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Módulo I – Memória, Conceituação e Identidade em Direitos Human

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Outras políticas públicas são também promotoras da SAN e do DHAA como a PolíticaNacional de Atenção Básica (PNAB) 13 e a Política Nacional de Promoção da Saúde(PNPS) 14 impl<strong>em</strong>entadas no contexto do SUS e integradas à PNAN. Constitu<strong>em</strong>-se <strong>em</strong>importante meio de promoção do DHAA e o direito à saúde, pois garant<strong>em</strong> a atenção asaúde primária das pessoas no âmbito da comunidade integrando serviços de saúde eações de prevenção e promoção da saúde. Ex<strong>em</strong>plos de políticas públicas que sãoofertadas no âmbito das citadas políticas são: Programa Saúde da Família que consistena maior parte dos serviços básicos de saúde ofertados no país; Programa Nacional deImunizações (PNI) 15 que oferece as vacinas que proteg<strong>em</strong> crianças e adultos de doençasinfecciosas e transmissíveis e o Programa Nacional de Incentivo ao AleitamentoMaterno (PNIAM) 16 que promove e protege as mulheres e crianças para a prática doaleitamento materno.A realização dos direitos humanos deve ser considerada o objetivo mais amplo doEstado, com implicações <strong>em</strong> todas as políticas públicas. Como explicado nos módulosanteriores, essas políticas dev<strong>em</strong> ter, entre seus princípios, pressupostos como a garantiada universalidade dos direitos, da equidade (do ponto de vista social, étnico, de gênero eoutros), da participação social, do apoderamento, da responsabilização dos portadoresde obrigação, da exigibilidade, da dignidade humana, entre outros. Esses são alguns dosprincípios que também reg<strong>em</strong> o SISAN, sist<strong>em</strong>a público criado pela Lei de SegurançaAlimentar e Nutricional (LOSAN). 17A LOSAN por seu curso é uma iniciativa recente e que prevê, a ex<strong>em</strong>plo do SUS eSUAS 18 , a criação de um sist<strong>em</strong>a público que integre todas as instâncias previstas na lei,<strong>em</strong> todas as esferas de governo (Federal, Estadual e Municipal) <strong>em</strong> um sist<strong>em</strong>a único, oSISAN. Este é o sist<strong>em</strong>a público que reunirá todos os setores de governo, as instituiçõese instâncias de participação social e as políticas públicas para trabalhar<strong>em</strong> <strong>em</strong> conjuntoe de forma articulada para um objetivo comum: a garantia do Direito <strong>Human</strong>o àAlimentação Adequada. Assim, note-se que todas as políticas públicas que comporãoeste sist<strong>em</strong>a serão estratégicas para o DHAA. A LOSAN foi formulada e aprovada peloCongresso Nacional com o objetivo de tornar a garantia do DHAA, uma Política deEstado. É fundamental que o cumprimento desta lei seja exigido para que possa serefetivada.Importante l<strong>em</strong>brar que as políticas públicas, assim como a sociedade, estão <strong>em</strong>permanente evolução e pod<strong>em</strong> no t<strong>em</strong>po ser modificadas para se tornar<strong>em</strong> mais efetivase melhorar a vida de seus titulares. O aperfeiçoamento das políticas públicas deve se darpor meio de um processo participativo. Por esta razão participar dos conselhos locais decontrole social ou de organizações comunitárias aumenta a capacidade das pessoas e dacomunidade de influenciar na avaliação e na reformulação das políticas públicas. Alémdisso, novas políticas públicas pod<strong>em</strong> ser formuladas a depender das necessidades e dapressão da sociedade. As comunidades organizadas e fortalecidas <strong>em</strong> grupos aumentamo seu poder de exigir<strong>em</strong> novas e adequadas políticas públicas.13Para saber mais sobre a Política Nacional de Atenção Básica, acesse: www.saude.gov.br/14Para saber mais sobre a Política Nacional de Promoção da Saúde, acesse www.saude.gov.br/15Para saber mais sobre o Programa Nacional de Imunizações, acesse: www.saude.gov.br/16Para saber mais sobre o PNIAM, acesse: www.saude.gov.br/17Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional (LOSAN)- Lei nº 11.346 de 15 de set<strong>em</strong>bro de2006. disponível <strong>em</strong> www.abrandh.org.br18Ver Lei nº 8.742 de 7/12/1993 (LOAS)Os direitos de uso deste material pertenc<strong>em</strong> à ABRANDH. É permitida sua reproduçãointegral ou parcial, desde que citada a fonte; preservado o conteúdo e não tenha finslucrativos. 14

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