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1 FILOSOFIA DA INSTITUIÇÃO - Colégio Nossa Senhora de Fátima

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9. DISPOSIÇÕES GERAISO presente Regimento Escolar tem força legal, <strong>de</strong>mandando que conseqüentes regulamentações enormatizações gozem <strong>de</strong> igual prerrogativa.a) Toda a legislação ou regulamentação superveniente relativa ao ensino passa a fazerparte <strong>de</strong>ste Regimento Escolar.b) A legislação <strong>de</strong> ensino que modifique disposição do presente Regimento temaplicação imediata e automática.c) O presente Regimento Escolar po<strong>de</strong>rá ser alterado por proposta do ConselhoTécnico Pedagógico submetendo-o à aprovação da Mantenedora.d) Nenhuma publicação ou correspondência que envolvam em responsabilida<strong>de</strong> aUnida<strong>de</strong> Operativa Educacional, po<strong>de</strong>m ser feitas sem a autorização da Direção.e) O Calendário Escolar é elaborado em consonância com as disposições legais emvigor.f) A Unida<strong>de</strong> Operativa Educacional po<strong>de</strong>rá estabelecer contratos para prestação <strong>de</strong>serviços com terceiros.g) A Unida<strong>de</strong> Operativa Educacional não tem vínculo com empresa <strong>de</strong> transporteescolar e não se responsabiliza por possíveis aci<strong>de</strong>ntes no trânsito e fora do recintoescolar.h) A unida<strong>de</strong> operativa educacional com base no art. 40 da lei 9394/96 visando àpreparação básica para o trabalho, é favorável à participação dos educandos do EnsinoMédio interessados em estágios não-obrigatórios junto às empresas da comunida<strong>de</strong>.i) Os casos omissos <strong>de</strong>ste Regimento Escolar são resolvidos pela Direção da Unida<strong>de</strong>Operativa Educacional com a apreciação do Conselho Técnico Pedagógico, ou pelaautorida<strong>de</strong> competente nos termos da lei.j) O presente Regimento Escolar entra em vigor no ano subseqüente à sua aprovação.Florianópolis, 24 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2007.31

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