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CDU: 342.38 (81):330.82 A PROCLAMAÇAO DA REPÚBLICA E OS ...

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o nao cumprimentodasleis tem criado um direito juntoaos~individuos, no sentidomesmos virem a lutar enar o Estado,exigindo queseja concedido os direitosciais que lhes são devidos.Ao nível do"esses direitos vim sendodidos aos indivíduos,te, portanto,com caráterdor. Apesar desse caráter,ressaltar que na etapafoi a primeira vez naque se propõe a igualdadedospressi2lhessodiscursoconceformalmencoopt~valeliberalHistória,paratodos os homens, ainda que p~rante a lei.11 3Além disso, convémnalar, ainda, que foi nagia liberal que se chegou asar na questão dos direitosmanos. O estudo do bemcial,também, é pensado peloberalismo.Por fim,assiideolope~huestar soligostaríamos dedestacar neste ensaio,que a politica educacional liberalemboraconservadora, como já se disse ,não deixou de apontarcaminhosno sentido da educacão vir aeonstituir em um importantetrumento a serviço de umseinsnovoprojeto social.Portanto,apesar de todaa critica que tem se feito a escola cuja prática educativa esteve pautada nos pressupostos dateoria liberal, não se pode subestimar ou negar seu poder deinfluência. Apesar, ainda,da escola ter desenvolvido, basicame~te,uma função elitista, inculc~dora da ideologia e da visão demundo da classe dominante,não sepode dispensar sua contribuicãocornoum dos importantes instrumentos de participação,pelo fatode que, a instituicão escolartambém,é um espaco aberto parao debate e para o aprofundamentode questões sociais e políticas,isso devido a dialeticidade deseu caráter.Com efeito, é sempre po~slvel um trabalho pedagógico voltado para o questionamento,a crItica e o desvendamento da verdade histórica, IInãocomo um pr.Q.cesso linear e horizontal fundamentado numa perspectiva fatali~tica ou determinista,mas fundadana contradicão,como campo possivel da esperança concreta queantevê o germe da libertação. 11 43 COVRE,Maria de Lourdes M. A fala dos homens; análise do pensamento tecnológico.são Paulo, Brasiliense, 1983. p. 290.4 GRAMSCI, Antonio. Concepção Dialética da História. 3. ed. Rio de Janeiro,Civil!zação Brasileira, 1978. p. 46.24 Cad. pesq. são Luís, 5 (1): 17 - 26 jan./jul. 1989

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