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Relatório Sintético do Levantamento de Auditoria/ 2005

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PT: 15453129551760031 SECEX-MG<br />

INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES APONTADOS NESTA FISCALIZAÇÃO<br />

Consulte a seção "DELIBERAÇÕES DO TCU" ao final <strong>de</strong>ste relatório para verificar se os indícios <strong>de</strong><br />

irregularida<strong>de</strong>s já foram sanea<strong>do</strong>s<br />

IRREGULARIDADE Nº 7 IG-C<br />

Classificação: GRAVE Tipo: Projeto básico/executivo <strong>de</strong>ficiente ou<br />

inexistente com risco <strong>de</strong> dano ao erário<br />

Área <strong>de</strong> Ocorrência: EDITAL No. Edital: 001/<strong>2005</strong><br />

Descrição/Fundamentação: O projeto <strong>de</strong> implantação <strong>do</strong> Metrô previa, originalmente, um Terminal <strong>de</strong><br />

Integação metrô-ônibus na Estação Vilarinho. Esta obra já dispõe <strong>de</strong> projeto executivo, limita<strong>do</strong> às<br />

plataformas <strong>de</strong> embarque/<strong>de</strong>sembarque <strong>de</strong> ônibus, acessos e prédios administrativos. Esse projeto<br />

original já dispõe <strong>de</strong> licenciamento ambiental, concedi<strong>do</strong> em conjunto para to<strong>do</strong> o projeto <strong>de</strong> implantação<br />

<strong>do</strong> trecho São Gabriel-Vilarinho. A CBTU vem procuran<strong>do</strong> ampliar a utilização <strong>de</strong>ssa área, buscan<strong>do</strong><br />

contratar com o setor priva<strong>do</strong> o <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> empreendimentos comerciais na área, associa<strong>do</strong>s ao<br />

terminal <strong>de</strong> transportes.<br />

Presentemente, a empresa <strong>de</strong>senvolveu projeto <strong>de</strong> arquitetura para um empreendimento global. Tal<br />

projeto abrange uma revisão da concepção <strong>do</strong> terminal ro<strong>do</strong>viário (passan<strong>do</strong> a utilizar uma única<br />

plataforma central em lugar <strong>de</strong> várias plataformas paralelas), bem como a especificação <strong>de</strong>talhada <strong>de</strong> um<br />

empreendimento comercial (shopping center). Tal empreendimento projeta<strong>do</strong> compreen<strong>de</strong> a edificação<br />

sobre o terminal <strong>de</strong> <strong>do</strong>is andares <strong>de</strong> lojas e três andares <strong>de</strong> estacionamento.<br />

A empresa abriu a concorrência 001-<strong>2005</strong>/METROBH, ten<strong>do</strong> por objeto os serviços <strong>de</strong> projeto executivo<br />

para <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong>ssa concepção inicial. A equipe <strong>de</strong> auditoria examinou o Edital, antes da data <strong>de</strong><br />

entrega das propostas, não ten<strong>do</strong> si<strong>do</strong> nele <strong>de</strong>tectada qualquer irregularida<strong>de</strong> <strong>do</strong> ponto <strong>de</strong> vista da<br />

legislação <strong>de</strong> licitações.<br />

A reformulação <strong>do</strong> projeto para adaptações no Terminal que melhorem o seu <strong>de</strong>sempenho na função<br />

transporte não representa irregularida<strong>de</strong>. Também a intenção <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolver empreendimento comercial<br />

é perfeitamente legal e legitima, sen<strong>do</strong> recomendável para geração <strong>de</strong> receitas que subsidiem o serviço<br />

público <strong>de</strong> transporte e encontran<strong>do</strong> previsão legal no Decreto-Lei 271/67 ou na Lei 8987/95. Para tanto, o<br />

<strong>de</strong>senvolvimento <strong>do</strong> projeto comercial terá <strong>de</strong> ser contrata<strong>do</strong> junto a empreen<strong>de</strong><strong>do</strong>r priva<strong>do</strong>, por conta e<br />

risco <strong>de</strong>sse empreen<strong>de</strong><strong>do</strong>r, uma vez que o objeto social da CBTU não abrange a exploração <strong>de</strong> shopping<br />

centers ou ativida<strong>de</strong> comercial correlata (Decreto 89.396/84, art 1o §2o).<br />

No entanto, a formatação <strong>do</strong> projeto tal como está sen<strong>do</strong> <strong>de</strong>senvolvi<strong>do</strong> suscita uma grave restrição. Ao<br />

pre<strong>de</strong>finir minuciosamente a obra comercial através <strong>do</strong> projeto executivo, a CBTU como autorida<strong>de</strong><br />

conce<strong>de</strong>nte está reduzin<strong>do</strong> enormemente a margem <strong>de</strong> liberda<strong>de</strong> <strong>do</strong> empreen<strong>de</strong><strong>do</strong>r priva<strong>do</strong> para <strong>de</strong>finir as<br />

características <strong>de</strong> seu empreendimento (promover seus próprios estu<strong>do</strong>s <strong>de</strong> merca<strong>do</strong>; <strong>de</strong>finir opções<br />

básicas como a área construída, o custo <strong>de</strong> construção, o próprio perfil <strong>do</strong> empreendimento comercial e<br />

to<strong>do</strong>s os <strong>de</strong>mais aspectos merca<strong>do</strong>lógicos da edificação). O potencial interessa<strong>do</strong> na exploração comercial<br />

teria que comprometer-se a investir numa obra rigorosamente pre<strong>de</strong>finida, em suas características<br />

materiais e em seu custo, arcan<strong>do</strong> com os riscos <strong>de</strong> merca<strong>do</strong> <strong>de</strong> sua exploração comercial. Isto amplia<br />

enormemente o risco comercial <strong>do</strong> investimento priva<strong>do</strong>, uma vez que retira <strong>do</strong> empresário a possibilida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> adaptar o seu empreendimento às necessida<strong>de</strong>s <strong>do</strong> merca<strong>do</strong> local, manten<strong>do</strong> ao mesmo tempo a

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