3.1.1 DIRETOR(A)k) prover meios para viabilizar um processo educativo <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong>, bem como para arecuperação dos educandos <strong>de</strong> menor rendimento escolar;l) assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidos, bem como doplano <strong>de</strong> trabalho <strong>de</strong> cada docente;m) avaliar, articular e <strong>de</strong>liberar sobre as normas <strong>de</strong> convivência, ouvido o ConselhoTécnico-Pedagógico;n) <strong>de</strong>cidir sobre a aplicação das medidas pedagógicas sócio-educativas aoseducandos, ouvidos o Conselho Técnico-Pedagógico e o Conselho <strong>de</strong> Classe;o) <strong>de</strong>cidir sobre as formas <strong>de</strong> acompanhamento do <strong>de</strong>sempenho dos docentes e <strong>de</strong>todos os que exercem funções administrativas ou pedagógicas;p) aprovar o Projeto Político-Pedagógico e prover meios para sua execução;q) zelar para que a Filosofia da Instituição Salvatoriana seja conhecida e vivenciadapelos membros da Comunida<strong>de</strong> Escolar e da comunida<strong>de</strong> em geral;r) convidar pessoas para colaborar com o Setor <strong>de</strong> Pastoral Escolar e para participar<strong>de</strong> eventos promovidos pela Unida<strong>de</strong> Operativa Educacional;s) promover ativida<strong>de</strong>s motivacionais para a sua equipe, visando ao alinhamento dasmetas pessoais com as da Unida<strong>de</strong> Operativa Educacional;t) cumprir e fazer cumprir as diretrizes emanadas da Entida<strong>de</strong> Mantenedora; eu) resolver os casos omissos <strong>de</strong>ste Regimento Escolar.O(a) Diretor(a), representante legal da Entida<strong>de</strong> Mantenedora, nomeado pela mesma, dirige,coor<strong>de</strong>na e supervisiona as ativida<strong>de</strong>s administrativas e técnico-pedagógicas da Unida<strong>de</strong> OperativaEducacional.São atribuições do(a) Diretor(a):a) Representar oficialmente a Unida<strong>de</strong> Educacional;b) presidir, com po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> veto, o Conselho Técnico-Administrativo e o ConselhoTécnico-Pedagógico, o Conselho <strong>de</strong> Classe e todos os <strong>de</strong>mais atos escolares.c) convocar e presidir o Conselho <strong>de</strong> Classe;d) coor<strong>de</strong>nar a elaboração, a execução e a avaliação do Projeto Político-Pedagógico,ouvido o Conselho Técnico-Pedagógico, proce<strong>de</strong>ndo ajustes, quando necessário;e) garantir espaços para planejamento, discussão, reflexão, estudos e encontros queoportunizem a formação permanente dos docentes e auxiliares <strong>de</strong> administraçãoescolar;f) aplicar as penalida<strong>de</strong>s disciplinares previstas em lei aos docentes e a todos os queexercem funções administrativas ou pedagógicas;g) supervisionar, diretamente ou por <strong>de</strong>legação, o funcionamento da estruturaadministrativa e técnico-pedagógica da Unida<strong>de</strong> Operativa Educacional;h) coor<strong>de</strong>nar o <strong>de</strong>senvolvimento do processo educativo, zelando pelo cumprimento doProjeto Político-Pedagógico;i) promover o intercâmbio com outros estabelecimentos <strong>de</strong> ensino e a integração coma comunida<strong>de</strong>;j) aprovar as propostas <strong>de</strong> aproveitamento <strong>de</strong> estudos e <strong>de</strong> adaptação curricular paraos educandos recebidos por transferência;k) assinar, juntamente com o(a) Secretário(a), a documentação relativa à Unida<strong>de</strong>Educacional e à vida escolar dos educandos;8
l) contratar e <strong>de</strong>mitir docentes e <strong>de</strong>mais auxiliares <strong>de</strong> administração escolar, ouvido,se necessário, o Conselho Técnico-Administrativo e ou o Conselho Técnico-Pedagógico;m) submeter as <strong>de</strong>mandas trabalhistas à apreciação da Entida<strong>de</strong> Mantenedora;n) autorizar <strong>de</strong>spesas conforme o orçamento aprovado pela Entida<strong>de</strong> Mantenedora;o) assinar cheques, se bastante procurador, juntamente com um dos procuradoresnomeados pela Entida<strong>de</strong> Mantenedora;p) indicar nomes à Entida<strong>de</strong> Mantenedora para a Vice-Direção;q) indicar o Coor<strong>de</strong>nador ou Assessor das Instituições, Serviços e Ativida<strong>de</strong>sComplementares;r) cumprir e fazer cumprir as <strong>de</strong>terminações oriundas da legislação vigente, <strong>de</strong>steRegimento Escolar e da Entida<strong>de</strong> Mantenedora;s) aplicar as medidas pedagógicas sócio-educativas previstas neste RegimentoEscolar;t) prover os meios para a consecução dos objetivos educacionais e para oatendimento dos dispositivos legais; eu) praticar todos os <strong>de</strong>mais atos inerentes ao cargo.3.1.2 VICE-DIRETOR(A)O(a) Vice-Diretor(a) é nomeado(a) pela Entida<strong>de</strong> Mantenedora, em consonância com o(a)Diretor(a).São atribuições do(a) Vice-Diretor(a):a) Substituir o(a) Diretor(a) em seus impedimentos;b) coor<strong>de</strong>nar, por <strong>de</strong>legação do(a) Diretor(a), os Serviços <strong>de</strong> Apoio Administrativo;c) auxiliar o(a) Diretor(a) no <strong>de</strong>sempenho da função <strong>de</strong> Direção da Unida<strong>de</strong>Operativa Educacional.d) participar das reuniões do Conselho Técnico-Administrativo e Conselho Técnico-Pedagógico e <strong>de</strong> outras reuniões promovidas pela Unida<strong>de</strong> Operativa Educacional;e) participar da elaboração, execução e avaliação do Projeto Político-Pedagógico; ef) exercer outras atribuições <strong>de</strong>liberadas pelo(a) Diretor(a).3.2 CONSELHO TÉCNICO-ADMINISTRATIVOO Conselho Técnico-Administrativo participa da administração da Unida<strong>de</strong> OperativaEducacional e atua como órgão <strong>de</strong>liberativo e normativo.São membros do Conselho Técnico-Administrativo:a) Diretor(a);b) Vice-Diretor(a);c) Coor<strong>de</strong>nador(a) do Setor Administrativo-Financeiro;d) Representante indicada pela Entida<strong>de</strong> Mantenedora.O(a) Presi<strong>de</strong>nte(a) do Conselho Técnico-Administrativo po<strong>de</strong> convidar para participar dasreuniões outras pessoas sempre que julgar necessário.Ao Conselho Técnico-Administrativo compete:a) Deliberar sobre assuntos <strong>de</strong> or<strong>de</strong>m administrativa;9