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CARTILHA DO INSTITUIDOR - Ministério da Previdência Social

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C U S T O S D E A D M I N I S T R A Ç Ã O D OPLANO DE PREVIDÊNCIA ASSOCIATIVA38O Plano de <strong>Previdência</strong> Associativa, ou seja, o Planode Instituidor, será administrado por uma EFPC,cujas despesas administrativas estarão limita<strong>da</strong>s aum determinado percentual <strong>da</strong>s contribuições dosrecursos destinados ao programa previdenciário.Esse custo administrativo decorre <strong>da</strong> operação direta<strong>da</strong> EFPC e não guar<strong>da</strong> nenhuma relação como custo de gestão de ativos. Através dele, to<strong>da</strong>s asdespesas de recepção de adesões ao plano, processamentode <strong>da</strong>dos, atendimento aos participantes,processos de concessão de benefícios, decisõessobre as políticas de investimentos e prestação decontas junto aos órgãos fiscalizadores, dentre outras,deverão ser suporta<strong>da</strong>s.O Instituidor também poderá contribuir para o pagamento<strong>da</strong>s despesas administrativas <strong>da</strong> EFPC, o que tornariao plano mais atrativo no seu lançamento, ocasionandouma possível aceleração do processo de adesão inicial.A definição <strong>da</strong> estrutura <strong>da</strong> EFPC gestora do plano é fun<strong>da</strong>mentalpara que o custo administrativo possa ser equacionadodentro de bases que permitam a sua suportabili<strong>da</strong>de pelosparticipantes e a adequação ao limite legal estabelecido.A ESTRUTURA MÍNIMA DA EFPC GESTORAA estrutura mínima de uma EFPC, estabeleci<strong>da</strong> pelo art.35 <strong>da</strong> Lei Complementar 109/01 2 , é a seguinte:Conselho Deliberativo;Conselho Fiscal;Diretoria-Executiva.No seu parágrafo 1º, esse mesmo artigo determina arepresentação dos participantes e assistidos nos ConselhosDeliberativo e Fiscal, assegurando a eles, no mínimo,1/3 <strong>da</strong>s vagas.Na composição dos conselhos deliberativo e fiscalde EFPC qualifica<strong>da</strong> como multipatrocina<strong>da</strong> 3 , deve-2 Se a enti<strong>da</strong>de tiver patrocínio preponderantemente público, devem ser observa<strong>da</strong>s adicionalmente as regras <strong>da</strong> LC 108/01.Para as enti<strong>da</strong>des regi<strong>da</strong>s pela LC 108/01, deverá ser observa<strong>da</strong> a estrutura de governança específica.3 EFPC que congrega mais de um patrocinador ou instituidor.

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