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1 PAUTA DE REIVINDICAÇÕES UNIFICADA – 2011 ... - Senge-MG

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elação aos empregadores ou à categoria econômica. Tais afixações deverão serprévia e formalmente autorizadas pelas Empresas.79ª. RELACIONAMENTO SINDICATO /EMPRESASAs empresas se obrigam a receber os diretores do sindicato da categoriaprofissional e seus assessores e o Sindicato profissional se obriga a receber osrepresentantes das empresas e seus assessores, desde que pré-avisados com48 horas de antecedência, pré-estabelecido o assunto da visita e limitado aomáximo de 6 pessoas.80ª - HOMOLOGAÇÃO <strong>DE</strong> RESCISÕES NO SAE<strong>MG</strong>Nos casos de rescisão contratual de empregados representados pelo SindicatoDOS ADMINISTRADORES NO ESTADO <strong>DE</strong> MINAS GERAIS, a assistênciaprevista no Parágrafo 1º do Art. 477 da CLT, será por este prestada, desde quepossua sede ou delegacia no Município onde se localiza o estabelecimento daempresa.81ª - RELAÇÃO <strong>DE</strong> EMPREGADOS - SAE<strong>MG</strong>/SINDICATO DOSENGENHEIROS/SINDICATO DOS TÉCNICOS INDUSTRIAISDesde que solicitado pelo Sindicato Profissional interessado, as empresasfornecerão, uma vez durante a vigência deste acordo, a relação de seusempregados que são representados pelo Sindicato dos Administradores no Estadode Minas Gerais, Sindicato de Engenheiros no Estado de Minas Gerais ouSindicato dos Técnicos Industriais do Estado de Minas Gerais.82ª. RELAÇÃO MENSAL <strong>DE</strong> EMPREGADOSQuando solicitado por escrito, as empresas fornecerão ao Sindicato representativoda categoria profissional, no prazo de 15 (quinze) dias úteis informações sobre onúmero de empregados existentes, admitidos e desligados no mês noestabelecimento da base territorial.83ª. INFORMAÇÕES GERAISUma vez por semestre, e, desde que solicitado pelos sindicatos das categoriasprofissionais, os sindicatos das categorias econômicas agendarão reunião, parafornecimento de informações gerais sobre o andamento econômico produtivo edas previsões de ocupação de mão-de-obra.84ª. SINDICALIZAÇÃOAs empresas, uma vez a cada ano, e desde que solicitado pelo Sindicato dosTrabalhadores, permitirão que o sindicato profissional realize campanha desindicalização dentro de suas dependências, disponibilizando local e condiçõespara esse fim, mediante prévio entendimento com o sindicato. Os períodos serãoconvencionados de comum acordo pelas partes, e a atividade será desenvolvidafora do ambiente de produção, e, de preferência nos intervalos de descanso dajornada normal de trabalho.89ª. DANO MORALCaberá aos empregadores instruírem seus empregados sobre a necessidade derelações no trabalho em que predomine a dignidade e o respeito, bem como sobreos inconvenientes e os riscos decorrentes de assédio moral entre os colegas detrabalho ou entre chefias e subordinados.36

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