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1 FILOSOFIA DA INSTITUIÇÃO - Colégio Nossa Senhora de Fátima

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l) contratar e <strong>de</strong>mitir docentes e <strong>de</strong>mais auxiliares <strong>de</strong> administração escolar, ouvido,se necessário, o Conselho Técnico-Administrativo e ou o Conselho Técnico-Pedagógico;m) submeter as <strong>de</strong>mandas trabalhistas à apreciação da Entida<strong>de</strong> Mantenedora;n) autorizar <strong>de</strong>spesas conforme o orçamento aprovado pela Entida<strong>de</strong> Mantenedora;o) assinar cheques, se bastante procurador, juntamente com um dos procuradoresnomeados pela Entida<strong>de</strong> Mantenedora;p) indicar nomes à Entida<strong>de</strong> Mantenedora para a Vice-Direção;q) indicar o Coor<strong>de</strong>nador ou Assessor das Instituições, Serviços e Ativida<strong>de</strong>sComplementares;r) cumprir e fazer cumprir as <strong>de</strong>terminações oriundas da legislação vigente, <strong>de</strong>steRegimento Escolar e da Entida<strong>de</strong> Mantenedora;s) aplicar as medidas pedagógicas sócio-educativas previstas neste RegimentoEscolar;t) prover os meios para a consecução dos objetivos educacionais e para oatendimento dos dispositivos legais; eu) praticar todos os <strong>de</strong>mais atos inerentes ao cargo.3.1.2 VICE-DIRETOR(A)O(a) Vice-Diretor(a) é nomeado(a) pela Entida<strong>de</strong> Mantenedora, em consonância com o(a)Diretor(a).São atribuições do(a) Vice-Diretor(a):a) Substituir o(a) Diretor(a) em seus impedimentos;b) coor<strong>de</strong>nar, por <strong>de</strong>legação do(a) Diretor(a), os Serviços <strong>de</strong> Apoio Administrativo;c) auxiliar o(a) Diretor(a) no <strong>de</strong>sempenho da função <strong>de</strong> Direção da Unida<strong>de</strong>Operativa Educacional.d) participar das reuniões do Conselho Técnico-Administrativo e Conselho Técnico-Pedagógico e <strong>de</strong> outras reuniões promovidas pela Unida<strong>de</strong> Operativa Educacional;e) participar da elaboração, execução e avaliação do Projeto Político-Pedagógico; ef) exercer outras atribuições <strong>de</strong>liberadas pelo(a) Diretor(a).3.2 CONSELHO TÉCNICO-ADMINISTRATIVOO Conselho Técnico-Administrativo participa da administração da Unida<strong>de</strong> OperativaEducacional e atua como órgão <strong>de</strong>liberativo e normativo.São membros do Conselho Técnico-Administrativo:a) Diretor(a);b) Vice-Diretor(a);c) Coor<strong>de</strong>nador(a) do Setor Administrativo-Financeiro;d) Representante indicada pela Entida<strong>de</strong> Mantenedora.O(a) Presi<strong>de</strong>nte(a) do Conselho Técnico-Administrativo po<strong>de</strong> convidar para participar dasreuniões outras pessoas sempre que julgar necessário.Ao Conselho Técnico-Administrativo compete:a) Deliberar sobre assuntos <strong>de</strong> or<strong>de</strong>m administrativa;9

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