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1 PAUTA DE REIVINDICAÇÕES UNIFICADA – 2011 ... - Senge-MG

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profissional indicando os eleitos e a relação dos suplentes por ordemdecrescente.J. No caso de anulação, ficam garantidas as inscrições anteriores e aprorrogação do mandato dos membros da CIPA, quando houver, até acomplementação do processo eleitoral que se dará com a posse dos novoseleitos.K. Nos estabelecimentos onde não houver CIPA, a Comissão Eleitoral - CEpara constituição da primeira eleição dos membros da Comissão seráconstituída paritariamente de representantes do empregador e do SindicatoProfissional.L. O Sindicato Profissional terá prioridade para realização do treinamentoprevisto na NR-5, devendo para tanto comunicar a empresa da intenção dautilização de seu direito de preferência, sendo o treinamento custeado pelaempresa.M. As empresas enviarão ao Sindicato Profissional cópia das atas de reunião,calendário de reunião, Mapa de Risco e do Plano de Trabalho elaboradopela CIPA.N. As empresas deverão apresentar um programa de integração das CIPA’sempresas contratadas e prestadores de serviços com a CIPA da empresamãe.SIPAT – SEMANA INTERNA <strong>DE</strong> PREVENÇÃO <strong>DE</strong> ACI<strong>DE</strong>NTES1. As empresas informarão ao Sindicato dos Empregados, comantecedência mínima de 20 (vinte) dias, o programa e a data derealização da SIPAT – Semana de Prevenção de Acidentes,abordando os riscos inerentes ao trabalho incluindo também asmedidas preventivas.Parágrafo 1: Nas datas de realização de reuniões da CIPA, os membros titularespoderão dispor do tempo livre de 60 (sessenta minutos) imediatamente anterioresà hora prevista para a reunião, com a finalidade de se prepararem para mesma.Parágrafo 2: As reuniões da CIPA convocadas para realização fora da jornada detrabalho, deverão ser remuneradas como horas extraordinárias de trabalho.20. CIPA - ACOMPANHAMENTO FISCALIZAÇÃOO Presidente, o Vice-Presidente e os membros da CIPA, bem como os dirigentessindicais, serão informados e autorizados a acompanhar, em suas respectivasáreas, os agentes de fiscalização do Ministério do Trabalho, quando a fiscalizaçãofor relativa às atividades de atribuição da CIPA, desde que seja realizada nohorário administrativo, compreendido entre 8:00 e 17:00 horas, de segunda asexta-feira.Parágrafo Único - Quando a fiscalização se realizar em área onde nãoexista membro da CIPA, o acompanhamento poderá ser feito pelosdirigentes sindicais e do Presidente ou Vice-Presidente da CIPA.8

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