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2 - Afrebras

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A pessoa jurídica vendedora ou prestadora de serviços deve fazer constar na nota fiscal o número da portaria que aprovou oprojeto, o número do ato que concedeu a habilitação ou a co-habilitação ao REIDI à pessoa jurídica adquirente e, conforme ocaso, a expressão: “Venda de bens/serviços efetuada com suspensão da exigência da Contribuição para o PIS e da COFINS”,com a especificação do dispositivo legal correspondente.d) PATVD - Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Equipamentos para a TV DigitalBeneficia as vendas para pessoas jurídicas que realizem investimentos em pesquisa e desenvolvimento - P&D e que exerçamas atividades de desenvolvimento e fabricação de equipamentos transmissores de sinais por radiofrequência para televisãodigital, classificados no código 8525.50.2 da Nomenclatura Comum do Mercosul.e) REPORTO – Regime Tributário EspecialÉ um regime temporário, com vigência até o final de 2015, que tem como característica principal a suspensão do PIS, daCOFINS e do IPI nas vendas, para beneficiários do regime, de máquinas, equipamentos, peças de reposição e outros bensdestinados ao seu ativo imobilizado para utilização nos locais objetos do incentivo. A suspensão do IPI, do PIS e da COFINS setransforma em isenção e alíquota zero decorridos 5 anos da ocorrência do fato gerador.Além dos regimes citados, a legislação prevê vários benefícios e regimes específicos que repercutem diretamente noambiente comercial da empresa. Por exemplo citamos os diversos produtos que podem se beneficiar de alíquota zero de PIS,COFINS e IPI.Para fins ilustrativos, vamos citar uma pequena farmácia, cujos colaboradores não estejam separando, da base de cálculo doSimples Nacional, as receitas decorrentes da venda de itens cujos impostos e contribuições já foram integralmente recolhidospela indústria, itens estes que representam mais de 50% do seu faturamento. Em uma situação desta estaremos diante deum tremendo prejuízo, e, diga-se a vocês leitores, é um caso real. Assim, a concorrência agradece.Restam-nos várias reflexões a fazer, dentre algumas: Como está a classificação fiscal dos nossos produtos e correspondentesalíquotas? Estamos aproveitando todos os créditos fiscais possíveis? Nossa atividade não está sujeita a algum regimediferenciado de tributação? Caso positivo, como estamos procedendo? Como nossa concorrência está agindo fiscalmente?Nesta seara a participação do seu contador ou colaborador responsável pela análise fiscal da empresa é de fundamentalimportância.É uma questão de sobrevivência em longo prazo.11

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