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1 PAUTA DE REIVINDICAÇÕES UNIFICADA – 2011 ... - Senge-MG

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60ª. ACI<strong>DE</strong>NTES DO TRABALHO /EMERGÊNCIAS /TRANSPORTE -As empresas deverão estar equipadas com material necessário à prestação deprimeiros socorros, previstos pelo médico responsável pelo PCMSO da empresa.§ 1º - As empresas se obrigam a garantir o transporte gratuito,imediatamente após a ocorrência do acidente do trabalho ou emergênciasmédicas com o empregado no local de trabalho, até o local de efetivação doatendimento médico.§ 2º - Por ocasião da alta hospitalar, se a situação clínica do empregadoimpedir sua normal locomoção, atestada por médico, a empresa se obriga atransportá-lo até a sua residência.§ 3º- Para os fins do parágrafo anterior, caberá ao empregado fazer a devidacomunicação à empresa.61ª - MULHERES/ AMBULATÓRIOSTodas as empresas que utilizam mão-de-obra feminina deverão manter em suasdependências, remédios analgésicos e absorventes higiênicos para atendimentode urgência, em quantidade suficiente para toda jornada de trabalho.Parágrafo único – Ficam obrigadas às empresas que, por ocasião dos examesperiódicos de saúde, incluam exames e testes de prevenção de câncerginecológico e de mama.65ª. SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM SEGURANÇA E MEDICINA DOTRABALHOOs profissionais contratados, nos limites mínimos, para atendimento àsdisposições do art. 162 da C.L.T., não poderão, dentro do horário estabelecidopara cumprimento das disposições previstas no mencionado artigo, exercer outrasatribuições.Parágrafo Único - As empresas não poderão firmar com essesprofissionais, contratos prevendo horário de jornada de trabalhocoincidente com o de outra empresa.66ª. PREVENÇÃO <strong>DE</strong> ACI<strong>DE</strong>NTES NO TRABALHO E MEDIDAS <strong>DE</strong>PROTEÇÃOA - As prensas mecânicas ou não, bem como as demais máquinas operatrizesdeverão dispor de mecanismos e dispositivos de segurança que visem preveniracidentes com os trabalhadores.B - As empresas se obrigam a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPIs emperfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas deproteção coletivas adotadas pela empresa não oferecerem completa proteçãocontra os riscos de acidente ou doença do trabalho.33

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