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poder legislativo municipal poder legislativo municipal - Tce.ma.gov.br

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ApresentaçãoO Tribunal de Contas do Estado do Maranhão tem a função precípua de exercero controle externo, decorrente de atribuições constitucionais imperiosamente estabelecidasnos artigos 70 a 75 da Constituição Federal e no art. 151, § 1º, combinado com oart. 172, da Constituição Estadual, zelando pela correta aplicação dos recursos públicosque visam a atender aos interesses sociais e <strong>ma</strong>terializar o Estado Democrático de Direitoe, em especial, concretizar os princípios constitucionais da administração públicafincados no art. 37 da Carta Federativa de 1988, bem como as nor<strong>ma</strong>s positivadas naLei Complementar 101, de 4 de <strong>ma</strong>io de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF.As perguntas e respostas aqui reunidas destinam-se a reforçar u<strong>ma</strong> das funçõesinstitucionais desta Corte de Contas: orientar os jurisdicionados na correta interpretaçãoe aplicação das nor<strong>ma</strong>s aplicadas à administração pública.Por meio desta cartilha o TCE/MA divulga u<strong>ma</strong> coletânea das consultas <strong>ma</strong>is freqüentesfeitas pelos jurisdicionados a esta Corte, em especial pelas Câ<strong>ma</strong>ras Municipais,no período de 2000 a 2008.Conselheiro Raimundo Oliveira FilhoPresidente do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão

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