realizavam atividade laboral que d<strong>em</strong>andava mais energia e nutrientes quando comparadas com as necessidadesde outros grupos populacionais.ConsiderandoFoi também realizadoo texto,um inquéritoreflitaalimentare comenteque concluiua seguinteque a populaçãoafirmação:como um todo – e não só os indivíduos doentes- apresentavam baixo consumo de alimentos ricos <strong>em</strong> vitamina B1. Essa evidência pode ser explicada pela monotonia alimentar,caracterizada por consumo de pouca variedade de alimentos na dieta da população dessa região, tendo como base o arrozbranco Pode-se produzido considerar na cultura a de ocorrência subsistência. O destes arroz, que casos é armazenado de Beribéri nas próprias no Maranhão residências, é como beneficiado ex<strong>em</strong>plo <strong>em</strong> máquinasdescascadoras um momentoe polidorascrítico,que eliminamrecent<strong>em</strong>entegrande quantidadeocorridode tiaminanoqueBrasil.esse alimentoEssepossui.casoOevidenciourelatório tambémasapontoua necessidade da intensificação das ações realizadas e divulgação dos achados, visando a orientar os profissionais de saúdepara a péssimas conduta adequada condições diante de pacientes vida e de com alimentação quadro clínico s<strong>em</strong>elhante, da população uma vez afetada, que havia caracterizando evidências de quadros uma s<strong>em</strong>elhantesclara <strong>em</strong> outros violação Estados do próximos DHAA, (Pará, chegando Tocantins e ao Piauí). inaceitável, ou seja, perdas de vidas humanas <strong>em</strong>decorrênciaNessa ocasião,doonãofatoacessofoi tambéma umainvestigadoalimentaçãoe acompanhadosaudávelpeloeRelatoradequadaNacionaleparacondiçõesos <strong>Direitos</strong>de<strong>Human</strong>osvidaàAlimentação Adequada, Água e Terra Rural da ONU. As suas conclusões sobre as causas do probl<strong>em</strong>as confirmam e ampliamo relatório dignas de investigação para a população feito pela vigilância de epid<strong>em</strong>iológica. trabalhadores Ele rurais enfatiza o do fato Maranhão. de que a doença O geralmente Estado ocorre – aqui <strong>em</strong> casosextr<strong>em</strong>os considerado alimentação como inadequada as 3 tanto esferas do ponto de de governo vista da quantidade – não foi como capaz da qualidade. de realizar, Além disso, proteger o trabalho e prover pesado naslavourasoportunamenteagravou os casosoe levouDHAAváriasdessapessoaspopulação.à morte. O consumo de álcool pelos trabalhadores também foi considerado umfator agravante. Adicionalmente, a Anvisa considera o contato excessivo com agrotóxicos outra causa para explicar o surto e asmortes por beribéri no Maranhão. O relator recomendou que fosse feito um levantamento do modelo de exploração agrícola naregião, incluindo das relações de trabalho, e uma investigação da possível relação destes com os casos de beribéri.A equipe de investigação do Ministério da Saúde recomendou diferentes ações – ou a sua intensificação – sobresponsabilidade do Ministério da Saúde e das Secretarias de Saúde - Municipais e Estadual. Essas ações foram incorporadas ao“Protocolo de intenções para atuação conjunta dos governos federal, estadual e municipais frente à síndrome neurológica daberibéri no sudoeste do Maranhão”. Por outro lado, a complexidade da situação requeria uma intervenção rápida e imediataenvolvendo diversos parceiros, além da saúde, inclusive o Ministério Público Federal, uma vez que vários agentes públicosteriam obrigações a ser<strong>em</strong> cumpridas para solucionar o probl<strong>em</strong>a. Esses parceiros também assinaram o Protocolo de intenções.Este é um ex<strong>em</strong>plo claro da violação do DHAA e que merece, portanto, um monitoramento adequado da situação, <strong>em</strong>especial do cumprimento das obrigações do governos local, estadual e federal, responsáveis peço mencionadoprotocolo de intenções.Os direitos de uso deste material pertenc<strong>em</strong> à ABRANDH. É permitida sua reproduçãointegral ou parcial, desde que citada a fonte; preservado o conteúdo e não tenha finslucrativos. 20


Considerando o texto acima e sua reflexão sobre o probl<strong>em</strong>a apresentado analise oprotocolo firmado <strong>em</strong> relação à capacidade de prevenir e controlar o probl<strong>em</strong>a.Protocolo de intenções para atuação conjunta dos governos federal, estadual <strong>em</strong>unicipais frente à síndrome neurológica do beribéri no sudoeste do Maranhão.INDICAÇÃO DE AÇÕES DE MÉDIO PRAZO:14. Programa de Aquisição de Alimentos - parceira MDS - Secretaria deDesenvolvimento das Cidades/MA e MDS/CONAB:14.1. Expansão do Programa <strong>em</strong> 6 municípios com registro de casos (Buritirana,Itinga, João Lisboa, Montes Altos, Senador La Roque, Sítio Novo), mediante adesãodos Municípios e correspondente expansão dos valores destinados à ação; comoalternativa, pode ser impl<strong>em</strong>entada a modalidade Compra Direta Local pela CONAB,<strong>em</strong> parceria com organizações de agricultores;14.2. Expansão da cotas de agricultores familiares nos d<strong>em</strong>ais municípios, tanto viaMDS/MA como via MDS/CONAB;14.3. Destinar recursos para aquisição de equipamentos para organizações deagricultores nas localidades com incidência da beribéri, com capacitação, parabeneficiamento de produtos a ser<strong>em</strong> adquiridos pelo Programa.15. Educação Alimentar e Nutricional para a promoção da alimentação saudável eadequada:15.1. Implantação do Projeto Cozinha Brasil e do Projeto Educação à MESA, comapoio do MDS, mediante manifestação de interesse dos Municípios; e realização deEncontro Regional de Formação de Multiplicadores, com foco na deficiência detiamina;15.2. Integração dessas iniciativas com a Alimentação Escolar, com reforço <strong>em</strong>ultiplicação das iniciativas existentes (referência: aquisição de mesocarpo de babaçue outros produtos locais e introdução de arroz integral pelo Município de Imperatriz);16. Implantação de Projetos como Cozinhas Comunitárias e Agricultura Urbana, comapoio do MDS, conforme manifestação de interesse dos Municípios;17. Realização de S<strong>em</strong>inário Regional <strong>em</strong> janeiro de 2007, com participação dasSecretarias Estadual e Municipais de Agricultura e Saúde, MDA, MDS, MS,Embrapa, CONAB, CEDRUS e organizações da sociedade civil, visando oplanejamento de ações voltadas à diversificação da produção e desenvolvimento ruralsustentável (financiamento, ATER, capacitação, ordenamento fundiário, projetosintermunicipais etc), com base nas potencialidades regionais;17.1. Analisar a viabilidade de criação de um Plano de Desenvolvimento Territorial naregião.18. Solicitar ao Ministério do Trabalho/DRT a fiscalização das condições de trabalhona região, com foco nas atividades desenvolvidas pelas vítimas da doença e nadisponibilização de equipamentos de proteção individual para os trabalhadores.Disposições Finais:19. As medidas pactuadas, de caráter <strong>em</strong>ergencial, não exclu<strong>em</strong> outras que se façamnecessárias para prevenir, tratar e erradicar a beribéri no Estado do Maranhão.20. Os pactuantes compromet<strong>em</strong>-se a envidar esforços objetivando a assinatura de umTermo de Ajustamento de Conduta destinado à prevenção, tratamento e erradicaçãoda beribéri <strong>em</strong> cada Município.Os direitos de uso deste material pertenc<strong>em</strong> à ABRANDH. É permitida sua reproduçãointegral ou parcial, desde que citada a fonte; preservado o conteúdo e não tenha finslucrativos. 21


21. O Ministério Público Federal e o Ministério Público Estadual acompanharão efiscalizarão a impl<strong>em</strong>entação das medidas <strong>em</strong>ergenciais aqui pactuadas, s<strong>em</strong> prejuízode outras medidas, judiciais ou extrajudiciais, que se façam necessárias para garantir odireito à saúde e à vida, cabendo ainda a estes órgãos apurar eventuaisresponsabilidades.Imperatriz, 8 de dez<strong>em</strong>bro de 2006.Assinam: Ministério da Saúde / Ministério do Desenvolvimento Social e Combate àFome / Ministério do Desenvolvimento Agrário / ANVISA / CONSEA / MinistérioPúblico Federal / Governo do Estado do Maranhão / Agência Estadual de DefesaAgropecuária do Maranhão / PrefeiturasFonte: Consea <strong>em</strong> www.planalto.gov.br/consea2) Considerando os conceitos de alimentação saudável e adequada apresentados, elaboreo seu conceito de alimentação adequada e saudável.3) Considere a comunidade ou grupo no qual você atua:- Pode-se considerar que as pessoas têm uma alimentação adequada e saudável?- Qual seria o principal probl<strong>em</strong>a <strong>em</strong> relação aos atributos e princípios da alimentaçãoadequada e saudável que você identifica?- Quais seriam as ações possíveis, <strong>em</strong> nível local para promover a alimentação adequadae saudável e realizar o DHAA?Os direitos de uso deste material pertenc<strong>em</strong> à ABRANDH. É permitida sua reproduçãointegral ou parcial, desde que citada a fonte; preservado o conteúdo e não tenha finslucrativos. 22

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