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Resolucao CEPRAM nº 3656/06 - Aprovar a Norma Técnica NT

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PDF­XCHANGEw w w.docu­track.co mClick to buy NOW!PDF­XCHANGEw w w.docu­track.co mClick to buy NOW!PEQUENO serão objeto de Licença Simplificada (LS) e as de Porte MÉDIO, GRANDEOU EXCEPCIONAL serão objeto de Licença de Implantação (LI) e Licença de Operação(LO);6.7 Ficam dispensadas do licenciamento ambiental as instalações aéreas comcapacidade total de armazenamento menor ou igual a 15 m³ (quinze metros cúbicos),desde que destinadas exclusivamente ao abastecimento do detentor das instalações.Mesmo isentas de licenciamento ambiental, para fins de fiscalização ambiental, asinstalações deverão ser construídas, de acordo com a NBR 7505 ­ Armazenagem deLíquidos Inflamáveis e Combustíveis, da AB<strong>NT</strong>;6.8 Para obtenção do licenciamento ambiental, o requerente deverá apresentar adocumentação relacionada no Anexo I e o Roteiro de Caracterização doEmpreendimento – RCE, conforme os modelos constantes no Anexo II, e atender aodisposto na Legislação Fundamental;6.9 Sendo constatados a imperícia, sonegação ou omissão de informações nadocumentação, roteiros ou no atendimento a Notificações ou Autos de Infração, o CRAarquivará o processo e aplicará as penalidades cabíveis.6.10 No que se refere a equipamentos de combate a incêndio, seguir as recomendaçõesda Portaria nº 3.214 TEM – NR 23;6.11 O lixo e os resíduos sólidos não perigosos gerados, quando não reciclados, deverãoser recolhidos pelo serviço de limpeza pública do município ou pelo empreendedor edispostos em aterro sanitário licenciado ou locais habilitados, ficando proibida adisposição direta no solo, em corpos d’água ou a queima a céu aberto;6.12 As embalagens vazias de produtos automotivos deverão, previamente à reciclagemou descarte, ser completamente escoadas e inutilizadas, através de perfuração eamassamento, de modo a evitar a sua reutilização inadequada;6.13 Os resíduos perigosos que, porventura, venham a ser gerados nas instalações emconseqüência das operações de armazenamento e manipulação de produtoscombustíveis, deverão ser devidamente acondicionados e enviados para tratamento e/oudisposição em instalação com licença ambiental para este tipo de atividade;6.14 O óleo usado proveniente das operações de troca, a borra do separador água/óleoe o óleo resultante do escoamento das embalagens de produtos automotivos, deverãoser acondicionados em recipientes estanques e em boas condições de uso. Caso oacondicionamento seja em tambores, os mesmos deverão estar armazenados em áreacoberta, com piso impermeabilizado e providos de contenção para eventuaisvazamentos. Estes resíduos deverão ser destinados a empresas re­refinadorasdevidamente licenciadas pelo órgão ambiental competente e conforme estabelecido naResolução CONAMA 362/2005. Manter a documentação comprobatória do seuencaminhamento à disposição para consulta quando da fiscalização ambiental ao Posto.Estabelecer procedimentos para manuseio e transporte destes resíduos oleosos, demodo a prevenir a contaminação do solo e águas pluviais;6.15 As áreas de lavagem e de lubrificação deverão dispor de piso de concretoimpermeabilizado, provido de sistema de drenagem para coleta de seus efluenteslíquidos, que deverão ser direcionados para o sistema separador de água/óleo;6.16 Os efluentes provenientes dos Sistemas de Separação Água/Óleo deverão sercaracterizados, com a finalidade de avaliar o seu enquadramento para lançamento nocorpo receptor, que pode ser rede de esgoto e/ou drenagem municipal ou corpos hídricosdesde que atendidos os padrões estabelecidos nas Resoluções CONAMA. A eficiênciadestes sistemas deverá ser avaliada, por meio de análises do afluente e efluente dos

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