GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULOSECRETARIA DE ESTADO DA CULTURACONDEPHAAT – Conselho <strong>de</strong> Defesa do PatrimônioHistórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do <strong>Estado</strong>UPPH – Unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Preservação do Patrimônio HistóricoJardins Paulista, Europa e Paulistano.Indicar altura total até o último corpo sobrelevado (não admitidasexclusões) para <strong>de</strong>terminação do gabarito (inclui ático, caixa d’água,etc); inferior a 10,00mApresentar relatório fotográfico on<strong>de</strong> figurem os exemplares arbóreos,conforme o quadro apresentado em plantaNota em projeto informando o compromisso em preservar osexemplares arbóreos existentes. admitindo-se, exepcionalmente asubstituição ou transplante <strong>de</strong> elementos, mediante laudo técnicoavalizado por profissional habilitado, a ser submetido à avaliação doCONDEPHAATCaso não existam árvores nos lotes, <strong>de</strong>verá haver inscrição em plantaApresentar relatório fotográfico (min. 4 fotos) da edificação.O manejo em árvores situadas nas calçadas <strong>de</strong>vem ser referenciadosnos projetos apresentados, <strong>de</strong>vidamente acompanhados <strong>de</strong> Relatório<strong>de</strong> Vistoria Técnica emitido pela Subprefeitura a que pertence oimóvel.Condicionar aprovação à apresentação do projeto da edificaçãoexistente no local acompanhado <strong>de</strong> planta com a distribuição da áreaver<strong>de</strong> localização das espécies arbóreas, botanicamente i<strong>de</strong>ntificadas,fotograficamente documentada e o compromisso <strong>de</strong> encaminhar oprojeto <strong>de</strong> futura edificação para análise do Con<strong>de</strong>phaat em momentooportuno. Caso o imóvel tenha sido objeto <strong>de</strong> <strong>de</strong>molição prévia,<strong>de</strong>verá ser anexada cópia do último projeto aprovado por esteCONDEPHAAT– Referência Ata 1433 <strong>de</strong> 04/06/2007Para os imóveis inseridos no polígono tombado dos Bairros dosJardins, a altura máxima dos muros <strong>de</strong> fechamento do lote noalinhamento <strong>de</strong>verá ser <strong>de</strong>: (i) 2 metros, quando estes tiverem menos<strong>de</strong> 50% <strong>de</strong> sua superfície vazada; (ii) 3 metros, quando estes tiveremmais <strong>de</strong> 50% <strong>de</strong> sua superfície vazada, composta <strong>de</strong> matéria que nãove<strong>de</strong> a visão –(Ata 1633, <strong>de</strong> 04/07/2011)Cotar externamente a edificação e os recuos obrigatóriosAtendido; altura 7,43m,FOLHA27Atendido, FOLHA22-23Atendido, FOLHA27Não se aplicaAtendido, FOLHA17-21Não se aplicaAtendido; solicitada aDEMOLIÇÃO, FOLHA05Atendido, FOLHA27Atendido; FOLHA27, sendo:Recuo Frontal Recuo Fundo Recuo Lateral (1 dos lados) T.O. C. A.Exigido 5,0m 5,0m 1,5m 0,5 1,0Apresentado 30,002m 6,26m 3,01m 0,32 0,650
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULOSECRETARIA DE ESTADO DA CULTURACONDEPHAAT – Conselho <strong>de</strong> Defesa do PatrimônioHistórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do <strong>Estado</strong>UPPH – Unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Preservação do Patrimônio Histórico• Conclusão:a) favorável ao atendimentoFiando-se na documentação apresentada, conclua-se que imóvel não é i<strong>de</strong>ntificado como BemTombado isolado, não está restrito por Estudo <strong>de</strong> Tombamento, mas se encontra <strong>de</strong>ntro doPERÍMETRO TOMBADO DOS DO CONJUNTO BAIRROS DOS JARDINS (área dos Jardins América,Europa, Paulista e Paulistano, no município <strong>de</strong> São Paulo), Bem 21542, <strong>de</strong> acordo comResoluções SECRETARIA DA CULTURA 02/1986, publicação DOE 25/01/86. Este tombamento gerarestrições sob as quais esta proposta foi avaliada.Esta é a proposta da DEMOLIÇÃO TOTAL <strong>de</strong> edificação existente, somando 600m2, para posteriorCONSTRUÇÃO <strong>de</strong> NOVA EDIFICAÇÃO com 938m2, ocupando lote com 1746,48m2. Enten<strong>de</strong>-se que oconjunto conforme proposto NÃO INTERFERE NA AMBIÊNCIA do Conjunto Tombado, e RESPEITA asrestrições estabelecidas.Conclua-se que NADA TEMOS EM CONTRÁRIO À APROVAÇÃO DA SOLICITAÇÃO.A ser referendado;UPPH, <strong>03</strong> <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> <strong>2012</strong>FABIO BELLINI51