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1 PAUTA DE REIVINDICAÇÕES UNIFICADA – 2011 ... - Senge-MG

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18. ATESTADOS MÉDICOSSerão reconhecidos todos os atestados médicos, odontológicos e pediátricos,emitidos pelos respectivos profissionais, para todos os efeitos legais, bem comoos atestados do Sistema Único de Saúde (SUS) e/ou dos serviços médicos eodontológico do Sindicato Profissional.Parágrafo único: As empresas se obrigam a fornecer, no ato da entrega doatestado médico e ou odontológico, cópia deste, devidamente protocolado aoempregado;19. CIPAA CIPA tem por objetivo a prevenção de acidentes e doenças do trabalho, demodo a tornar compatível, permanentemente, o trabalho com a preservação davida e a promoção da saúde do trabalhador.I - As empresas comunicarão ao Sindicato Profissional, com antecedência mínimade 70 (setenta) dias da eleição, a realização de eleições para a CIPA,mencionando o período e o local para inscrição dos candidatos.A. O período de inscrição não poderá se iniciar antes de decorridos 10 (dez)dias do recebimento da comunicação pelo Sindicato Profissional, e deveráser de 15 (quinze) dias úteis no mínimo.B. As empresas fornecerão comprovante de inscrição aos candidatos comassinatura e carimbo.C. Nas inscrições, os empregados poderão solicitar o registro, junto com seunome, do apelido pelo qual são conhecidos e que deverá constar na cédulade votação.D. A empresa divulgará a lista dos candidatos inscritos no prazo de 24 (vinte equatro) horas do encerramento das inscrições informando, além dosnomes, apelido se houver, o departamento e a função.E. As empresas permitirão aos seus empregados a realização de campanhapara obtenção de votos, deverão dar a todos os inscritos as mesmascondições para divulgação de suas candidaturas.F. As eleições, desde que solicitado pelo Sindicato Profissional, serãofiscalizadas por um representante do Sindicato.G. As eleições serão organizadas e fiscalizadas pela Comissão eleitoralconstituída pelos membros da CIPA e pelo menos um representante dosindicato e em exercício na data de sua realização.H. O não cumprimento das condições previstas nesta cláusula acarretará anulidade do processo eleitoral, devendo ser processadas novas eleições,com reabertura de todos os prazos legais previstos nesta cláusula e na NR-5.I. No prazo máximo de 5 (cinco) dias, após a realização das eleições, asempresas enviarão cópia da ata de eleição da CIPA ao sindicato7

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