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CARTILHA DO INSTITUIDOR - Ministério da Previdência Social

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<strong>Ministério</strong> <strong>da</strong> <strong>Previdência</strong> <strong>Social</strong>Secretaria de <strong>Previdência</strong> ComplementarPREVIDÊNCIA ASSOCIATIVA<strong>CARTILHA</strong> <strong>DO</strong> INSTITUI<strong>DO</strong>R


<strong>Ministério</strong> <strong>da</strong> <strong>Previdência</strong> <strong>Social</strong>Secretaria de <strong>Previdência</strong> ComplementarPREVIDÊNCIA ASSOCIATIVA<strong>CARTILHA</strong> <strong>DO</strong> INSTITUI<strong>DO</strong>RBrasília-DFNovembro de 2008


8ódicas ou regulares, o que ficará convencionado pormeio de contrato civil específico, <strong>da</strong>ndo aos fundosde pensão maior flexibili<strong>da</strong>de e dinamismo.Os empresários, por meio de negociações coletivas,poderão ser convi<strong>da</strong>dos pelas enti<strong>da</strong>des associativasinstituidoras de planos de previdênciaa aportar recursos para esses planos de aposentadoriacomplementar, fato que ampliará consideravelmenteas hipóteses de novas modelagens deplanos previdenciários.O aproveitamento <strong>da</strong> identi<strong>da</strong>de de grupo (vínculoassociativo) para uma finali<strong>da</strong>de previdenciária teminúmeras vantagens, dentre elas o estreitamento <strong>da</strong>relação entre a direção dessas enti<strong>da</strong>des e seus associados,custos de administração menores, incentivosfiscais e maior rentabili<strong>da</strong>de - já que, nos fundos depensão, todo o ganho obtido com as aplicações <strong>da</strong>scontribuições é revertido exclusivamente aos participantesdo plano previdenciário.A criação de planos de previdência por enti<strong>da</strong>desde classe, cooperativas e sindicatos contribui paraconstruir no país uma cultura previdenciária ca<strong>da</strong> diamaior, independentemente de outros passos que estãosendo <strong>da</strong>dos para a modernização <strong>da</strong> estruturaprevidenciária brasileira.O governo tem reiterado seu compromisso de estimularo crescimento <strong>da</strong> poupança previdenciáriabrasileira, democratizando o acesso dos trabalhadoresaos fundos de pensão. Inserido nesse projetoestratégico de desenvolvimento nacional, o<strong>Ministério</strong> <strong>da</strong> <strong>Previdência</strong> <strong>Social</strong>, por meio <strong>da</strong> Secretariade <strong>Previdência</strong> Complementar, está <strong>da</strong>ndopassos concretos a fim de dotar o regime deprevidência complementar de regras claras e estáveis,capazes de assegurar aos participantes defundos de pensão transparência e segurança.Estamos deflagrando um novo ciclo de crescimento<strong>da</strong> poupança previdenciária brasileira. Além dosbenefícios proporcionados diretamente aos participantesdesses planos de previdência, o Brasil terámais recursos de longo prazo para investimentos naativi<strong>da</strong>de produtiva, na infra-estrutura e na ampliaçãodo crédito.


EDUCAÇÃO PREVIDENCIÁRIA E FINANCEIRA10Ao adquirir um cofre, normalmente no formato de porquinho,e depositar ali as moe<strong>da</strong>s que recebe de troco,seu dono demonstra alguma disciplina financeira.Esse comportamento disciplinado, porém individual,poderá render muito mais benefícios para o conjunto<strong>da</strong> socie<strong>da</strong>de se for bem orientado por um programade difusão financeira.O ci<strong>da</strong>dão que, aos poucos, retira de circulação quanti<strong>da</strong>descrescentes de moe<strong>da</strong>s para aumentar o seupoder de compra no futuro, está, na prática, pensandoexclusivamente no seu bem-estar. Porém, estará contribuindo,involuntariamente, para reduzir o nível geral deativi<strong>da</strong>de econômica, produzindo assim, efeitos negativossobre o conforto <strong>da</strong> população.Um bom programa de educação financeira deve ter,portanto, tanto a finali<strong>da</strong>de de estimular a disciplina doindivíduo, quanto a de organizar e coordenar o comportamentodisciplinado <strong>da</strong> coletivi<strong>da</strong>de de poupadores, detal forma que consiga aumentar o padrão de vi<strong>da</strong> de to<strong>da</strong>a socie<strong>da</strong>de. A elevação do bem-estar comum, comoé sabido, tende a produzir impactos positivos sobrea situação de ca<strong>da</strong> indivíduo, em particular.Ao mesmo tempo em que aumenta o próprio poder decompra fazendo economias no dia-a-dia, o poupador,corretamente orientado, poderá também contribuir paraque seus recursos acumulados sejam aplicados em ativi<strong>da</strong>desprodutivas, capazes de estimular o crescimento<strong>da</strong> produção econômica.O dinheiro economizado pelos poupadores, numa ponta,pode se transformar, na outra ponta, em recursosdisponíveis para investimentos em ativi<strong>da</strong>des produtivas,desde que sejam depositados ou aplicados, nãoem porquinhos, mas em instituições cria<strong>da</strong>s com essafinali<strong>da</strong>de. Ademais, os investimentos realizados pelosempreendedores, além de gerar empregos e ren<strong>da</strong> paramuita gente, produzem ganhos diretos que são compartilhadostambém com os poupadores.Para o trabalhador que está pensando em fazer economiapara desfrutá-la futuramente, na forma de ren<strong>da</strong>de aposentadoria, um programa específico de educaçãoprevidenciária poderá contribuir, sobremaneira, paraampliar o grau de instrução necessário à toma<strong>da</strong> dedecisões adequa<strong>da</strong>s e no momento mais oportuno.Além <strong>da</strong> tranqüili<strong>da</strong>de e <strong>da</strong> segurança que o trabalhadorbusca alcançar para, depois de anos a fio, retirar-sedo mercado de trabalho, há uma enormi<strong>da</strong>de de outrosatrativos, que pode contribuir para que o aposentado vivamais e com melhor quali<strong>da</strong>de. Para tal, é necessário


contar com uma ren<strong>da</strong> suficiente para manter ou, quiçá,aumentar o padrão de vi<strong>da</strong>, quando na ativa.A acumulação de recursos para a obtenção de umaren<strong>da</strong> própria na aposentadoria pressupõe, necessariamente,algum esforço durante o período de ativi<strong>da</strong>de.O sistema público de previdência, de natureza tributária,impõe ao trabalhador a obrigação de contribuir paraa própria aposentadoria. Como essa contribuição éuma determinação do Poder Público, ela visa apenase tão-somente gerar um benefício para atender às necessi<strong>da</strong>desbásicas do ci<strong>da</strong>dão. Para ampliar o poderde compra, o trabalhador brasileiro conta com um eficientesistema de previdência complementar, de naturezafacultativa, e instituído para aumentar a ren<strong>da</strong> doaposentado, além de assegurá-lo contra os riscos <strong>da</strong>per<strong>da</strong> prematura de capaci<strong>da</strong>de laborativa.A previdência complementar no Brasil foi legalmenteinstituí<strong>da</strong> na déca<strong>da</strong> de 70 e, de lá para cá, já beneficioumilhões de trabalhadores que para ela contribuíramespontaneamente. Na época em que foi cria<strong>da</strong>, a participaçãode interessados nas decisões dos órgãos deprevidência era bastante limita<strong>da</strong>. Além disso, o grupode beneficiários era pequeno.Com a ampliação recente do sistema para um númeromaior de trabalhadores e diante <strong>da</strong> necessi<strong>da</strong>de detorná-lo auto-suficiente, alguns ajustes nas regras dosplanos de benefícios se fizeram urgentes. Em contraparti<strong>da</strong>,aumentaram as oportuni<strong>da</strong>des de envolvimentodos participantes na gestão dos órgãos fechados deprevidência complementar.Dessa forma, um programa eficiente de educação previdenciáriacertamente contribuirá, em muito, para aumentaro nível de instrução <strong>da</strong>s pessoas diretamenteinteressa<strong>da</strong>s. Além disso, melhorará o grau de adequação<strong>da</strong>s decisões toma<strong>da</strong>s, gerando a tranqüili<strong>da</strong>dee a segurança que o trabalhador busca ao poupar,com vistas a garantir sua aposentadoria. É justamenteesse resultado que a Secretaria de <strong>Previdência</strong> Complementarprocura obter, ao instituir o seu programa deEducação Previdenciária.11“Para ampliar o poder de compra, o trabalhador brasileiro conta com um eficientesistema de previdência complementar, de natureza facultativa”


A ESTRATÉGIA NACIONAL DEEDUCAÇÃO FINANCEIRA12Com a finali<strong>da</strong>de de orientar e coordenar as diversasações de educação financeira, o Governo Federal estabeleceuuma Estratégia Nacional de Educação Financeira,que estabeleceu os seguintes objetivos aserem alcançados:Promover e fomentar a cultura de Educação Financeirano país;Ampliar o nível de compreensão do ci<strong>da</strong>dão para efetuarescolhas conscientes, relativas à administraçãode seus recursos;Contribuir para a eficiência e solidez dos mercadosfinanceiro, de capitais, de seguros, de previdência ede capitalização.O <strong>Ministério</strong> <strong>da</strong> <strong>Previdência</strong> <strong>Social</strong>, por meio <strong>da</strong> Secretariade Políticas de <strong>Previdência</strong> <strong>Social</strong>, vem desenvolvendoações com esse objetivo, desde 2000. Nessesentido, foi criado o Programa de Educação Previdenciária– PEP, com o objetivo de informar e conscientizara socie<strong>da</strong>de sobre seus direitos e deveres em relação àprevidência social.O Programa de Educação Previdenciária formulado pelaSecretaria de <strong>Previdência</strong> Complementar, além de estarem sintonia com o PEP, é parte integrante <strong>da</strong> EstratégiaNacional de Educação Financeira, que visa orientar ecoordenar a ação financeira dos indivíduos, de tal formaque as decisões individuais de poupar e gastar contribuam,não somente para a promoção do bem-estarparticular, mas também, e principalmente, para a elevaçãodo bem-estar geral.Em compasso com as diretrizes <strong>da</strong> Estratégia Nacional,o Conselho de Gestão <strong>da</strong> <strong>Previdência</strong> Complementareditou a Recomen<strong>da</strong>ção CGPC n° 1, de 28/04/2008,sugerindo que as ações de educação previdenciária, noâmbito do regime de previdência complementar, operadopelos órgãos fechados de previdência complementar,sejam desenvolvi<strong>da</strong>s em três níveis de atuação:Informação: diz respeito ao fornecimento de fatos,<strong>da</strong>dos e conhecimentos específicos;Instrução: corresponde ao desenvolvimento <strong>da</strong>s habili<strong>da</strong>desnecessárias para a compreensão de termose conceitos, mediante treinamentos; e


Orientação: trata do provimento de orientações geraise específicas para melhor uso <strong>da</strong>s informaçõese instruções recebi<strong>da</strong>s.Espera-se, com a implementação dessa ação no âmbito<strong>da</strong> previdência complementar, produzir um ciclo virtuoso,no qual a educação previdenciária estimule e incentiveuma maior participação na gestão dos órgãosfechados de previdência e esses, por sua vez, aumentemo nível de instrução financeira do participante. Estepoderá atuar, então, como multiplicador de conhecimentosfinanceiros, tanto no ambiente familiar, quantono seu círculo de amizade.Os integrantes do público objeto <strong>da</strong> educação previdenciária,muitos deles já beneficiários de ren<strong>da</strong> de aposentadoria,podem exercer um relevante papel na difusãodesses conhecimentos, devido à sua experiência devi<strong>da</strong>, e à sua disponibili<strong>da</strong>de de tempo para ativi<strong>da</strong>desvoluntárias de relevância social. Sentir-se útil é, certamente,um estímulo para aumentar e melhorar a quali<strong>da</strong>dede vi<strong>da</strong> dos idosos aposentados.13“Os integrantes do público objeto <strong>da</strong> educação previdenciária, muitos deles jábeneficiários de ren<strong>da</strong> de aposentadoria, podem exercer um relevante papel nadifusão desses conhecimentos”


2COMO FUNCIONA OSISTEMA PREVIDENCIÁRIO15


COMO FUNCIONA O SISTEMA PREVIDENCIÁRIO16Todo sistema previdenciário está baseado na proteçãodos trabalhadores. Circunstâncias tais como doença, invalidezou i<strong>da</strong>de avança<strong>da</strong> podem impedir as pessoas deproverem o seu próprio sustento. Ao longo do tempo, associe<strong>da</strong>des desenvolveram sistemas de proteção paraseus membros na inativi<strong>da</strong>de. O mais antigo desses sistemasde proteção social é o intrafamiliar, no qual, mediantea aju<strong>da</strong> do grupo familiar, os idosos e os inválidosencontram amparo para sua sobrevivência.O sistema de proteção familiar, apesar de ain<strong>da</strong> estarpresente nas socie<strong>da</strong>des urbaniza<strong>da</strong>s, foi perdendo suavitali<strong>da</strong>de com as mu<strong>da</strong>nças no padrão de socializaçãotrazi<strong>da</strong>s pelo processo de industrialização, ocorrido noséculo XX. O grupo familiar amplo foi substituído por famíliasnucleares, e os laços baseados nas relações detrabalho assumiram maior predominância no tocante àproteção <strong>da</strong> inativi<strong>da</strong>de.De fato, a maioria dos sistemas previdenciários tem suaorigem em determinados setores profissionais mais organizadose com maior poder de reivindicação, comoos ferroviários, portuários e bancários. A disseminaçãodesse modelo foi atingindo outras categorias, sem, noentanto, abarcar os trabalhadores rurais, os autônomose os trabalhadores do setor informal.É nesse momento que o Estado começa a assumir opapel de principal guardião dos ci<strong>da</strong>dãos na inativi<strong>da</strong>de,por meio de programas de transferência de ren<strong>da</strong> quese apresentam geralmente de duas maneiras. Primeiro,como benefício contributivo, no qual a ren<strong>da</strong> destina<strong>da</strong>ao aposentado depende de sua contribuição para osistema; segundo, como benefício universal não contributivo,por meio de programas assistenciais. No Brasil,essas duas formas estão previstas na Constituição Federal,no capítulo <strong>da</strong> seguri<strong>da</strong>de social, cujo conceitoabrange, além <strong>da</strong> previdência e assistência, também asaúde. No caso <strong>da</strong> previdência social pública, a Constituiçãoestipula expressamente o caráter contributivo e afiliação obrigatória.A estrutura previdenciária brasileira é forma<strong>da</strong> portrês regimes: o Regime Geral de <strong>Previdência</strong> <strong>Social</strong> -RGPS, o Regime Próprio de <strong>Previdência</strong> <strong>Social</strong> - RPPSe o Regime de <strong>Previdência</strong> Complementar - RPC. Utilizandoa nomenclatura internacional, podemos chamaros dois primeiros de regimes de base; eles são de carátercontributivo e de filiação obrigatória. O RegimeGeral, gerido pelo INSS, destina-se a todos os trabalhadores,com exceção dos servidores de órgãos públicosque tenham constituído seu Regime Próprio de<strong>Previdência</strong> <strong>Social</strong>.


O terceiro regime, o <strong>da</strong> previdência complementar, ébaseado em contribuições de ca<strong>da</strong> trabalhador durantesua fase produtiva que, aplica<strong>da</strong>s, garantirão a complementaçãode sua aposentadoria proveniente do regimebase, normalmente do RGPS. Esse sistema se organizade forma autônoma em relação à previdência social,pressupõe a constituição de reservas que serão capitaliza<strong>da</strong>se é de filiação facultativa.A previdência complementar brasileira se divide emdois segmentos: previdência complementar aberta eprevidência complementar fecha<strong>da</strong>.O primeiro é operado pelas enti<strong>da</strong>des abertas de previdênciacomplementar – EAPC ou seguradoras, queoferecem tanto planos individuais como coletivos. Osegundo segmento, o <strong>da</strong> previdência complementar fe-cha<strong>da</strong>, abrange os fundos de pensão, que são as enti<strong>da</strong>desfecha<strong>da</strong>s de previdência complementar - EFPC,com personali<strong>da</strong>de jurídica de direito privado, sem finslucrativos, que oferecem exclusivamente planos coletivosacessíveis, a partir dos vínculos empregatício ouassociativo. É, portanto, uma previdência complementarbasea<strong>da</strong> nos laços estabelecidos entre membros deum mesmo grupo, sejam trabalhadores de uma empresa,setores econômicos ou ain<strong>da</strong> grupos associativos.Além disso, o fato desse segmento estar inserido na Ordem<strong>Social</strong> <strong>da</strong> Constituição Federal revela sua finali<strong>da</strong>desocial, na medi<strong>da</strong> em que se destina à proteção dostrabalhadores. É constituído, atualmente, por cerca de375 EFPC que administram, aproxima<strong>da</strong>mente, 1.104planos previdenciários, com cerca de 6,5 milhões depessoas, e ativos superiores a R$ 457 bilhões - 90% dosegmento de to<strong>da</strong> a previdência complementar priva<strong>da</strong>.17“É nesse momento que o Estado começa a assumir o papel deprincipal guardião dos ci<strong>da</strong>dãos na inativi<strong>da</strong>de”


CARACTERÍSTICAS GERAISComo vimos anteriormente, a constituição de planosde previdência complementar fecha<strong>da</strong> no Brasil se<strong>da</strong>va, até pouco tempo, apenas por iniciativa <strong>da</strong>s empresasque tinham o objetivo de usar os fundos deaposentadoria como elemento de política de RecursosHumanos. A inovação trazi<strong>da</strong> pela <strong>Previdência</strong>Associativa, em relação aos planos já existentes, sedá porque nasce do interesse <strong>da</strong>s lideranças e dospróprios trabalhadores em buscar melhores benefíciosprevidenciários. Além disso, não possui a figura<strong>da</strong> empresa patrocinadora.A <strong>Previdência</strong> Associativa cria uma relação jurídicadireta apenas com os seus participantes, sendo queeventuais contribuições de terceiros para o custeio doplano não caracterizarão as obrigações próprias <strong>da</strong> relaçãode patrocínio.Os sindicatos, cooperativas, associações, órgãos declasse e outras enti<strong>da</strong>des de caráter classista, profissionale setorial poderão criar sua própria enti<strong>da</strong>de deprevidência complementar ou criar planos de benefíciosem enti<strong>da</strong>des já existentes.20O QUE DIZ A LEGISLAÇÃOAs principais características dos planos <strong>da</strong> <strong>Previdência</strong>Associativa determina<strong>da</strong>s pela legislação são:Os planos de benefícios deverão ser oferecidos namo<strong>da</strong>li<strong>da</strong>de de Contribuição Defini<strong>da</strong> 1 ;As enti<strong>da</strong>des de previdência cria<strong>da</strong>s por instituidoresdeverão terceirizar a gestão dos recursos do planode benefícios;As enti<strong>da</strong>des instituidoras – associações, cooperativase sindicatos – podem aportar recursos aos planosinstituídos; eO patrimônio do plano deve ser completamente segregadodo patrimônio do instituidor, e também dopatrimônio <strong>da</strong> enti<strong>da</strong>de terceiriza<strong>da</strong> responsável pelagestão dos recursos.1 Valor do benefício é determinado pelo montante <strong>da</strong>s contribuições de ca<strong>da</strong> participante


Ao determinar que a gestão dos recursos <strong>da</strong> enti<strong>da</strong>deseja terceiriza<strong>da</strong>, a legislação buscou profissionalizar aadministração dos investimentos do plano. Como formaadicional de assegurar o bom desempenho e maiorsegurança na gestão <strong>da</strong> poupança dos participantes,haverá também maior fiscalização <strong>da</strong> Secretaria de<strong>Previdência</strong> Complementar – SPC e de outros órgãoscomo a Comissão de Valores Mobiliários – CVM e oConselho Monetário Nacional - CMN. Além disso, oinstituidor deverá acompanhar a gestão permanentemente,exigindo <strong>da</strong> instituição contrata<strong>da</strong> os resultadosesperados e a transparência exigi<strong>da</strong> pelas regras<strong>da</strong> previdência complementar.Já a determinação de que os planos de benefícios sejamoferecidos na mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong>de de Contribuição Defini<strong>da</strong>, naqual o valor do benefício é determinado pelo montante<strong>da</strong>s contribuições de ca<strong>da</strong> participante, justifica-se porqueo instituidor não pode assumir obrigações com benefíciosde riscos, a menos que a enti<strong>da</strong>de contrate umseguro. Bom para o instituidor, melhor ain<strong>da</strong> para seusparticipantes, pois esse modelo pressupõe que ca<strong>da</strong> qualtenha uma conta individual de previdência, preservandodessa forma o direito de receber de volta a integrali<strong>da</strong>dede seu esforço de poupança. Esta estrutura oferece preservaçãode capital acumulado, pois ninguém se beneficia<strong>da</strong> poupança de outro, como nos fundos coletivos.21AS ALTERNATIVAS DA CONTRIBUIÇÃO DEFINIDAA determinação para que os Planos de Instituidoresadotem a mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong>de de Contribuição Defini<strong>da</strong> leva àbusca <strong>da</strong>s melhores alternativas existentes nessa modelagem.Para tanto, é necessária a compreensão deque os três modelos básicos (“BD”, “CD” E “CV”) possuemvantagens e desvantagens.A simples definição <strong>da</strong> modelagem não determina, isola<strong>da</strong>mente,se um plano previdenciário será melhor ou pior.Existem muitas alternativas de desenho de planos namo<strong>da</strong>li<strong>da</strong>de de Contribuição Defini<strong>da</strong>, para que os benefíciosprogramados supram adequa<strong>da</strong>mente as necessi<strong>da</strong>desprevidenciárias dos participantes. Essas alternativaspodem fazer com que os resultados práticos <strong>da</strong>Contribuição Defini<strong>da</strong> estejam muito próximos <strong>da</strong>quelesque seriam obtidos no modelo de Benefício Definido oude Contribuição Variável.


Outro fator, decorrente <strong>da</strong> própria natureza <strong>da</strong> ContribuiçãoDefini<strong>da</strong>, é a possibili<strong>da</strong>de do aporte de contribuiçõesadicionais, periódicas ou de pagamento único. Omodelo permite, ain<strong>da</strong>, a interrupção <strong>da</strong>s contribuiçõessem que desequilíbrios sejam provocados no plano.Considerando que um plano instituído seja composto exclusivamentepor contribuições dos participantes, as característicasdo modelo CD como a flexibili<strong>da</strong>de, as contasindividuais, a segregação de patrimônio e o repasseintegral <strong>da</strong> rentabili<strong>da</strong>de líqui<strong>da</strong> são fatores relevantes paraa decisão de aderir à <strong>Previdência</strong> Associativa.To<strong>da</strong>s essas alternativas oferecem grande riqueza paraa definição <strong>da</strong>s características do Plano de Instituidor edeverão ser explora<strong>da</strong>s ao máximo e com profissionalismo,para que o processo proporcione os melhoresresultados para os participantes.22OS BENEFÍCIOS QUE PODERÃO SER OFERECI<strong>DO</strong>SA legislação previdenciária proíbe que o plano ofereçabenefícios que não tenham caráter previdenciário, comoassistência médica, por exemplo.Dentro do universo de benefícios previdenciários, existemos benefícios programados e os benefícios de risco.Os benefícios programados são aqueles cuja <strong>da</strong>ta deocorrência para ca<strong>da</strong> participante pode ser previsível,como a aposentadoria por tempo de contribuição oupor i<strong>da</strong>de. Os benefícios de risco são aqueles que nãopermitem a identificação de quais participantes ou beneficiáriosirão requerê-los e nem a <strong>da</strong>ta de sua ocorrência.Exemplos disso são: a aposentadoria por invalidez,a pensão por morte, o auxílio-doença etc.Os planos de instituidores poderão oferecer os benefíciosprevidenciários programados, com diferentes formas depagamento do benefício. Assim, serão oferecidos benefíciosprogramados que assegurem o pagamento de ren<strong>da</strong>spor prazos determinados – normalmente, de cincoa 35 anos –, cujos valores <strong>da</strong>s parcelas mensais sejamcorrigidos pelos resultados líquidos dos investimentos.Alternativamente, os planos poderão oferecer ren<strong>da</strong>scom prazos indeterminados em valores mensais, equivalentesa um percentual <strong>da</strong> reserva constituí<strong>da</strong> pelo participante,ou calcula<strong>da</strong>s anualmente com base no saldo <strong>da</strong>conta do participante e na expectativa média de vi<strong>da</strong>.


INSTITUTOS QUE DEVERÃO CONSTAR <strong>DO</strong>SPLANOS DA PREVIDÊNCIA ASSOCIATIVAA <strong>Previdência</strong> Associativa deve, ain<strong>da</strong>, contemplar asseguintes possibili<strong>da</strong>des:Portabili<strong>da</strong>de;Benefício Proporcional Diferido;Resgate.Com a portabili<strong>da</strong>de, o participante terá o direito de transferira poupança previdenciária de seu plano de benefíciospara outro, na forma estabeleci<strong>da</strong> no regulamento.O exercício <strong>da</strong> portabili<strong>da</strong>de não depende do rompimentodo vínculo associativo com o instituidor e tampouco seráafetado pela relação de trabalho com o empregador (acessação do vínculo empregatício é exigi<strong>da</strong> apenas paraportabili<strong>da</strong>de em planos patrocinados).O participante também poderá portar as reservas quepossui em outro plano para seu Plano de <strong>Previdência</strong>Associativa. Essa estratégia poderá ser explora<strong>da</strong> peloinstituidor, pois alavancará a formação do patrimônio doplano de forma mais rápi<strong>da</strong> e proporcionará a reduçãodos custos <strong>da</strong> EFPC.Já no caso de cessação do vínculo associativo com oinstituidor, o participante terá também a alternativa deoptar pelo benefício proporcional diferido - BPD, queé o direito de interromper as contribuições e receberbenefício, em tempo futuro, de acordo com as condiçõesprevistas no regulamento do plano. Normalmente,quando o participante opta pelo instituto do BPD,resta ain<strong>da</strong> um tempo para que o mesmo faça jus aobenefício. Durante esse período, a rentabili<strong>da</strong>de decorrente<strong>da</strong> aplicação dos recursos será acresci<strong>da</strong> ao saldode conta do participante.Por fim, o resgate refere-se ao direito de o participantese desligar do plano de benefícios antes de estarrecebendo qualquer benefício oferecido, e ter a restituição<strong>da</strong>s contribuições que verteu ao plano, desconta<strong>da</strong>sas parcelas do custeio administrativo e oimposto de ren<strong>da</strong>.O regulamento do Plano de Instituidor deverá estabeleceras carências e as demais condições para o exercíciodesses direitos, respeitados os limites e demaiscondições legais.23“O exercício <strong>da</strong> portabili<strong>da</strong>de não depende do rompimento do vínculoassociativo com o instituidor e tampouco será afetado pela relação detrabalho com o empregador”


4VA N TA G E N S PA R A A C R I A Ç Ã O D E U MPLANO DE PREVIDÊNCIA ASSOCIATIVA25


OS INCENTIVOS FISCAIS26Por que fazer um plano de previdência? Por que fazerum plano previdenciário e não um outro tipo de investimentodos recursos poupados?Essas são perguntas constantes quando se fala em planosprevidenciários, de adesão facultativa e em regime de capitalização,como é o caso <strong>da</strong> previdência complementar.Várias são as vantagens desse tipo de poupança em relaçãoàs alternativas de investimento existentes.A primeira é sua enorme capaci<strong>da</strong>de de acumulaçãode recursos, o que possibilita melhores condiçõesde rentabili<strong>da</strong>de e segurança dos investimentos.Um outro aspecto diz respeito às vantagens tributáriasque são ofereci<strong>da</strong>s. Destaca-se o fato de que ascontribuições efetua<strong>da</strong>s pelos participantes, inclusiveaquelas destina<strong>da</strong>s aos benefícios de risco, sãodedutíveis <strong>da</strong>s suas respectivas bases tributárias,para o cálculo do Imposto de Ren<strong>da</strong> (o limite atualde dedução é de 12% <strong>da</strong> ren<strong>da</strong> bruta anual).Mesmo os participantes que estão na faixa de isençãodo Imposto de Ren<strong>da</strong> têm vantagens fiscais,pois a legislação determina a isenção do IR sobre oganho de capital dos investimentos dos planos pre-videnciários com contribuições exclusivas dos participantes,como é o caso do plano de instituidor.Além <strong>da</strong>s vantagens percebi<strong>da</strong>s no curto prazo, outrasurgiu para favorecer e estimular a visão de longoprazo, que é a nova tabela de imposto de ren<strong>da</strong>para planos previdenciários: a tabela regressiva, queindependentemente do valor recebido, tem alíquotareduzi<strong>da</strong> a 10% para ca<strong>da</strong> uma <strong>da</strong>s contribuições queultrapassar 10 anos.Flexibili<strong>da</strong>de: se o participante quiser portar seu patrimônioprevidenciário para outro plano de benefíciosde sua titulari<strong>da</strong>de, não haverá incidência de tributaçõese contribuições de qualquer natureza.Disciplina: um fator imprescindível ao sucesso de umplanejamento financeiro é a disciplina. É sempre bomestimular a obrigatorie<strong>da</strong>de <strong>da</strong>s contribuições mensais,auxiliando os participantes a pouparem partedos recursos que seriam destinados ao consumo.Participação e transparência: por força <strong>da</strong> legislação,foram criados mecanismos de proteção em váriasesferas. As EFPC são obriga<strong>da</strong>s a enviar periodicamente,aos participantes e à SPC, publicações contendoto<strong>da</strong>s as evoluções do plano.


Para o participante, a <strong>Previdência</strong> Associativaé ampara<strong>da</strong> num tripé que congrega incentivosfiscais, vantagens financeiras (custos menores,maior retorno e repasse integral <strong>da</strong> rentabili<strong>da</strong>delíqui<strong>da</strong>) e segurança (pela mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong>de do planoCD e pela transparência).A CONTRIBUIÇÃO DE TERCEIROSA Resolução CGPC nº 20/2006, abriu a possibili<strong>da</strong>de deos planos <strong>da</strong> <strong>Previdência</strong> Associativa receberem contribuiçõespatronais e de terceiros em nome dos participantes.Ao aliar as vantagens fiscais com as contribuiçõesde pessoas jurídicas, o Plano de Instituidormultiplicará as suas vantagens para os participantes,que terão um acúmulo patrimonial muito superior aoseu próprio esforço contributivo.As contribuições patronais e de terceiros ocorrerãoa par tir de convênios específicos que poderão serfeitos por prazo determinado ou mesmo condicionadosa metas ou resultados, <strong>da</strong>ndo maior flexibili<strong>da</strong>deàs empresas que não oferecem planos de benefíciosaos seus empregados.Além do mais, as contribuições dos empregadoresverti<strong>da</strong>s nos planos <strong>da</strong> <strong>Previdência</strong> Associativa, emnome dos empregados, deverão ter o mesmo tratamentotributário existente atualmente nas contribuiçõesaos planos patrocinados.Vale lembrar que a União, Estados, Distrito Federal eMunicípios e suas autarquias, fun<strong>da</strong>ções, socie<strong>da</strong>desde economia mista e empresas controla<strong>da</strong>s direta ouindiretamente só poderão aportar recursos a enti<strong>da</strong>desde previdência complementar na quali<strong>da</strong>de de patrocinadores(art. 202 <strong>da</strong> Constituição Federal).Esses órgãos não podem, portanto, aportar recursospara planos de benefícios de instituidores.27


FORTALECIMENTO DA ENTIDADE INSTITUI<strong>DO</strong>RATodo ser humano quer sentir-se seguro. Quando o instituidoropta por oferecer um Plano de <strong>Previdência</strong> Associativa,está, na ver<strong>da</strong>de, <strong>da</strong>ndo aos seus associados o que elesmais desejam: tranqüili<strong>da</strong>de, manutenção <strong>da</strong> quali<strong>da</strong>de devi<strong>da</strong> no futuro e segurança para si e para sua família.A instituição de Plano de <strong>Previdência</strong> Associativa proporcionaráàs enti<strong>da</strong>des instituidoras o fortalecimentodo vínculo entre ela e seus associados. Em primeiro lugar,ao apresentar um novo e vantajoso benefício aosseus associados, o número de filiações será maximizado,podendo atingir a totali<strong>da</strong>de do público-alvo.Do ponto de vista do controle estratégico dos investimentosdo plano, a enti<strong>da</strong>de estará fortaleci<strong>da</strong> por ser responsávelpor decisões de gestão que determinam para quaissetores os vultosos investimentos serão direcionados.A enti<strong>da</strong>de também estará fortaleci<strong>da</strong> na medi<strong>da</strong> em quefor inseri<strong>da</strong> na discussão dos grandes projetos de financiamentodo desenvolvimento, por representar o investidorinstitucional com alta capaci<strong>da</strong>de de investimento.Ao se inserir no contexto <strong>da</strong> previdência complementar,a enti<strong>da</strong>de instituidora estará participando de umsetor que já movimenta recursos superiores a R$ 457bilhões. Além disso, ela poderá pleitear sua participaçãonas estruturas de organizações que detêm pesona definição <strong>da</strong>s priori<strong>da</strong>des que serão <strong>da</strong><strong>da</strong>s à canalizaçãodesses recursos.É importante ressaltar, ain<strong>da</strong>, que o acúmulo patrimonialdos planos de instituidores poderá seracelerado pelo exercício <strong>da</strong> portabili<strong>da</strong>de. Afinal,trabalhadores de determina<strong>da</strong> categoria, ao se desligaremde empresas que patrocinam planos de previdênciacomplementar, poderão transferir o seu patrimônioprevidenciário para o plano gerido por suaenti<strong>da</strong>de representativa.A instituição de planos previdenciários, portanto, resultaem enorme incremento na atuação <strong>da</strong>s enti<strong>da</strong>desque os constituírem, ampliando sua representativi<strong>da</strong>deperante os associados e perante as classesempresariais e políticas.29


POUPANÇA NACIONAL DE LONGO PRAZO EO DESENVOLVIMENTO SUSTENTA<strong>DO</strong>Da<strong>da</strong> sua característica de poupança de longo prazo,a previdência complementar permite a canalização derecursos para o financiamento de projetos que objetivemfavorecer o desenvolvimento sustentado do país.Um grande número de investimentos importantes parao país, mas cujo prazo de retorno inviabiliza o interessedos investidores tradicionais, poderá ser obtido a partir<strong>da</strong>s carteiras de longo prazo <strong>da</strong> EFPC, sem perder devista a missão primeira <strong>da</strong>s enti<strong>da</strong>des de previdência,que é a de assegurar a rentabili<strong>da</strong>de adequa<strong>da</strong> aos re-cursos previdenciários dos trabalhadores. Através dessainiciativa, investimentos que mantenham o foco nocapital produtivo poderão ser viabilizados, gerando empregosa partir <strong>da</strong> criação de empresas que tenham práticassociais e ambientais corretas, que respeitem osdireitos trabalhistas e que mantenham a ética na suaatuação nos mercados.Os fundos de pensão, como investidores institucionais,devem estar atentos para oportuni<strong>da</strong>des de negóciosque contemplem os interesses de seus participantes.30“A previdência complementar permite a canalização de recursospara o financiamento de projetos que objetivem favorecer odesenvolvimento sustentado do país”


5C R I A N D O U M P L A N O D EPREVIDÊNCIA ASSOCIATIVA31


32O QUE DIZ A LEGISLAÇÃOA qualificação de uma enti<strong>da</strong>de de caráter setorial, profissionalou classista como instituidora pode se <strong>da</strong>r deduas formas:Criação de uma enti<strong>da</strong>de fecha<strong>da</strong> de previdênciacomplementar - EFPC que instituirá um ou vários planosprevidenciários;Instituição de plano previdenciário administrado por umaEFPC já existente (enti<strong>da</strong>des ditas multipatrocina<strong>da</strong>s).Para a criação de uma EFPC por uma enti<strong>da</strong>de instituidorasão necessários os seguintes requisitos mínimos:• 1.000 associados ou membros de categoria ouclasse profissional, em seu âmbito de atuação;• Três anos de registro na condição de pessoa jurídicade caráter setorial, profissional ou classista.A autorização para funcionamento <strong>da</strong> enti<strong>da</strong>de deveráser <strong>da</strong><strong>da</strong> pelo órgão fiscalizador, a Secretariade <strong>Previdência</strong> Complementar, vincula<strong>da</strong> ao <strong>Ministério</strong><strong>da</strong> <strong>Previdência</strong> <strong>Social</strong>. Para solicitá-la, o instituidordeverá apresentar os seguintes documentos:• Ato de sua constituição, devi<strong>da</strong>mente registrado;• Lei de sua criação, no caso de enti<strong>da</strong>de de profissãoregulamenta<strong>da</strong>;• O seu estatuto social, com a identificação <strong>da</strong> baseterritorial; e• Declaração do número de associados.Além dessa documentação, o processo de requerimentodeverá ser instruído com os documentos eprocedimentos previstos em Instrução <strong>da</strong> SPC, juntamentecom o plano de custeio que preveja a cobertura<strong>da</strong>s despesas administrativas no seu primeiroano de funcionamento.A enti<strong>da</strong>de de previdência só poderá funcionar após acomprovação <strong>da</strong> adesão de 500 participantes, no prazode 180 dias contados a partir <strong>da</strong> autorização <strong>da</strong> Secretariade <strong>Previdência</strong> Complementar.No caso de instituição de plano previdenciário queserá administrado por uma EFPC já existente, a enti<strong>da</strong>deinstituidora deverá comprovar:• Existência de 50 associados ou membros de categoriaou classe profissional, em seu âmbito de atuação;• Três anos de registro na condição de pessoa jurídicade caráter setorial, profissional ou classista.A documentação necessária é a mesma exigi<strong>da</strong> para acriação de EFPC.


AS ETAPAS PARA A CRIAÇÃO <strong>DO</strong>PLANO DE INSTITUI<strong>DO</strong>RCom o objetivo de auxiliar as enti<strong>da</strong>des que queiram instituirum plano previdenciário, apresentamos abaixo umpasso-a-passo que pode servir de referência quando <strong>da</strong>implantação do plano. O roteiro divide-se em quatro etapas,cuja seqüência não é obrigatória. São elas:PreparaçãoInstituição de Grupo de Trabalho - Responsável pelosestudos e elaboração de propostas relativas à constituiçãodo Plano de Instituidor, assegurando transparênciaao processo.Equalização de Conhecimentos - É provável que ogrupo formado seja heterogêneo quanto à sua compreensão,e quanto ao acúmulo individual de conhecimentossobre previdência. Tendo em vista a complexi<strong>da</strong>de<strong>da</strong> matéria e o fato de se constituir em assuntoabsolutamente novo para a maioria dos membros, éimprescindível que seus integrantes tenham uma claravisão sistêmica dos processos, e saibam utilizar seusprincipais conceitos técnicos, através de uma linguagemcomum e compreensível a todos.Desenho do PlanoConsulta à Legislação - Pesquisa de to<strong>da</strong> legislaçãopertinente à previdência que se aplique ao novo pla-no que será criado. Análise dos direitos e obrigaçõesque a enti<strong>da</strong>de instituidora assumirá junto aos participantese verificação dos itens que deverão ser consideradosno rol de benefícios e portanto, utilizadospara fins de cálculos atuariais, dentro dos parâmetros<strong>da</strong>s regras gerais e específicas.Levantamento dos Potenciais Participantes - Conhecimento<strong>da</strong>s características do público alvo e de seuinteresse no tema.Preparação <strong>da</strong> Base de Dados - Levantamento deinformações sobre ca<strong>da</strong> um dos participantes, taiscomo: sexo, i<strong>da</strong>de, faixa salarial, características dosdependentes. A precisão desses <strong>da</strong>dos é vital paraa correta avaliação atuarial, evitando possíveis errosnos cálculos.Desenho do Plano - Estabelecimento dos benefíciosa serem oferecidos, critérios de determinação dosseus valores, condições de elegibili<strong>da</strong>de, determinaçãodos participantes etc. Haverá interação dessaetapa com a próxima, relativa à definição <strong>da</strong>s contribuiçõesnecessárias, num processo de ajustamentodo desenho preliminar do plano aos resultados doscálculos atuariais, até que as características do planosejam estabeleci<strong>da</strong>s de forma definitiva.33


34Estudos Atuariais - Esses procedimentos englobam oscálculos atuariais e financeiros que serão executadospor atuário, regularmente inscrito no Instituto Brasileirode Atuária – IBA, cujo trabalho será conduzido a partirdos estudos realizados nas etapas anteriores.Elaboração do Regulamento - O regulamento é o contratono qual se estipulam os deveres e obrigações entreas partes, ou seja, entre os participantes e o Plano deInstituidor. É a base normativa do plano previdenciário.Gestão dos Investimentos - Análise <strong>da</strong> empresa quefará a gestão dos recursos e reflexões sobre a políticade investimentos.Relação do Instituidor com a Enti<strong>da</strong>deFecha<strong>da</strong> de <strong>Previdência</strong> ComplementarConsulta à Legislação - Levantamento de to<strong>da</strong> legislaçãopertinente à previdência, aplicável à EFPC.Análise dos direitos e obrigações que a enti<strong>da</strong>de instituidoraassumirá junto à EFPC e que esta, por suavez, assumirá frente aos participantes.Definição <strong>da</strong> Estrutura Organizacional - Deverá serdefinido qual o modelo de organização mais adequadoe mais econômico para administrar o plano aser instituído. Essa estrutura poderá ser cria<strong>da</strong> pelopróprio instituidor que, nesse caso, levará em consideraçãoseu custo de implantação, ou uma EFPC jáexistente.Elaboração do Estatuto e do Convênio de Adesão -Na hipótese <strong>da</strong> decisão ser pela criação de uma EFPCpelo instituidor, torna-se necessária a elaboração doestatuto e do convênio de adesão. Caso seja toma<strong>da</strong>a decisão de colocar o plano sob administração deEFPC já existente, esta disponibilizará o seu convêniode adesão, que deverá ser analisado e vali<strong>da</strong>do peloGrupo de Trabalho.Encaminhamentos LegaisPreparação e Encaminhamento <strong>da</strong> Documentação -Os documentos necessários devem ser preparados eanalisados quanto à sua conformi<strong>da</strong>de com a legislaçãopertinente, para então serem encaminhados àSecretaria de <strong>Previdência</strong> Complementar – SPC, vincula<strong>da</strong>ao <strong>Ministério</strong> <strong>da</strong> <strong>Previdência</strong> <strong>Social</strong> – MPS.Comunicação e Colocação do PlanoSensibilização dos Instituidores - É imprescindível aparticipação efetiva <strong>da</strong>s lideranças.


Plano de Comunicação - Desenvolvimento de umplano estratégico de comunicação que atinja todosos potenciais participantes. O contato deve pautar-sepela transparência na eluci<strong>da</strong>ção dos vários aspectosrelativos ao plano previdenciário e pela demonstraçãodo atendimento aos interesses dos associadosquanto aos resultados esperados.Colocação do Plano – Reflexões sobre como o pla-no será oferecido ao público em potencial. Quemfará a sensibilização e promoverá o estímulo àsadesões? Quem preparará tais agentes, que ferramentase mecanismos de comunicação serão utilizados(palestras, folders, cartilhas, jornais etc)?Esses são pontos cruciais do modelo, que trazeminúmeras vantagens aos Instituidores e aos potenciaisparticipantes. Porém é necessária uma comunicaçãoclara e eficaz para mobilizar as adesões.C U S T O S D E C R I A Ç Ã O D O P L A N ODE PREVIDÊNCIA ASSOCIATIVA35Os Planos de <strong>Previdência</strong> Associativa, de acordo comas características dos grupos que podem constituílos,terão formatação e custos diferenciados que devemser levados em consideração quando houver adecisão de implantá-los.Em todos os casos há custos indiretos, como, porexemplo, os de realização de encontros de divulgaçãoe esclarecimento junto aos futuros participantes (o queimplicará em maiores gastos caso a enti<strong>da</strong>de instituidoratenha abrangência nacional). Encontros técnicoscom os órgãos fiscalizadores e reguladores tambémpodem ser necessários e devem ser previstos.Outro custo independente pode ser a contratação deserviços profissionais de consultoria, auditoria e atuária,que auxiliarão, jurídica e tecnicamente, na elaboraçãode estatutos e regulamentos, encaminhamento aosórgãos governamentais competentes, execução de cálculosatuariais etc. Esses são procedimentos necessáriosà criação e funcionamento do novo plano de benefíciose, se for o caso, <strong>da</strong> nova EFPC.


Os custos de criação de uma enti<strong>da</strong>de própria tendem aser maiores que a instituição de plano de benefícios ementi<strong>da</strong>de já existente. Para algumas enti<strong>da</strong>des de classe,cooperativas e sindicatos, o caminho mais adequadotalvez seja o <strong>da</strong> adesão à EFPC já existente.Alguns custos que devem ser ponderados são:Despesas salariais e benefícios aos funcionários, diretorese conselheiros;Custos com investimentos;Despesas com comunicação e marketing;Despesas com assessorias (de investimentos, atuarial,de sistema de gestão – de informática, jurídica,contábil, e de auditoria externa);Despesas com tributos (PIS, COFINS);Despesas institucionais e de treinamentos; eDespesas administrativas (estrutura interna, instalações,transportes etc).36RESPONSABILIDADES DA ENTIDADE INSTITUI<strong>DO</strong>RAAo determinar que os Planos de Instituidores sejamformatados na modelagem de Contribuição Defini<strong>da</strong>,a legislação procurou evitar que a enti<strong>da</strong>de instituidoraassumisse risco atuarial característico <strong>da</strong>s estruturasmutualistas do Benefício Definido.Entretanto, as responsabili<strong>da</strong>des assumi<strong>da</strong>s pela enti<strong>da</strong>deinstituidora, junto ao plano de benefícios, devemser observa<strong>da</strong>s.Havendo malversação dos recursos do plano previdenciário,em situações que se comprove ação ou omissão<strong>da</strong> enti<strong>da</strong>de instituidora, esta responderá, juntamentecom os membros <strong>da</strong> administração <strong>da</strong> EFPC, pelos prejuízoscausados aos participantes.Portanto, para que a criação do Plano de <strong>Previdência</strong>Associativa resulte apenas em vantagens, a enti<strong>da</strong>deinstituidora deverá adotar total profissionalismo na condução<strong>da</strong> gestão, bem como postura rigorosa na suafiscalização, fun<strong>da</strong>mentando técnica e juridicamente todosos seus atos. Além do mais, o grau de confiançados participantes do Plano de <strong>Previdência</strong> Associativadepende diretamente dos resultados de gestão.


6A G E S T Ã O D O P L A N O D EPREVIDÊNCIA ASSOCIATIVA37


C U S T O S D E A D M I N I S T R A Ç Ã O D OPLANO DE PREVIDÊNCIA ASSOCIATIVA38O Plano de <strong>Previdência</strong> Associativa, ou seja, o Planode Instituidor, será administrado por uma EFPC,cujas despesas administrativas estarão limita<strong>da</strong>s aum determinado percentual <strong>da</strong>s contribuições dosrecursos destinados ao programa previdenciário.Esse custo administrativo decorre <strong>da</strong> operação direta<strong>da</strong> EFPC e não guar<strong>da</strong> nenhuma relação como custo de gestão de ativos. Através dele, to<strong>da</strong>s asdespesas de recepção de adesões ao plano, processamentode <strong>da</strong>dos, atendimento aos participantes,processos de concessão de benefícios, decisõessobre as políticas de investimentos e prestação decontas junto aos órgãos fiscalizadores, dentre outras,deverão ser suporta<strong>da</strong>s.O Instituidor também poderá contribuir para o pagamento<strong>da</strong>s despesas administrativas <strong>da</strong> EFPC, o que tornariao plano mais atrativo no seu lançamento, ocasionandouma possível aceleração do processo de adesão inicial.A definição <strong>da</strong> estrutura <strong>da</strong> EFPC gestora do plano é fun<strong>da</strong>mentalpara que o custo administrativo possa ser equacionadodentro de bases que permitam a sua suportabili<strong>da</strong>de pelosparticipantes e a adequação ao limite legal estabelecido.A ESTRUTURA MÍNIMA DA EFPC GESTORAA estrutura mínima de uma EFPC, estabeleci<strong>da</strong> pelo art.35 <strong>da</strong> Lei Complementar 109/01 2 , é a seguinte:Conselho Deliberativo;Conselho Fiscal;Diretoria-Executiva.No seu parágrafo 1º, esse mesmo artigo determina arepresentação dos participantes e assistidos nos ConselhosDeliberativo e Fiscal, assegurando a eles, no mínimo,1/3 <strong>da</strong>s vagas.Na composição dos conselhos deliberativo e fiscalde EFPC qualifica<strong>da</strong> como multipatrocina<strong>da</strong> 3 , deve-2 Se a enti<strong>da</strong>de tiver patrocínio preponderantemente público, devem ser observa<strong>da</strong>s adicionalmente as regras <strong>da</strong> LC 108/01.Para as enti<strong>da</strong>des regi<strong>da</strong>s pela LC 108/01, deverá ser observa<strong>da</strong> a estrutura de governança específica.3 EFPC que congrega mais de um patrocinador ou instituidor.


á ser considerado o número de participantes vinculadosa ca<strong>da</strong> patrocinador ou instituidor, bem comoo montante dos respectivos patrimônios (§2ºdo art. 35).A ESTRUTURA ADEQUADA DA EFPC GESTORAQuando a EFPC cria<strong>da</strong> pelo instituidor for singular 4 oudetiver um pequeno número de instituidores ou patrocinadoresvinculados, a estrutura mínima poderá seradota<strong>da</strong> sem qualquer prejuízo de gestão. Caso hajaum número de instituidores ou patrocinadores vinculadosà EFPC que exija adequações, é imprescindívelo desenvolvimento de um modelo organizacional superiorque assegure a todos total conforto quanto àscondições de gestão.Nesse caso, a introdução de Comitês Gestores na estruturatem-se mostrado bastante eficaz na distribuiçãoadequa<strong>da</strong> de autonomia para os planos administrados,permitindo a manutenção integral dos ganhos de escala.Essa alternativa, inclusive, se encaixa perfeitamente naproposta que a Abrapp – Associação Brasileira <strong>da</strong>s Enti<strong>da</strong>desFecha<strong>da</strong>s de <strong>Previdência</strong> Complementar apresentoupara EFPC multipatrocina<strong>da</strong>.Observe-se que uma EFPC com essa configuraçãopode administrar vários planos de benefícios comcaracterísticas distintas em suas modelagens e basesnormativas.39C R I A R U M A E N T I D A D E D E P R E V I D Ê N C I A P R Ó P R I AOU ADERIR A UMA JÁ EXISTENTE?A questão acima pode ser traduzi<strong>da</strong> como a opção entrecriar uma EFPC vincula<strong>da</strong> à figura do instituidor ou aderir,como instituidor, a uma EFPC já existente. Comparandoas duas possibili<strong>da</strong>des, teríamos, duas opções:4 EFPC vincula<strong>da</strong> a apenas um instituidor.


40A criação de uma EFPC pelo instituidor significariamaior controle na administração do plano, porémcom custos possivelmente maiores num primeiromomento. Essa alternativa também introduziriamaiores riscos relacionados ao ineditismo <strong>da</strong>s enti<strong>da</strong>desde caráter setorial, profissional ou classistanesse setor e às peculiari<strong>da</strong>des do mercado.Já a opção de adesão a uma EFPC existente <strong>da</strong>riaao instituidor a possibili<strong>da</strong>de de representação dentrodo fundo de pensão existente – proporcional aonúmero de associados e ao tamanho do patrimônioque representa. Essa alternativa oferece vantagensimediatas dos ganhos de escala – resultando em menorcusto administrativo e de gestão de ativos – econforto quanto à experiência acumula<strong>da</strong> na gestãode planos previdenciários.No entanto, para os planos criados por instituidores emEFPC regi<strong>da</strong> pela LC 108/01 (patrocinadores estatais),não haverá representação do instituidor nos conselhosdeliberativo e fiscal.Vale ain<strong>da</strong> ressaltar que não há soli<strong>da</strong>rie<strong>da</strong>de entre ospatrocinadores e/ou instituidores, salvo disposição expressade vontade <strong>da</strong>s partes (LC 109/01).Várias EFPC de grande porte estão a<strong>da</strong>ptando suas estruturaspara que possam recepcionar os Planos de Instituidoresde forma bastante vantajosa para as enti<strong>da</strong>desinstituidoras.CRITÉRIOS TÉCNICOS PARA A TOMADA DE DECISÃOA definição entre criar uma EFPC ou escolher umajá existente para administrar o Plano de Instituidordeve ser fun<strong>da</strong>menta<strong>da</strong> em critérios técnicos. O instituidordeve levar em consideração tanto os custosdiretos <strong>da</strong> administração, como também a análisecriteriosa <strong>da</strong>s vantagens e desvantagens que envolvemca<strong>da</strong> alternativa.Um conjunto de pontos deve ser verificado. Os pontosmais importantes a serem avaliados são:Taxa de Administração ou de Carregamento;Resultados dos investimentos nos últimos exercícios,em comparação com as médias do setor;


Quali<strong>da</strong>de dos ativos que compõem as carteiras deinvestimentos;Nível de exposição ao risco;Critérios adotados na segregação <strong>da</strong>s massas;Grau e características <strong>da</strong>s terceirizações de carteiras;Modelo de gestão que assegure maior autonomiaaos planos.Também deve ser levado em conta que, com o amadurecimentodo plano previdenciário, a relação custox benefício, apura<strong>da</strong> num primeiro momento, podese alterar, de sorte que um rigoroso acompanhamentosobre a EFPC poderá balizar corretamente o momentopara troca de opção.A nova legislação assegura a possibili<strong>da</strong>de de transferênciado plano previdenciário de uma EFPC para outra,o que acarretará maior competitivi<strong>da</strong>de entre asenti<strong>da</strong>des de previdência complementar que forem detentoras<strong>da</strong> confiança dos instituidores.O fator condicionante do sucesso será o grau de profissionalismoadotado em to<strong>da</strong>s as etapas do processo,tendo como conseqüência a segurança nos investimentose a performance adequa<strong>da</strong> <strong>da</strong>s carteiras. Estas, porsua vez, <strong>da</strong>rão credibili<strong>da</strong>de a todos os envolvidos, proporcionandotranqüili<strong>da</strong>de para os participantes e paraas enti<strong>da</strong>des instituidoras.O resultado, então, não poderá ser outro senão ocrescimento <strong>da</strong> EFPC e <strong>da</strong> enti<strong>da</strong>de instituidora, fortalecendoa previdência complementar e tornando osfundos de pensão acessíveis a um universo maior debrasileiros.41“O instituidor deve levar em consideração tanto os custos diretos <strong>da</strong>administração, como também a análise criteriosa <strong>da</strong>s vantagens edesvantagens que envolvem ca<strong>da</strong> alternativa”


L E G I S L A Ç Ã O R E F E R E N T E A O S F U N D O SDE PENSÃO E PLANOS DE BENEFÍCIOSPREVIDENCIÁRIOS COMPLEMENTARES:Lei Complementar nº 108, de 29 de maio de 2001Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001Resolução CGPC nº 12 de 17 de setembro de 2002Resolução CGPC nº 03, de 29 de maio de 2003Resolução CGPC nº 08, de 19 de fevereiro de 2004Resolução CGPC nº 20, de 25 de setembro de 2006Resolução CMN nº 3456, de 10 de junho de 2007Recomen<strong>da</strong>ção CGPC nº 01, de 28 de abril de 2008A legislação acima pode ser encontra<strong>da</strong> no site:www.previdencia.gov.br no link <strong>da</strong> Secretaria de <strong>Previdência</strong>Complementar42


www.previdencia.gov.br

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