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poder legislativo municipal poder legislativo municipal - Tce.ma.gov.br

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8. Na fixação da remuneração dos Vereadores quais limites devem ser observados?Conforme o art.12 da IN 004/2001, o subsídio mensal dos vereadores obedecerá aosseguintes limites máximos, relativos ao subsídio dos deputados estaduais:a) municípios de até 10.000 hab. – subsídio máximo correspondente a 20% dosubsídio dos deputados estaduais;b) municípios de 10.001 a 50.000 hab. – subsídio máximo correspondente a30% do subsídio dos deputados estaduais;c) municípios de 50.001 a 100.000 hab.– subsídio máximo correspondente a40% do subsídio dos deputados estaduais;d) municípios de 100.001 a 300.000 hab.– subsídio máximo correspondente a50% do subsídio dos deputados estaduais;e) municípios de 300.001 a 500.000 hab.– subsídio máximo correspondente a60% do subsídio dos deputados estaduais;f) municípios com <strong>ma</strong>is 500.000 hab.– subsídio máximo correspondente a 75%do subsídio dos deputados estaduais.Para ampliar o entendimento so<strong>br</strong>e esse limite, é importante atentar para o inciso VIIdo art. 29 da Constituição Federal, que diz que o total da despesa com os subsídios dosvereadores não <strong>poder</strong>á ultrapassar o montante de 5% da receita do município.9. Que receitas municipais compõem a base de cálculo para fins de apuraçãodo limite de 5% (cinco por cento) a que se refere à pergunta anterior?Conforme o parágrafo único do art. 13 da IN 004/2001, considera-se receita do municípioo so<strong>ma</strong>tório da receita orçamentária discriminada na for<strong>ma</strong> do inciso I do § 1ºdo art.2º da Lei nº 4.320, de 17 de <strong>ma</strong>rço de 1964.10. Como deve ser fixado o subsídio dos Vereadores?Deve ser fixado por lei específica, de iniciativa da Câ<strong>ma</strong>ra Municipal e sancionada peloPrefeito, em cada legislatura para a subseqüente, conforme o inciso VI do art. 29 daConstituição Federal. U<strong>ma</strong> vez fixados, os Poderes Executivo e Legislativo deverãopublicar os valores aprovados anualmente. É o que determina o § 6º do art. 39 da Carta13

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