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CIRCULAR SUSEP N° , de de de 2010.

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ANEXO IV – DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA O BILHETE DE SEGUROQUE OFEREÇA AS COBERTURAS DE MQC E MA.Art. 1º As condições gerais do seguro <strong>de</strong> que trata este anexo <strong>de</strong>verão conterobrigatoriamente as seguintes cláusulas:“CONDIÇÕES GERAIS DO SEGUROI – DO OBJETO DO SEGUROO objetivo do presente seguro é garantir o pagamento <strong>de</strong> uma in<strong>de</strong>nização ao(s)beneficiário(s) do segurado no caso da ocorrência <strong>de</strong> sua morte, seja ela natural ouaci<strong>de</strong>ntal, exceto se <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong> riscos não cobertos e, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que, respeitadas ascondições gerais.Em caso <strong>de</strong> ocorrência <strong>de</strong> morte aci<strong>de</strong>ntal do segurado, é <strong>de</strong>vido ao(s) beneficiário(s) opagamento dos capitais segurados das coberturas <strong>de</strong> morte qualquer causa e morteaci<strong>de</strong>ntal.II – DAS DEFINIÇÕES:As <strong>de</strong>finições e os conceitos das coberturas aqui <strong>de</strong>scritas são aqueles estabelecidos nalegislação específica, que trata sobre as regras <strong>de</strong> funcionamento e os critérios paraoperação das coberturas <strong>de</strong> risco oferecidas em plano <strong>de</strong> seguro <strong>de</strong> pessoas.III – DOS RISCOS NÃO COBERTOS POR ESTE BILHETE DE SEGUROEstão expressamente excluídos da cobertura contratada os eventos ocorridos emconsequência <strong>de</strong>:a) uso <strong>de</strong> material nuclear para quaisquer fins, incluindo explosão nuclearprovocada ou não, bem como a contaminação radioativa ou exposição a radiaçõesnucleares ou ionizantes;b) <strong>de</strong> atos ou operações <strong>de</strong> guerra, <strong>de</strong>claradas ou não, <strong>de</strong> terrorismo, <strong>de</strong> guerraquímica ou bacteriológica, <strong>de</strong> guerra civil, <strong>de</strong> guerrilha, <strong>de</strong> revolução, rebelião,insurreição militar, agitação, motim, revolta, sedição, sublevação ou outrasperturbações <strong>de</strong> or<strong>de</strong>m pública e <strong>de</strong>las <strong>de</strong>correntes, exceto a prestação <strong>de</strong> serviçomilitar ou atos <strong>de</strong> humanida<strong>de</strong> em auxílio <strong>de</strong> outrem;c) epi<strong>de</strong>mias <strong>de</strong>claradas pelo órgão competente;d) doação e transplante intervivos;e) o suicídio;f) <strong>de</strong> competições ilegais em aeronaves, embarcações e veículos a motor, inclusivetreinos preparatórios, exceto se o segurado estiver no exercício legal da prática <strong>de</strong>esportes;g) tufões, furacões, ciclones, terremotos, maremotos, erupções vulcânicas e outrasconvulsões da natureza;h) atos ilícitos dolosos praticados pelo segurado, pelo(s) beneficiário(s) ou pelorepresentante legal, <strong>de</strong> um ou <strong>de</strong> outro;i) ato reconhecidamente perigoso que não seja motivado por necessida<strong>de</strong>justificada, exceto para o os casos em que a morte for em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong> meio <strong>de</strong>transporte mais arriscado, da prestação <strong>de</strong> serviço militar, da prática <strong>de</strong> esporteou <strong>de</strong> atos <strong>de</strong> humanida<strong>de</strong> em auxílio <strong>de</strong> outrem.

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