13.07.2015 Views

CIRCULAR SUSEP N° , de de de 2010.

CIRCULAR SUSEP N° , de de de 2010.

CIRCULAR SUSEP N° , de de de 2010.

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

Além dos riscos não cobertos especificados nas alíneas anteriores, estão tambémexpressamente excluídos da cobertura <strong>de</strong> morte aci<strong>de</strong>ntal os eventos e/ou aci<strong>de</strong>ntes<strong>de</strong>correntes <strong>de</strong>:j) as doenças, incluídas as profissionais, quaisquer que sejam suas causas, ainda queprovocadas, <strong>de</strong>senca<strong>de</strong>adas ou agravadas, direta ou indiretamente por aci<strong>de</strong>nte,ressalvadas as infecções, estados septicêmicos e embolias, resultantes <strong>de</strong> ferimentovisível causado em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong> aci<strong>de</strong>nte coberto;k) as intercorrências ou complicações conseqüentes da realização <strong>de</strong> exames,tratamentos clínicos ou cirúrgicos, quando não <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> aci<strong>de</strong>nte coberto.IV- DA PERDA DE DIREITOSO não pagamento do(s) valor(es) <strong>de</strong>vido(s) pelo segurado, a título <strong>de</strong> prêmio,implicará na perda <strong>de</strong> direito do(s) beneficiário(s) quanto ao recebimento do valorda in<strong>de</strong>nização.V – DOS PROCEDIMENTOS E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA OPAGAMENTO DA INDENIZAÇÃOO(s) beneficiário(s) do segurado <strong>de</strong>verá(ão) se dirigir à socieda<strong>de</strong> seguradora ou seurepresentante acompanhado(s) dos seguintes documentos: certidão <strong>de</strong> óbito dosegurado, registro <strong>de</strong> ocorrência expedido pela autorida<strong>de</strong> policial, quando se tratar <strong>de</strong>morte aci<strong>de</strong>ntal, e documento <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação do(s) beneficiário(s).VI – DO PRAZO PARA PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃOO prazo para o pagamento da in<strong>de</strong>nização será <strong>de</strong> no máximo 5 (cinco) dias úteiscontados da apresentação da documentação necessária junto à socieda<strong>de</strong> seguradora ouseu representante.O não pagamento da in<strong>de</strong>nização no prazo <strong>de</strong>vido implicará na sua atualizaçãomonetária e aplicação <strong>de</strong> juros moratórios, nos termos da legislação específica que tratada expedição <strong>de</strong> bilhete <strong>de</strong> seguro <strong>de</strong> pessoas.VII- DO FOROAs questões judiciais entre o beneficiário e a socieda<strong>de</strong> seguradora serão processadas noforo do(s) domicílio(s) do(s) beneficiário(s).VIII – DAS INFORMAÇÕES ADICIONAISO presente seguro é subsidiariamente regulado pela Circular <strong>SUSEP</strong> n.º XX/XX, quepo<strong>de</strong> ser obtida no site “www.susep.gov.br”.

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!