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CONCORRÊNCIA PÚBLICA INTERNACIONAL EDITAL Nº ... - Artesp

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Edital – Marechal Rondon Oeste Folha 24 de 3818.6. A CONCESSIONÁRIA não poderá, durante todo o prazo da CONCESSÃO, reduzir o seucapital, a nenhum título, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE.18.7. Os recursos à disposição da CONCESSIONÁRIA serão aplicados exclusivamente nodesenvolvimento de atividades relacionadas à CONCESSÃO, ressalvadas unicamente asaplicações financeiras, cuja respectiva receita é considerada acessória, conformeestabelecido no inciso I do item 22.2.18.8. A CONCESSIONÁRIA deverá elaborar, manter e implantar plano de atendimento aosusuários, informando a CONTRATANTE de seu desenvolvimento.18.9. Serão de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, durante todo o prazo da CONCESSÃO,a apresentação dos estudos e documentos exigidos pela legislação ambiental, bem como aobtenção do licenciamento necessário.19. DA CONTRATANTE19.1. A CONTRATANTE, para o cumprimento das atividades decorrentes da CONCESSÃO,obriga-se a:I. Obter as autorizações necessárias à celebração do CONTRATO, excluídas aslicenças referentes aos impactos ambientais relacionados com os projetosdesenvolvidos no Corredor Marechal Rondon Oeste, de responsabilidade daCONCESSIONÁRIA, nos termos do item 18.9.;II. Assinar o Termo de Entrega do SISTEMA EXISTENTE, quando da Transferência deControle (item 29.2.) e os Termos Provisório e Definitivo de Devolução do SISTEMARODOVIÁRIO, quando da extinção da CONCESSÃO, após a verificação e aprovaçãodas condições de devolução;III. Informar ao ADJUDICATÁRIO quanto à manutenção das condições do SISTEMARODOVIÁRIO, desde a data da vistoria oficial até a transferência do controle;IV. Colocar à disposição da CONCESSIONÁRIA toda a documentação disponívelreferente às autorizações dos acessos existentes;V. Aprovar e submeter ao PODER CONCEDENTE para autorização as solicitaçõesencaminhadas pela CONCESSIONÁRIA quanto à construção, reformulação ouremoção de acessos, observadas as normas vigentes;VI. Prestar assistência, quando solicitado, aos entendimentos com os órgãoscompetentes nas questões relacionadas com o licenciamento ambiental;VII. Dar apoio aos entendimentos com as Prefeituras Municipais quanto à construção,reformulação ou remoção de acessos;VIII. Dar apoio aos entendimentos junto a Concessionários de Serviços Públicos, sempreque tais serviços, dentro da faixa de domínio, interfiram nas atividades daCONCESSÃO;IX. Aprovar os projetos executivos dos serviços a serem implantados ou modificados,bem como os pareceres e relatórios emitidos por empresas independentes;X. Fiscalizar a execução dos SERVIÇOS DELEGADOS e a exploração daCONCESSÃO, zelando pela sua boa qualidade, inclusive recebendo e apurandoqueixas e reclamações dos usuários e controlar a execução dos SERVIÇOSCOMPLEMENTARES;XI. Providenciar a declaração de utilidade pública, pelo PODER CONCEDENTE, dosbens e áreas necessários à implantação do objeto da CONCESSÃO, para fins dedesapropriação ou constituição de servidão, dentro dos prazos previstos no Plano deNegócios da CONCESSIONÁRIA;XII. Realizar auditorias obrigatórias, no mínimo com periodicidade anual, nas contas eregistros da CONCESSIONÁRIA, por si ou por terceiros.19.2. Os direitos e obrigações do DER/SP em relação ao presente SISTEMA RODOVIÁRIOpersistirão até a transferência de controle para a futura CONCESSIONÁRIA, permanecendoAGÊNCIAREGULADORADE SERVIÇOSPÚBLICOSDELEGADOSDE TRANSPORTE DO ESTADODE SÃOPAULOR. Urussuí, 300 . Itaim Bibi . 11º andar . CEP 04542-051051 . São Paulo . SP . FONE/FAX/ (11) 3465-2000

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