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análise tarifária com base nas faturas de energia elétrica do grupo a

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50As expressões abaixo mostram <strong>com</strong>o calcular o faturamento <strong>do</strong> exce<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> <strong>de</strong>mandareativa nos horários <strong>de</strong> ponta e fora da ponta,respectivamente.No horário <strong>de</strong> ponta:FDRp= UFDRp⋅TDp⎛ 1⋅⎜⎝1−ICMS⎞⎟⎠(38)No horário fora da ponta:FDRf= UFDRf⋅TDf⎛ 1⎜⎝1−ICMS⎞⎟⎠(39)Os valores negativos <strong>de</strong> FDR são <strong>de</strong>spreza<strong>do</strong>s.5.1.3. – Tarifa <strong>de</strong> Ultrapassagem:A tarifa <strong>de</strong> ultrapassagem será faturada nesta modalida<strong>de</strong> tarifaria para a parcela <strong>de</strong><strong>de</strong>manda medida, que superar a respectiva <strong>de</strong>manda contratada, caso seja superior aos limitesmínimos <strong>de</strong> tolerância fixa<strong>do</strong>s a seguir: “I - 5% (cinco por cento) para unida<strong>de</strong> consumi<strong>do</strong>raatendida em tensão <strong>de</strong> fornecimento igual ou superior a 69 kV; e, II - 10% (<strong>de</strong>z por cento)para unida<strong>de</strong> consumi<strong>do</strong>ra atendida em tensão <strong>de</strong> fornecimento inferior a 69 kV”(RESOLUÇÃO nº 456, 2000, p. 42).A expressão abaixo mostra <strong>com</strong>o é calcula<strong>do</strong> o faturamento <strong>de</strong>sta <strong>de</strong>manda <strong>de</strong>ultrapassagem.FDU⎛ 1 ⎞= ( DR− DC) ⋅TDU⋅⎜⎟(40)⎝1−ICMS ⎠

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