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com aqueles acusados que não aceit<strong>em</strong> participar do processo. Esta é a razão pelaqual as experiências de Justiça Restaurativa devam, talvez, conviver por longo períodocom o sist<strong>em</strong>a de Justiça Criminal e o motivo pelo qual alguns autores como Hudson etal. (2002:471), por ex<strong>em</strong>plo, sustentam que deva se trabalhar no sentido de umaintegração entre os dois sist<strong>em</strong>as, criminal e restaurativo, de tal forma que se possamanter, do primeiro, seus procedimentos, padrões e garantias e, do segundo, seusobjetivos.Seja como for, pelo menos um autor importante entre os defensores da JustiçaRestaurativa – na verdade, um de seus precursores – o norueguês Niels Christie,sustenta que os processos restaurativos não dev<strong>em</strong> depender de uma participaçãovoluntária. Para ele, os infratores deveriam ser obrigados a participar do processo.Outra diferença importante é que Christie não descarta, a princípio, a possibilidade deque o infrator receba uma punição. O que ele sustenta é que todo o processo deveestar direcionado para a restauração e que, nesse sentido, os interesses da vítima sãoprioritários. Uma vez equacionados, um processo de Justiça Restaurativa poderia secolocar a seguinte questão: ainda é necessário que o infrator sofra algum tipo depunição, desconectada dos objetivos da restauração, para aquele caso <strong>em</strong> particular?Pode-se afirmar, também, que os procedimentos de Justiça Restaurativa quanto acasos que envolvam crimes e, especialmente, crimes com violência estarão s<strong>em</strong>pre nadependência de programas de boa qualidade oferecidos pelo Estado para o apoio àsvítimas e para o tratamento de agressores. Países como o Brasil, marcados peladesigualdade social e pela miséria, exigiriam, além disso, recursos de assistênciasocial mais efetivos que pudess<strong>em</strong> ser, também, utilizados pela Justiça Restaurativa deforma a assegurar relações de dignidade entre as partes o que, sab<strong>em</strong>os, não é umatarefa simples.As palavras de Sir Charles Pollard, ex-chefe de Polícia de Thames Valley, queintroduziu vários procedimentos de Justiça Restaurativa, inclusive para queixas contraa Polícia, nos oferec<strong>em</strong>, de qualquer maneira, uma síntese apropriada para um novo efascinante desafio:...”o que nós estamos falando envolve uma redefinição a respeito daposição das vítimas no sentido de que elas dev<strong>em</strong> ser o coração doprocesso judicial. O que nós estamos falando envolve a necessidade dosagressores enfrentar<strong>em</strong> as conseqüências de suas ações, seresponsabilizar<strong>em</strong> por elas, se desculpar<strong>em</strong> por elas e se esforçar<strong>em</strong> nosentido de um desafiador encontro com suas vítimas para oestabelecimento de um programa de tarefas de reparação. O que nósestamos falando é de um processo que promova resultados positivos paratodos – para as vítimas, o sentimento de que a justiça foi feita <strong>em</strong> umcaminho real e envolvente e para os agressores, a chance para qu<strong>em</strong>ud<strong>em</strong> seu comportamento para melhor... Apenas a Justiça Restaurativapode permitir o encontro de todas as expectativas das vítimas, dosagressores e da comunidade sendo ao mesmo t<strong>em</strong>po dura e justa. Emresumo, este é um cenário de “ganha-e-ganha” para se lidar com o crime.

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