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Previdência complementar: cartilha do participante

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Departamento de Legislação e Normas;Departamento de Relações Institucionais e Organização.O órgão colegia<strong>do</strong>, ao qual compete regulamentar a atividade<strong>do</strong>s fun<strong>do</strong>s de pensão, é o Conselho de Gestãoda <strong>Previdência</strong> Complementar – CGPC. O CGPC funcionatambém como órgão recursal, responden<strong>do</strong> pelaapreciação de recursos interpostos contra decisõesda SPC, relativamente às penalidades administrativas. OCGPC tem composição quadripartite com participação<strong>do</strong> Governo (Ministérios da <strong>Previdência</strong>, Fazenda e Planejamento),<strong>do</strong>s fun<strong>do</strong>s de pensão, <strong>do</strong>s <strong>participante</strong>s eassisti<strong>do</strong>s e <strong>do</strong>s patrocina<strong>do</strong>res e institui<strong>do</strong>res de planosde previdência.Sem prejuízo <strong>do</strong>s controles internos de cada fun<strong>do</strong> depensão, cabe à Secretaria de <strong>Previdência</strong> Complementaratuar como órgão de supervisão, com as atribuiçõesde examinar, previamente:Pedi<strong>do</strong>s de aplicação de estatutos e regulamentos;Alterações de estatutos e regulamentos;Celebração de convênios de adesão;Transferência de gestão de planos;Retiradas de patrocínio pelas empresas.39“Sem prejuízo <strong>do</strong>s controles internos de cada fun<strong>do</strong> de pensão, cabe à Secretariade <strong>Previdência</strong> Complementar atuar como órgão de supervisão”

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