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CONCORRÊNCIA PÚBLICA INTERNACIONAL EDITAL Nº ... - Artesp

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Edital – Marechal Rondon Oeste Folha 28 de 38I. Receitas decorrentes de aplicações no mercado financeiro;II. Valores recebidos por seguro e por penalidades pecuniárias previstas nos contratosfirmados entre a CONCESSIONÁRIA e terceiros;III. Cobrança de serviços prestados ao usuário, exceto os serviços relacionadosexpressamente no artigo 5°, inciso I, alínea “d” do REGULAMENTO DACONCESSÃO;IV. Cobrança de preços por publicidade, não vedada em lei, na forma regulamentadapelo Poder Público;V. Cobrança de serviços de implantação e manutenção de acessos, na formaregulamentada pelo Poder Público;VI. Receitas decorrentes do uso da faixa de domínio, observadas as restriçõesconstantes do parágrafo único do artigo 14 do Decreto nº 53.313, de 08 de agostode 2008;VII. Receitas acessórias decorrentes da prestação de serviços complementares.22.2.1. No caso dos incisos III a VI deste item o seu valor será determinado pelaCONTRATANTE.22.2.2. Fica reservado, ao Poder Concedente, ou quem este indicar, o uso compartilhadoda faixa de domínio para a implementação de projetos de interesse do Estado,sem que tal constitua fato gerador da receita constante do inciso VI do item 22.2.22.2.3. A CONCESSIONÁRIA poderá propor à CONTRATANTE a revisão dos acessos,implantados ou autorizados e não implantados, de que trata o inciso V deste item,responsabilizando-se pelos custos decorrentes da implantação das medidaspropostas.23. DO PRAZO DA CONCESSÃO23.1. O prazo da CONCESSÃO será de 30 (trinta) anos, podendo ser prorrogado na forma da lei econforme condições previstas no CONTRATO.23.2. O prazo da CONCESSÃO será contado a partir da data da transferência de controle doSISTEMA EXISTENTE à CONCESSIONÁRIA, mediante Termo de Entrega e se encerrarácom a formalização do respectivo Termo de Devolução à CONTRATANTE.24. DAS GARANTIAS24.1. A CONCESSIONÁRIA prestará garantias específicas do exato e pontual cumprimento dasobrigações decorrentes do CONTRATO, especificadas nos subitens seguintes.24.1.1. Garantia de cumprimento das funções operacionais, de conservação e depagamento do valor mensal variável, correspondente ao CUSTO OPERACIONALdo exercício anterior, sendo que para o primeiro ano o limite mínimo será de R$55.953.513,00 (cinqüenta e cinco milhões, novecentos e cinqüenta e três mil equinhentos e treze reais).24.1.2. Garantia de cumprimento das funções de ampliação correspondente a 1,5% (um emeio por cento) do VALOR DA CONTRATAÇÃO, limitado a 10% (dez por cento)do VALOR DO INVESTIMENTO.24.1.3. Garantia de pagamento do valor da OUTORGA FIXA, a que se refere o item 10.3.,correspondente a 4% (quatro por cento) do VALOR DA CONTRATAÇÃO.24.1.4. A garantia a que se refere o subitem 24.1.1. servirá para cobrir:I. o pagamento do valor mensal variável previsto no item 10.3., inciso I;II.o pagamento de multas que forem aplicadas à CONCESSIONÁRIA, comrelação às funções operacionais e às funções de conservação;AGÊNCIAREGULADORADE SERVIÇOSPÚBLICOSDELEGADOSDE TRANSPORTE DO ESTADODE SÃOPAULOR. Urussuí, 300 . Itaim Bibi . 11º andar . CEP 04542-051051 . São Paulo . SP . FONE/FAX/ (11) 3465-2000

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