EXPRESSÕES JURÃDICAS 001. A contrario sensu. - Ao ... - Unorp
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EXPRESSÕES JURÍDICAS<br />
<strong>001.</strong> A <strong>contrario</strong> <strong>sensu</strong>. - <strong>Ao</strong> contrário; pela razão contrária.<br />
002. A majore ad minus. - Do maior ao menor; do mais ao menos.<br />
003. A minore ad majus. - Do menor ao maior; do menos ao mais.<br />
004. A quo. - Juízo de inferior instância.<br />
005. Ab initio ad finem. - Do princípio ao fim.<br />
006. Ab intestato. - O que faleceu sem deixar testamento.<br />
007. Aberratio delicti. - Erro quanto ao bem jurídico que pretende ofender.<br />
008. Aberratio ictus. - Erro na execução do delito quanto à vítima.<br />
009. Absens non dicitur reversurus. - Não se diz ausente de quem vai voltar.<br />
010. Absente reo. - Na ausência do réu.<br />
011. Absolvere debet judex potuis in dubio, quam condemnare. - O juiz deve absolver<br />
e não condenar, em caso de dúvida.<br />
012. Abusus non tollitur usum. - Do uso não se tira o abuso.<br />
013. Accessio cedit principale. - O acessório cede ao principal.<br />
014. Accessorium sequitur suum principale. - O acessório segue a coisa principal.<br />
015. Actio est jus persequendi in judicio quod sibi debetur. - (Celso) Ação é o direito<br />
de reclamar em juízo o que nos é devido.<br />
016. Actio libera in causa. - Quem se coloca em estado de inconsciência ou<br />
incapacidade de autocontrole para praticar um crime.<br />
017. Actor rei forum sequitur. (Cód. 3.19.3) - O autor deve seguir o foro do réu.<br />
018. Actore non probante, reus etiam se nihil probaverti. - Se o autor não provar, o réu<br />
deve ser absolvido, embora nada tenha provado.<br />
019. Actus ipso jure nullus, convalescere non potest. - O ato nulo de pleno direito não<br />
pode convalescer.<br />
020. Ad argumentandum. - Para argumentar.<br />
021. Ad conclusum. - Para concluir; em resumo, finalmente.<br />
022. Ad domum. - Em casa. Diz-se da citação com hora certa.<br />
023. Ad extremum. - Até o fim.<br />
024. Ad finiendum. - Para concluir, para terminar.<br />
025. Ad futuram memoriam et probationem. - Para futura memória e prova.<br />
026. Ad hoc. - Nomeação de alguém para a realização de um ato.<br />
027. Ad juditia. - Autorização para procurador praticar atos judiciais.<br />
028. Ad meritum causae. - Sobre o mérito da causa.<br />
029. Ad nutum. - Desfazimento de um ato pelo arbítrio de uma das partes.<br />
030. Ad praeteritum. - Para o passado: lei com efeito ad praeteritum.<br />
031. Ad probandum tantum. - Sómente para prova.<br />
032. Ad quem. - Juízo de superior instância.<br />
033. Ad referendum. - Para ser relatado ou discutido; sujeito à aprovação de.<br />
034. Ad summam. - Em suma, em conclusão.<br />
035. Ad unum omnes. - Todos, sem exceção de um só.<br />
036. Ad vicem. - À maneira, à semelhança de.<br />
037. Adhuc et semper, justitia. - Ainda, e sempre, justiça.<br />
038. Affirmanti incumbiti probatio. - A prova incumbe a quem afirma.<br />
039. Alleganti probatio incumbit. - Quem alega deve provar.<br />
040. Allegari nihil et allegatum non probare, paria sunt. - Não alegar, e alegar e não<br />
provar, são iguais.<br />
041. Alterum non laedere. - (Ulp. I. 2.10). Não lesar ou prejudicar a ninguém. É um dos<br />
três princípios fundamentais do direito.<br />
042. Animus abutendi. - Intenção de abusar.<br />
043. Animus confitendi. - Intenção de confessar.<br />
044. Animus diffamandi. - Intenção de difamar.<br />
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045. Animus domini. - Intenção de ser dono.<br />
046. Animus furandi. - Vontade de furtar.<br />
047. Animus laedendi. - Vontade de ferir.<br />
048. Animus manendi. - Intenção de permanecer.<br />
049. Animus metus. - Intenção de produzir medo.<br />
050. Animus necandi. - Vontade de matar.<br />
051. Animus occidendi. - Vontade de matar.<br />
052. Animus ren sibi habendi. - Vontade de se apropriar.<br />
053. Ante tempus. - Antes do tempo; inoportunamente.<br />
054. Apertis verbis. - Com palavras francas.<br />
055. Arbitrium judicis. - Poder, que tem o juiz, de julgar segundo a sua íntima convicção.<br />
056. Argumentum ad crumenum. - Argumento à bolsa<br />
057. Argumentum baculinum. - Argumento a pau. Em lugar de argumentos lógicos, a<br />
agressão a porrete.<br />
058. Audiatur et altera pars. - Ouça-se também a parte contrária (o acusado, o réu).<br />
059. Bis in idem - Incidência de novo tributo, de nome diverso.<br />
060. Bis peccat, qui crimen negat. - Peca duplamente, quem nega o crime.<br />
061. Bona fides. - De boa-fé.<br />
062. Bonae fidei possessio. - Posse de boa-fé.<br />
063. Calumnia litium.- Chicana.<br />
064. Calumniari verba juris. - Interpretar falsamente a letra da lei.<br />
065. Capitis diminutio. - Perda total ou parcial de direitos subjetivos.<br />
066. Casos a nullo prestantur. - Ninguém responde pelo caso fortuito.<br />
067. Causa causae est causa causati. - A causa da causa é causa do causado.<br />
068. Causa criminalis non praejudicat civili. - A ação criminal não prejudica a civil.<br />
069. Causa movens. - Causa determinante.<br />
070. Causae obligationum. - Causa da obrigação.<br />
071. Circa meritum causae. - Do mérito; sobre o mérito da causa.<br />
072. Citatio est principium et fundamentum totius judicii. - A citação é o princípio e<br />
fundamento de toda demanda.<br />
073. Citra fidem. - Que não merece fé.<br />
074. Citra petita. - Aquilo que é dado aquém do pedido.<br />
075. Cognitio causae. - Conhecimento de causa.<br />
076. Communi consilio. - De comum acordo.<br />
077. Communis con<strong>sensu</strong>s. - Mútuo consentimento.<br />
078. Communis opinio doctorum. - Concerto de opinião dos doutrinadores.<br />
079. Concessa venia. - Com a devida permissão,<br />
080. Confessio est probatio omnibus melior. - A confissão é a melhor de todas as<br />
provas.<br />
081. Confessio pro veritate acciptur. - A confissão é aceita como verdade.<br />
082. Con<strong>sensu</strong> inter partes. - Acordo das partes.<br />
083. Con<strong>sensu</strong>s omnium. - O consentimento de todos; consenso unânime.<br />
084. Consuetudo vitae. - Modo de viver.<br />
085. Contra legem escriptam. - Contra a lei escrita.<br />
086. Contra non valentem agere praescriptio non currit. - Contra quem não pode agir<br />
não corre prescrição.<br />
087. Contractus inter partes lex facit. - O contrato faz lei entre as partes.<br />
088. Coram populo. - Expressar-se publicamente.<br />
089. Culpa lata, dolo comparatur. - A culpa lata compara-se ao dolo.<br />
090. Cum bona gratia. - De boa vontade.
091. Cum maiore ratione. - Com maior razão.<br />
092. Cum mala gratia. - De má vontade.<br />
093. Cum recti conscia. - Com a consciência tranqüila.<br />
094. Cur hoc? - Por quê?; para que isto?<br />
095. Cur mora est? Por que esta demora?<br />
096. Da mihi factum dabo tibi jus. - Dá-me os fatos e eu te darei o direito.<br />
097. Damno vitando. - Dano; prejuízo que se procura evitar.<br />
098. Dare nemo potest qod non habet, nec plus quam habet. - Ninguém pode dar ou<br />
vender o que não possui, nem mais do que possui.<br />
099. Data venia. - Com a devida permissão.<br />
100. De cujus successione agitur. - (Aquele de cuja sucessão se trata). Diz-se do autor<br />
da herança.<br />
101. De cujus. - Aquele ou aquela de cujo ou de cuja. Primeiras palavras da locução.<br />
102. De die in diem. - De dia para dia.<br />
103. De jure condendo. - De direito a ser criado ou estabelecido.<br />
104. De jure condito. - De direito escrito, em vigor.<br />
105. De jure et de facto. - De direito e de fato.<br />
106. De lege et a lege. - De lei e por lei.<br />
107. De lege ferenda. - Argumentação fundada em protesto de lei.<br />
108. De meritis. - Sobre o merecimento, o valor (das provas, da causa).<br />
109. De minimis non curat lex (Bacon). - A lei não trata de coisas insignificantes.<br />
110. De minimis non curat pretor. - O pretor (ou juiz) não cuida de coisas mínimas ou de<br />
coisas sem importância.<br />
111. De visu et auditu. - Por ver e ouvir.<br />
112. Decisorium lite. - O ato decisório da lide.<br />
113. Defensio causae. - Defesa da causa.<br />
114. Defuncti dispositio custodiatur. - (Cód. 3.36, § 26) - A disposição da vontade do<br />
defunto deve ser cumprida.<br />
115. Dictio causae. - Defesa da causa.<br />
116. Dies a quo non computatur in termino; dies termini computatur in termino. - O<br />
dia do começo do termo não é contado; conta-se o dia final.<br />
117. Difficere legibus. - Violar as leis.<br />
118. Dignus laude. - Digno de louvor.<br />
119. Dispositio ut dominus. - Disposição, intenção de dono.<br />
120. Dissoluta negligentia propre dolum est (Dig. 17. I. 29). - A negligência demasiada<br />
é quase dolo.<br />
121. Dolus cum dolo compensatur. - O dolo se compensa com o dolo.<br />
122. Dolus est consilium alteri nocendi. - O dolo é a intenção de prejudicar a outrem.<br />
123. Dolus et fraus praesumi non debet. - O dolo e a fraude não devem ser presumidos.<br />
124. Dolus preponderat culpae. - O dolo prepondera sobre a culpa.<br />
125. Duo in carne una. - Dois em uma só carne - assim a Bíblia define o casamento.<br />
126. Dura lex, sed lex. - A lei é dura, mas é lei.<br />
127. Durum est, sed ita lex scripta est. - A lei é dura, mas assim está escrita.<br />
128. Eadem causa petendo. - A mesma causa do pedido.<br />
129. Eadem duobus nupta esse non potest (Inst. 1. I, t. 10, § 1º) - A mesma mulher não<br />
pode ser casada com dois maridos.<br />
130. Eadem personna. - Pela mesma pessoa.<br />
131. Eadem rationem - Da mesma maneira.<br />
132. Ei incumbit probatio qui dicit, non qui negat. - A prova cabe àquele que afirma e<br />
não a quem nega.<br />
133. Electa una via non datur regressus ad alteram. - Escolhida uma via (de direito),<br />
não se pode recorrer a outra. Significa que uma pessoa não pode instaurar duas ações<br />
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para a defesa de um só e mesmo direito.<br />
134. Electa, una via, altera videtur renuntiata. - Escolhida uma via (de direito), outra se<br />
vê afastada, ou não tem lugar.<br />
135. Erga omnes. - Para com todos, ou terceiros.<br />
136. Error communis facit jus. - O erro comum faz direito.<br />
137. Error excludit con<strong>sensu</strong>m. - O erro exclui o consentimento.<br />
138. Error in judicando. - Erro no julgar.<br />
139. Error in procedendo. - Erro no processar.<br />
140. Error in qualitatis redundat in errorem personae. - Significa que o erro sobre as<br />
qualidades da pessoa, importa em erro quanto a esta.<br />
141. Error juris nocet, facit non nocet. - O erro de direito prejudica, o de fato, não.<br />
142. Error juris non excusat. - O erro de direito não excusa.<br />
143. Error juris semper nocet. - O erro de direito sempre prejudica.<br />
144. Est modus in rebus. - Em cada coisa deve haver uma medida, isto é, devemos<br />
evitar os excessos.<br />
145. Est quod. - Eis o motivo por que.<br />
146. Eventus damni. - Prejuízo eventual do credor, por ato praticado pelo devedor<br />
insolvente.<br />
147. Ex aedem causa. - Pela mesma causa.<br />
148. Ex aequo et bono. - Segundo a eqüidade e o bem.<br />
149. Ex aequo. - Com a mesma igualdade; com eqüidade.<br />
150. Ex auctoritate judicis. - Por autoridade do juiz.<br />
151. Ex auctoritate legis. - Por autoridade da lei.<br />
152. Ex auctoritate sua. - Por sua autoridade, por autoridade própria.<br />
153. Ex bono et aequo. - Por bem e por eqüidade; conforme à razão e à justiça.<br />
154. Ex con<strong>sensu</strong>. - Com o consentimento.<br />
155. Ex <strong>contrario</strong> <strong>sensu</strong>. - Em sentido contrário.<br />
156. Ex debito officii. - Por dever de ofício, do cargo.<br />
157. Ex defectus potestatis. - Por falta de poder, de jurisdição, de competência ( o juiz).<br />
158. Ex facto avitum jus. - O direito nasce do fato.<br />
159. Ex facto oritur jus. - Do fato se origina o direito.<br />
160. Ex lege. - Segundo a lei.<br />
161. Ex nihilo, nihil (Lucrécio). - De nada, nada. Nada foi tirado do nada, o nada existe.<br />
162. Ex nunc. - A partir de agora.<br />
163. Ex officio judicis. - Por ofício do juiz.<br />
164. Ex potestate juris. - Por força, pelo poder do direito.<br />
165. Ex potestate legis. - Por força da lei.<br />
166. Ex professo. - Claramente, francamente. Como quem está senhor da questão: falar<br />
do assunto ex professo.<br />
167. Ex proprio jure. - O direito próprio, da pessoa, independente da vontade ou de ato<br />
de outrem.<br />
168. Ex pugnatur pudicitiae. - Sedutor, autor de crime de sedução.<br />
169. Ex summa jus. - Com rigor da lei.<br />
170. Ex superabuntantia. - Com excesso, com largueza.<br />
171. Ex tota justitia. - De toda justiça.<br />
172. Ex tunc. - A partir de então.<br />
173. Ex vi legis. - Por força, por efeito da lei.<br />
174. Exceptio non adimpleti contractus. - Estipulação de um contrato ainda não<br />
consumado.<br />
175. Exceptio nullitates. - Exceção de nulidade.<br />
176. Exceptio plurium concubentium - Exceção oposta, na investigação de partenidade,<br />
na qual se alega que determinado indivíduo não tem pai certo, pois sua mãe mantinha<br />
relações sexuais com diversos homens.<br />
177. Exceptio regulam probat. - A exceção confirma a regra.
178. Exceptis excipiendis. - Excetuado, o que se deve excetuar. O mesmo que mutatis<br />
mutandis.<br />
179. Exempli gratia. - Por exemplo.<br />
180. Exempli pare. - Do mesmo modo, da mesma maneira.<br />
181. Exequatur. - Cumpra-se (ordem do STF para cumprimento de carta rogatória).<br />
182. Extra quam si. - Salvo se.<br />
183. Extra tempore. - Fora do tempo, do prazo.<br />
184. Extrema vitiosa sunt; virtus in medio este. - Os extremos são viciosos; a virtude<br />
está no meio, isto é, devemos sempre escolher o meio termo.<br />
185. Extremis digitis. - Pela rama, superficialmente.<br />
186. Extremum auxilium. - Último recurso.<br />
187. Facta de more justitia. - A mesma justiça de costume.<br />
188. Facta futura. - Fatos futuros.<br />
189. Facta pendentia. - Fatos atuais, em curso.<br />
190. Facta praeterita. - Fatos passados.<br />
191. Factum lex, non sententiam notat (Dig. fr. 43, § 12) - A lei condena o fato, não a<br />
intenção.<br />
192. Factum principiis. - Fato principal. (Dir. Adm. a possibilidade de alterar o contrato<br />
pela administração pública).<br />
193. Factum probandum est. - Fato a ser provado.<br />
194. Factum probatum. - Fato provado.<br />
195. Facultas eligendi. - Faculdade de escolher.<br />
196. Falsa causa non est causa. - A causa falsa não é causa.<br />
197. Falsum, commitit, qui verum tacet. - Comete falso quem cala a verdade.<br />
198. Feci, sed jure feci. - Fiz, mas fiz com direito.<br />
199. Fiat eadem ut more justitia. - Faça-se a mesma justiça de costume.<br />
200. Fidem fallare. - Faltar à palavra dada.<br />
201. Fidem non meret. - Não merece fé.<br />
202. Flatus vocis. - Arrogância de palavras.<br />
203. Forma legis omissa, corruit actus. - Omitida a forma da lei, é nulo o ato.<br />
204. Fornicatio simplex (dir. can.) - Diz-se do concúbito normal e con<strong>sensu</strong>al com<br />
mulher livre e capaz.<br />
205. Forum gestoe administrationis. - Foro do lugar da administração dos negócios<br />
alheios.<br />
206. Fraudem legis facere. - Torcer o sentido da lei.<br />
207. Fumus boni juris. - Fumaça do bom direito.<br />
208. Genera per speciem derogantur. - O particular derroga o geral.<br />
209. Gestio negotiorum. - Gestão de negociar.<br />
210. Gestio pro herede. - Gestão na qualidade de herdeiro.<br />
211. Gratia argumentandi. - Pela só vontade de argumentar.<br />
212. Habetur pro veritate. - Tem-se em conta de verdade.<br />
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213. Hac opininones magistri. - Estas, as opiniões dos mestres.<br />
214. Haec est rustica veritas. - Esta é a dura verdade.<br />
215. Haec veritas est. - Esta é a verdade.<br />
216. Haec, magistri opinio. - Esta, a opinião do mestre.<br />
217. Haud aliter ac si. - Da mesma maneira que.<br />
218. Hic est difficultas. - Aqui está a dificuldade.<br />
219. Hic et nunc. - Aqui e agora, ou seja, sem demora.<br />
220. Hic judicio meo est. - Este, o meu parecer, a minha opinião.<br />
221. Hoc certum est. - Isto é o certo.<br />
222. Hoc ipsum est. - Eis o caso.<br />
223. Hoc jus est. - Este é o direito.<br />
224. Hoc per se nihil. - Isto por si nada vale.<br />
225. Homo juridicus. - Homem “sui juris”, ou juridicamente capaz.<br />
226. Honesta vita. - Vida honesta, sem mancha.<br />
227. Honeste vivere, neminem laedere, suum cuique tribuere. - Viver honestamente, a<br />
ninguém ofender, dar a cada um o que é seu (Ulp., L. 1, tit. 1, 1 10, § 1º). É um dos três<br />
princípios fundamentais do direito.<br />
228. Id este argumentum per absurdum. - Isto é argumento por absurdo.<br />
229. Igonotantia juris neminem excusat. - A ignorância da lei não excusa ninguém.<br />
230. Impedito non currit tempus. - <strong>Ao</strong> impedido não corre tempo.<br />
231. Impense rogare. - Pedir com instância.<br />
232. Impossibiliam nulla obligatio est (Dig., 50, 17). - Relativamente à coisa impossível,<br />
não há obrigação.<br />
233. Impossibilium nulla est obligatio (De R. J., fr. 185). - Não há obrigação de coisas<br />
impossíveis. É inoperante o contrato que a contiver.<br />
234. Improbus judex qui aliena sciencia, sententiam fert. - É mau juiz aquele que<br />
profere senteça por ciência alheia.<br />
235. In articulo mortis. - No momento da morte, na hora extrema, à hora da morte.<br />
236. In casibus certis. - Em certos casos.<br />
237. In casu consimilis. - Em caso semelhante ou igual.<br />
238. In casu subjectus. - No caso exposto, ou em apreço.<br />
239. In claris cessat interpretatio. - No que é claro não há interpretação.<br />
240. In crimen vocare. - Acusar.<br />
241. In dubiis quaestionibus, contra fiscum responderit (Modestinus) - Na dúvida,<br />
deve-se decidir contra o fisco.<br />
242. In dubiis, abstine. - No caso de dúvida, abstém-se.<br />
243. In dubio dos constituta non censetur. - No caso de dúvida, não se julga constituído<br />
o dote.<br />
244. In dubio pro debitore. - No caso de incerteza, a favor de quem se obrigou.<br />
245. In dubio pro libertate. - Na dúvida, pela liberdade (do réu, do preso).<br />
246. In dubio pro possessor. - Na dúvida, em favor do possuidor.<br />
247. In dubio stat. - Está na dúvida.<br />
248. In dubio, pro reo. - Na dúvida, em favor do réu. É uma advertência, para evitar um<br />
erro do judiciário.<br />
249. In error est. - Está em erro.<br />
250. In error versatur. - Está em erro, labora em erro.<br />
251. In extremis vitae momentis. - No momento final da vida, à hora da morte.<br />
252. In fraudem executionis. - Em fraude de execução.
253. In huius-modi causis. - Em casos semelhantes.<br />
254. In initio litis. - No começo da lide.<br />
255. In intesrest suo. - No seu interesse.<br />
256. In itinere. - No caminho de ida e volta do trabalho.<br />
257. In jure et in facto. - No direito e no fato.<br />
258. In limine litis. - No começo da lide; no momento em que a ação vai começar.<br />
259. In majus ad minus. - No maior se contém o menor.<br />
260. In oculis judicis. - À vista do juiz.<br />
261. In oculis omnium.- À vista de todos.<br />
262. In oculis posita est. - É evidente, está claro.<br />
263. In omnes casus. - Em todos os casos.<br />
264. In opportuno tempore. - A seu tempo; no devido tempo.<br />
265. In inopportuno tempore. - Fora do tempo, fora de prazo, intempestivo.<br />
266. In pari materia. - Por matéria semelhante; pelos princípios gerais do direito (nos<br />
casos omissos).<br />
267. In plerisque casibus. - Na maioria dos casos.<br />
268. In praestituta die. - No dia; no prazo marcado.<br />
269. In probationis tota judicii vis sita est. - Na prova está toda a força do juízo.<br />
270. In rebus trepidis. - Numa situação crítica, inquietante, perigosa.<br />
271. In singula capita. - Por cabeça, por pessoa.<br />
272. In terminis. - Em último lugar: sentença in terminis, a final.<br />
273. In totum, pars contenetur. - No todo se contém a parte.<br />
274. In utramque partem. - De parte a parte; de um e de outro lado.<br />
275. In verbis magistri. - Na palavra do mestre.<br />
276. Inaudita altera pars. - Sem ouvir a parte contrária.<br />
277. Incerta por nullis habetur. - As coisas incertas são tidas como inexistentes.<br />
278. Incertitudo vitiat actus. - A incerteza vicia o ato.<br />
279. Incurre in oculis. - Salta aos olhos.<br />
280. Indadimplenti non est inadimplementum. - <strong>Ao</strong> que não complementa, não há<br />
inadimplemento.<br />
281. Indebiti solutio. - Pagamento do indevido.<br />
282. Iniquo animo. - Com extrema injustiça.<br />
283. Instrumenta dicuntur probatio probata. - Os instrumentos são chamados prova<br />
provada.<br />
284. Inter arma silent legem. - Entre as armas, as leis silenciam.<br />
285. Interest communis est. - O interesse é comum.<br />
286. Interposita persona. - Por pessoa interposta, ou intermediário, que age por conta e<br />
ordem de outrem.<br />
287. Interpretatio ad similia. - Interpretação por analogia.<br />
288. Interpretatio cessat in claris. - Não há interpretação, quando são claras as palavras<br />
da lei.<br />
289. Interrogatus non respondens habetur por confesso. - É havido por confesso<br />
aquele que não responde, quando interrogado.<br />
290. Intra justitiam. - Dentro da justiça.<br />
291. Intra officium. - Por ofício, em razão de ofício.<br />
292. Intra rationem. - Dentro da razão.<br />
293. Intra tempore. - Dentro do tempo, do prazo legal.<br />
294. Invito non datur beneficium. - A ninguém se faz benefício contra a sua vontade.<br />
295. Ipso facto atque jure. - Pelo fato e também por direito.<br />
296. Ipso facto et ipso jure. - Pelo próprio fato e por direito.<br />
297. Ipso jure. - De acordo com a lei; de direito.<br />
298. Ita jus est. - Assim é o direito.<br />
299. Iter criminis. - Conjunto de atos preordenados na prática do crime.<br />
7<br />
7
300. Judex non debet lege clementior esse. - O juiz não pode ser mais clemente do que<br />
a lei.<br />
301. Judex ultra petita condemnare non potest. - O juiz não pode condenar além do<br />
que foi pedido.<br />
302. Judice arx legis est. - O juiz é o sustentáculo de lei.<br />
303. Judicium praeceps, insani judicis index. - Sentença apressada indica juiz pouco<br />
sensato.<br />
304. Jura in re aliena. - Direitos na coisa alheia.<br />
305. Jura novit curia. - O direito é do conhecimento dos juízes.<br />
306. Jura vigilantibus non dormientibus prosunt. - O direito vem em socorro dos que<br />
velam e não dos que dormem.<br />
307. Jura vigilantibus subveniunt. - O direito ajuda os vigilantes ( e não aos desatentos<br />
na defesa de seu direito).<br />
308. Jurare in verba magistri. - Jurar pela palavra do mestre. Aceitar, sem exame, o que<br />
o mestre ensina, ou aconselha, ou expõe.<br />
309. Jure et de facto. - Por direito e de fato.<br />
310. Jure tertiis. - Direito de terceiros.<br />
311. Juri suo quilibet renunciare potest. - Qualquer um pode renunciar o seu direito.<br />
312. Juris et de jure. - De direito e por direito.<br />
313. Juris ordine non servata. - Não observância da lei e de fórmulas essenciais do<br />
processo.<br />
314. Juris tantum. - Presunção relativa.<br />
315. Jus allegatur, non probatur. - Alega-se, não se prova o direito.<br />
316. Jus est facultas agendi. - O direito é a arte do bem e do justo ( Celso, Dig., 1. I. I.).<br />
O direito é a faculdade de agir. Significa o poder que tem o homem de exercitar o direito<br />
de que é titular.<br />
317. Jus et actio sunt correlata. - Direito e ação são correlativos.<br />
318. Jus et obligatio sunt correlata. - Direitos e obrigações são correlativos. É o<br />
princípio, segundo o qual a todo direito corresponde um dever.<br />
319. Jus manendi, ambulandi, eundi, ultro citroque. - O direito de livre locomoção: de<br />
ir, mover-se, vir, ficar, entrar, sair.<br />
320. Jus moribus constitutum. - Direito constituído pelos costumes.<br />
321. Jus non scriptum pendent ex facto, factum est necesse probari. - O direito não<br />
escrito depende do fato; o fato deve ser provado.<br />
322. Jus non scriptum. - No direito romano, era o direito que não provinha do legislador,<br />
mas que se formava, e era observado como lei, pelos usos e costumes dos antepassados,<br />
as respostas dos prudentes, a prática forense e os éditos dos pretores. Direito<br />
consuetudinário.<br />
323. Jus primae noctis. - Direito da primeira noite, costume dos senhores feudais na<br />
idade média.<br />
324. Jus scriptum. - Direito escrito. Era, no direito romano, o que se constituía pela lei<br />
positiva.<br />
325. Jus standi in judicio. - Capacidade de ser parte; de estar em juízo.<br />
326. Jus suum cuique tribuere. - Dá a cada um aquilo a que tem direito.<br />
327. Justa causa quod lex fieri permittit. - É justo e legal o que se faz, desde que a lei o<br />
permite. Corresponde ao brocardo francês: Tout ce que la loi defend pas est permis.<br />
328. Juste fit, quod lege permittente fit. - É justo e legal o que se faz com permissão da<br />
lei.<br />
329. Justitia debet esse conformis libello. - A justiça deve ser dada de acordo com o<br />
libelo, ou pedido.<br />
330. Justitia est anima legis. - A justiça é a alma das leis (Cícero).<br />
331. Justitia est constans et perpetua voluntas jus suum cuique tribuendi. - Justiça é<br />
a vontade firme e permanente de dar a cada um o seu direito (Ulpiano).
332. Justitia omnium est domina et regina virtutum. (Cícero, De Officis, 3, 6). - A<br />
justiça é senhora e rainha de todas as virtudes.<br />
333. Justitia ut more speratur. - Espera-se a justiça de costume.<br />
334. Justitia ut semper speratur. - Espera-se a justiça de sempre.<br />
335. Justo jure. - Com todo o direito.<br />
336. Larapius. - Larápio, ladrão. Diz-se que esta palavra deriva da rubrica L. A. R. Apius,<br />
de que usava um pretor romano, que se chamava Lucius Antonius Ruffus Apius, e vendia<br />
as suas sentenças.<br />
337. Lata sententia desinit esse judex. - O juiz, proferida a senteça definitiva, deixa de o<br />
ser.<br />
338. Legi speciali per generalem non aborgatur. - A lei geral não revoga a lei especial.<br />
339. Legum scriptor. - Legislador.<br />
340. Lex clara non indiget interpretatione. - A lei, quando clara, não precisa<br />
interpretação.<br />
341. Lex est quod notamus. - O que escrevemos é a lei. Divisa da Câmara dos Notários,<br />
de Paris.<br />
342. Lex lege tollitur. - Uma lei é obrigada por outra.<br />
343. Lex legum. - A lei das leis (a Constituição).<br />
344. Lex non est textus, sed contextus. - A lei não é o texto, mas o contexto.<br />
345. Lex non habet oculis retro. - A lei não olha para trás (não é retroativa).<br />
346. Lex non obliget nisi publicata. - A lei não obriga senão depois de publicada.<br />
347. Lex nova ad praeterita trahinequei. - A lei nova não pode ser estendida a coisas<br />
passadas.<br />
348. Lex posterior derogat priori (Modestino). - A lei posterior derroga a anterior. Isto<br />
ocorre se há antagonismo ou inconciliabilidade entre elas. Nos tempos modernos, as leis<br />
terminam com a cláusula - “Revogam-se as disposições em contrário”, o que importa na<br />
aplicação do princípio.<br />
349. Lex privada. - Lei privada. Diz-se do contrato, que vale como lei entre as partes<br />
contratantes.<br />
350. Lex prospicit, non respicit. - As leis dispõem para o futuro, não para o passado, isto<br />
é, não retroativas.<br />
351. Lex specialis derogat generali (Paulo, D. 32, 99, 5). - A lei especial derroga a lei<br />
geral.<br />
352. Lex specialis per generalem non derogatur. - A lei especial não é revogada pela lei<br />
geral. O princípio contido na regra sofre restrições.<br />
353. Liber omni onere. - Livre de qualquer ônus ou encargos.<br />
354. Libertas este potestat faciendi id quod jure licet. - Liberdade é o poder de fazer<br />
aquilo que é permitido em direito.<br />
355. Lite contestata usurae currunt (Dig., 22, 1, 35). - Os juros correm após a<br />
contestação da lide.<br />
356. Litibus imponenda celeritas. - Deve-se imprimir rapidez às demandas.<br />
357. Litigantium subterfugis est obviandum. - Deve-se fugir dos subterfúgios dos<br />
litigantes.<br />
358. Locare servitutem nemo potest. - Ninguém pode locar a servidão.<br />
359. Locatio operarum. - Locação de serviço.<br />
360. Locatio operis. - Locação de obra.<br />
361. Locatio rerum. - Locação de coisas.<br />
362. Locus certus ex fondo. - Lugar certo e determinado.<br />
363. Locus regit actum. - O lugar regula o ato.<br />
364. Locus vexatissimus. - Questão, ponto sujeito a dúvida, a interpretações diferentes.<br />
365. Longi temporis consuetudem vicem servitutis obtinere (Cód., 3, 34, 1). - O<br />
costume de longo tempo importa em servidão.<br />
9<br />
9
366. Lucro captando. - Lucro que se procura obter.<br />
367. Magis aequo. - Mais do que justo.<br />
368. Magister magnus. - Grande mestre.<br />
369. Magna quaestio. - Questão principal.<br />
370. Magni interest. - Grande interesse.<br />
371. Major absorvet minorem; ubi major, minor cessat. - O maior absorve o menor;<br />
quando há o maior, desaparece o menor. Princípio de direito penal, segundo o qual a<br />
infração de menor gravidade é absorvida ou superada pela infração mais grave. É a regra<br />
chamada de Consunção ou Absorção.<br />
372. Mala fides superveniens non nocet. - A má-fé superveniente não prejudica.<br />
373. Mala litis. - Má causa; má demanda.<br />
374. Mala voluntas sua. - Contra a sua vontade.<br />
375. Malae fidei possessio. - Posse de ma-fé.<br />
376. Malitiosa desertio. - Deserção maliciosa. Diz-se do abandono voluntário do lar<br />
conjugal.<br />
377. Malo qui consentit, malum ipse facere dicitur. - Diz-se que faz o mal quem nele<br />
consente.<br />
378. Manus mariti. - Poder do marido.<br />
379. Maritus caput est uxoris. - O marido é cabeça da mulher.<br />
380. Mater est semper certa. - A mãe é sempre certa. Significa que a maternidade é um<br />
fato e a paternidade uma presunção juris tantum.<br />
381. Mater semper certa est. - A mãe é sempre certa.<br />
382. Matria potestas. - Mátrio poder.<br />
383. Matrimonii finis primarius est procreatio atque educatio prolis (dir. rom.) - O fim<br />
primário do casamento é a procriação e a educação da prole.<br />
384. Mea est sic ratio (Cícero). - Esta, a minha opinião.<br />
385. Media defensionis. - Meios de defesa.<br />
386. Media tutelae sunt. - São meios de defesa.<br />
387. Medio temporis. - No intervalo.<br />
388. Melius est pauca dividere quam totum perdere. - É melhor dividir o pouco do que<br />
perder tudo (Straccha).<br />
389. Mendacium est falsa assertio cum intentione fallendi. - Mentira é a afirmação<br />
falsa com a intenção de enganar.<br />
390. Mens legis. - Espírito da lei.<br />
391. Ministerio judicis. - O mister, o oficío do juiz.<br />
392. Minus atque. - Menos de; menos que;<br />
393. Minus solvit, qui tardius solvit. - Paga menos quem paga com atraso.<br />
394. Modus interpretandi. - Modo, maneira de interpretar.<br />
395. Modus procedendi. - Modo, maneira de proceder.<br />
396. Monstrum juridicum. - Monstro, prodígio jurídico.<br />
397. Morum oravitas. - Depravação de costumes.<br />
398. Motu proprio. - Por vontade própria.<br />
399. Munus judicandi. - Encargo, ofício de julgar.<br />
400. Mutatis facti, jus mutatur. - Mudando-se o fato, muda-se o direito.<br />
401. Mutui dactio. - Empréstimo.<br />
402. Mutuo consuetudo. - Costume comum.<br />
403. Mutuus con<strong>sensu</strong>s. - Consentimento mútuo.<br />
404. Naturalis ratio. - Razão natural.<br />
405. Ne procedat judex ex officio. - O juiz não pode proceder pela iniciativa própria -<br />
Princípio da demanda ou da ação.
406. Necessitas inevitabilis. - É a necessidade extrema, a reação ou repulsa imperativa<br />
que resulta da legítima defesa, do desforço, da auto-satisfação, do estado de<br />
necessidade.<br />
407. Neganti incumbit probatio. - A quem nega cabe a prova.<br />
408. Negatio facit rem dubium. - A negação torna a coisa duvidosa.<br />
409. Negligens non dicitur qui non potest facere. - Não se diz negligente aquele que<br />
não pode fazer.<br />
410. Nemine discrepante. - Sem discrepância, sem divergência.<br />
411. Nemo auditur propriam turpitudinem allegans. - Ninguém é ouvido sobre a própria<br />
torpeza que alega.<br />
412. Nemo censetur ignorare legem. - A ninguém é dado ignorar a lei, e, assim, escapar<br />
à sua incidência, sob a alegação de lhe não conhecer o texto.<br />
413. Nemo cum alterius detrimento locupletari debet. - Ninguém deve enriquecer-se<br />
com o prejuízo de outrem.<br />
414. Nemo dat quod non habet. - Ninguém dá o que não tem.<br />
415. Nemo debet bis vexari por um et eadem causa. - Ninguém deve ser punido duas<br />
vezes por uma só e mesma causa.<br />
416. Nemo inauditus damnari potest. - Ninguém pode ser condenado sem ser ouvido.<br />
417. Nemo judex in causa propria. - Ninguém pode ser juiz em causa própria.<br />
418. Nemo jus ignorare censetur. - Ninguém se escusa alegando ignorar a lei.<br />
419. Nemo praesumitur malus. - O dolo não se presume.<br />
420. Nemo tenetur spectare donec percutietur. - Ninguém deve esperar até que seja<br />
ferido. Aplica-se à legítima defesa própria.<br />
421. Neque partes potest aliquid mutare vel variare. - Nem as partes podem mudar ou<br />
variar.<br />
422. Nihil clarior est. - Nada mais clara.<br />
423. Nihil quam benigna ex humana juris scripti interpretatio. - Nada como a<br />
interpretação benigna humana do direito escrito.<br />
424. Nisi audientur partes, inter partes judicare quid potest. - Se não forem ouvidas as<br />
partes, entre elas nada pode ser julgado.<br />
425. Noli esse justus multum. - Não sejas justo demais, o excesso de justiça é injustiça.<br />
426. Non audita altera parte. - Não ouvida a outra parte. Diz-se da medida preventiva<br />
que consiste na não audiência da parte contrária, antes da propositura da ação.<br />
427. Non debet auctori licere, quod reo non permittiur. - Não deve permitir-se ao autor<br />
o que se proíbe ao réu. (Ulp., L. 41, § 1º).<br />
428. Non decet. - Não convém.<br />
429. Non inadimplenti contractus. - Não adimplemento do contrato.<br />
430. Non jure fit. - O direito não permite.<br />
431. Non liquet. - Não demonstração dos fatos articulados na inicial.<br />
432. Non liquid est. - Não é claro (o texto, a exposição, etc.).<br />
433. Non multa sed multum. - Não muitas coisas, mas coisas importantes.<br />
434. Non occidendi animus. - Sem a intenção de matar.<br />
435. Non omne quod licet, honestum est. - Nem tudo que é permitido é honesto (Paulo,<br />
D., 50, 17, 144). O brocardo exprime que a lei permite o que às vezes a moral repele.<br />
436. Non probandum factum notorium. - O fato notório não precisa ser provado.<br />
437. Non promulgatum sine legem non obligare. - a lei não promulgada, certamente<br />
não obriga.<br />
438. Non tantum ratum verbis haberi potest sed etiam actu. - Não só por palavras,<br />
mas ainda por fatos, pode-se ratificar.<br />
439. Non valet protestatio facto contraria. - Não vale o protesto contra o fato.<br />
440. Non valet sententia lata de re non petita. - Não vale a sentença, quando<br />
compreende coisa não pedida.<br />
441. Non videntur qui errant consentire (Dig., 50, 17, 116, § 2º). - Os que erram<br />
parecem que não consentem.<br />
11<br />
11
442. Non videntur vim facere, qui jure suo utitur (Dig., 50, 17, 155, § 1º). - Não parece<br />
fazer violência quem usa do seu direito.<br />
443. Novatio legis. - Reforma, renovação das leis.<br />
444. Novissima voluntas servatur. - A última vontade é que deve ser cumprida.<br />
445. Novissima voluntas servitur. - A última vontade é que deve ser cumprida.<br />
446. Nulla emptio sine praetio. - É nula a venda em que não se menciona o preço.<br />
447. Nulla est major probatio, quam evidentia rei. - Nenhuma prova é maior do que a<br />
evidência da coisa.<br />
448. Nulla et non facta, paria sunt. - Coisas nulas e coisa não feitas, são semelhantes.<br />
449. Nulla lex satis commoda omnibus est. - Nenhuma lei é igualmente cômoda para<br />
todos.<br />
450. Nulla mercedes. - Grátis.<br />
451. Nulla poena sine culpa. - Sem culpa não há pena.<br />
452. Nulla poena sine lege (dir. pen.). - Não há pena sem lei que a comine.<br />
453. Nulla res una. - Nada, absolutamente.<br />
454. Nulla simulatio diuturna. - Nenhuma simulação pode perdurar.<br />
455. Nullum crimen, nulla poena sine lege (Feuerbach). - Não há crime sem lei anterior<br />
que o defina (Const., artigo 4º C.P.).<br />
456. Nullum jus sine actione. - Não há direito sem ação.<br />
457. Nullum major defectus quam defectus potestatis. - Nenhuma nulidade é maior<br />
que a falta de competência (do juiz).<br />
458. Nullus invitus jure suo spoliandus (dir. can.). - A ninguém deve-se tirar o seu<br />
direito, contra a própria vontade.<br />
459. Nunc, ut semper, confedere est in justitia. - Agora, como sempre, é confiar na<br />
justiça.<br />
460. Nunc, ut semper, justitia. - Agora, como sempre, justiça.<br />
461. Nunc, verba docta justitiae speratur. - Agora, espera-se a palavra douta da justiça.<br />
462. Nuptiae sunt conjunctio maris et foeminae, consortium omnis vitae, divini et<br />
humani juris communicatio (Modestino, D. 23, 2, fr. 1). - O casamento é a união do<br />
homem e da mulher, sociedade de toda a vida e comunhão nos direitos divinos e<br />
humanos.<br />
463. Obligatio faciendi. - Obrigação de fazer.<br />
464. Obligatio impossibilium nulla est. - É nula a obrigação de coisas impossíveis.<br />
465. Obligatio non faciendi. - Obrigação de não fazer.<br />
466. Obligatio omnis solutione ejus quod debetur tollitur. - Toda obrigação se libera<br />
pelo pagamento do que é devido.<br />
467. Obligatio verborum verbis tollitur. - A obrigação verbal que faz-se por palavras.<br />
468. Observantia legum summa libertas. - A maior liberdade é a observância da lei.<br />
469. Oculos volvere. - Voltar os olhos.<br />
470. Odiosa restringenda, favorabilis amplianda. - As disposições odiosas devem ser<br />
restringidas, e ampliadas as favoráveis.<br />
471. Omnis potestas a lege. - Todo o poder vem da lei.<br />
472. Omnium con<strong>sensu</strong>. - Com o consentimento de todos.<br />
473. Omnium probationem maxima. - A maior de todas as provas.<br />
474. Onus probandi incumbit ei qui agit. - O ônus da prova incumbe a quem alega.<br />
475. Onus probandi incumbit ei qui dicit. - O ônus da prova incumbe ao acionante.<br />
476. Operemur justitia ab omnis. - Façamos justiça a todos.<br />
477. Opportunitas loci. - Ocasião favorável.<br />
478. Oppositio tertis. - Oposição, embargos de terceiros.<br />
479. Pacta non possunt facere licita quae alias illicita sunt. - Os pactos não podem
tornar lícitas as coisas ilícitas.<br />
480. Pacta sunt servanda. - Os contratos devem ser cumpridos.<br />
481. Pacto de non alienando. - O mesmo que a cláusula de inalienabilidade.<br />
482. Pactum sceleris. - O pacto do crime.<br />
483. Paria cum paria compensatur. - Uma coisa se compensa com coisa igual.<br />
484. Paria delicta mutua pensatione dissolvuntur. - Os delitos iguais se resolvem pela<br />
compensação.<br />
485. Paria sunt screbere et subscribere (Sccacia). - São coisas semelhantes escrever e<br />
subscrever.<br />
486. Paribus legibus. - Com condições iguais.<br />
487. Pater semper incertus. - O pai é sempre incerto.<br />
488. Pater vero is est quem nuptiae demonstrant (Dig., 2, 4, 5). - O verdadeiro pai é<br />
aquele que o casamento indica.<br />
489. Pecunia doloris. - Preço da dor; reparação pecuniária de dano físico ou moral.<br />
490. Pendente lite, nihil innovandum. - Na pendência da lide nada se inova.<br />
491. Per aequa, per iniqua. - Por todos os meios, justos ou injustos, bons ou maus.<br />
492. Per dolum. - dolosamente.<br />
493. Per fas et nefas. - Por todos os meios, lícitos e ilícitos, justos ou injustos.<br />
494. Per omnia justitiam honoremus. - Devemos honrar em tudo a justiça.<br />
495. Per pari repertum. - Pagar na mesma moeda.<br />
496. Per summa capita. - Por alto, superficialmente.<br />
497. Per vis legis. - Por força da lei.<br />
498. Periculo suo. - Com risco próprio.<br />
499. Periculum in mora. - Dano em potencial. Usado nas medidas cautelares.<br />
500. Permissum censetur quod prohibitum non reperitur. - Considera-se permitido o<br />
que não é proibido.<br />
501. Permutatio vicem tenet emptionis. - A permuta faz as vezes de compra.<br />
502. Personna sui juris. - Pessoa capaz.<br />
503. Plena in re potestas. - Poder jurídico sobre a coisa.<br />
504. Plerimque fit. - O que freqüentemente acontece.<br />
505. Plus in facto exprimere quam verba. - Mais se exprime com fatos do que com<br />
palavras.<br />
506. Plus minus. - Pouco mais ou menos.<br />
507. Plus satis. - Mais que o necessário.<br />
508. Poena major absorvet minorem (dir. pen.). - A pena maior absorve a menor.<br />
509. Poena non irrogatur, nisi expresse jure caveatur. - Não se impõe pena sem lei<br />
expressa que a comine.<br />
510. Populistitum. - Deliberação do próprio povo. O mesmo que plebiscito.<br />
511. Possessio animi domini. - Posse com a intenção de dono.<br />
512. Possessio bonorum. - Posse dos bens.<br />
513. Possessio est res facta, non juris (Paul.). - A posse é de fato, não de direito.<br />
514. Possessio vacua. - Posse vaga, desocupada.<br />
515. Possidentis melior est conditio. - É melhor a condição do possuidor.<br />
516. Post hoc, ergo propter hoc. - Em seguida a isto; logo, por causa disto. Fórmula pela<br />
qual, nas controvérsias escolásticas, era designado o erro de tomar por causa o que era<br />
somente um antecedente no tempo. É um dos mais freqüentes erros de raciocínio.<br />
517. Post tempus. - Fora do tempo, depois do prazo.<br />
518. Potentior est quam vox mens dicentis. - A intenção de quem fala tem mais força<br />
do que as suas palavras.<br />
519. Potior in tempore, potior in jure. - Primeiro no tempo, preferível em direito.<br />
520. Praecepta juris. - Preceitos de direitos.<br />
521. Praesumptio cedit vertiate. - A presunção cede à verdade.<br />
522. Praeter legem. - Além da lei, fora da lei; sem lei.<br />
523. Praeter ominum expectatis. - Contra a expectativa de todos.<br />
13<br />
13
524. Praeter tempus. - Fora do tempo, do prazo legal.<br />
525. Prima facie. - À primeira vista.<br />
526. Prima specie. - À primeira vista.<br />
527. Primo ictu oculi. - <strong>Ao</strong> primeiro golpe de vista.<br />
528. Primum movens. - Motivo principal.<br />
529. Prior in tempore, melior in jure. - Primeiro no tempo, melhor no direito. É o princípio<br />
da prioridade.<br />
530. Priori locum. - Em primeiro lugar.<br />
531. Privato consilio. - Por iniciativa própria.<br />
532. Pro certo ponere. - Afirmar como coisa certa.<br />
533. Probare oportet, non sufficit dicere. - Provar, é o necessário; não basta alegar.<br />
534. Probatio extremis, media praesumitur. - Provados os extremos, presume-se<br />
provado o meio.<br />
535. Probatio incumbit asserenti. - A prova cabe a quem afirma.<br />
536. Probatio incumbit neganti. - A prova incumbe àquele que nega.<br />
537. Probatio initio et fine, medius tempus praesumitur. - Provados o começo e o fim,<br />
o meio tempo presume-se provado.<br />
538. Probatio vincit praesumptione. - A prova destrói a presunção.<br />
539. Procedere ad similia. - Proceder, interpretar por analogia.<br />
540. Prolatio sententia. - Sentença proferida.<br />
541. Prompta defensio. - Defesa fácil.<br />
542. Pronuntiatio judicis. - Decisão do juiz.<br />
543. Punctum dolens. - Ponto sensível, fraco (da causa).<br />
544. Punctum flaccum. - Ponto fraco (da causa).<br />
545. Punctum saliens. - Ponto principal (da causa, da questão).<br />
546. Pura obligatio que sine conditione resolvitur. - Obrigação pura, a que se resolve<br />
sem condição.<br />
547. Quam maxime. - Quanto for possível.<br />
548. Quantum sufficit. - Quanto bastante; suficientemente: o autor provou quantum<br />
sufficit.<br />
549. Qui agit prius adimplere debet. - Quem propõe a demanda, deve terminá-la.<br />
550. Qui dicit de uno, negat de altero. - A afirmação de uma coisa é a negação de outra.<br />
551. Qui gladio ferit, gladio perit. - Quem com ferro fere, com ferro será ferido. (Consta<br />
das Sagradas Escrituras, da lei de Moisés e na lei de Talião) .<br />
552. Qui jure suo utitur, neminem laedit. - Quem usa do seu direito, a ninguém<br />
prejudica.<br />
553. Qui jus hic est? - Que direito é êste?<br />
554. Qui nom prohibet cum potest, jubet. - Quem não impede, quando pode, é<br />
cúmplice. (Aplica-se ao crime omissivo).<br />
555. Qui plura verba faciam? - Para que gastar mais palavras?<br />
556. Qui prohibire potest et non prohibet, consentire videtur. - Parece consentir quem<br />
pode proibir e não proíbe.<br />
557. Qui sentit onus, sentire debet commodum, et contra. - Quem tem encargos, deve<br />
ter os proventos, e vice-versa.<br />
558. Qui tacet consentire videtur. - Quem cala, parece consentir. O princípio assenta<br />
apenas na presunção.<br />
559. Qui tacite pro invito et contradicente habetur. - Quem cala espontâneamente é
havido como contradicente.<br />
560. Quia dolo malo nom videtur habere , qui suo jure utitur. - Porque não se<br />
considera ter agido com dolo, quem usa do seu direito.<br />
561. Quid attinet haec dicere? (Cícero) - De que vale dizer isto?<br />
562. Quid autem jures inde? - Que espécie de direito vem desse lado?<br />
563. Quid deceat, quid nom. - O que convém, o que não convém. Corrija-se o que é<br />
mau, conserve-se o que é bom.<br />
564. Quid hoc juris est? - Que direito é este?<br />
565. Quid hoc sibi dicere? - Que quer isto dizer?<br />
566. Quid hoc sibi vult? - Que significa isto?<br />
567. Quid ind? - Que resultou disso? E depois?<br />
568. Quid juris? - Que é do direito? Que solução dá o direito?<br />
569. Quid plura verbis? - Para que mais palavras?<br />
570. Quid plus dicere? - Que mais dizer?<br />
571. Quilibet praesumitur bonus, donec probatur malus (dir. can.) - Presume-se bom<br />
todo indivíduo, até provar-se que é mau.<br />
572. Quod omnestangit, ab omnibus approbare debet. - O que interessa a todos, por<br />
todos deve ser aprovado.<br />
573. Quod ab initio nullum est, non potest lapsu tempore convalescere. (D. 50, 17,<br />
29) - O que é nulo desde o princípio, não pode ser revalidado com o decurso do tempo.<br />
574. Quod gratis assertur, gratis negatur. - O que se afirma sem prova, sem prova pode<br />
negar-se.<br />
575. Quod non est suppleri nom potest. - O que não é, não se pode suprir.<br />
576. Quod non rite factum est, pro infecto habetur. - O que se faz contrariamente às<br />
formalidades legais, é considerado inexistente.<br />
577. Quod nullius est, primo occupanti cedit. - O que não é de ninguém, cabe ao<br />
primeiro ocupante.<br />
578. Quod nullum est, nullum producit affectum. - O que é nulo, nenhum efeito produz .<br />
579. Quod sit justitiae? - Que é da justiça? Onde está?<br />
580. Quod solo implantatur vel inoedificatur solo cedit. - O que foi implantado ou<br />
edificado, pertence ao terreno.<br />
581. Quod tibi non nocet, et alteri prodest, facile est concedendum. - Deve ser<br />
facilmente concedido o que não te prejudica e a outrem aproveita.<br />
582. Quod tibi non vis, alteri ne faceis. - O que não queres para ti, não faças a outrem.<br />
583. Quorum. - Dos que, dos quais. Significa o número de membros presentes a uma<br />
assembléia, necessário ao seu funcionamento; número legal.<br />
584. Ratio est anima legis. - A razão é a alma da lei.<br />
585. Ratione temporis. - Em razão do tempo, do prazo.<br />
586. Ratione valoris. - Em razão do valor (da causa, para determinar a competência ou<br />
alçada).<br />
587. Re in integro est. - O caso ainda não foi resolvido.<br />
588. Re vera. - Na realidade, de fato.<br />
589. Reconventio reconventionis fieri non potest. - Não pode haver reconvenção de<br />
reconvenção.<br />
590. Recta ratio. - Justa razão.<br />
15<br />
15
591. Recta via narrare. - Falar claro, sem subterfúgios.<br />
592. Rectus judex. - Juiz reto, íntegro.<br />
593. Regulae juris. - Regras de direito.<br />
594. Relatio juris. - Relação de direito, relação jurídica.<br />
595. Renuntianti juri suo non datur regressus. - Não se dá regresso àquele que<br />
renuncia o seu direito.<br />
596. Renuntiare juri de futuro nemo potest. - Ninguém pode renunciar direito futuro.<br />
597. Renuntiatio juris est donatio. - A renúncia de direito é doação.<br />
598. Rerum omnium magister usus est. - O uso é mestre de todas as coisas.<br />
599. Res communis omnium. - Coisa comum a todos.<br />
600. Res derelicta. - Coisa abandonada.<br />
601. Res in judicium deductae. - A coisa ajuizada, ou objeto da demanda.<br />
602. Res inter alios acta alteri nocere non debet. - Os atos em relação a terceiro, não<br />
devem provar nem a favor nem contra.<br />
603. Res inter alios judicata aliis neque nocet neque prodest. - A coisa julgada não<br />
pode aproveitar nem prejudicar senão às próprias partes.<br />
604. Res judicata jus facit inter partes. - A coisa julgada torna-se direito entre as partes.<br />
605. Res judicata pro veritate accipitur. - A coisa julgada deve ser aceita por verdade.<br />
Axioma jurídico, segundo o qual aquilo que foi objeto de julgamento definitivo, não pode<br />
ser novamente submetido à decisão.<br />
606. Res nostra ab aliis retineri non potest invitis. - A coisa nossa não pode ser<br />
retirada por outros, contra a nossa vontade.<br />
607. Res nullius est primi occupantis. - A coisa sem dono é do primeiro ocupante.<br />
608. Res nullius. - Coisas sem dono, de ninguém.<br />
609. Res perit domino. - A coisa perece por conta do dono (nos transportes por qualquer<br />
via).<br />
610. Res resistentiae. - Direito de resistência (a ordem ou a prisão ilegal, a violação<br />
material de direito, etc.).<br />
611. Res ubicumque est, sui dominiest. - Em qualquer lugar onde esteja a coisa, é de<br />
seu dono.<br />
612. Res, persona, petitum et causa. - Coisa, pessoa, pedido e causa do pedido, são os<br />
elementos constitutivos de toda ação proposta em juízo.<br />
613. Reus absolvitur, etiam si nihil ipse praestiterit. - O réu será absolvido, ainda que<br />
nada prove (se o autor não provar).<br />
614. Reus inexceptione actor est. - Na exceção, o réu torna-se autor.<br />
615. Rigori aequitas praferenda est. - <strong>Ao</strong> rigor da lei, deve preferir-se a eqüidade.<br />
616. Rogatio legis. - Propositura da lei.<br />
617. Rustica veritas. - A rude verdade.<br />
618. Sanctor legum. - Legislador.<br />
619. Satis accipere. - Receber garantias.<br />
620. Satis exigere. - Exigir garantias.<br />
621. Satisfare damni infecti. - Garantir a indenização de um prejuízo.<br />
622. Semi matrimonium. - Semi-matrimônio. Denominação do concubinato no antigo<br />
direito romano.<br />
623. Semper et ubique anum jus, - Sempre um, em toda a parte, o direito.
624. Semper et ubique, justitia. - Sempre, e em toda parte, a justiça.<br />
625. Semper veritatis pondus erupit. - a verdade sempre saiu vencedora.<br />
626. Senso juri. - Em sentido jurídico.<br />
627. Sensum, nom verba, considerare debemus. - Devemos nos ater ao sentido (da lei)<br />
e não às palavras. (Dig., I. 17, 45, § 1. º).<br />
628. Sensus verborum est anima legis. - O significado das palavras é o espiríto da lei.<br />
629. Sententiis variatur. - As opiniões variam.<br />
630. Sentitia debet esse conformis libello. - A sentença deve ser proferida de acordo<br />
com o libelo.<br />
631. Servantis servandis. - Conservado o que deve ser conservado.<br />
632. Servare legem. - Observar, respeitar a lei.<br />
633. Servi legis sumus, ut libri possimus (Cícero). - Para sermos livres, devemos ser<br />
escravos da lei.<br />
634. Servitutes non utendo pereunt (Paulo). - As servidões perecem, quando não são<br />
usadas (C.C., art. 710, III).<br />
635. Si fas est dicere. - Se se pode dizer assim.<br />
636. Si res pro derelicto habita sit, statim nostra esse desinit et occupandi statim fit.<br />
- Se a coisa for considerada abandonada, deixa logo de ser nossa para pertencer ao<br />
ocupante.<br />
637. Sic dixerunt magistri. - Assim disseram os mestres.<br />
638. Sic lex vult. - Assim quer a lei.<br />
639. Sic lex, sic judex. - Assim a lei, assim o juiz.<br />
640. Sic magister dixit. - Assim disse o mestre.<br />
641. Sic mihi videtur, sub censura. - Assim me parece, sujeito a censura.<br />
642. Sic quoque. - Ainda assim : ainda neste caso.<br />
643. Sic rogat et sperat justitia. - Assim pede e espera a justiça.<br />
644. Sic ut justitia serenitas sperat. - Como a justiça serena espera.<br />
645. Sic ut legibus. - Assim diz a lei.<br />
646. Sic utere tuo ut alienum non laedas. - Usa a tua propriedade de modo que não<br />
prejudiques a propriedade alheia.<br />
647. Sic, communis opinio magistri. - Assim, a opinião geral dos mestres.<br />
648. Sic, opinio communis Doctorum. - Assim, a opinião geral dos doutores.<br />
(Jurisconsultos).<br />
649. Sic, opinio magistri. - Assim, a opinião, o ensinamento dos mestres.<br />
650. Sic, opinio mea. - Esta, a minha opinião.<br />
651. Sic, opiniones magistri. - Assim, as opiniões dos mestres.<br />
652. Sic, publica opinio magistri. - Assim, a opinião comum dos mestres.<br />
653. Sic, sententia mea. - Esta, a minha opinião, o meu parecer.<br />
654. Sic, verba magistri. - Assim, a palavra do mestre.<br />
655. Sicut a veteribus accipimus. - Pela tradição dos mais antigos.<br />
656. Sicut prior es tempore, ita potior es jure. - ( Cód., 1. 8, t. 18, fr. 4) - Se és o<br />
primeiro no tempo, és o 658. primeiro no direito. É o princípio da prioridade.<br />
657. Sicut ut mores, justitia. - Assim e sempre, justiça.<br />
658. Silentium non est con<strong>sensu</strong>s, nisi lex loqui bubeat. - O silêncio não é<br />
consentimento, a menos que a lei mande falar.<br />
659. Simile modo. - De modo semelhante.<br />
660. Sine auctore non erit reus. - Sem autor não exite réu.<br />
17<br />
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661. Sine auctoritate. - Sem autorização, sem consentimento.<br />
662. Sine causa legibus cognita. - Sem nenhum motivo legal.<br />
663. Sine culpa, nisi subsit causa, non est aliquis puniendus. - Sem motivo, não<br />
devemos punir quem não tem culpa.<br />
664. Sine culpa. - Sem culpa.<br />
665. Sine die. - Sem dia (determinado).<br />
666. Sine dolo adulterium non committitur. - Sem dolo o adultério não é cometido.<br />
667. Sine figura judicii. - Sem figura de juízo.<br />
668. Sine fomento justitiae. - Sem fomento de justiça, i.e., sem direito, sem apoio na lei.<br />
669. Sine forma nec figura judicii. - Sem forma nem figura de juízo.<br />
670. Sine minima ratione. - Sem a menor razão.<br />
671. Sine nulla mora. - Sem nenhuma demora.<br />
672. Sine nulla probatione. - Sem nenhuma prova.<br />
673. Sine possessione praescriptio non procedit (dir. can.). - Não há prescrição sem<br />
posse.<br />
674. Sine praejudicio alterius. - Sem prejuízo de outrem, de terceiro.<br />
675. Sine qua non. - Indispensável; sem a qual nada se pode fazer: condição sine qua<br />
non.<br />
676. Sine temporis praefinitione. - Sem tempo prefixado, ou determinado.<br />
677. Sine ulla fortitudine. - Sem nenhum valor.<br />
678. Sine ulla particula justitiae. - Sem nenhuma partícula ou sentimento de justiça.<br />
679. Sine ulla probatione. - Sem nenhuma prova.<br />
680. Sine ulla ratione. - Sem nenhuma razão.<br />
681. Societas sceleris. - Sociedade criada para a prática de crimes.<br />
682. Soevitia poenae. - Rigor da pena.<br />
683. Solus cum sola in eadem lecto. - O só com a só ( homem e mulher ) no mesmo<br />
leito.<br />
684. Solus cum sola in solitudine. - O só com a só ( homem e mulher ) em solidão, em<br />
lugar isolado.<br />
685. Solutio est praestatio ejus quod in obligatione est. - Pagamento é a prestação do<br />
que é objeto da obrigação.<br />
686. Solutio ratio. - Razão mais plausível.<br />
687. Solutum repeti non potest. - O pagamento não pode ser repetido.<br />
688. Solve et repete. - Paga e depois reclama.<br />
689. Solvere pro invito et ignorante cuique licet. - Qualquer um pode pagar por quem<br />
se recusa a fazê-lo ou ignora que deve.<br />
690. Spes debitum iri. - Expectativa de direito creditório. Diz-se do direito que têm os<br />
herdeiros do credor falecido sobre as dívidas ativas deste.<br />
691. Spes juris. - Expectativa de direito.<br />
692. Spina dorsalis. - Espinha dorsal ( ponto central do caso, da questão ).<br />
693. Sponte sua. - Espontaneamente; por vontade própria.<br />
694. Stat sententia mea. - É esta a minha opinião.<br />
695. Statim plene probat. - Prova, imediata e plenamente ( o instrumento ou documento<br />
público ).<br />
696. Status quo ante. - Estado, situação que a coisa tinha anteriormente.<br />
697. Status litis. - Estado da lide, da questão.<br />
698. Status quo. - O mesmo estado de antes; estado anterior de uma coisa.
699. Stricta legis. - Lei severa, rigorosa.<br />
700. Sub hoc aspecto. - Sob este aspecto.<br />
701. Sub oculis judicis. - Na presença do juiz, sob as suas vistas.<br />
702. Subire judicem. - Insinuar-se no ânimo do juiz.<br />
703. Sublata causa, tollitur effectus. - Desaparecida a causa, cessa o efeito.<br />
704. Summa fides. - Com toda boa-fé.<br />
705. Summa quaestio. - Questão principal.<br />
706. Summa rerum justitiae. - Supremo poder da justiça.<br />
707. Summa res. - Coisa principal.<br />
708. Summo con<strong>sensu</strong>. - Por unanimidade de votos; com o consentimento de todos.<br />
709. Summum jus, summa injuria. (Cícero, De Officis, 1, 10, 33 ) - Excessivo rigor na<br />
aplicação da lei equivale à injustiça. Pode constituir abuso de direito.<br />
710. Summum jus. - Excesso de justiça.<br />
711. Sunt facta verbis difficiliora. ( Cícero ) - Os fatos são mais difíceis do que as<br />
palavras.<br />
712. Sunt verba et voces, praetereaque nihil. - São palavras, palavras e nada mais.<br />
713. Sunt verba vania. - São palavras vãs, ocas, sem fundamento.<br />
714. Suo tempore. - No devido tempo.<br />
715. Superficies ad dominum soli pertinet. - A superfície pertence o dono do solo.<br />
716. Superficies solo cedit. - A superfície pertence ao solo ( e assim as benfeitorias a ele<br />
aderem ).<br />
717. Tabes fori. - Febre do demandista.<br />
718. Tamquam dominus. - Como dono, na qualidade de dono.<br />
719. Tantum devolutum quantum appellatum. - Significa que o juízo ad quem deve<br />
conhecer apenas da espécie sobre a qual se recorre.<br />
720. Tarda justitia. - Justiça tardia, demorada.<br />
721. Tempus regit actum. - O tempo regula o ato.<br />
722. Tempus regit factum. - Significa que todo ato ou fato jurídico é regulado pela lei<br />
vigente ao tempo em que foi concluído, e não pela nova lei.<br />
723. Testibus non testimoniis fidem adhibere. - Deve-se dar fé às testemunhas e não<br />
aos testemunhos.<br />
724. Testis auritus. - Testemunha auricular, ou de ouvida alheia.<br />
725. Testis ex auditu alieno fidem non facit. - Não merece fé a testemunha de ouvida<br />
alheia.<br />
726. Testis mendaces. - Testemunhas mentirosas.<br />
727. Testis oculatus. - Testemunhas de vista.<br />
728. Testis unius, testis nullus. - Uma só testemunha é nula. Na moderna concepção da<br />
prova, esse brocardo não tem a significação jurídica que outrora se lhe dava. Tal seja o<br />
mérito, a idoneidade do testemunho singular, pode ele merecer inteira fé e ter plena<br />
validade, pois é permitida ao juiz a livre convicção. Corresponde à parêmia de Loisel -<br />
Voix d’un, voix de nul.<br />
729. Testium fides diligenter examinanda est. - O crédito das testemunhas deve ser<br />
cuidadosamente apreciado.<br />
730. Titulum non habere, vel nulum, paria sunt. - Não ter título, ou tê-lo nulo, é o<br />
mesmo.<br />
19<br />
19
731. Titulus adquirendi. - Causa ou razão jurídica da transmissão ou aquisição; o título, o<br />
instrumento, o instrumento do ato.<br />
732. Tollitur quaestio. - Terminou, acabou-se a questão.<br />
733. Totis viribus. - Com todas as forças.<br />
734. Tunc, hoc justitia est? - Então, isto é justiça.<br />
735. Ubi est justitia? - Onde está a justiça?<br />
736. Ubi est ratio? - Onde está a razão?<br />
737. Ubi facinus ibi poena. - Onde ocorre o crime, deve ser aplicada a pena. Princípio<br />
contrário ao desaforamento.<br />
738. Ubi jus est? - Onde está o direito?<br />
739. Ubi jus ibi idem remedium. - Onde o mesmo direito, o mesmo deve ser o remédio.<br />
740. Ubi justitia est? - Onde está a justiça?<br />
741. Ubi lex non distinguit, nec interprete distinguire potest. - Onde a lei não<br />
distingue, nem o intérprete pode distinguir. Significa que nos é vedado fazer interpretações<br />
arbitrárias da norma legal clara, alterando-lhe o sentido.<br />
742. Ubi lex voluit, dicit; ubi tacuit, noluit. - Quando a lei quer, fala; quando não quer,<br />
silencia.<br />
743. Ubi major, minor cessat. - Onde há o maior, cessa o menor.<br />
744. Ubi non datur culpa, poena non dari debet. - Onde não há crime, não há castigo.<br />
745. Ubi non est culpa, ubi non est delictum. - Onde não há culpa, não exite delito.<br />
746. Ubi numerus testium non adjicitur, etiam duo sufficiunt. - Quando a lei não exige<br />
maior número de testemunhas, até duas bastam.<br />
747. Ubi probationis? - Onde as provas?<br />
748. Ubi semel acceptum est judicium, ibi et finem habere debet. - Onde uma vez se<br />
aceitou o juízo, aí também deve ele ter fim.<br />
749. Ubi stat veritas? - Onde está a verdade?<br />
750. Ubi ut jus dubium, non inducitur mala fides. - Onde o direito é duvidoso, não induz<br />
má-fé.<br />
751. Ultima derogant prioribus. - As últimas disposições derrogam ou anulam as<br />
primeiras.<br />
752. Ultima ratio. - Argumento decisivo, terminante.<br />
753. Ultra quaestio. - Alta indagação.<br />
754. Una lex et semper et ubique unum jus. - Sempre uma a lei, e um o direito, em toda<br />
parte.<br />
755. Unicuique suum. - O seu a seu dono.<br />
756. Unius dictus, dictus nullius. - Dito de um, dito de nenhum.<br />
757. Unius testiomonio non est credendum. - Não se deve crer do testemunho de uma<br />
só pessoa.<br />
758. Usque ad. - Até a.<br />
759. Usucapio prodest tam ad agendum quam ad excipiendum. - O usucapião<br />
aproveita tanto para a ação como para a exceção.<br />
760. Usum legem imitatur ( Just., L. I, tit. II, § 1º.). - O uso imita a lei.<br />
761. Ut opinio mea est. - A meu ver; na minha opinião.<br />
762. Ut par est. - Como é justo.<br />
763. Uti lite pendente nihil innovetur. - Durante a pedência da lide, nada se inova.
764. Uti paucis dicam. - Para ser breve; numa palavra.<br />
765. Uti via publica nemo recte prohibitur (Cód. 3, 34, II). - Ninguém é proibido de bem<br />
utilizar-se da estrada pública.<br />
766. Uti vim atque injuriam propulsemus (Dig., I, I, I, 3). - Assim como repelimos a<br />
violência, igualmente podemos repelir a injúria.<br />
767. Utile per inutile non vitiatur. - O útil não vicia pelo inútil. Os vícios de uma parte da<br />
coisa não atingem as outras.<br />
768. Utiliorum esse malam concordiam quam pinguem sententiam. - Antes um mau<br />
acordo do que uma boa demanda.<br />
769. Utilitas publica praefertur privatae. - A utilidade pública prefere à privada.<br />
770. Utrique fures, et qui recipit et qui furatur. - Tanto é ladrão o que furta como o que<br />
recebe o objeto furtado (receptador).<br />
771. Vana argumenta. - Argumentos sem base, que nada valem.<br />
772. Vanum argumentum. - Argumento que nada prova.<br />
773. Venditio donationis causa. - Diz-se da doação disfarçada em venda.<br />
774. Verba et praeterea nihil. - Palavras, e nada mais.<br />
775. Verba legis sunt. - São as palavras da lei.<br />
776. Verba non sufficiunt, ubi opus est factum. - As palavras não bastam onde é<br />
necessário o fato.<br />
777. Verba secundum significationem interpretanda sunt. - As palavras se interpretam<br />
segundo a sua significação própria.<br />
778. Verba volant, scripta manent. - As palavras voam, os escritos ficam. É uma<br />
advertência que se deve meditar sobre o que se escreve.<br />
779. Verbis legis. - Executar a lei à risca.<br />
780. Veri simile. - Provável.<br />
781. Veritas semper paret. - A verdade sempre aparece.<br />
782. Vexata quaestio. - Questão agitada, disputada, discutida.<br />
783. Victus victori expensas condemnatur. - O vencido é condenado a pagar ao<br />
vencedor.<br />
784. Vim vi defendere, omnes leges, omnia jura permittunt (Paulo). - Todas as leis,<br />
todo direito permitem repelir a força pela força.<br />
785. Virilis pars. - Quinhão que toca a cada herdeiro.<br />
786. Virtus legis. - A força da lei.<br />
787. Virtus probandi. - A força da prova.<br />
788. Vitia possessioni a majoribus contracta perdurant. - Perduram os vícios da posse<br />
existentes ao tempo de nossos antecessores. E assim se transmitem (C. C., art. 495).<br />
789. Viventis nulla hereditas. - Não há herança de pessoa viva.<br />
790. Volenti non fit injuria. - Não se faz ofensa a quem consente.<br />
791. Voluntas ad nocendum. - Intenção de fazer mal, de causar dano.<br />
792. Voluntas legis. - A vontade da lei.<br />
793. Voluntas sua. - Por sua vontade.<br />
794. Voluntate mea. - Por minha vontade.<br />
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PROFESSOR EUDES JR.