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Resposta à Consulta nº 769/01, de 03 de abril de 2001 ... - APET

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motivos técnicos, em baixa tensão. Para a transmissão, é necessário elevá-lapor meio <strong>de</strong> transformadores, diminuindo proporcionalmente a corrente.Também por questões técnicas e econômicas, às vezes faz-se a transmissãoem corrente contínua. Nesses casos, como a energia é gerada em correntealternada, ela <strong>de</strong>ve ser retificada. Na recepção, a tensão, que <strong>de</strong>ve seralternada, o que po<strong>de</strong> exigir nova conversão, é reduzida e ajustada ao nível dosistema. Então, a tensão é elevada, baixada e retificada e há sempre perdastécnicas. E a transmissão <strong>de</strong> energia elétrica é intrinsecamente <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte doque, num mesmo momento, estiver ocorrendo com a geração, a distribuição ecom o consumo, pois são ativida<strong>de</strong>s, por assim dizer, "simultâneas". Não seconstitui <strong>de</strong> atos in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes da empresa transmissora.20. Ora, nada se po<strong>de</strong> dizer sobre direitos reais da energia transmitida, poistudo o que se sabe a cada momento é que há uma malha elétrica, on<strong>de</strong>, alémdas questões acima, segundo as duas Leis <strong>de</strong> Kirchhoff (teoria dos circuitoselétricos, conseqüência da conservação da carga e da conservação daenergia) não se po<strong>de</strong> <strong>de</strong>terminar qual ponto <strong>de</strong> consumo recebe que energiagerada ou transmitida por qual gerador ou transmissor.21. Ou seja, por tudo o que foi dito sobre a natureza da energia elétrica, <strong>de</strong> suatransmissão e do sistema elétrico brasileiro, <strong>de</strong> maneira alguma po<strong>de</strong>-se dizerque esse "transporte" "nenhuma influência exerce sobre a condição jurídica dasmercadorias, e sobre os direitos reais <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong>, gozo ou garantia quepossam existir relativamente a terceiros." (Carvalho <strong>de</strong> Mendonça).22. Po<strong>de</strong>-se aprofundar mais no assunto. A empresa concessionária do serviçopúblico <strong>de</strong> transmissão <strong>de</strong> energia elétrica presta serviços ao sistemainterligado, por meio do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), pois aesse compete executar as ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> "coor<strong>de</strong>nação e controle da operaçãoda geração e da transmissão <strong>de</strong> energia nos sistemas interligados", inclusivecom a atribuição da "contratação e administração <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> transmissão<strong>de</strong> energia elétrica e serviços ancilares" (art. 13, caput, e parágrafo único, "d",da Lei nº. 9.648/98).23. Ao fluxo financeiro dos usuários da re<strong>de</strong> básica para as empresastransmissoras normalmente não correspon<strong>de</strong> uma prestação pessoal <strong>de</strong>staspara com aqueles <strong>de</strong> entregar <strong>de</strong>terminada energia adquirida das geradoras.Se um distribuidor <strong>de</strong> energia, ou um consumidor livre, contrata a compra <strong>de</strong>energia elétrica <strong>de</strong> um <strong>de</strong>terminado gerador, então, pelas características doSistema Elétrico Brasileiro, não se po<strong>de</strong> dizer que aquele gerador é quem vairealmente gerar a energia e quanto será transportado por qual <strong>de</strong>terminadalinha <strong>de</strong> transmissão. É o Operador Nacional do Sistema quem <strong>de</strong>termina oque vai fisicamente ocorrer e quem vai assegurar ao comprador a energiacontratada.24. Não há, portanto, "contrato <strong>de</strong> transporte", "negócio econômico e jurídico <strong>de</strong>caráter transeunte e precário" (Carvalho <strong>de</strong> Mendonça), nem tampoucoobediência contratual. Não se po<strong>de</strong> dizer que a empresa transmissora "nãopo<strong>de</strong> investigar se as mercadorias pertencem ao remetente", pois ela estáapenas transmitindo, geralmente sem po<strong>de</strong>r dizer <strong>de</strong> quem e para quem. Ela

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