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1 PAUTA DE REIVINDICAÇÕES UNIFICADA – 2011 ... - Senge-MG

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Parágrafo Único - A instrução aos empregados prevista no “caput” poderáser feita por meio de palestras, circulares, cartilhas, conversas entre chefiae equipe e outros.90ª. CONQUISTAS ANTERIORESO presente instrumento não impede que as empresas, a seu critério, mantenhamas conquistas anteriores, já incorporadas aos contratos de seus trabalhadores.91ª. NÃO SUPERPOSIÇÃO <strong>DE</strong> VANTAGENSFica convencionado que, ocorrendo alteração na Legislação, Acordo ou DissídioColetivo, não poderá haver, em hipótese alguma, a aplicação cumulativa devantagens com as desta convenção, prevalecendo nestes casos apenas asituação mais favorável, salvo previsão contrária em Acordo Coletivo de Trabalho.92ª. CUMPRIMENTO DA CONVENÇÃOAs partes obrigam-se a observar fiel e rigorosamente, a presente Convenção, porexpressar o ponto de equilíbrio entre as reivindicações apresentadas peloSindicato Profissional e os oferecimentos feitos em contrapropostas pelasEntidades Sindicais Patronais.93ª. JUÍZO COMPETENTESerá competente à Justiça do Trabalho para dirimir quaisquer divergências naaplicação desta Convenção.94ª. AÇÃO <strong>DE</strong> CUMPRIMENTOOs empregados ou seus respectivos sindicatos representativos da categoriaprofissional poderão intentar ação de cumprimento na forma e para os finsespecificados no artigo 872, Parágrafo Único da CLT.95ª. MULTAFica estabelecida multa para qualquer das partes convenentes no valor de 1% (umpor cento) do menor salário de ingresso previsto nesta Convenção, por infração dequalquer das cláusulas do presente instrumento, exceto quanto aquelas para asquais já estiver prevista sanção específica, percentual este aplicado mês a mês,até que se cumpra a obrigação, salvo se tratar de cláusula que se cumpra em umúnico ato. O valor da referida multa reverterá em favor da parte prejudicada.97ª. PRORROGAÇÃO, <strong>DE</strong>NÚNCIA OU REVOGAÇÃOO processo de prorrogação, de denúncia ou revogação, total ou parcialmente dapresente Convenção, ficará subordinado às normas estabelecidas pelo Art. 615 daConsolidação das Leis do Trabalho.Belo Horizonte, 29 de julho de <strong>2011</strong>.37

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