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Pauta 1682 de 03/09/2012 - Tarde (parte II) - Secretaria de Estado ...

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GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULOSECRETARIA DE ESTADO DA CULTURACONDEPHAAT – Conselho <strong>de</strong> Defesa do PatrimônioHistórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do <strong>Estado</strong>UPPH – Unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Preservação do Patrimônio HistóricoDespacho: 2894-<strong>2012</strong>Interessado: BRL TRUST DISTRIB. DE TIT. E VALORES IMOB. S.A.Assunto: Pedido <strong>de</strong> aprovação <strong>de</strong> intervençãoÀ CAAC encaminhar ao Conselho para <strong>de</strong>liberação. Favorável. Solicito <strong>de</strong>staque - AE emItu.Trata-se <strong>de</strong> construção nova em terreno vago situado em Área Envoltória <strong>de</strong> tombamentona cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Itu.O interessado aten<strong>de</strong>u ao comunicado da Unida<strong>de</strong> (folhas 76/77) e a<strong>de</strong>quou o projeto <strong>de</strong>arquitetura, reapresentando-o conforme folhas 84/90; às restrições específicas da ResoluçãoSC-85 são atendidas segundo o Parecer Técnico GCR 1551-<strong>2012</strong>, folhas 92/95. Conclui-sepela recomendação ao Conselho <strong>de</strong> aprovação do projeto. Ver ilustração em perspectiva nasfolhas 82/83, fornecidas pelo interessado.Sugiro ao Conselho que consi<strong>de</strong>re as recomendações contidas no Parecer Técnico queressaltou, em três itens, a necessida<strong>de</strong> se precaver quanto a eventual dano ao antigoedifício tombado da Santa Casa <strong>de</strong> Misericórdia, cuja estrutura é <strong>de</strong> taipa – ver folha 94.São eles:1. Quando da execução das fundações a não utilização <strong>de</strong>equipamento ou método percussivo;2. Proibição total <strong>de</strong> acesso <strong>de</strong> veículos pesados pela ruaJoaquim Bernar<strong>de</strong>s Borges, principalmente na retirada do movimento <strong>de</strong> terra efornecimento <strong>de</strong> concreto da obra;3. Cuidados especiais quando do movimento <strong>de</strong> terra próximoà referida rua, visto que o edifício tombado é fronteiro ao terreno do empreendimentoproposto.Assim encaminho,UPPH <strong>03</strong>/08/<strong>2012</strong>Walter Luiz Fragoni.111

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