13.07.2015 Views

CARTILHA DO INSTITUIDOR - Ministério da Previdência Social

CARTILHA DO INSTITUIDOR - Ministério da Previdência Social

CARTILHA DO INSTITUIDOR - Ministério da Previdência Social

SHOW MORE
SHOW LESS
  • No tags were found...

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

COMO FUNCIONA O SISTEMA PREVIDENCIÁRIO16Todo sistema previdenciário está baseado na proteçãodos trabalhadores. Circunstâncias tais como doença, invalidezou i<strong>da</strong>de avança<strong>da</strong> podem impedir as pessoas deproverem o seu próprio sustento. Ao longo do tempo, associe<strong>da</strong>des desenvolveram sistemas de proteção paraseus membros na inativi<strong>da</strong>de. O mais antigo desses sistemasde proteção social é o intrafamiliar, no qual, mediantea aju<strong>da</strong> do grupo familiar, os idosos e os inválidosencontram amparo para sua sobrevivência.O sistema de proteção familiar, apesar de ain<strong>da</strong> estarpresente nas socie<strong>da</strong>des urbaniza<strong>da</strong>s, foi perdendo suavitali<strong>da</strong>de com as mu<strong>da</strong>nças no padrão de socializaçãotrazi<strong>da</strong>s pelo processo de industrialização, ocorrido noséculo XX. O grupo familiar amplo foi substituído por famíliasnucleares, e os laços baseados nas relações detrabalho assumiram maior predominância no tocante àproteção <strong>da</strong> inativi<strong>da</strong>de.De fato, a maioria dos sistemas previdenciários tem suaorigem em determinados setores profissionais mais organizadose com maior poder de reivindicação, comoos ferroviários, portuários e bancários. A disseminaçãodesse modelo foi atingindo outras categorias, sem, noentanto, abarcar os trabalhadores rurais, os autônomose os trabalhadores do setor informal.É nesse momento que o Estado começa a assumir opapel de principal guardião dos ci<strong>da</strong>dãos na inativi<strong>da</strong>de,por meio de programas de transferência de ren<strong>da</strong> quese apresentam geralmente de duas maneiras. Primeiro,como benefício contributivo, no qual a ren<strong>da</strong> destina<strong>da</strong>ao aposentado depende de sua contribuição para osistema; segundo, como benefício universal não contributivo,por meio de programas assistenciais. No Brasil,essas duas formas estão previstas na Constituição Federal,no capítulo <strong>da</strong> seguri<strong>da</strong>de social, cujo conceitoabrange, além <strong>da</strong> previdência e assistência, também asaúde. No caso <strong>da</strong> previdência social pública, a Constituiçãoestipula expressamente o caráter contributivo e afiliação obrigatória.A estrutura previdenciária brasileira é forma<strong>da</strong> portrês regimes: o Regime Geral de <strong>Previdência</strong> <strong>Social</strong> -RGPS, o Regime Próprio de <strong>Previdência</strong> <strong>Social</strong> - RPPSe o Regime de <strong>Previdência</strong> Complementar - RPC. Utilizandoa nomenclatura internacional, podemos chamaros dois primeiros de regimes de base; eles são de carátercontributivo e de filiação obrigatória. O RegimeGeral, gerido pelo INSS, destina-se a todos os trabalhadores,com exceção dos servidores de órgãos públicosque tenham constituído seu Regime Próprio de<strong>Previdência</strong> <strong>Social</strong>.

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!