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CONCORRÊNCIA PÚBLICA INTERNACIONAL EDITAL Nº ... - Artesp

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Edital – Marechal Rondon Oeste Folha 26 de 38Relatório da Administração, o Balanço Patrimonial, Demonstração dos Lucros ouPrejuízos acumulados, a Demonstração de Resultados do Exercício e aDemonstração dos Fluxos de Caixa, as Notas Explicativas do Balanço, Parecer dosAuditores Independentes e do Conselho Fiscal e, se companhia aberta, inclusive, aDemonstração do Valor Adicionado;IV. Dar conhecimento imediato de toda e qualquer situação que corresponda a fatos quealterem de modo relevante o normal desenvolvimento dos serviços ou da exploração,apresentando, no prazo mínimo necessário, relatório detalhado sobre esses fatos,incluindo, se for o caso, contribuição de entidades especializadas, externas àCONCESSIONÁRIA, com as medidas tomadas ou em curso para superar ou sanar osfatos referidos;V. Apresentar, 90 (noventa) dias após o encerramento de cada semestre civil,informação atualizada das PROJEÇÕES FINANCEIRAS da CONCESSÃO,considerando os resultados reais obtidos desde o início da CONCESSÃO até osemestre anterior e os resultados projetados até o fim do prazo da CONCESSÃO,utilizando os mesmos modelos e critérios aplicados para a elaboração dasPROJEÇÕES FINANCEIRAS integrantes da PROPOSTA e, para tanto, aCONCESSIONÁRIA deverá consolidar essas projeções em bases semestrais.20.4. A CONCESSIONÁRIA deverá obedecer ao Plano de Contas Contábil que aCONTRATANTE definirá para as concessões de serviços públicos de exploração derodovias.20.5. As vias originais dos relatórios previstos nos itens anteriores, depois de analisadas eaprovadas pela CONTRATANTE, serão arquivadas na sede da CONCESSIONÁRIA.20.6. No exercício da fiscalização, a CONTRATANTE terá acesso aos dados relativos àadministração, contabilidade, recursos técnicos, econômicos e financeiros daCONCESSIONÁRIA.21. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS21.1. Durante todo o prazo da CONCESSÃO ficará a CONCESSIONÁRIA obrigada a mantercondições de SERVIÇO ADEQUADO para todos os serviços sob sua responsabilidade.21.2. A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar Plano de Segurança Rodoviária visando à reduçãode acidentes de trânsito, conforme disposto no Anexo 05 - SERVIÇOSCORRESPONDENTES A FUNÇÕES OPERACIONAIS.21.3. A CONCESSIONÁRIA deverá implantar, durante todo o prazo da CONCESSÃO, sistemastecnologicamente atualizados, que permitam ampla automatização das operações, tanto nosentido de elevar o nível dos serviços oferecidos aos usuários, quanto objetivando o maiseficiente desempenho dos SERVIÇOS NÃO DELEGADOS, especialmente no que se refereà monitoração do tráfego e à fiscalização de trânsito.21.4. O conjunto mínimo dos serviços a que a CONCESSIONÁRIA estará obrigada a implantar eexecutar é o definido no REGULAMENTO DA CONCESSÃO e no Edital e seus Anexos.21.4.1. Os valores numéricos estabelecidos nos Anexos referidos neste item, utilizadospara definir os padrões e níveis de serviços desejados, subsidiando assim aqualificação e quantificação dos recursos necessários à execução dessesserviços, devem ser entendidos como parâmetros mínimos, constituindo-se assimem pontos de partida para o aperfeiçoamento contínuo dos correspondentes níveisde serviço, através de monitoramento e análise de desempenho, a seremefetuados em caráter permanente pela CONCESSIONÁRIA, com oacompanhamento da CONTRATANTE.21.4.2. As quantidades de serviços, equipamentos e instalações mencionadas nos Anexosreferidos neste item constituem-se tão somente em indicativos das quantidadesmínimas estimadas pela CONTRATANTE para a prestação do SERVIÇOADEQUADO, devendo o LICITANTE realizar seus próprios levantamentos,AGÊNCIAREGULADORADE SERVIÇOSPÚBLICOSDELEGADOSDE TRANSPORTE DO ESTADODE SÃOPAULOR. Urussuí, 300 . Itaim Bibi . 11º andar . CEP 04542-051051 . São Paulo . SP . FONE/FAX/ (11) 3465-2000

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