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Circular n.º 37/2010, Série II

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Ministério das Finanças e da Administração PúblicaDIRECÇÃO-GERAL DAS ALFÂNDEGAS E DOSIMPOSTOS ESPECIAIS SOBRE O CONSUMODirecção de Serviços de Cooperação Aduaneira e DocumentaçãoDivisão de Documentação e Relações Públicasapresentação(ões) da(s)embalagem(ns) do medicamento acomercializar em Portugal, com AIM centralizada;‣ o código 3G27 identificativo de que tem que ser apresentada aautorização de fabrico de medicamentos / medicamentosexperimentais, emitida pelo INFARMED, em nome do importador;‣ o código 3G19 identificativo de que tem que ser apresentada cópiada autorização de utilização especial;‣ o código 3G38 identificativo de que tem que ser apresentada cópiada autorização de utilização especial a título excepcional;‣ o código 3Z32 identificativo de que tem que ser apresentada cópiada receita médica carimbada pelo INFARMED;Na Importação ao abrigo do regime de aperfeiçoamentoactivo com o código de regime 51 00‣ o código 9G11 identificativo de que tem que ser apresentada cópiada autorização de fabrico.8.2. CondiçõesNuma declaração de introdução no consumo com introduçãoem livre prática simultânea de mercadorias que não sãoobjecto de uma entrega isenta de IVA com o código de regime40 00‣ o código R001 é identificativo da situação de importação pelotitular da AIM de Medicamentos com Autorização deIntrodução no Mercado (AIM);8

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