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Fl. 16 da Instrução SUSEP nº 001, de 20 de março de 1997._

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CIRCULAR <strong>SUSEP</strong> N o 260, <strong>de</strong> 8 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> <strong>20</strong>04.Regulamenta os atos societários, aconstituição, a transferência do controleacionário e a reavaliação periódica dosimóveis <strong>da</strong>s socie<strong>da</strong><strong>de</strong>s seguradoras, <strong>da</strong>ssocie<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> capitalização e <strong>da</strong>s enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong>previdência complementar aberta e dá outrasprovidências.O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS -<strong>SUSEP</strong>, na forma prevista no art. 36, alíneas "b", "c" e "h", do Decreto-Lei n o 73, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong>novembro <strong>de</strong> 1966, do art. 38, incisos I, III e IV, <strong>da</strong> Lei Complementar n o 109, <strong>de</strong> 29 <strong>de</strong> maio<strong>de</strong> 2<strong>001</strong>, do art. 3 o , § 2 o , do Decreto-Lei n o 261, <strong>de</strong> 28 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 1967, no uso <strong>da</strong>satribuições que lhe são conferi<strong>da</strong>s pelo art. 2 o , item 3, <strong>da</strong> Instrução <strong>SUSEP</strong> n o 28, <strong>de</strong> 12 <strong>de</strong>junho <strong>de</strong> 2<strong>001</strong>, e consi<strong>de</strong>rando o inteiro teor do Processo <strong>SUSEP</strong> n o 15414.000843/<strong>20</strong>03-72,R E S O L V E:CAPÍTULO IDOS ATOS SOCIETÁRIOS REALIZADOS PELAS SOCIEDADES SEGURADORAS,SOCIEDADES DE CAPITALIZAÇÃO E ENTIDADES ABERTAS DE PREVIDÊNCIACOMPLEMENTARArt. 1 o Os atos societários <strong>de</strong> investidura ou <strong>de</strong>sinvestidura <strong>de</strong> administradores, a <strong>de</strong>finição<strong>da</strong>s uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>da</strong> fe<strong>de</strong>ração em que a socie<strong>da</strong><strong>de</strong> ou enti<strong>da</strong><strong>de</strong> preten<strong>de</strong> operar, a modificação doestatuto social, em to<strong>da</strong>s as suas espécies, as transferências <strong>de</strong> controle acionário, cisão, fusãoou incorporação, constituição e extinção, e reavaliação <strong>de</strong> imóveis <strong>de</strong>verão ser submetidos à<strong>SUSEP</strong> <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente instruídos, na forma do disposto nesta Circular, no prazo máximo <strong>de</strong> 30(trinta) dias, a partir <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta <strong>de</strong> sua realização.Art. 2 o Na instrução dos processos referentes aos tipos <strong>de</strong> socie<strong>da</strong><strong>de</strong> e assuntos discriminadosna tabela I <strong>de</strong>sta Circular <strong>de</strong>verão ser indicados os documentos relacionados na tabela II <strong>de</strong>staCircular, utilizando-se, para isto, a correspondência dos códigos constantes em ambas astabelas.


<strong>Fl</strong>. 2 <strong>da</strong> CIRCULAR <strong>SUSEP</strong> N o 260, <strong>de</strong> 8 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> <strong>20</strong>04.TABELA ICÓDIGOIIIIIIIVVVIVIIVIIIIXXXIASSUNTOTransferência <strong>de</strong> Controle AcionárioConstituição <strong>de</strong> Socie<strong>da</strong><strong>de</strong>Investidura <strong>de</strong> AdministradoresDesinvestidura <strong>de</strong> AdministradoresReforma do Estatuto SocialAumento do Capital Social por Incorporação <strong>de</strong> Lucros ou <strong>de</strong> ReservasDisponíveisAumento do Capital Social por Incorporação <strong>de</strong> BensAumento do Capital Social por Subscrição em DinheiroRedução do Capital SocialCisão, Fusão ou IncorporaçãoReavaliação <strong>de</strong> ImóveisOBS.:Constituição <strong>de</strong> Socie<strong>da</strong><strong>de</strong> – É a criação <strong>de</strong> nova socie<strong>da</strong><strong>de</strong> ou a transformação <strong>de</strong> socie<strong>da</strong><strong>de</strong>ou enti<strong>da</strong><strong>de</strong> já existente, para integrar o Sistema Nacional <strong>de</strong> Seguros Privados.


<strong>Fl</strong>. 3 <strong>da</strong> CIRCULAR <strong>SUSEP</strong> N o 260, <strong>de</strong> 8 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> <strong>20</strong>04.TABELA IIDOCUMENTOCÓDIGOS1) Formulário <strong>de</strong> abertura <strong>de</strong> processo – 1 via Todos2) Petição à <strong>SUSEP</strong> – 1 via Todos3) Cópia <strong>da</strong> ata – 2 vias Todos, exceto I4) Lista <strong>de</strong> acionistas ou associados presentes ao ato, com Todos, exceto I<strong>de</strong>claração <strong>de</strong> que, em caso <strong>de</strong> acionistas representados,foram observa<strong>da</strong>s as normas estabeleci<strong>da</strong>s no art. 126 e seusparágrafos <strong>da</strong> Lei nº 6.404/76 – 1 via.5) Relação completa dos acionistas na <strong>da</strong>ta <strong>da</strong> realização do ato, II a XIcom a indicação nominal dos acionistas que <strong>de</strong>tenham mais <strong>de</strong>5% do capital social, exceto os membros do conselho <strong>de</strong>administração, que <strong>de</strong>verão ser informadosin<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>da</strong> quanti<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> suas ações, totalizando onúmero <strong>de</strong> ações representativas do capital social, com aexpressão “<strong>de</strong>mais acionistas”. – 1 via6) Edital ou comprovação <strong>de</strong> convocação do ato – 1 via Todos, exceto I7) Projeto do estatuto social consoli<strong>da</strong>ndo as alteraçõesII, e V a Xaprova<strong>da</strong>s – 2 vias8) Declaração dos processos em apreciação na <strong>SUSEP</strong> – 1 via Todos, exceto II9) Comprovante <strong>de</strong> arquivamento na repartição competente <strong>da</strong> V a Xúltima alteração do estatuto social homologa<strong>da</strong> – 1 via10) Boletim <strong>de</strong> subscrição do aumento ou integralização <strong>de</strong> II, VII, VIII e Xcapital – 1 via11) Declaração <strong>da</strong> natureza jurídica e <strong>da</strong> composição acionária, VII, VIII e Xdireta e indireta, no caso <strong>de</strong> subscrição feita por novoacionista pessoa jurídica – 1 via12) Laudos <strong>de</strong> avaliação dos bens , em conformi<strong>da</strong><strong>de</strong> com o VII, X e XIdisposto no artigo 8º <strong>da</strong> Lei nº 6.404/76 – 1 via13) Demonstrativo contábil <strong>da</strong> reserva <strong>da</strong> reavaliação – 1 via XI14) Demonstrativo <strong>da</strong>s alterações nos saldos <strong>da</strong>s contas do ativo X e XIe passivo envolvi<strong>da</strong>s, antes e imediatamente após o ato – 1 via15) Publicação dos editais <strong>de</strong> convocação para o exercício do VII e VIIIdireito <strong>de</strong> preferência – 1 via<strong>16</strong>) Comprovação <strong>da</strong> origem dos recursos – 1 via I, II, VII e VIII17) Comprovação do ingresso dos recursos, em conta corrente II e VIIIbancária, na socie<strong>da</strong><strong>de</strong> ou enti<strong>da</strong><strong>de</strong> e, em se tratando <strong>de</strong> capital<strong>de</strong> origem estrangeira, comprovação <strong>de</strong> registro no BancoCentral do Brasil (BACEN) dos recursos utilizados – 1 via


<strong>Fl</strong>. 4 <strong>da</strong> CIRCULAR <strong>SUSEP</strong> N o 260, <strong>de</strong> 8 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> <strong>20</strong>04.18) Relação <strong>de</strong> acionistas antes e após a modificação do capital VI a Xsocial, através <strong>da</strong> apresentação <strong>de</strong> organograma, com orespectivo número ou valor <strong>de</strong> ações, <strong>de</strong>vendo ser apresenta<strong>da</strong>com a indicação dos acionistas que representem, no mínimo, 5%do capital social, totalizando o número <strong>de</strong> ações do capital coma expressão “<strong>de</strong>mais acionistas”, e <strong>de</strong>stacando a participação <strong>de</strong>estrangeiro, se houver. Caso o acionista seja pessoa jurídica,também <strong>de</strong>verá ser informado seu acionista, até o nível <strong>de</strong>pessoa física, quando possível – 1via19) Cópia <strong>da</strong>s atas <strong>da</strong>s assembléias gerais <strong>da</strong>s instituiçõesXenvolvi<strong>da</strong>s, que <strong>de</strong>liberaram sobre a fusão ou cisão ouincorporação – 1 via<strong>20</strong>) Protocolo e justificação, <strong>de</strong> acordo com o disposto nosXartigos 224 e 225 <strong>da</strong> Lei n o 6.404/76 – 1 via.21) Declaração <strong>da</strong> natureza jurídica e <strong>da</strong> composição acionária,Xdireta e indireta, antes e <strong>de</strong>pois <strong>da</strong> cisão, fusão ou incorporação,no caso <strong>de</strong> subscrição feita por novo acionista pessoa jurídica –1 via22) Organograma do novo controlador e mapa <strong>de</strong> suaI e IIcomposição <strong>de</strong> capital e <strong>da</strong>s pessoas jurídicas que <strong>de</strong>leparticipam. Caso o acionista seja pessoa jurídica, também<strong>de</strong>verá ser informado seu acionista, até o nível <strong>de</strong> pessoa física,quando possível – 1 via23) Cópia do contrato social ou do estatuto social e <strong>da</strong> ata <strong>da</strong>I e IIAG ou do translado <strong>da</strong> escritura pública do novo controlador – 1via24) Cópia do acordo <strong>de</strong> acionistas ou quotistas ou contrato <strong>de</strong>I e IIusufruto <strong>da</strong>s ações, <strong>de</strong>vendo constar cláusula <strong>de</strong> prevalênciasobre qualquer outro compromisso não submetido à aprovação<strong>da</strong> <strong>SUSEP</strong> – 1 via25) Comprovantes <strong>da</strong> prestação <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> avaliação <strong>de</strong>XIimóveis – 1 via26) Anotação <strong>de</strong> responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> técnica (ART) dos laudos <strong>de</strong> XIavaliação dos imóveis reavaliados, registrados no ConselhoRegional <strong>de</strong> Engenharia e Arquitetura – CREA, contendofotografia original e colori<strong>da</strong> <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> imóvel – 1 via27) Certidões do registro <strong>de</strong> imóveis expedi<strong>da</strong>s, no máximo, 60 XI(sessenta) dias antes <strong>da</strong> realização do ato societário – 1 via28) Publicações <strong>da</strong> <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> propósito – 1 via I e II29) Certidões negativas do CADIN, Fazen<strong>da</strong> Pública Municipal, I e IIEstadual e Fe<strong>de</strong>ral, INSS e distribuidores cíveis e criminais,relativas ao novo controlador – 1 via30) Publicações <strong>da</strong>s <strong>de</strong>monstrações financeiras do últimoI e IIexercício social <strong>da</strong>s pessoas jurídicas controladoras, audita<strong>da</strong>spor auditor in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte, <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente registrado na CVM, nocaso <strong>de</strong> socie<strong>da</strong><strong>de</strong>s não fiscaliza<strong>da</strong>s pela <strong>SUSEP</strong>. Para pessoajurídica estrangeira, documento equivalente – 1 via


<strong>Fl</strong>. 5 <strong>da</strong> CIRCULAR <strong>SUSEP</strong> N o 260, <strong>de</strong> 8 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> <strong>20</strong>04.31) Declaração <strong>de</strong> bens, direitos e obrigações relativa ao último I e IIexercício fiscal <strong>da</strong>s pessoas físicas controladoras forneci<strong>da</strong>s àSecretaria <strong>da</strong> Receita Fe<strong>de</strong>ral – 1 via32) Formulário ca<strong>da</strong>stral e currículo do(s) eleito(s), conforme II e IIITabela 3 - 1 via33) Contrato <strong>de</strong> compra e ven<strong>da</strong> ou instrumento equivalente – 1Ivia34) Declaração <strong>de</strong> regulari<strong>da</strong><strong>de</strong> na CVM do auditorI e IIin<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte – 1 via35) Relação completa dos administradores, antes e <strong>de</strong>pois do III e IVato, e prazo do man<strong>da</strong>to – 2 vias36) Certidões negativas <strong>da</strong> Fazen<strong>da</strong> Pública Fe<strong>de</strong>ral (SRF eII e IIIPGFN) dos eleitos – 1 via37) Declaração firma<strong>da</strong> pelos eleitos, observado o disposto no IIIartigo 7 o <strong>da</strong> Resolução CNSP n o 65, <strong>de</strong> 2<strong>001</strong> - 1 via38) Declaração, firma<strong>da</strong> pelos administradores, <strong>de</strong> que foramIIIfielmente observa<strong>da</strong>s as disposições legais atinentes ao quorum<strong>de</strong> instalação e <strong>de</strong> <strong>de</strong>liberação <strong>da</strong> assembléia ou reuniãorealiza<strong>da</strong> - 1 via39) Declaração, firma<strong>da</strong> pelos administradores, quanto àIIIinexistência <strong>de</strong> parentesco, até o terceiro grau, entreadministradores e membros do conselho fiscal, bem como <strong>de</strong>que os membros do conselho fiscal não integram o quadro <strong>de</strong>empregados <strong>da</strong> socie<strong>da</strong><strong>de</strong> - 1 via40) Publicação <strong>da</strong> <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> propósito, observado o disposto IIIno artigo 8 o <strong>da</strong> Resolução CNSP n o 65, <strong>de</strong> 2<strong>001</strong> - 1 via41) Relação dos documentos encaminhados ("check list") - 1 via TodosArt. 3 o A <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> propósito, <strong>de</strong> que trata o item 28 <strong>da</strong> Tabela II,<strong>de</strong>verá ser publica<strong>da</strong>, em duas <strong>da</strong>tas, em jornal <strong>de</strong> gran<strong>de</strong> circulação nas locali<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>da</strong> se<strong>de</strong><strong>da</strong> instituição e <strong>da</strong> se<strong>de</strong> ou domicílio do(s) controlador(es).§ 1 o No caso <strong>de</strong> constituição <strong>de</strong> empresas, a publicação <strong>de</strong>verá ocorrer nolocal <strong>da</strong> se<strong>de</strong> <strong>da</strong> nova instituição e no local <strong>da</strong> se<strong>de</strong> ou domicílio do(s) controlador(es).§ 2 o No caso <strong>de</strong> transferência <strong>de</strong> controle, a publicação <strong>de</strong>verá ocorrer nodomicílio <strong>da</strong> se<strong>de</strong> <strong>da</strong> empresa cujo controle está sendo transferido e no local <strong>da</strong> se<strong>de</strong> oudomicílio do(s) novo(s) e do(s) antigo(s) controlador(es).Art. 4 o Todo e qualquer documento apresentado para a instrução processual<strong>de</strong>verá ser autenticado em cartório ou assinado por dois diretores, que respon<strong>de</strong>rão pelafi<strong>de</strong>li<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> seu conteúdo.§ 1 o Os documentos <strong>de</strong> origem estrangeira <strong>de</strong>verão ser autenticados narepresentação diplomática do Brasil, no país em que estiver situa<strong>da</strong> a se<strong>de</strong> <strong>da</strong> instituição,acompanhados <strong>da</strong> respectiva tradução, feita por tradutor público juramentado.


<strong>Fl</strong>. 6 <strong>da</strong> CIRCULAR <strong>SUSEP</strong> N o 260, <strong>de</strong> 8 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> <strong>20</strong>04.§ 2 o No caso <strong>de</strong> filial <strong>de</strong> socie<strong>da</strong><strong>de</strong> estrangeira, a documentação po<strong>de</strong>rá serautentica<strong>da</strong> por seu representante legal, <strong>de</strong>vendo este ser indicado em procuração lavra<strong>da</strong> emcartório com firma reconheci<strong>da</strong>.Art. 5 o As atas submeti<strong>da</strong>s à <strong>SUSEP</strong>, após a homologação, <strong>de</strong>verão serarquiva<strong>da</strong>s na junta comercial competente, juntamente com o respectivo ato homologatório,expedido pela Autarquia e, em segui<strong>da</strong>, publica<strong>da</strong>s, conforme <strong>de</strong>termina a lei, no DiárioOficial <strong>da</strong> União ou do Estado se<strong>de</strong> <strong>da</strong> empresa e em jornal <strong>de</strong> gran<strong>de</strong> circulação.§ 1 o As portarias serão publica<strong>da</strong>s, pela <strong>SUSEP</strong>, no Diário Oficial <strong>da</strong> União.Art. 6 o As assembléias gerais ordinárias e extraordinárias, quando realiza<strong>da</strong>scumulativamente e passíveis <strong>de</strong> apresentação à <strong>SUSEP</strong>, <strong>de</strong>verão ser registra<strong>da</strong>s em ata única esubmeti<strong>da</strong>s em um mesmo processo administrativo, observa<strong>da</strong>s as competências legaisreferentes a ca<strong>da</strong> uma <strong>de</strong>lasArt. 7 o No caso <strong>de</strong> constituição <strong>de</strong> socie<strong>da</strong><strong>de</strong> e/ou <strong>de</strong> transferência <strong>de</strong>controle acionário, a autorização concedi<strong>da</strong> pela <strong>SUSEP</strong> estará sujeita ao cumprimento <strong>da</strong>sseguintes condições:I – comprovação <strong>da</strong> inexistência <strong>de</strong> restrição ca<strong>da</strong>stral dos administradores econtroladores, estes pessoas físicas e jurídicas, mediante apresentação <strong>da</strong>s certidões emiti<strong>da</strong>spelos órgãos competentes;II – integralização do capital social <strong>da</strong> socie<strong>da</strong><strong>de</strong> com parcela equivalente a,no mínimo, o capital exigido pela regulamentação em vigor.§ 1 o Ficam dispensa<strong>da</strong>s <strong>da</strong> <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> propósito <strong>de</strong> que trata o artigo 3 o<strong>de</strong>sta Circular as pessoas físicas e/ou jurídicas que já controlem socie<strong>da</strong><strong>de</strong>s regula<strong>da</strong>s pela<strong>SUSEP</strong>.§ 2 o As socie<strong>da</strong><strong>de</strong>s seguradoras, as socie<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> capitalização e asenti<strong>da</strong><strong>de</strong>s abertas <strong>de</strong> previdência complementar <strong>de</strong>verão especificar, em ato societário, asuni<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>da</strong> Fe<strong>de</strong>ração em que preten<strong>de</strong>m operar.Art. 8 o Fica sujeita aos mesmos procedimentos aplicáveis à transferência <strong>de</strong>controle societário, qualquer alteração que possa implicar ingerência efetiva na administração<strong>da</strong> socie<strong>da</strong><strong>de</strong> ou enti<strong>da</strong><strong>de</strong>, em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong>:I - acordo <strong>de</strong> acionistas ou quotistas;II – herança e atos <strong>de</strong> disposição <strong>de</strong> vonta<strong>de</strong>, a exemplo <strong>de</strong> doação,adiantamento <strong>da</strong> legítima e constituição <strong>de</strong> usufruto; e


<strong>Fl</strong>. 7 <strong>da</strong> CIRCULAR <strong>SUSEP</strong> N o 260, <strong>de</strong> 8 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> <strong>20</strong>04.III – ato, isolado ou em conjunto, <strong>de</strong> qualquer pessoa física ou jurídica, ou<strong>de</strong> grupo <strong>de</strong> pessoas representando interesse comum.Parágrafo único. Caracteriza-se, obrigatoriamente, como transferência <strong>de</strong>controle acionário, a alteração na composição acionária no nível I do quadro <strong>de</strong> acionistas doFormulário <strong>de</strong> Informações Periódicas – FIP, enviado à <strong>SUSEP</strong>.CAPÍTULO IIDA REAVALIAÇÃO PERIÓDICA DOS IMÓVEISArt. 9 o Todos os bens imóveis (terrenos e edificações) integrantes do ativopermanente <strong>da</strong>s socie<strong>da</strong><strong>de</strong>s ou enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong>verão ser submetidos à reavaliação periódica, nomáximo, a ca<strong>da</strong> três anos, contados a partir <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta <strong>da</strong> aquisição ou <strong>da</strong> reavaliação anterior,obe<strong>de</strong>cidos os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional <strong>de</strong> Seguros Privados - CNSP.§ 1 o A diferença apura<strong>da</strong> entre o valor <strong>da</strong> reavaliação e o valor contábil dosimóveis <strong>de</strong>verá ser reconheci<strong>da</strong> contabilmente, a partir <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta <strong>da</strong> realização do ato societário.§ 2 o As avaliações dos bens imóveis serão realiza<strong>da</strong>s pela Caixa EconômicaFe<strong>de</strong>ral, por empresa especializa<strong>da</strong> que comprove ter prestado serviço <strong>de</strong> avaliação para, nomínimo, dois órgãos <strong>da</strong> Administração Pública Fe<strong>de</strong>ral, direta ou indireta, nos últimos 24(vinte e quatro) meses, ou por órgãos ou enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> avaliação e perícias dos Estados e doDistrito Fe<strong>de</strong>ral.§ 3 o Os laudos produzidos nos termos do parágrafo 2 o <strong>de</strong>ste artigo serão <strong>de</strong>exclusiva responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> quem os emitiu e a <strong>SUSEP</strong> reserva-se o direito <strong>de</strong>, a qualquermomento, solicitar nova avaliação, por outra empresa, às expensas <strong>da</strong> contratante.§ 4 o Em se tratando <strong>de</strong> imóveis comerciais, não serão aceitas avaliações queconsi<strong>de</strong>rem o valor presente <strong>de</strong> receitas futuras.Art. 10. Ficam <strong>de</strong>sobriga<strong>da</strong>s <strong>da</strong> reavaliação periódica prevista no artigo 9 o<strong>de</strong>sta Circular as socie<strong>da</strong><strong>de</strong>s ou enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s que apresentarem índice <strong>de</strong> imobilização inferior a30% (trinta por cento).§ 1 o O índice <strong>de</strong> imobilização referido no caput <strong>de</strong>ste artigo é <strong>de</strong>finido comoo resultado do somatório dos valores contábeis dos imóveis <strong>de</strong> uso e <strong>de</strong> ren<strong>da</strong> dividido pelopatrimônio líquido.§ 2 o A qualquer tempo em que o índice mencionado no caput <strong>de</strong>ste artigoatingir ou exce<strong>de</strong>r o limite <strong>de</strong> 30% (trinta por cento), a socie<strong>da</strong><strong>de</strong> ou enti<strong>da</strong><strong>de</strong> ficaautomaticamente obriga<strong>da</strong> a observar o disposto no artigo 9° <strong>de</strong>sta Circular.


<strong>Fl</strong>. 8 <strong>da</strong> CIRCULAR <strong>SUSEP</strong> N o 260, <strong>de</strong> 8 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> <strong>20</strong>04.§ 3 o A <strong>SUSEP</strong> po<strong>de</strong>rá a qualquer tempo solicitar a reavaliação dos imóveis,in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente do índice <strong>de</strong> imobilização apurado.CAPÍTULO IIIDO FORMULÁRIO CADASTRAL E CURRÍCULOArt. 11. O formulário ca<strong>da</strong>stral e o currículo para a homologação <strong>de</strong> eleitos<strong>de</strong>verão ser encaminhados à <strong>SUSEP</strong>, observado o mo<strong>de</strong>lo padrão <strong>de</strong> que trata a Tabela III.TABELA III1) Nome Civil Completo:2) Nacionali<strong>da</strong><strong>de</strong>:3) Local e Data <strong>de</strong> Nascimento:4) Filiação:5) En<strong>de</strong>reço Completo:6) I<strong>de</strong>nti<strong>da</strong><strong>de</strong>:7) CPF:8) Título <strong>de</strong> Eleitor9) Certificado Militar:10) Estado Civil: Nome do Cônjuge:11) Profissão:12) Grau <strong>de</strong> Escolari<strong>da</strong><strong>de</strong>:(citar escolas, facul<strong>da</strong><strong>de</strong>s, universi<strong>da</strong><strong>de</strong>s e cursos <strong>de</strong> pós-graduação cursados e osrespectivos anos)13) Formação Profissional:(citar empregos e trabalhos realizados, tanto na iniciativa priva<strong>da</strong> como em instituiçõespúblicas, indicando quando os mesmos ocorreram)14) Já Pertenceu à administração <strong>de</strong> firma ou socie<strong>da</strong><strong>de</strong> que tenha tido títulos protestados ouque tenha sido responsabilizado em ação judicial?(em caso afirmativo, juntar certidões <strong>de</strong> baixa <strong>de</strong> protesto ou encerramento <strong>da</strong> ação)15) Exerce cargo(s) <strong>de</strong> administração ou direção em outra(s) enti<strong>da</strong><strong>de</strong> socie<strong>da</strong><strong>de</strong>(s) <strong>de</strong>previdência priva<strong>da</strong>, socie<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> seguros ou <strong>de</strong> capitalização?(em caso afirmativo, indicar o nome completo <strong>da</strong>(s) Socie<strong>da</strong><strong>de</strong>s(s))<strong>16</strong>) Já exerceu cargo(s) <strong>de</strong> administração ou direção em socie<strong>da</strong><strong>de</strong>(s) corretora <strong>de</strong> planos <strong>de</strong>previdência priva<strong>da</strong>, seguros ou capitalização?(em caso afirmativo, nome e en<strong>de</strong>reço completo <strong>da</strong>(s) Socie<strong>da</strong><strong>de</strong>s(s) juntando documentoque comprove já haver se <strong>de</strong>sligado inteiramente)


<strong>Fl</strong>. 9 <strong>da</strong> CIRCULAR <strong>SUSEP</strong> N o 260, <strong>de</strong> 8 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> <strong>20</strong>04.17) Já teve <strong>de</strong>creta<strong>da</strong> falência empresa <strong>de</strong> sua proprie<strong>da</strong><strong>de</strong> ou requereu concor<strong>da</strong>ta ouparticipou <strong>da</strong> administração <strong>de</strong> firma ou socie<strong>da</strong><strong>de</strong> fali<strong>da</strong> ou concor<strong>da</strong>tária?(em caso afirmativo, indicar nome e en<strong>de</strong>reço completo <strong>da</strong>(s) Socie<strong>da</strong><strong>de</strong>(s), e a época <strong>da</strong>ocorrência)18) Já exerceu cargo(s) <strong>de</strong> administração ou direção em enti<strong>da</strong><strong>de</strong>) <strong>de</strong> previdência priva<strong>da</strong>,socie<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> seguros ou <strong>de</strong> capitalização, cuja autorização para operar tenha sido cassa<strong>da</strong>, ouque esteve ou está sob regime <strong>de</strong> direção fiscal ou <strong>de</strong> liqui<strong>da</strong>ção extrajudicial ou sobintervenção do governo?(em caso afirmativo, indicar o nome <strong>da</strong>(s) socie<strong>da</strong><strong>de</strong>(s) e a época <strong>da</strong> ocorrência)19) Já exerceu cargo(s) <strong>de</strong> administração ou direção em outra(s) instituição(ões)financeira(s), cuja autorização para operar tenha sido cassa<strong>da</strong>, ou que esteve ou está sobintervenção do governo?(em caso afirmativo, indicar nome e en<strong>de</strong>reço completo <strong>da</strong>(s) Socie<strong>da</strong><strong>de</strong>(s), a época <strong>da</strong>ocorrência, e apresentar comprovante <strong>de</strong> que não há nenhum impedimento para exercício <strong>de</strong>cargo administrativo em instituição financeira)<strong>20</strong>) Declaração Final:a) Estou ciente <strong>de</strong> que minha posse no cargo para o qual fui eleito somente po<strong>de</strong>rá ocorrerapós a aprovação <strong>da</strong> <strong>SUSEP</strong>;b) Declaro assumir integral responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> pelas informações presta<strong>da</strong>s neste formulário; ec) Quaisquer erros ou omissões po<strong>de</strong>rão ser tidos pela <strong>SUSEP</strong> como indícios e provas <strong>de</strong>falsi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>claração, po<strong>de</strong>ndo esta, libera<strong>da</strong> do caráter confi<strong>de</strong>ncial <strong>de</strong>ste documento,utilizá-lo em juízo ou fora <strong>de</strong>le.________________________(local, <strong>da</strong>ta e assinatura)Arquivamos, nesta Socie<strong>da</strong><strong>de</strong>, cópia <strong>da</strong> presente <strong>de</strong>claração, sobre cujo teor na<strong>da</strong> temos, <strong>de</strong>nosso conhecimento, a oferecer contradita ou reparo.________________________(local, <strong>da</strong>ta e assinatura dos administradores <strong>da</strong> Socie<strong>da</strong><strong>de</strong>)


<strong>Fl</strong>. 10 <strong>da</strong> CIRCULAR <strong>SUSEP</strong> N o 260, <strong>de</strong> 8 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> <strong>20</strong>04.CAPÍTULO IVDAS DISPOSIÇÕES FINAISArt. 12. A <strong>SUSEP</strong>, no exame dos pedidos formalizados pela socie<strong>da</strong><strong>de</strong> ouenti<strong>da</strong><strong>de</strong>, po<strong>de</strong>rá solicitar quaisquer documentos e/ou informações adicionais que julgarnecessários.Art. 13. A socie<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong>verá informar, no Formulário <strong>de</strong> InformaçõesPeriódicas – FIP, enviado à <strong>SUSEP</strong>, to<strong>da</strong>s as suas filiais e representações, suas respectivasalterações e o(s) representante(s) legal(is) .Art. 14. A socie<strong>da</strong><strong>de</strong> ou enti<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong>verá informar, no Formulário <strong>de</strong>Informações Periódicas – FIP, enviado à <strong>SUSEP</strong>, to<strong>da</strong>s as mu<strong>da</strong>nças havi<strong>da</strong>s em seus <strong>da</strong>dosca<strong>da</strong>strais, por ocasião <strong>da</strong> alteração, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong> reforma do estatuto social.Art. 15. Esta Circular entra em vigor na <strong>da</strong>ta <strong>de</strong> sua publicação.Art. <strong>16</strong>. Ficam revoga<strong>da</strong>s as Circulares <strong>SUSEP</strong> n o 12, <strong>de</strong> 19 <strong>de</strong> março <strong>de</strong>1970; <strong>SUSEP</strong> n o 34, <strong>de</strong> 18 agosto <strong>de</strong> 1970; e <strong>SUSEP</strong> n o 37, <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 1970; <strong>SUSEP</strong>n o 31, <strong>de</strong> 27 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 1973; <strong>SUSEP</strong> n o 47, <strong>de</strong> 6 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 1973; <strong>SUSEP</strong> n o 14, <strong>de</strong>23 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 1976; <strong>SUSEP</strong> n o 46, <strong>de</strong> 1 o <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 1976; <strong>SUSEP</strong> n o 62, <strong>de</strong> 24 <strong>de</strong>agosto <strong>de</strong> 1979; <strong>SUSEP</strong> n o 75, <strong>de</strong> 4 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 1999; <strong>SUSEP</strong> n o 122, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> março <strong>de</strong><strong>20</strong>00 e <strong>SUSEP</strong> n o 188, <strong>de</strong> 22 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> <strong>20</strong>02; bem como as Cartas-Circulares<strong>SUSEP</strong>/DECON/GAB/N o 743, <strong>de</strong> 12 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> <strong>20</strong>00 e <strong>SUSEP</strong>/DECON/GAB/N o 01, <strong>de</strong> 21<strong>de</strong> março <strong>de</strong> <strong>20</strong>02.RENÊ GARCIA JUNIORSuperinten<strong>de</strong>nte

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