ALTOS TRIBUTOS, BAIXA COMPETITIVIDADECuidados Fiscais para se Manter Competitivo no MercadoEm um ambiente empresarial competitivo, e sujeito a um sistema tributário muito complexo, todo cuidado é necessário paranão onerar ainda mais os custos e preços dos produtos e serviços.Um simples equívoco na classificação fiscal de uma mercadoria ou determinação de uma alíquota podem gerar grandestranstornos fiscais ao contribuinte ou mesmo onerar, de imediato, as suas vendas, proporcionando com isso grande perda decompetitividade.Um exemplo clássico é o regime de substituição tributária do ICMS, cujo imposto decorrente dessa substituição deveobedecer às regras do estado de destino da mercadoria. Se a empresa possuir operações comerciais com 15 estados daFederação são 15 legislações diferentes para serem consideradas diariamente, cada qual com suas peculiaridades.Podemos também citar, no âmbito do PIS, da COFINS e do IPI a ocorrência constante de isenções e reduções de alíquotas,para produtos e setores específicos. A empresa que desconhecer tais benefícios certamente estará em desvantagem nomercado, pois somente a alíquota do PIS e da COFINS, somadas, podem responder por até 9,25% do faturamento.Importante lembrar também que os estados, dentro dos seus limites e competências, são capazes de criar regimestributários especiais. Em âmbito federal, por sua vez, temos diversas situações destinadas a determinados segmentos eoperações, dentre os quais sobressaem:a) o REPES - Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da InformaçãoO benefício consiste na suspensão do PIS e COFINS na aquisição de bens do ativo imobilizado e na aquisição de serviçosdestinados a empresas cadastradas no REPES. Cumpridas as condições do regime a suspensão converte-se definitivamenteem alíquota zero.A pessoa jurídica vendedora deve fazer constar na nota fiscal de venda o número do ato que concedeu a habilitação àadquirente, entre outros detalhes.b) RECAP - Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas ExportadorasO benefício consiste na suspensão do PIS e da COFINS sobre a venda de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos,novos, relacionados no Decreto 6.581/2008, para empresas cadastradas no regime. Satisfeitas as condições do projeto, asuspensão se transforma em alíquota zero.Deve constar na nota fiscal de venda a expressão "Venda efetuada com suspensão da exigência da Contribuição para oPIS/PASEP e da COFINS", com especificação do dispositivo legal correspondente, bem assim o número do ato que concedeu ahabilitação ao adquirente.c) REIDI - Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-EstruturaO benefício consiste em suspensão do PIS e da COFINS na venda, para pessoas jurídicas habilitadas pelo regime, demáquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, materiais de construção, prestação de serviços, máquinas, aparelhos,instrumentos e equipamentos, visando incorporações em infraestrutura destinada ao imobilizado da adquirente.A suspensão do PIS e COFINS converte-se em alíquota zero após a incorporação ou utilização, na obra de infra-estrutura, dosbens ou dos serviços adquiridos ou importados com o regime do REIDI.10
A pessoa jurídica vendedora ou prestadora de serviços deve fazer constar na nota fiscal o número da portaria que aprovou oprojeto, o número do ato que concedeu a habilitação ou a co-habilitação ao REIDI à pessoa jurídica adquirente e, conforme ocaso, a expressão: “Venda de bens/serviços efetuada com suspensão da exigência da Contribuição para o PIS e da COFINS”,com a especificação do dispositivo legal correspondente.d) PATVD - Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Equipamentos para a TV DigitalBeneficia as vendas para pessoas jurídicas que realizem investimentos em pesquisa e desenvolvimento - P&D e que exerçamas atividades de desenvolvimento e fabricação de equipamentos transmissores de sinais por radiofrequência para televisãodigital, classificados no código 8525.50.2 da Nomenclatura Comum do Mercosul.e) REPORTO – Regime Tributário EspecialÉ um regime temporário, com vigência até o final de 2015, que tem como característica principal a suspensão do PIS, daCOFINS e do IPI nas vendas, para beneficiários do regime, de máquinas, equipamentos, peças de reposição e outros bensdestinados ao seu ativo imobilizado para utilização nos locais objetos do incentivo. A suspensão do IPI, do PIS e da COFINS setransforma em isenção e alíquota zero decorridos 5 anos da ocorrência do fato gerador.Além dos regimes citados, a legislação prevê vários benefícios e regimes específicos que repercutem diretamente noambiente comercial da empresa. Por exemplo citamos os diversos produtos que podem se beneficiar de alíquota zero de PIS,COFINS e IPI.Para fins ilustrativos, vamos citar uma pequena farmácia, cujos colaboradores não estejam separando, da base de cálculo doSimples Nacional, as receitas decorrentes da venda de itens cujos impostos e contribuições já foram integralmente recolhidospela indústria, itens estes que representam mais de 50% do seu faturamento. Em uma situação desta estaremos diante deum tremendo prejuízo, e, diga-se a vocês leitores, é um caso real. Assim, a concorrência agradece.Restam-nos várias reflexões a fazer, dentre algumas: Como está a classificação fiscal dos nossos produtos e correspondentesalíquotas? Estamos aproveitando todos os créditos fiscais possíveis? Nossa atividade não está sujeita a algum regimediferenciado de tributação? Caso positivo, como estamos procedendo? Como nossa concorrência está agindo fiscalmente?Nesta seara a participação do seu contador ou colaborador responsável pela análise fiscal da empresa é de fundamentalimportância.É uma questão de sobrevivência em longo prazo.11