PT: 25752029511270043 SECEX-RS INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES APONTADOS EM FISCALIZAÇÕES ANTERIORES E AINDA NÃO SANEADOS ATÉ A DATA DE TÉRMINO DESTA FISCALIZAÇÃO Não há Irregulari<strong>da</strong>des
PT: 25752029511270043 SECEX-RS INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES APONTADOS NESTA FISCALIZAÇÃO IRREGULARIDADE Nº 1 OI Classificação: OUTRAS IRREGULARIDADES OU IRREGULARIDADES ESCLARECIDAS Tipo: Improprie<strong>da</strong>des no processo licitatório Área de Ocorrência: CONTRATO No. Contrato: CGTEE/DTC/115/2006 Descrição/Fun<strong>da</strong>mentação: A concorrência nº CGTEE/CC/05100009/2005 que deu origem ao contrato nº CGTEE/DTC/115/2006 teve sua abertura no dia 09/02/2007 (fl. 44). Anteriormente a esta <strong>da</strong>ta, a Companhia recebeu orçamentos prévios, em atendimento à sua própria solicitação, <strong>da</strong>s empresas Entel, Vertente, Yergata e Proeng (fls. 45 a 48), sendo que estas duas últimas participaram <strong>da</strong> licitação (fls. 49 a 50). Tal procedimento foi utilizado para verificar se o preço orçado pela CGTEE, por ocasião de alterações realiza<strong>da</strong>s na planilha de serviços e quantitativos, encontra- se compatível com o mercado. Em decorrência disso, as quatro empresas tiveram conhecimento <strong>da</strong>s alterações promovi<strong>da</strong>s no projeto básico anteriormente às demais licitantes, ferindo o princípio <strong>da</strong> isonomia previsto no art. 3º <strong>da</strong> Lei nº 8.666/93, não tendo sido assegura<strong>da</strong> a igual<strong>da</strong>de de condições a todos os licitantes prevista no art. 37, inc. XXI, <strong>da</strong> Constituição Federal. A equipe também não evidenciou a utilização dos sistemas de preços oficiais para a apuração do valor do objeto <strong>da</strong> licitação, tais como SICRO ou SINAPI, sendo que este último é o limitador dos custos unitários, conforme determinado pelo art. 115 <strong>da</strong> Lei nº 11.439/2006 - Lei de Diretrizes Orçamentárias. Ante a irregulari<strong>da</strong>de constata<strong>da</strong>, tem-se por necessário propor determinação à CGTEE no sentido de que nas licitações para obras e serviços de engenharia, utilize os sistemas oficiais para apuração do valor do objeto licitado, tais como SICRO ou SINAPI, em observância ao disposto no art. 115 <strong>da</strong> Lei nº 11.439/2006 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, de forma a se evitar consultas prévias de preços de mercado junto a empresas que poderão participar do certame, com evidentes prejuízos ao princípio constitucional <strong>da</strong> isonomia, previsto no art. 3º <strong>da</strong> Lei nº 8.666/93, o qual assegura a igual<strong>da</strong>de de condições a todos os concorrentes, prevista no inciso XXI do art. 37 <strong>da</strong> Constituição Federal. __________________________________________________________________________ IRREGULARIDADE Nº 2 OI Classificação: OUTRAS IRREGULARIDADES OU IRREGULARIDADES ESCLARECIDAS Tipo: Improprie<strong>da</strong>des no processo licitatório Área de Ocorrência: CONTRATO No. Contrato: CGTEE/DTC/188/2006 Descrição/Fun<strong>da</strong>mentação: O pregão nº CGTEE/PE/06600037 que deu origem ao contrato nº CGTEE/DTC/188/2006 teve sua abertura realiza<strong>da</strong> no dia 18/08/2006 (fl. 51). Anteriormente a esta <strong>da</strong>ta, a Companhia recebeu orçamentos prévios, em atendimento à sua própria solicitação, <strong>da</strong>s