COMO FUNCIONA O SISTEMA PREVIDENCIÁRIO16Todo sistema previdenciário está baseado na proteçãodos trabalhadores. Circunstâncias tais como doença, invalidezou i<strong>da</strong>de avança<strong>da</strong> podem impedir as pessoas deproverem o seu próprio sustento. Ao longo do tempo, associe<strong>da</strong>des desenvolveram sistemas de proteção paraseus membros na inativi<strong>da</strong>de. O mais antigo desses sistemasde proteção social é o intrafamiliar, no qual, mediantea aju<strong>da</strong> do grupo familiar, os idosos e os inválidosencontram amparo para sua sobrevivência.O sistema de proteção familiar, apesar de ain<strong>da</strong> estarpresente nas socie<strong>da</strong>des urbaniza<strong>da</strong>s, foi perdendo suavitali<strong>da</strong>de com as mu<strong>da</strong>nças no padrão de socializaçãotrazi<strong>da</strong>s pelo processo de industrialização, ocorrido noséculo XX. O grupo familiar amplo foi substituído por famíliasnucleares, e os laços baseados nas relações detrabalho assumiram maior predominância no tocante àproteção <strong>da</strong> inativi<strong>da</strong>de.De fato, a maioria dos sistemas previdenciários tem suaorigem em determinados setores profissionais mais organizadose com maior poder de reivindicação, comoos ferroviários, portuários e bancários. A disseminaçãodesse modelo foi atingindo outras categorias, sem, noentanto, abarcar os trabalhadores rurais, os autônomose os trabalhadores do setor informal.É nesse momento que o Estado começa a assumir opapel de principal guardião dos ci<strong>da</strong>dãos na inativi<strong>da</strong>de,por meio de programas de transferência de ren<strong>da</strong> quese apresentam geralmente de duas maneiras. Primeiro,como benefício contributivo, no qual a ren<strong>da</strong> destina<strong>da</strong>ao aposentado depende de sua contribuição para osistema; segundo, como benefício universal não contributivo,por meio de programas assistenciais. No Brasil,essas duas formas estão previstas na Constituição Federal,no capítulo <strong>da</strong> seguri<strong>da</strong>de social, cujo conceitoabrange, além <strong>da</strong> previdência e assistência, também asaúde. No caso <strong>da</strong> previdência social pública, a Constituiçãoestipula expressamente o caráter contributivo e afiliação obrigatória.A estrutura previdenciária brasileira é forma<strong>da</strong> portrês regimes: o Regime Geral de <strong>Previdência</strong> <strong>Social</strong> -RGPS, o Regime Próprio de <strong>Previdência</strong> <strong>Social</strong> - RPPSe o Regime de <strong>Previdência</strong> Complementar - RPC. Utilizandoa nomenclatura internacional, podemos chamaros dois primeiros de regimes de base; eles são de carátercontributivo e de filiação obrigatória. O RegimeGeral, gerido pelo INSS, destina-se a todos os trabalhadores,com exceção dos servidores de órgãos públicosque tenham constituído seu Regime Próprio de<strong>Previdência</strong> <strong>Social</strong>.
O terceiro regime, o <strong>da</strong> previdência complementar, ébaseado em contribuições de ca<strong>da</strong> trabalhador durantesua fase produtiva que, aplica<strong>da</strong>s, garantirão a complementaçãode sua aposentadoria proveniente do regimebase, normalmente do RGPS. Esse sistema se organizade forma autônoma em relação à previdência social,pressupõe a constituição de reservas que serão capitaliza<strong>da</strong>se é de filiação facultativa.A previdência complementar brasileira se divide emdois segmentos: previdência complementar aberta eprevidência complementar fecha<strong>da</strong>.O primeiro é operado pelas enti<strong>da</strong>des abertas de previdênciacomplementar – EAPC ou seguradoras, queoferecem tanto planos individuais como coletivos. Osegundo segmento, o <strong>da</strong> previdência complementar fe-cha<strong>da</strong>, abrange os fundos de pensão, que são as enti<strong>da</strong>desfecha<strong>da</strong>s de previdência complementar - EFPC,com personali<strong>da</strong>de jurídica de direito privado, sem finslucrativos, que oferecem exclusivamente planos coletivosacessíveis, a partir dos vínculos empregatício ouassociativo. É, portanto, uma previdência complementarbasea<strong>da</strong> nos laços estabelecidos entre membros deum mesmo grupo, sejam trabalhadores de uma empresa,setores econômicos ou ain<strong>da</strong> grupos associativos.Além disso, o fato desse segmento estar inserido na Ordem<strong>Social</strong> <strong>da</strong> Constituição Federal revela sua finali<strong>da</strong>desocial, na medi<strong>da</strong> em que se destina à proteção dostrabalhadores. É constituído, atualmente, por cerca de375 EFPC que administram, aproxima<strong>da</strong>mente, 1.104planos previdenciários, com cerca de 6,5 milhões depessoas, e ativos superiores a R$ 457 bilhões - 90% dosegmento de to<strong>da</strong> a previdência complementar priva<strong>da</strong>.17“É nesse momento que o Estado começa a assumir o papel deprincipal guardião dos ci<strong>da</strong>dãos na inativi<strong>da</strong>de”