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Previdência complementar: cartilha do participante

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dência Complementar – CGPC. Ambos, órgãos vincula<strong>do</strong>sao Ministério da <strong>Previdência</strong> Social.As entidades que operam no segmento aberto são sociedadesanônimas, que exercem suas atividades semprecom finalidade lucrativa. O acesso a esse segmentoda previdência é faculta<strong>do</strong> a qualquer cidadão, independentemente<strong>do</strong> vínculo profissional ou associativo.O funcionamento das entidades abertas de previdênciaé autoriza<strong>do</strong> e fiscaliza<strong>do</strong> pela Superintendência de SegurosPriva<strong>do</strong>s – SUSEP, órgão vincula<strong>do</strong> ao Ministérioda Fazenda, e normatiza<strong>do</strong> pelo Conselho Nacional deSeguros Priva<strong>do</strong>s – CNSP.Em relação ao segmento fecha<strong>do</strong> de previdência<strong>complementar</strong>, a Constituição Federal determina quea sua administração tenha caráter democrático edescentraliza<strong>do</strong>, mediante gestão quadripartite, comparticipação <strong>do</strong>s trabalha<strong>do</strong>res, <strong>do</strong>s emprega<strong>do</strong>res,<strong>do</strong>s assisti<strong>do</strong>s e <strong>do</strong> Governo, nos órgãos colegia<strong>do</strong>s(art. 194, VII, da CF).12<strong>Previdência</strong> no BrasilRegime Geral(INSS)<strong>Previdência</strong>ComplementarRegimes Próprios(servi<strong>do</strong>res públicos)EAPCEntidades ABERTAS de <strong>Previdência</strong> ComplementarSociedade anônimaNatureza contratualFins lucrativosAcessíveis a qualquer pessoa físicaPlanos individuais ou coletivosEFPCEntidades FECHADAS de <strong>Previdência</strong> ComplementarFundação ou sociedade civilFins não lucrativosAcessível a grupos específicos, com base no vínculoempregatício ou associativoPlanos coletivos

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