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CONCORRÊNCIA PÚBLICA INTERNACIONAL EDITAL Nº ... - Artesp

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Edital – Marechal Rondon Oeste Folha 36 de 3830.9. A recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO, efetuada nos termosdos itens anteriores, será, relativamente ao fato que lhe deu causa, única, completa e final,para todo o prazo do CONTRATO e deverá ser previamente aprovada pelo PODERCONCEDENTE.30.10. A CONCESSIONÁRIA, para pleitear a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro doCONTRATO, deverá apresentar à CONTRATANTE requerimento fundamentado,demonstrando e justificando a ocorrência de qualquer fato que possa caracterizar odesequilíbrio, nos 30 (trinta) dias seguintes ao da ocorrência.30.11. Toda vez que ocorrer a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO,as PROJEÇÕES FINANCEIRAS constantes do PLANO ECONÔMICO-FINANCEIRO serãoalteradas para refletir a situação resultante da recomposição.30.12. Não caberá, durante o prazo da CONCESSÃO, qualquer solicitação de equilíbrioeconômico-financeiro do CONTRATO por conta de diferenças de quantidades ou alegaçãode desconhecimento do SISTEMA RODOVIÁRIO e dos serviços previstos no CONTRATO,no âmbito das intervenções realizadas desde a sua construção, em especial aquelasdecorrentes de fatores que possam ser identificados e solucionados pelas técnicasconhecidas à época da PROPOSTA.30.12.1. Eventuais ajustes firmados entre a CONCESSIONÁRIA e as Prefeituras paracelebração dos respectivos Convênios para manutenção das vicinais, queultrapassem os padrões definidos neste Edital, não ensejarão direito a solicitaçãode recomposição da equação econômico-financeira do CONTRATO.31. DAS DISPOSIÇÕES DIVERSAS31.1. O VALOR DA CONTRATAÇÃO será reajustado pela mesma fórmula e nas mesmas datasaplicáveis à tarifa básica de pedágio, conforme disposto no Anexo 04 - ESTRUTURATARIFÁRIA.31.2. Os contratos que vierem a ser firmados pela CONCESSIONÁRIA com terceiros,relativamente ao desenvolvimento das atividades pertinentes à CONCESSÃO, serão deDireito Privado, não tendo os seus contratos qualquer relação com a CONTRATANTE oucom o PODER CONCEDENTE.31.2.1. Ainda que a CONTRATANTE tenha tido conhecimento dos termos de qualquercontrato assinado pela CONCESSIONÁRIA com terceiro, por força do estabelecidoneste Edital ou no CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA não poderá alegar ato oufato decorrente desses contratos para pleitear ou reivindicar da CONTRATANTEou do PODER CONCEDENTE qualquer alteração no cumprimento de suasobrigações, ressarcimento de prejuízos ou perda de benefícios.31.3. Os LICITANTES poderão ter acesso às informações disponíveis a respeito de:a. Manuais e Normas;b. Boletins de Estatísticas;c. Especificações técnicas;d. Projetos e levantamentos que digam respeito ao SISTEMA RODOVIÁRIO;e. Receitas acessórias atuais do SISTEMA RODOVIÁRIO;f. Acessos e permissões autorizados no SISTEMA RODOVIÁRIO.31.3.1. Em caso de divergência entre o conteúdo dos documentos listados neste item e doEdital e seus Anexos, prevalecerá o do Edital e seus Anexos.AGÊNCIAREGULADORADE SERVIÇOSPÚBLICOSDELEGADOSDE TRANSPORTE DO ESTADODE SÃOPAULOR. Urussuí, 300 . Itaim Bibi . 11º andar . CEP 04542-051051 . São Paulo . SP . FONE/FAX/ (11) 3465-2000

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