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Circular n.º 37/2010, Série II

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Ministério das Finanças e da Administração PúblicaDIRECÇÃO-GERAL DAS ALFÂNDEGAS E DOSIMPOSTOS ESPECIAIS SOBRE O CONSUMODirecção de Serviços de Cooperação Aduaneira e DocumentaçãoDivisão de Documentação e Relações Públicas<strong>II</strong>MPORTAÇÃO DE MEDICAMENTOSNo cumprimento das formalidades de importação de medicamentos de usohumano, os importadores devem apresentar na respectiva estância aduaneira,juntamente com a declaração de introdução no consumo com introdução em livreprática simultânea de mercadorias que não são objecto de uma entrega isenta de IVA,os documentos a seguir referidos, para cada uma das situações em causa:1. Importação de Medicamentos com Autorização de Introdução no Mercado(AIM)No caso de medicamentos para os quais existam Autorizações de Introduçãono Mercado (AIM) nacionais que se destinam à comercialização emPortugal:‣ Se o importador é titular da AIM• Cópia da Autorização de Introdução no Mercado (AIM) –vide ANEXO I‣ Se o importador não for titular da AIM: Sendo um distribuidor grossista que procede à distribuição demedicamentos por grosso2

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