2 - Afrebras
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CONHECIMENTO TRIBUTÁRIORESTITUIÇÃO, RESSARCIMENTO E COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS FEDERAISPoderão ser restituídos, ressarcidos ou compensados valores de créditos tributários federais, nos termos e condições fixadospela RFB.MODO DE APRESENTAÇÃOA restituição, ressarcimento ou compensação de tributos federais será requerida pelo contribuinte mediante utilização doprograma Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP).SALDOS NEGATIVOS IRPJ E CSLLOs saldos negativos do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)poderão ser objeto de restituição:I - na hipótese de apuração anual, a partir do mês de janeiro do ano-calendário subsequente ao do encerramento do períodode apuração;II - na hipótese de apuração trimestral, a partir do mês subsequente ao do trimestre de apuração; eIII - na hipótese de apuração especial decorrente de cisão, fusão, incorporação ou encerramento de atividade, a partir doprimeiro dia útil subsequente ao do encerramento do período de apuração.RETENÇÃO INDEVIDA OU A MAIORO sujeito passivo que promoveu retenção indevida ou a maior de tributo administrado pela RFB no pagamento ou crédito apessoa física ou jurídica, efetuou o recolhimento do valor retido e devolveu ao beneficiário a quantia retida indevidamenteou a maior, poderá pleitear sua restituição, ressalvadas as retenções das contribuições previdenciárias.COMPENSAÇÃO EFETUADA PELO SUJEITO PASSIVOO sujeito passivo que apurar crédito, inclusive o reconhecido por decisão judicial transitada em julgado, relativo a tributoadministrado pela RFB, passível de restituição ou de ressarcimento, poderá utilizá-lo na compensação de débitos próprios,vencidos ou vincendos, relativos a tributos administrados pela RFB, ressalvadas as contribuições previdenciárias, e ascontribuições recolhidas para outras entidades ou fundos.INCIDÊNCIA DA SELICO crédito relativo a tributo administrado pela RFB, passível de restituição ou reembolso, será restituído, reembolsado oucompensado com o acréscimo de juros Selic para títulos federais, acumulados mensalmente, e de juros de 1% (um por cento)no respectivo mês da efetiva compensação ou restituição.8