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CONCORRÊNCIA PÚBLICA INTERNACIONAL EDITAL Nº ... - Artesp

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Edital – Marechal Rondon Oeste Folha 22 de 38CAPÍTULO IVDISPOSIÇÕES RELATIVAS À CONCESSÃO18. DA CONCESSIONÁRIA18.1. A CONCESSIONÁRIA se constituirá em sociedade de propósito específico, com finalidadeúnica de explorar a CONCESSÃO, com proibição expressa de praticar quaisquer atosestranhos a tais finalidades e com sede em um dos municípios servidos pelo SISTEMARODOVIÁRIO.18.1.1. A CONCESSIONÁRIA deverá assumir a forma de sociedade anônima, naconformidade da lei brasileira, devendo submeter-se ao regime da Lei Federal nº6.404, de 15 de dezembro de 1976, e demais dispositivos legais, sendo osestatutos e a composição acionária aqueles que constarem da METODOLOGIADE EXECUÇÃO.18.1.1.1. O Estatuto Social da CONCESSIONÁRIA deverá contemplar cláusulaque:a. vede alteração do objeto social da CONCESSIONÁRIA;b. vede alteração da composição do seu controle acionário até doisanos após a assinatura do CONTRATO DE CONCESSÃO;c. submeta à prévia autorização da CONTRATANTE quaisqueroperações que importem em modificação da composição do seucontrole acionário, seja ele direto ou indireto, observado a alínea“b” acima;d. submeta à prévia autorização da CONTRATANTE as propostasde emissão de títulos e valores mobiliários, que contenhamdispositivo de conversão em ações ou que tenham como garantiaações integrantes do grupo controlador;e. submeta à prévia autorização da CONTRATANTE a contrataçãode empréstimos ou obrigações com terceiros ou com instituiçõesfinanceiras no Brasil ou no exterior, que tenha como garantiadireitos emergentes da CONCESSÃO ou ações integrantes doGrupo Controlador;f. submeta à prévia autorização da CONTRATANTE a contrataçãode empréstimos ou obrigações, cujos prazos de amortizaçãoexcedam o termo final do CONTRATO DE CONCESSÃO;g. submeta à prévia autorização da CONTRATANTE qualqueracordo de acionistas e suas alterações;h. submeta à prévia autorização da CONTRATANTE as operaçõesde fusão, associação, incorporação ou cisão;i. disponha sobre garantias dos Contratos de Financiamentos,onde a CONCESSIONÁRIA poderá oferecer em garantia osdireitos emergentes da CONCESSÃO até o limite em que nãocomprometa a execução das obras e serviços concedidos,observadas, para tanto, as disposições contidas nos artigos 28 e28-A da Lei nº 8.987/1995.18.1.2. Sendo a vencedora do certame empresa isolada que não atenda ao disposto nesteitem, no prazo de 30 (trinta) dias após a assinatura do CONTRATO, deverá alteraros seus estatutos ou contrato social ou poderá criar subsidiária integral, paraatendimento ao disposto no item 18.1., mantendo o mesmo controle acionário préexistenteà constituição da empresa e firmando o CONTRATO DE CONCESSÃOcomo interveniente-anuente, assumindo todas as responsabilidades contratuais.AGÊNCIAREGULADORADE SERVIÇOSPÚBLICOSDELEGADOSDE TRANSPORTE DO ESTADODE SÃOPAULOR. Urussuí, 300 . Itaim Bibi . 11º andar . CEP 04542-051051 . São Paulo . SP . FONE/FAX/ (11) 3465-2000

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