Circular n.º 37/2010, Série II
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Ministério das Finanças e da Administração PúblicaDIRECÇÃO-GERAL DAS ALFÂNDEGAS E DOSIMPOSTOS ESPECIAIS SOBRE O CONSUMODirecção de Serviços de Cooperação Aduaneira e DocumentaçãoDivisão de Documentação e Relações PúblicasCERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO EXCEPCIONALNo cumprimento do artigo 126.ª da Directiva 2001/83/EC emenda da Directiva2001/27/EC, o Conselho Directivo do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamentoe Produtos de Saúde, I.P., certifica que, foi concedida por despacho, de aaaa/mm/dd, aautorização excepcional para o medicamento abaixo indicado, para efeitos da suacomercialização no mercado nacional.O titular da autorização excepcional fica sujeito às obrigações previstas no artigo n.º 85do Decreto - Lei n.º 176/2006, 30 de Agosto, e demais normas aplicáveis.O CONSELHO DIRECTIVO_____________________________________________________________________________________N.º do Certificado:Titular de autorizaçãoexcepcional:Nome do medicamento:Forma(s) Farmacêutica(s):Dosagem(ens):Prazo de validade:Nº(s) de Registo(s) e Apresentação(ões)_____________________________________________________________________________________38