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CIRCULAR SUSEP N° , de de de 2010.

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k) as intercorrências ou complicações conseqüentes da realização <strong>de</strong> exames,tratamentos clínicos ou cirúrgicos, quando não <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> aci<strong>de</strong>nte coberto.IV- DA PERDA DE DIREITOSO não pagamento do(s) valor(es) <strong>de</strong>vido(s) pelo segurado, a título <strong>de</strong> prêmio,implicará na perda <strong>de</strong> direito do(s) beneficiário(s) quanto ao recebimento do valorda in<strong>de</strong>nização.V – DOS PROCEDIMENTOS E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA OPAGAMENTO DA INDENIZAÇÃOO(s) beneficiário(s) do segurado <strong>de</strong>verá(ão) se dirigir à socieda<strong>de</strong> seguradora ou seurepresentante acompanhado(s) dos seguintes documentos: certidão <strong>de</strong> óbito dosegurado, registro <strong>de</strong> ocorrência expedido pela autorida<strong>de</strong> policial e documento <strong>de</strong>i<strong>de</strong>ntificação do(s) beneficiário(s)VI – DO PRAZO PARA PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃOO prazo para o pagamento da in<strong>de</strong>nização será <strong>de</strong> no máximo 5 (cinco) dias úteiscontados da apresentação da documentação necessária junto à socieda<strong>de</strong> seguradora ouseu representante.O não pagamento da in<strong>de</strong>nização no prazo <strong>de</strong>vido implicará na sua atualizaçãomonetária e aplicação <strong>de</strong> juros moratórios, nos termos da legislação específica que tratada expedição <strong>de</strong> bilhete <strong>de</strong> seguro <strong>de</strong> pessoas.VII- DO FOROAs questões judiciais entre o beneficiário e a socieda<strong>de</strong> seguradora serão processadas noforo do(s) domicílio(s) do(s) beneficiário(s).VIII – DAS INFORMAÇÕES ADICIONAISO presente seguro é subsidiariamente regulado pela Circular <strong>SUSEP</strong> n.º XX/XX, quepo<strong>de</strong> ser obtida no site “www.susep.gov.br”.


ANEXO III – DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA O BILHETE DE SEGUROQUE OFEREÇA A COBERTURA DE RF.Art. 1º As condições gerais do seguro <strong>de</strong> que trata este anexo <strong>de</strong>verão conterobrigatoriamente as seguintes cláusulas:“CONDIÇÕES GERAIS DO SEGUROI – DO OBJETO DO SEGUROO objetivo do presente seguro é garantir o reembolso das <strong>de</strong>spesas com os gastosfunerários, nos limites do capital segurado estipulado, na hipótese <strong>de</strong> falecimento dosegurado, exceto se <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong> riscos não cobertos e, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que, respeitadas ascondições gerais.Mediante acordo entre as partes contratantes, o reembolso po<strong>de</strong> ser substituído pelaprestação <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> assistência funeral, conforme disposto no contrato específicoencaminhado ao segurado apartado a estas condições gerais.II – DAS DEFINIÇÕES:As <strong>de</strong>finições e os conceitos da cobertura aqui <strong>de</strong>scrita são aqueles estabelecidos nalegislação específica, que trata sobre as regras <strong>de</strong> funcionamento e os critérios paraoperação das coberturas <strong>de</strong> risco oferecidas em plano <strong>de</strong> seguro <strong>de</strong> pessoas.III – DOS RISCOS NÃO COBERTOS POR ESTE BILHETE DE SEGUROEstão expressamente excluídos da cobertura contratada os eventos ocorridos emconseqüência <strong>de</strong>:a) uso <strong>de</strong> material nuclear para quaisquer fins, incluindo explosão nuclearprovocada ou não, bem como a contaminação radioativa ou exposição a radiaçõesnucleares ou ionizantes;b) <strong>de</strong> atos ou operações <strong>de</strong> guerra, <strong>de</strong>claradas ou não, <strong>de</strong> terrorismo, <strong>de</strong> guerraquímica ou bacteriológica, <strong>de</strong> guerra civil, <strong>de</strong> guerrilha, <strong>de</strong> revolução, rebelião,insurreição militar, agitação, motim, revolta, sedição, sublevação ou outrasperturbações <strong>de</strong> or<strong>de</strong>m pública e <strong>de</strong>las <strong>de</strong>correntes, exceto a prestação <strong>de</strong> serviçomilitar ou atos <strong>de</strong> humanida<strong>de</strong> em auxílio <strong>de</strong> outrem;c) epi<strong>de</strong>mias <strong>de</strong>claradas pelo órgão competente;d) doação e transplante intervivos;e) o suicídio;f) <strong>de</strong> competições ilegais em aeronaves, embarcações e veículos a motor, inclusivetreinos preparatórios, exceto se o segurado estiver no exercício legal da prática <strong>de</strong>esportes;g) tufões, furacões, ciclones, terremotos, maremotos, erupções vulcânicas e outrasconvulsões da natureza;h) atos ilícitos dolosos praticados pelo segurado, pelo(s) beneficiário(s) ou pelorepresentante legal, <strong>de</strong> um ou <strong>de</strong> outro;i) ato reconhecidamente perigoso que não seja motivado por necessida<strong>de</strong>justificada, exceto para o os casos em que a morte for em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong> meio <strong>de</strong>transporte mais arriscado, da prestação <strong>de</strong> serviço militar, da prática <strong>de</strong> esporteou <strong>de</strong> atos <strong>de</strong> humanida<strong>de</strong> em auxílio <strong>de</strong> outrem.


IV- DA PERDA DE DIREITOSO não pagamento do(s) valor(es) <strong>de</strong>vido(s) pelo segurado, a título <strong>de</strong> prêmio,implicará na perda <strong>de</strong> direito do(s) beneficiário(s) quanto ao recebimento do valorda in<strong>de</strong>nização.V – DA CONTRATAÇÃO DE OUTROS BILHETES COM A COBERTURA DEREEEMBOLSO DAS DEPESAS COM FUNERALCaso o segurado possua mais <strong>de</strong> um bilhete, nesta ou em outra seguradora,garantindo a cobertura <strong>de</strong> reembolso <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas com funeral, a responsabilida<strong>de</strong><strong>de</strong>sta seguradora, neste bilhete, será igual à importância obtida pelo rateio do totaldos gastos efetuados, entre todos os bilhetes vigentes na data do sinistro, rateio esteproporcional ao limite segurado por cada uma das coberturas <strong>de</strong> reembolso das<strong>de</strong>spesas com funeral contratadas.VI – DOS PROCEDIMENTOS E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA OPAGAMENTO DA INDENIZAÇÃONo caso <strong>de</strong> reembolso das <strong>de</strong>spesas com os gastos funerários, os familiares do segurado<strong>de</strong>verão se dirigir à socieda<strong>de</strong> seguradora ou seu representante acompanhados dosseguintes documentos: certidão <strong>de</strong> óbito do segurado, originais dos comprovantes das<strong>de</strong>spesas havidas com o funeral, cópia do CPF, RG e comprovante <strong>de</strong> residência docusteador das <strong>de</strong>spesas havidas com o funeral e autorização para eventual crédito emconta corrente em nome do custeador.No caso <strong>de</strong> utilização do serviço <strong>de</strong> assistência funeral <strong>de</strong>verá ser efetuado contato coma central <strong>de</strong> atendimento por meio dos telefones constantes do contrato específico paraeste fim, <strong>de</strong>vendo ser fornecidas as informações necessárias estabelecidas no mesmo.VI – DO PRAZO PARA PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO (REEMBOLSO)No caso da solicitação <strong>de</strong> reembolso, o prazo para o pagamento da in<strong>de</strong>nização será <strong>de</strong>no máximo 5(cinco) dias úteis contados da apresentação da documentação necessáriajunto à socieda<strong>de</strong> seguradora ou seu representante.O não pagamento da in<strong>de</strong>nização no prazo <strong>de</strong>vido implicará na sua atualizaçãomonetária e aplicação <strong>de</strong> juros moratórios, nos termos da legislação específica que tratada expedição <strong>de</strong> bilhete <strong>de</strong> seguro <strong>de</strong> pessoas.VII- DO FOROAs questões judiciais entre o beneficiário e a socieda<strong>de</strong> seguradora serão processadas noforo do(s) domicílio(s) do(s) beneficiário(s).VIII – DAS INFORMAÇÕES ADICIONAISO presente seguro é subsidiariamente regulado pela Circular <strong>SUSEP</strong> n.º XX/XX, quepo<strong>de</strong> ser obtida no site “www.susep.gov.br”.


ANEXO IV – DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA O BILHETE DE SEGUROQUE OFEREÇA AS COBERTURAS DE MQC E MA.Art. 1º As condições gerais do seguro <strong>de</strong> que trata este anexo <strong>de</strong>verão conterobrigatoriamente as seguintes cláusulas:“CONDIÇÕES GERAIS DO SEGUROI – DO OBJETO DO SEGUROO objetivo do presente seguro é garantir o pagamento <strong>de</strong> uma in<strong>de</strong>nização ao(s)beneficiário(s) do segurado no caso da ocorrência <strong>de</strong> sua morte, seja ela natural ouaci<strong>de</strong>ntal, exceto se <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong> riscos não cobertos e, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que, respeitadas ascondições gerais.Em caso <strong>de</strong> ocorrência <strong>de</strong> morte aci<strong>de</strong>ntal do segurado, é <strong>de</strong>vido ao(s) beneficiário(s) opagamento dos capitais segurados das coberturas <strong>de</strong> morte qualquer causa e morteaci<strong>de</strong>ntal.II – DAS DEFINIÇÕES:As <strong>de</strong>finições e os conceitos das coberturas aqui <strong>de</strong>scritas são aqueles estabelecidos nalegislação específica, que trata sobre as regras <strong>de</strong> funcionamento e os critérios paraoperação das coberturas <strong>de</strong> risco oferecidas em plano <strong>de</strong> seguro <strong>de</strong> pessoas.III – DOS RISCOS NÃO COBERTOS POR ESTE BILHETE DE SEGUROEstão expressamente excluídos da cobertura contratada os eventos ocorridos emconsequência <strong>de</strong>:a) uso <strong>de</strong> material nuclear para quaisquer fins, incluindo explosão nuclearprovocada ou não, bem como a contaminação radioativa ou exposição a radiaçõesnucleares ou ionizantes;b) <strong>de</strong> atos ou operações <strong>de</strong> guerra, <strong>de</strong>claradas ou não, <strong>de</strong> terrorismo, <strong>de</strong> guerraquímica ou bacteriológica, <strong>de</strong> guerra civil, <strong>de</strong> guerrilha, <strong>de</strong> revolução, rebelião,insurreição militar, agitação, motim, revolta, sedição, sublevação ou outrasperturbações <strong>de</strong> or<strong>de</strong>m pública e <strong>de</strong>las <strong>de</strong>correntes, exceto a prestação <strong>de</strong> serviçomilitar ou atos <strong>de</strong> humanida<strong>de</strong> em auxílio <strong>de</strong> outrem;c) epi<strong>de</strong>mias <strong>de</strong>claradas pelo órgão competente;d) doação e transplante intervivos;e) o suicídio;f) <strong>de</strong> competições ilegais em aeronaves, embarcações e veículos a motor, inclusivetreinos preparatórios, exceto se o segurado estiver no exercício legal da prática <strong>de</strong>esportes;g) tufões, furacões, ciclones, terremotos, maremotos, erupções vulcânicas e outrasconvulsões da natureza;h) atos ilícitos dolosos praticados pelo segurado, pelo(s) beneficiário(s) ou pelorepresentante legal, <strong>de</strong> um ou <strong>de</strong> outro;i) ato reconhecidamente perigoso que não seja motivado por necessida<strong>de</strong>justificada, exceto para o os casos em que a morte for em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong> meio <strong>de</strong>transporte mais arriscado, da prestação <strong>de</strong> serviço militar, da prática <strong>de</strong> esporteou <strong>de</strong> atos <strong>de</strong> humanida<strong>de</strong> em auxílio <strong>de</strong> outrem.


Além dos riscos não cobertos especificados nas alíneas anteriores, estão tambémexpressamente excluídos da cobertura <strong>de</strong> morte aci<strong>de</strong>ntal os eventos e/ou aci<strong>de</strong>ntes<strong>de</strong>correntes <strong>de</strong>:j) as doenças, incluídas as profissionais, quaisquer que sejam suas causas, ainda queprovocadas, <strong>de</strong>senca<strong>de</strong>adas ou agravadas, direta ou indiretamente por aci<strong>de</strong>nte,ressalvadas as infecções, estados septicêmicos e embolias, resultantes <strong>de</strong> ferimentovisível causado em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong> aci<strong>de</strong>nte coberto;k) as intercorrências ou complicações conseqüentes da realização <strong>de</strong> exames,tratamentos clínicos ou cirúrgicos, quando não <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> aci<strong>de</strong>nte coberto.IV- DA PERDA DE DIREITOSO não pagamento do(s) valor(es) <strong>de</strong>vido(s) pelo segurado, a título <strong>de</strong> prêmio,implicará na perda <strong>de</strong> direito do(s) beneficiário(s) quanto ao recebimento do valorda in<strong>de</strong>nização.V – DOS PROCEDIMENTOS E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA OPAGAMENTO DA INDENIZAÇÃOO(s) beneficiário(s) do segurado <strong>de</strong>verá(ão) se dirigir à socieda<strong>de</strong> seguradora ou seurepresentante acompanhado(s) dos seguintes documentos: certidão <strong>de</strong> óbito dosegurado, registro <strong>de</strong> ocorrência expedido pela autorida<strong>de</strong> policial, quando se tratar <strong>de</strong>morte aci<strong>de</strong>ntal, e documento <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação do(s) beneficiário(s).VI – DO PRAZO PARA PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃOO prazo para o pagamento da in<strong>de</strong>nização será <strong>de</strong> no máximo 5 (cinco) dias úteiscontados da apresentação da documentação necessária junto à socieda<strong>de</strong> seguradora ouseu representante.O não pagamento da in<strong>de</strong>nização no prazo <strong>de</strong>vido implicará na sua atualizaçãomonetária e aplicação <strong>de</strong> juros moratórios, nos termos da legislação específica que tratada expedição <strong>de</strong> bilhete <strong>de</strong> seguro <strong>de</strong> pessoas.VII- DO FOROAs questões judiciais entre o beneficiário e a socieda<strong>de</strong> seguradora serão processadas noforo do(s) domicílio(s) do(s) beneficiário(s).VIII – DAS INFORMAÇÕES ADICIONAISO presente seguro é subsidiariamente regulado pela Circular <strong>SUSEP</strong> n.º XX/XX, quepo<strong>de</strong> ser obtida no site “www.susep.gov.br”.


ANEXO V – MODELO DE CARTA REFERENTE À ABERTURA DEPROCESSSO PARA COMERCIALIZAÇÃO DE BILHETE DE SEGURO DEPESSOASÀ Superintendência <strong>de</strong> Seguros Privados - <strong>SUSEP</strong>Ref.: (Local), (data)REGISTRO DE BILHETE DE SEGUROS DE PESSOASSenhor(a) Coor<strong>de</strong>nador(a)-Geral da CGPRO,Conforme estabelece o Anexo à Circular<strong>SUSEP</strong> n.º XX/XX, informo que esta Socieda<strong>de</strong> Seguradora tem a intenção <strong>de</strong>comercializar bilhete <strong>de</strong> seguro <strong>de</strong> pessoas nos termos abaixo especificados:Cobertura(s) oferecidas(s) e Capital(is) segurado(s):oferecida(s)>


Critério <strong>de</strong> cálculo da tarifa:A tarifa única da cobertura morte aci<strong>de</strong>ntal adotará a ida<strong>de</strong> <strong>de</strong> anos da tábua biométrica , com aincidência <strong>de</strong> carregamento máximo <strong>de</strong> (valor por extenso).A tarifa única da cobertura morte aci<strong>de</strong>ntal adotará a taxa <strong>de</strong> (valor por extenso), com a incidência <strong>de</strong>carregamento máximo <strong>de</strong> (valorpor extenso), com base nos critérios técnicos apresentados na Nota técnica Atuarial, emanexo.Reembolso das Despesas com Funeral = R$ ____________________.Critério <strong>de</strong> cálculo da tarifa:A tarifa única da cobertura <strong>de</strong> Reembolso das Despesas com Funeraladotará a ida<strong>de</strong> <strong>de</strong> anos da tábua biométrica , com a incidência <strong>de</strong> carregamento máximo <strong>de</strong> (valor por extenso).A tarifa única da cobertura <strong>de</strong> Reembolso das Despesas com Funeraladotará a taxa <strong>de</strong> (valor por extenso), com aincidência <strong>de</strong> carregamento máximo <strong>de</strong> (valor por extenso), com base nos critérios técnicos apresentados na Notatécnica Atuarial, em anexo..Informamos que esta Socieda<strong>de</strong> Seguradora se compromete a utilizaro número do processo <strong>SUSEP</strong> após o cadastro do produto, em todo material informativoe <strong>de</strong> comercialização e peças promocionais do bilhete <strong>de</strong> seguro, nos termos daregulamentação específica.


Ressaltamos, ainda, que o as Condições Gerais e os aspectos técnicooperacionaisdo bilhete <strong>de</strong> seguro em tela observarão integralmente às disposiçõesconstantes da Circular <strong>SUSEP</strong> n.º XX/XX.Atenciosamente,____________________________________ ____________________________________

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