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CDU: 342.38 (81):330.82 A PROCLAMAÇAO DA REPÚBLICA E OS ...

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sição de vantagem ou nao ju~to à sociedade na qual estãoinseridos. Assim posto,o único responsável pelo sucesso ,ou fracasso social de cada elemento, é remetido ao próprioindivíduo e não à estruturasocial como um todo. Na verdade, diante do princípio do individualismo, constata-se ofato de que o pensamento lib~ral não só aceita a sociedadede classe, como oferece arg~mentos que legitimam e sanci2nam essa sociedade. Esse priQcípio veio fortalecer o indivíduo em si, contrapondo-seaos interesses da coletividade.o princípio da liberdadeencontra-se associado ao individualismo. Fala-se, na corrente liberal,antes de tudoem liberdade econômica, intelectual, política e até religiosa. O liberalismo afirmaser, a liberdade, uma condição necessária para que os indivíduos possam agir livremeQte de acordo com o seu pote~cial. A não liberdade signi.fica desrespeitar as características e a personalidadede cada um. Esse princípio,eQtão, passa a ter o signific~do de que os indivíduos saolivres, dependendo apenas deseu talento e aptidões para galgarem uma posição de destaque nasociedade.A propriedade e outroelemento da doutrina liberal. ~entendida corno um direito na tural do indivíduo. O trabalho e otalento são sonsiderados,por essa doutrina, instrumentos legíti.mos de ascensão social e para oenriquecimento. Assim posto, aluz dos pressupostos liberais,qualquer indivíduo que trabalheteria possibilidade de adquirirbens materiais.O trabalho, portanto, s~ria uma categoria chave, há todauma valorização em torno dele.Os indivíduos por seu intermédioteriam acesso à ascensão social.O princípio da igualdadee talvez um dos elementos maisimportantes para se compreendera doutrina liberal. Ora,se os indivíduos não são consideradosiguais em capacidade e talentos,obviamente, não podem, tambémser considerados em condições deigualdade na obtenção de privi.légios. Logo, assim posto,a pr2priedade é vista corno um retornoou como uma retribuição às qu~lidades individuais. A luz dospressupostos dessa doutrina, obviamente, não se pode esperarque todos sejam iguais socialmen20Cad. Pesq. são Luís, 5 (1) : 17 - 26, jan./jul. 1989

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