11.07.2015 Views

Módulo I – Memória, Conceituação e Identidade em Direitos Human

Módulo I – Memória, Conceituação e Identidade em Direitos Human

Módulo I – Memória, Conceituação e Identidade em Direitos Human

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

- Criar ou manter espaços públicos (calçadas públicas, praças, parques)adequados e seguros para a prática de atividades físicas e esportes, etc.- Universalizar a rede de saneamento básico;- Efetivar uma política habitacional que garanta a todos moradias adequadas;- Garantir condições e ambientes de trabalho adequados;A alimentação e nutrição adequadas são requisitos básicos para ocrescimento e desenvolvimento humano ideal e dev<strong>em</strong> estar inseridas <strong>em</strong> açõesintegradas de promoção de modos de vida saudáveis, l<strong>em</strong>brando que os direitoshumanos (paz, alimentação, terra e território, moradia, renda, educação,ecossist<strong>em</strong>a estável, justiça social e equidade) são indivisíveis e interdependentes.A formação dos hábitos alimentares inicia-se logo durante a primeira infância. Issoexige que hábitos saudáveis de alimentação sejam estimulados precoc<strong>em</strong>ente. Aalimentação saudável é um componente fundamental para a saúde durante todo o cursoda vida. Portanto, uma das estratégias fundamentais para a promoção da saúde, danutrição e para assegurar a SAN e o DHAA é a promoção da alimentação saudáveldurante todo o curso da vida.O aleitamento materno é a primeira prática alimentar a ser estimulada para promoção dasaúde, formação de hábitos alimentares saudáveis e prevenção de muitas doenças. Oaleitamento materno exclusivo é o modo ideal de alimentação da criança até o sexto mêsde vida. A continuidade do aleitamento materno até os dois anos, ou mais, associado àalimentação compl<strong>em</strong>entar é igualmente importante, pois objetiva garantir os níveisadequados de energia e de macro e micronutrientes da alimentação.Por sua natureza múltipla, tanto nos aspectos que proteg<strong>em</strong> ou colocam <strong>em</strong> risco aprática de amamentar requer uma variedade de ações para protegê-la e promove-la. Oaleitamento materno pode ser O considerado Aleitamento a Materno primeira e expressão o DHAA do DHAA do indivíduoao nascer. (veja box: “O Aleitamento Materno e o DHAA”)A promoção do aleitamento materno é uma ação prioritária no campo da Política de Saúde e uma condição essencial para arealização do DHAA. O leite materno é o alimento ideal e exclusivo para a criança até o 6º mês de vida. Os benefícios para asaúde e a nutrição da criança são indiscutíveis.A Lei n o 11.265, de 04/01/2006, constitui-se <strong>em</strong> um instrumento legal que garante o aleitamento materno exclusivo nos primeiros 6(seis) meses de vida e a continuidade do aleitamento materno até os 2 (dois) anos de idade, compl<strong>em</strong>entado com a introdução denovos alimentos na primeira infância. Essa lei dispõe ainda sobre a regulamentação da promoção comercial e do uso apropriadodos alimentos para lactentes e crianças de primeira infância, b<strong>em</strong> como do uso de mamadeiras, bicos e chupetas.Assim, toda criança que nasce no Brasil têm o direito humano de ser amamentada, assegurado por lei e outros regulamentosinstitucionais (link para http://www.ibfan.org.br/legislacao). Os titulares desse direito são as crianças e suas mães. Cabe ao Estadorespeitar, proteger, promover e prover o direito humano ao aleitamento materno. Na verdade, a ação do Estado deve-se iniciar coma promoção e a garantia dos direitos das meninas e mulheres que um dia terão os seus filhos.Para as mulheres que estão no mercado formal de trabalho a Constituição Federal estabelece a licença maternidade de 120 dias,recent<strong>em</strong>ente a licença maternidade para as servidoras públicas foi extendida para 6 meses (para as mulheres que trabalham nainciativa privada esta ampliação é facultativa) (LEI Nº 11.770, de 9 de set<strong>em</strong>bro de 2008). Esta licença é fundamental para garantiro direito ao aleitamento materno. Cabe, portanto ao Estado respeitar essa legislação, b<strong>em</strong> como promover a fiscalização do seucumprimento nos d<strong>em</strong>ais setores da sociedade. No entanto, estas mesmas mulheres que estão protegidas pela lei precisam deoutras medidas de proteção (horário flexível de trabalho, creches ou ambientes adequados nos locais de trabalho para aamamentação) após o término da licença para assegurar a continuidade da prática da amamentação e a realização plena destedireito. Uma outra medida de proteção diz respeito ainda à Lei no 11.265, já mencionada, que protege o aleitamento materno dasestratégias de marketing usadas pelas indústrias que comercializam produtos que interfer<strong>em</strong> negativamente no aleitamento.Por outro lado, as mulheres que estão fora do mercado formal, pod<strong>em</strong> ter esse direito fort<strong>em</strong>ente ameaçado, pois muitas vezespossu<strong>em</strong> vínculos <strong>em</strong>pregatícios precários – ou mesmo não os possu<strong>em</strong> – e pod<strong>em</strong> ter dificuldades para a prática do aleitamento.Além disso, Os a direitos Constituição de uso Federal, deste no material art. 5º, inciso pertenc<strong>em</strong> L também à ABRANDH. assegura às presidiárias É permitida “condições sua reprodução para que possam permanecercom seus integral filhos durante ou parcial, o período desde que amamentação”. citada a fonte; Cabe preservado ao Estado, portanto, o conteúdo proteger e não e prover tenha este fins direito por meio, porex<strong>em</strong>plo, lucrativos. da atuação dos serviços de saúde, que dev<strong>em</strong> prover assistência médica e atenção básica à saúde utilizando-se 5 de práticaspromotoras do aleitamento. As orientações para isso são diversas no contexto da Política de Saúde e dev<strong>em</strong> ser cumpridas pelosgestores da saúde, nos estados e municípios.

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!